ID 964855 Banca FUJB Órgão MPE-RJ Ano 2012 Provas FUJB - 2012 - MPE-RJ - Promotor de Justiça Disciplina Direito Administrativo Assuntos Administração Indireta Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Organização da Administração Pública Empresas públicas e sociedades de economiamista: Alternativas atuam como agências reguladoras, quando visam ao controle e fiscalização de serviços públicos; são criadas por lei cuja regulamentação se exterioriza por meio de decreto do Chefe do Executivo; podem ter natureza de fundação governamental de direito público, no desempenho de atividade social; sujeitam-se a mandado de segurança, no caso de impugnação de atos em processo de licitação; litigam na justiça fazendária, ainda que instituídas para o desempenho de atividades econômicas. Responder Comentários STJ Súmula nº 333 Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Características das EP e SEM:a) Errada. São autorizadas por lei para exploração de atividade econômcia (EP, qualquer forma admitida no Direito; SEM, somente sob forma de S.A)b) Errada. São criadas por autorização legislativa de iniciativa do Chefe do Executivo e logo após deverão providenciar seu atos próprios de constituição no cartório de registro competente.c) Errada. São autorizadas por lei para exploração de atividade econômcia (EP, qualquer forma admitida no Direito; SEM, somente sob forma de S.A)e) Errada. O foro para julgamento de ações que envolvam EP é a justiça federal e SEM é a Comum, ressalvados litígios trabalhistas. Complementando o comentário dos colegas, é importante lembrar que a Justiça Federal é competente para julgar as ações que envolvam empresa pública federal, como a Caixa Econômica, por exemplo. No caso de empresas públicas estaduais, será competente o foro da Justiça Comum Estadual.