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ID
964822
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à interpretação constitucional, o processo informal de alteração da Constituição que possibilita modificar o sentido de norma constitucional originária, sem alterar o seu texto, é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    "Mutação constitucional  é o processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais". (Apud, Pedro Lenza. Direito Constitucional  Esquematizado. 11ª ed. São Paulo: Método. 2007, p. 110).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •    "A mutação constitucional é um processo não formal de mudança da Constituição, ao passo que a reforma constitucional corresponde a procedimento formal, solene, previsto no próprio texto constitucional, para a sua modificação (...) Em uma frase: ocorre uma mutação constitucional quando ´muda o sentido da norma sem mudar o seu texto´ (...) As mutações constitucionais resultam do evoluir dos costumes, dos valores da sociedade (...)

        Além da rigidez constitucional, outro fator que favorece sobremaneira a mutação constitucional informal é o caráter altamente abstrato e a textura aberta de garnde parte das normas constitucionais (...) Entre nós, haverá mutação constitucional, por exemplo, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, conferir nova interpretação a um determinado dispositivo constitucional (...)"


       Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado, 9ª ed.

  • Quando ocorre um choque ( ou "divórcio") entre o conteúdo da Constituição Política e a realidade social ou sociedade, caracteriza-se verdadeira lacuna, intervalo ou interrupção de continuidade. Nesse sentido, vários fenômenos poderão ser verificados, destacando-se:
    - convocação de Assembleia Constituinte e elaboração de nova CF;
    - Mutação Constitucional;
    - Reforma Constitucional;
    - Hiato Autoritário. 

    Diante da lacuna poderá ser verificada a mudança no sentido interpretativo da norma posta, qual seja, o instituto da mutação constitucional, pelo qual a letra fria do texto é mantida, mas se atribui um novo sentido interpretativo, nos exatos termos da realidade social evolutiva. 
    (Pedro Lenza). 
  • Item c) a interpretação conforme a Constituição deve atualmente ser entendida com técnica de decisão de controle de constitucionalidade, e não apenas um método ou técnica de interpretação. Trata-se na declaração de constitucionalidade de uma norma e não uma interpretação, onde o STF afasta as demais interpretações e mantém a norma no ordenamento.

    Nesse sentido, à luz da jurisprudência do STF, a interpretação conforme se apresenta, não só com um viés hermenêutico, mas também como uma técnica de controle de constitucionalidade. (ADI 1.417)

  • Mutação constitucional é um processo informal de alteração da constituição, o qual se altera o seu aspecto interpretativo, porém sem alterar a sua literalidade. Dessarte, a mutação constitucional é também denominada de Poder Constituinte Difuso. 

  •  a) interpretação constitucional elástica;

    DESACORDO COM ENUNCIADO. A Interpretação constitucional elástica se perfaz por meio do método científico-espiritual, também conhecido como valorativo ou sociológico (Rudolf Smend) tem em conta fatores extraconstitucionais, como realidade social e cultural do povo. Sendo que não é fixo a interpretação literal da norma constitucional.

     b) interpretação constitucional flexível;

    DESACORDO COM ENUNCIADO. Na toada da interpretação elástica -  a flexível se recusa a literalidade textual e é permeada por características como historicidade, abertura aos valores e a reconstrução de sentidos.

     c)  interpretação conforme a Constituição;

    DESACORDO COM ENUNCIADO. Consiste em conferir-se a um ato normativo polissêmico (que admite vários significados) a interpretação que mais se adéque ao que preceitua a Constituição.

     d)  mutação constitucional;

    GABARITO.

     e)  método da desconstitucionalização das normas constitucionais.

    DESACORDO COM ENUNCIADO. "Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o  status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior  são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem"  (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14 ed. São Paulo: Saraiva,  2010, p. 168)