SóProvas


ID
964852
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União Federal,um Estado-membro e doze Municípios de uma mesma região firmaram protocolo de intenções, expressando seu objetivo de implementara gestão associada de determinado serviço público, e constituíram uma associação pública após a ratificação do protocolo por lei. Diante desses elementos, foi constituído:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1o Lei 11.107/05. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

            § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Art. 4, inc. XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

            b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

     

    bons estudos

    a luta continua 
  • Quando leio chega dói e descer pra baixou também...

  • Questão completamente errada o que demonstra a ausência de conhecimento do examinador. A união só pode participar do consórcio se todos os estados dos 12 municípios participarem art. 1. Parágrafo 2 lei 11.107

  • Inicialmente, cabe fazer uma crítica ao enunciado da Lei em tela, na medida em que utiliza de forma equivocada o termo contratação. É cediço no entendimento doutrinário e jurisprudencial, que os consórcios, juntamente com os convênios, não são munidos de natureza contratual. Ora, sabe-se que nos contratos, o objeto da relação jurídica é pautado em interesses opostos das partes, ao passo que nos convênios e consórcios, existe uma convergência de interesses para um escopo comum.


    Vale destacar, que o artigo primeiro da Lei n. 11.107 de 2005, inclui dentre os entes federados, a figura do Distrito Federal, que não se encontra presente no texto constitucional do artigo 241. Logo, entende-se que os consórcios podem ser firmados entre todas as ordens jurídicas, isto é, entre união e estado, união e município, e estado e município, lembrando, ainda, que o Distrito Federal tem status de estado. Entretanto, é de absoluta importância salientar, que a União somente poderá participar de consórcios públicos em que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados (art. 1º, §2º, da Lei 11.107/05).

    Contudo, a questão diz que os doze municípios estão numa mesma região. Conclui-se, assim, que todos (ou nenhum) fazem parte do Estado integrante do consórcio...

  • José Nass, a questão não está equivocada, uma vez que os 12 munícípios podem estar situados num mesmo estado.

  • Consórcio público = APENAS ENTES POLÍTICOS!

    UNIÃO = Possível desde que os Estados membros onde estejam situados os municípios consorciados também façam parte.