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Olá
Alternativa: E
"Objeto Impossível"
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Vício quanto ao objeto
Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
Acontece quando o objeto:
a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide - Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.
Resposta: Alt. E!
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O gabarito da como alternativa certa letra “E”; fico com duvida pois, a Const. Feder. Diz no Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; O vicio e no Objeto ou na Competência e porque? Desde já sou muito grato pela força!!!!!
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Jose,
Caso o Município em questão houvesse editado uma lei prevendo que menores poderiam dirigir, a questão deveria ser analisada sob o prisma do art. 22 da CR (seria uma LEI com vício formal, por se tratar de matéria cuja regulamentação compete privativamente à União). Logo, seria uma questão a ser resolvida no âmbito constitucional. Contudo, a questão deixa claro que se trata de ato administrativo. Diante disso, devemos nos ater aos elementos que compõem o ato (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), e que não tem nada a ver com os vícios formais ou materiais que podem estar presentes nas leis. Neste último caso, estamos no plano do direito administrativo.
Espero ter ajudado.
Abraço!
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Perfeitos os comentários acima, restando-me somente colaborar com o resumo adiante:
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Prezados,
Mas também há vício de competência não??
Pois quem emitiu não era competente para tanto...
O que acham??
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Acredito que essa quetão tenha sido mal elaborada, acho que tem falha em dois quesitos....Objeto e motivo........
OBJETO: COMENTARIOS ACIMA
MOTIVO: QUE CIRCUSNTANCIA DE FATO (VERACIDADE) E DE DIREITO (LEGITIMIDADE) RESGUARDOU A PRATICA DO ATO PELO AGENTE..
ISSO NO MEU VER É CLARO.... .
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Realmente, se analisarmos, também há vício de competência, todavia a questão é clara ao dizer "Considerando a proibição legal relativa à idade [...]", o que remete ao vício de objeto conforme já foi dito pelos colegas.
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O art 22 da CF tem a seguinte redaçao em seu paragrafo unico:
"...Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo..."
Enfim, é autorizado aos Estados legislar sobre transito tambem... por mais que esteja escrito competencia "privativa", o paragrafo unico retira essa restriçao de exclusividade.
SEGUNDO O SNT, A COMPETENCIA DE FAZER NORMAS É DO CONTRAN(orgao que pertence a UNIAO), TODAVIA, A COMPETENCIA RESIDUAL DOS ESTADOS PERMITE SIM COM QUE OS MESMOS VENHAM A LEGISLAR TAMBÉM, OU SEJA, QUANDO FALAM, A AUTORIDADE DE TRANSITO, (REMETEM AO CARGO DO PRESIDENTE ) - OU SEJA, QUEM TEM O CARGO MAIS ALTO DENTRO DO DENATRAN(orgão pertencente aos ESTADOS), PODENDO SIM LEGISLAR.
Isso tem sido um pega meio chato em diversas questoes de direito adm e de direito constitucional...
não obstante, essas informçaoes de legislaçao de transito só sei pq estudei por dois meses para um concurso especifico, e ser cobrado pelo mp dessa maneira foi um tanto injusto.
espero ter ajudado.
A tuta continua :)
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Perfeito o comentário da Jessica.
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Essa questão me causou dúvida quanto ao motivo.
Motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo. Quando se fala em pressuposto de direito, o ato tem que estar em conformidade com a lei, o que não acontece no caso da questão. Errei por ter este entendimento. Se alguém puder me dar uma luz, agradeço.
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OBJETO
deriva de objetivo
QUAL O OBJETIVO DA AUTORIDADE ESTADUAL DE TRANSITO?
APENAS QUESTIONE E VC ENCONTRARA A RESPOSTA.
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A doutrina diz que o objeto, para ser válido, precisa ser: lícito, possível e determinado. Ou seja, o caso em questão teve um objeto ilícito.
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Eu marquei A sem nem pensar direito, mas depois eu percebi que a questão se referia a "autorização" estadual, e não a "lei" estadual. Caso fosse lei, o vício seria de competência, pois a matéria compete à União, mas como se refere a ato violador de lei, o vício é quanto ao objeto.
Assim que eu entendi, espero ter ajudado os colegas que erraram como eu.
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Questão mais babaca do planeta essa.
Ta tudo errado.
Tem vício em todos os elementos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
Pelo amor.
Abraços.
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Não tem como a competência não estar viciada também neste caso, visto que a lei não estabeleceu essa atribuição ao órgão de departamento de trânsito.
E ainda colocam a "competência" na letra "A". Maldade.