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ID
964834
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Certo Município desapropriou alguns imóveis antigos situados nas proximidades do centro da cidade,como objetivo de implementar plano de reurbanização.No que tange a tais desapropriações,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Estabelece a Constituição Federal de 1.988, em seu art. 5º, inciso XXIV, que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;” (as ressalvas dizem respeito apenas às desapropriações pela União, com o fim de Reforma Agrária, restrita tal possibilidade a terras improdutivas e pelos Municípios, no caso do art. 182, §4º, III, da CF). No entanto o mesmo art. 182, §3º, reafirma o disposto no art. 5º, XXIV, dizendo expressamente que: “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".

    Fonte: http://www.conjur.com.br/1999-jan-02/justa_previa_indenizacao_desapropriacao


    Resposta: Alt. D!
  • A letra e está errada porque os títulos da dívida pública são resgatáveis em ATÉ  10 anos, e não no imperativo de 10 anos como exposto na questão.
    Abraço para todos e fé em Deus.

  • Caro amigo, respeitosamente, discordo!

    Só paga em TDA -----> Quando não cumprir a Função Social da Propriedade ------> Caráter Sancionatório

    Na questão não diz que os proprietários não estavam cumprindo a sua parte...
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.