Resposta Letra E)
No caso, a questão discursa que o Sr. tem 57 anos e foi acometido por doença mental grave, o que deu ensejo a não ter nenhum discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que o torna absolutamente incapaz nos termos do Artigo 3, inciso II C.C. Diante disto, ele deve ser interditado. Quem tem legitimidade para interditar são os pais, tutores, conjuge ou qualquer parente e o Ministério público, conforme artigo 1768 do Código CIvil. Porém o Ministério Público SÓ pode requerer a interdição se ninguém requerê-la, nos moldes do Artigo 1769 do CC.
Pois bem, o exercício cita que nenhum dos parentes fora encontrado, diante disso infere-se que o MP seria o legitimado para propor a interdição. A letra A) esta errada, haja vista que o instituto da TUTELA é utilizado para menores, enquanto o da CURATELA é utilizado para maiores, mas que por algum problema vieram a tornar-se incapaz (que no exercício trata-se da doença mental, conforme exposto acima).
O erro da Letra B) esta em dizer que tem que requerer a nomeação de um dos parentes como seu TUTOR, ante ser necessário nomear um curador e não um tutor.
O erro da letra C) esta em dizer que deve requerer alimentos, bem como o da letra D) em exigir a responsabilidade civil.
A letra E) esta Correta, haja vista que precisa nomear um curador, haja vista que o Sr. de 57 anos é absolutamente incapaz nos moldes do artigo 3, inciso II do CC.
Segue abaixo todos os artigos citados acima.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público.
Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:
I - em caso de doença mental grave;
II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;
Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.
Obs: A atuação do Ministério Público nesses casos se chama Assistente Diferenciado de Incapaz.
Espero ter ajudado.