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ID
96514
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Examine as proposições abaixo, concernentes à "desapropriação", e assinale a alternativa correta:

I. Sujeito ativo é a pessoa à qual é deferido, nos termos da Constituição e legislação ordinária, o direito objetivo de expropriar.

II. Sujeito passivo da desapropriação é o expropriado, que pode ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada.

III. Os pressupostos da desapropriação, conforme a Constituição, são a necessidade e a utilidade pública.

IV. Todos os bens poderão ser desapropriados, incluindo coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, públicas ou privadas.

Alternativas
Comentários
  • Em razão do princípio da supremacia do  interesse público sobre o interesse privado, pode a Administração Pública, com base em lei, promover não só a desapropriação de bens dos particulares, como também de seus entes paraestatais,  podendo ainda,  as entidades políticas de maior grau desapropriar bens das de menor grau. Os  fundamentos da expropriação são  três:  Um,  de ordem política? outro, de ordem constitucional, e o terceiro, de ordem legal ou infraconstitucional. O   fundamento   político   está   consubstanciado   no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sempre que inconciliáveis. O fundamento constitucional pode ser específico ou genérico.  Este, encontra­se previsto nos artigos 5º, inciso XXIII, 170, inciso III (função social da propriedade). Aquele, por seu turno, e conforme o caso, está consignado nos artigos  5º,  XXIV,  182,  § 4º,   inciso   III,  e 184 e parágrafos, todos da Constituição Federal. Por último, o fundamento legal encontra­se previsto em   diversos   diplomas   legais   expedidos   pela   União.     Desses   diplomas, merecem destaque a) ­ o Decreto­Lei nº 3.365, de 21.06.1945 (Lei Geral das Desapropriações)?  b) ­ a  Lei  Complementar nº 76, de 06.07.1993,  que regula o   procedimento   contraditório  especial   de   rito   sumário   para   o   processo   de desapropriação de imóvel  rural, por  interesse social? c)  ­ a Lei  nº 4.132,  que cuida da desapropriação por interesse social ?   d) – o Decreto­Lei nº 554, de 25.04.1969, que regula a desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária?   e) ­ a  Lei nº 8.629/1993, que define a pequena, a média e a grande propriedade rural para fins de reforma agrária.
  • I - ERRADO. É direito subjetivo e não objetivo
    II - CERTO. 
    III - ERRADO. Faltou o interesse social: art. 5, "XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
    IV - CERTO. Art. 2o do Dec 3.365/41:   Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Se o item III fosse do Cespe seria CERTA. Estaria errada apenas se tivesse a palavra 'somente', 'apenas'.
    É muito comum o cespe enumerar os requisitos de um conceito, sem enumerar todos, e o item ser correto.

    Bom saber que a FCC pensa diferente.
  • O item IV (e a própria lei já citada acima) diz que "Todos os bens poderão ser desapropriados" e o gabarito marca como correto.

    - Moeda corrente do país pode ser desapropriada?

    - Direitos personalíssimos podem ser desapropriados?

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no livro Direito Administrativo Descomplicado (pág. 927, 18ª ed.) dizem que estes bens não podem ser desapropriados.
  • Está parcialmente errado

    Não cabe desapropriação de alguns bens públicos, assim como da União por Estados ou Municípios

    Os bens imóveis só podem ser desapropriados por um ente em cujo território esteja situado.

    Abraços

  • os pressupostos são alternativos. ou um ou outro

  • IV. Os bens públicos podem ser desapropriados, desde que respeitada, em razão do princípio da “hierarquia federativa”, a seguinte ordem: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, e os Estados só poderão desapropriar bens dos seus Municípios, conforme previsão do art. 2o, § 2o, do Decreto-Lei n. 3.365/41, que visa a proteger a autonomia desses entes.

    Sendo assim, bem da União não poderá sofrer desapropriação, um Estado não poderá desapropriar bem de outro Estado, assim como de um Município situado em território de outro Estado, e o Município não poderá desapropriar bens dos demais entes, nem mesmo de outro Município. Nessas hipóteses, por serem bens públicos, há exigência de autorização legislativa da mesma ordem política do Expropriante.

    Fonte: direito administrativo Fernanda Marinela.

  • Existem bens não sujeitos à desapropriação, como o dinheiro (é o meio de pagamento na desapropriação), direitos personalíssimos (indissociáveis da pessoa humana e não fazem parte do comércio) etc.