SóProvas


ID
964837
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autoridade estadual de trânsito decide emitir autorizações para que menores de dezesseis anos possam dirigir veículos, desde que com o consentimento dos responsáveis legais. Considerando a proibição legal relativa à idade, pode-se afirmar que tais atos administrativos contêm vício no elemento:

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Alternativa: E
    "Objeto Impossível"

  • Vício quanto ao objeto

    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.

    Acontece quando o objeto:

    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide - Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.


    Resposta: Alt. E!
  • O gabarito da como alternativa certa letra “E”; fico com duvida pois, a Const. Feder. Diz no Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; O vicio e no Objeto ou na Competência e porque? Desde já sou muito grato pela força!!!!!
  • Jose,

    Caso o Município em questão houvesse editado uma lei prevendo que menores poderiam dirigir, a questão deveria ser analisada sob o prisma do art. 22 da CR (seria uma LEI com vício formal, por se tratar de matéria cuja regulamentação compete privativamente à União). Logo, seria uma questão a ser resolvida no âmbito constitucional. Contudo, a questão deixa claro que se trata de ato administrativo. Diante disso, devemos nos ater aos elementos que compõem o ato (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), e que não tem nada a ver com os vícios formais ou materiais que podem estar presentes nas leis. Neste último caso, estamos no plano do direito administrativo.  

    Espero ter ajudado.

    Abraço!
  • Perfeitos os comentários acima, restando-me somente colaborar com o resumo adiante:


  • Prezados,

    Mas também há vício de competência não??

    Pois quem emitiu não era competente para tanto...

    O que acham??
  • Acredito que essa quetão tenha sido mal elaborada, acho que tem falha em dois quesitos....Objeto e motivo........



    OBJETO:  COMENTARIOS ACIMA
    MOTIVO: QUE CIRCUSNTANCIA DE FATO (VERACIDADE) E DE DIREITO (LEGITIMIDADE) RESGUARDOU A PRATICA DO ATO PELO AGENTE..

    ISSO NO MEU VER É CLARO.... .
  • Realmente, se analisarmos, também há vício de competência, todavia a questão é clara ao dizer "Considerando a proibição legal relativa à idade [...]", o que remete ao vício de objeto conforme já foi dito pelos colegas.
  • O art 22 da CF tem a seguinte redaçao em seu paragrafo unico:

    "...Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo..."



    Enfim, é autorizado aos Estados legislar sobre transito tambem... por mais que esteja escrito competencia "privativa", o paragrafo unico retira essa restriçao de exclusividade.


    SEGUNDO O SNT,  A COMPETENCIA DE FAZER NORMAS É DO CONTRAN(orgao que pertence a UNIAO), TODAVIA, A COMPETENCIA RESIDUAL DOS ESTADOS PERMITE SIM COM QUE OS MESMOS VENHAM A LEGISLAR TAMBÉM, OU SEJA, QUANDO FALAM, A AUTORIDADE DE TRANSITO, (REMETEM AO CARGO DO PRESIDENTE ) - OU SEJA, QUEM TEM  O CARGO MAIS ALTO DENTRO DO DENATRAN(orgão pertencente aos ESTADOS), PODENDO SIM LEGISLAR.


    Isso  tem sido um pega meio chato em diversas questoes de direito adm e de direito constitucional...
    não obstante,  essas informçaoes de legislaçao de transito só sei pq estudei por dois meses para um concurso especifico, e ser cobrado pelo mp dessa maneira foi um tanto injusto.

    espero ter ajudado.


    A tuta continua :)
  • Perfeito o comentário da Jessica. 

  • Essa questão me causou dúvida quanto ao motivo.

    Motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo. Quando se fala em pressuposto de direito, o ato tem que estar em conformidade com a lei, o que não acontece no caso da questão. Errei por ter este entendimento. Se alguém puder me dar uma luz, agradeço.

  • OBJETO

    deriva de objetivo

    QUAL O OBJETIVO DA AUTORIDADE ESTADUAL DE TRANSITO?

    APENAS QUESTIONE E VC ENCONTRARA A RESPOSTA.

  • A doutrina diz que o objeto, para ser válido, precisa ser: lícito, possível e determinado. Ou seja, o caso em questão teve um objeto ilícito.

  • Eu marquei A sem nem pensar direito, mas depois eu percebi que a questão se referia a "autorização" estadual, e não a "lei" estadual. Caso fosse lei, o vício seria de competência, pois a matéria compete à União, mas como se refere a ato violador de lei, o vício é quanto ao objeto. 


    Assim que eu entendi, espero ter ajudado os colegas que erraram como eu.

  • Questão mais babaca do planeta essa.

    Ta tudo errado.

    Tem vício em todos os elementos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

    Pelo amor.

    Abraços.

  • Não tem como a competência não estar viciada também neste caso, visto que a lei não estabeleceu essa atribuição ao órgão de departamento de trânsito.

    E ainda colocam a "competência" na letra "A". Maldade.