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ID
96511
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia do Estado é correto afirmar:

I. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.

II. A discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre ocorre.

III. A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

IV. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

Alternativas
Comentários
  • I. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.
    CORRETA - A discricionariedade, autoeecutoriedade e coercibilidade são atributos conhecidos do poder de polícia. A correspondência a uma atividade negativa se dá pelo fato de que esta é predominante, nada impedindo que este poder se manifeste através de uma atividade positiva.
    Em sua maioria, as atividades realizadas pela administração pública em face dos administrados são negativas, na qual os particulares sofrem uma limitação em sua liberdade de atuação, abstenção a liberdade do particular, ou seja, uma obrigação de não fazer, imposta pela própria Administração. (http://jusvi.com/artigos/29555)

    II. A discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre ocorre.
    CORRETA - Tal fato se dá porque o ato/omissão caracterizador do poder de polícia pode ser totalmente determinado em lei. Assim, não haverá margem para discricionariedade.

    III. A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
    CORRETA

    IV. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.
    CORRETA - Para Di Pietro (2003, p. 115) "a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a auto-executoridade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade [...]".
  • A I é controversa, pois há autores que afirmam que o poder de polícia consiste tanto em obrigação de fazer (atividade positiva) como de não fazer (atividade negativa). A posição adotada na questão é a de Hely Lopes Meireles.

  • Aquele parte do "negativa" da I ficou meio forçada, mas tudo bem...

    Abraços

  • Quanto a primeira assertiva, embora aja posicionamento doutrinário diverso, Di Pietro assim coloca em seu livro (Direito Administrativo, 30ª Ed):

    " Outro atributo que alguns autores apontam para o poder de polícia é o fato de ser uma atividade negativa, distinguindo-se, sob esse aspecto, do serviço público, que seria uma atividade positiva. [...]

    Ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (in RDP 9:55) que o poder de polícia é atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer. Mesmo quando o poder de polícia impõe, aparentemente, uma obrigação de fazer, como exigir planta para licenciamento de construção, fazer exame de habilitação para motorista, colocar equipamento contra incêndio nos prédios, o poder público não quer estes atos. Quer, sim, evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam efetuadas de maneira perigosa ou nociva, que ocorreria se realizadas fora destas condições. Por outras palavras, mesmo quando se exige prática de um ato pelo particular, o objetivo é sempre uma abstenção: evitar um dano oriundo do mau exercício do direito individual." (Grifei).