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ID
964819
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à proposta de emenda constitucional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 60, § 5º CF - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Acrescentando informações à questão...

    Legislatura: lapso temporal de 4 anos (Art. 44, § único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos);

    Sessões legislativas: 1 legislatura se divide em 4 sessões legislativas. Cada sessão legislativa corresponde a 1 ano;
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


    Períodos legislativos: 1º período = 02 de fevereiro a 17 de julho // 2º período = 01 de agosto a 22 de dezembro.
  • direitos fundamentais é diferente de individuais...na lestra d da questão
  •  

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LETRA D

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Sessão Legislativa # Legislatura


    Bons estudos!

  • Jamais confunda estas regras.

    Legislatura:lapso temporal de 4 anos;

    Sessões legislativas; lapso temporal de 1 ano;


    Observe os detalhes pormenorizados dos seguintes dispositivos Constitucionais:

    Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Art. 62.§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo


    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    RESUMO:

    EMENDAS e MEDIDAS PROVISÓRIAS = Uma vez rejeitadas não podem ser objeto de reedição ou proposta na MESMA sessão legislativa.

    PROJETO DE LEI, isto é, lei ordinária ou complementar = Se rejeitados, PODEM SER OBJETO DE NOVO PROJETO DE LEI NA MESMA sessão legislativa por maioria absoluta de qualquer casa.


    #Fiquem ligados

    #Rumo à Posse.

  • quando a matéria nela constante é rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Quanto a alternativa C

    A PEC poderá tramitar durante a intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa, embora não poderá ser aprovada, segundo decisão do STF.


    Sendo assim, esta questão atualmente seria anulada

  • Constituição Federal:

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) ERRADO: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) CERTO: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d) CERTO: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    e) CERTO: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Uma palavrinha que, devido a ansiedade, passa despercebida!