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ID
964747
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a decisão judicial,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: "C"

    Ao meu ver, a resposta considerada "CORRETA", nesta questão, carece de maior clareza e didática, no entanto, me restringindo unicamente ao Código de Processo Civil, entendo ser o Art.55, I,II do CPC, o dispositivo que fundamenta a resposta em questão:

    (Primeira Parte) a fundamentação da sentença não se submete à coisa julgada material, mas possui efcácia vinculativa em relação ao assistente simples, em caso de derrota do assistido,...

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão,


    (Segunda Parte) salvo se houver má- gestão processual;

    salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • A- Falsa. Na cumulação simples (espécie de cumulação própria) não há pedido subsidiário (ou eventual). Há pedidos independentes e sem qualquer relação entre eles. 

    B- Falsa. O pedido implícito não viola o limite objetivo expresso na petição inicial, até mesmo pq alguns deles decorrem de expressa disposição legal, como juros de mora, atualização monetária e honorários de sucumbência. 

    D- Falsa. Há discussão na doutrina se elas se submetem ou não à coisa julgada material, à formal elas se submetem sim. Independentementem de poderem ser submetidas a revisões. 

    E- Falso. A antecipação não depende de pedido expresso do autor, depende do pedido da parte. Ela pode se dar em prol, inclusive do réu, a pedido deste. 

    C verdadeira. 
  • O art. 273 do CPC assevera que o pedido de antecipação da tutela se faz a requerimento da parte. Assim, não há dúvida que o autor ou o réu reconvinte podem requerer a tutela antecipada.

    O reconvinte faz pedido e requer tutela jurisdicional. Ora, se é assim, ou seja, se a reconvenção é a ação do réu, está o reconvinte autorizado a requer a antecipação da tutela. Também nas ações dúplices é possível ao réu requer a tutela antecipada.[11]

  • Acrescentando...


    sentença ultra petita ocorre quando o juiz vai além do pedido do autor, concedendo mais do que fora pleiteado, diferentemente da extra petita, em que o juiz concede provimento jurisdicional não requerido pela parte, o qual é "estranho" aos pedidos e fundamentos. 

    Já na citra petita Diz-se do julgamento em que se decide aquém do pleteiado pelo autor da ação


    Rumo à Posse!