SóProvas


ID
965155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito constitucional, julgue os itens que se
seguem. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se
à Constituição Federal de 1988.

Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, CF- ART. 37Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado  para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  •  tendo em vista o relevante valor lei poderá sim estabelecer casos de contratação de qualquer profissional por tempo determinado  para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Não precisa ser exatamente medicos poderia ser qualquer outro profissional o importante é a satisfação do interesse público

    abraços e sucesso
  • A minha dúvida ficou em relação a serem médicos ESTRANGEIROS. =(
  • ESTA QUESTÃO PODERÍAMOS RESOLVER PELO MOMENTO EM QUE ESTAMOS PASSANDO, POIS SE A CF VEDASSE  A LEI JÁ VIRIA A TONA PERANTE OS MÉDICOS NO BRASIL, ALEGANDO INCONSTITUCIONAL O QUE NOSSO GOVERNO ESTÁ PRESTES A FAZER.
  • Art. 37.
    II - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei



    Não há vedação expressa na constituição para a contratação de estrangeiros. A contratação temporária é regulada pela  Lei 8745/93. 
  • Acredito que a questão trate do Art. 37 complementado pelo Art. 198, §4.º:

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    Nesse caso, os médicos estrangeiros seriam equiparados a agentes comunitários de saúde.
  • Pessoal, a questão está correta, mas creio que não tem nada haver com a situação atual, pois a questão tem o termo condicional "que estabelecesse", ou seja, somente se existir uma lei que estabeleça a contratação de médicos pelo governo brasileiro é que esta não seria inconstitucional devido à regra constitucional que disciplina a investidura de cargos, empregos e funções públicas por estrangeiro ser norma de eficácia limitada (vide CF no art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei), de modo que a sua aplicabilidade depende de ulterior normatização.
    Portanto, somente com a promulgação de lei que a regulamente a contratação de médicos é que seus efeitos serão produzidos em sua plenitude. O que temos atualmente é que a matéria foi regulada em lei, em âmbito federal, apenas pelo art. 5º da Lei nº 8112/90, cujo referido dispositivo legal contempla a seguinte hipótese de investidura por estrangeiro em cargo público federal:

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Por isso essa discussão toda na mídia, conselhos se negando a registrar os médicos, exigindo milhares de documentos... Bastaria uma lei federal que disciplinasse a matéria e pronto, acabaria-se com a discussão. Mas tem mais pano pra manga, a contratação de médicos estrangeiros por hospitais particulares e por ai vamos...

    Boa sorte a todos!
  • é só lembrar das contratações dos médicos cubanos que mataria facil essa questão.
     

  • Pessoal, não há vedação na contratação de estrangeiros quando se trata de contratação temporária. Lembrando que nessa modalidade não há concurso público, mas apenas processo seletivo (que ainda pode ser dispensado em caso de urgência e calamidade). 

    Os 4 requisitos para essa contratação se encontram na CR/88:

    Art. 37: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • Programa Mais Médico - Que trouxe médicos de Cuba

  • (...) os §§ 4.º 5.º e 6.º do art. 198 da Constituição (artigo que trata do Sistema Único de Saúde), com redação dada pela EC 51/2006 e EC 63/2010, disciplinam a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às edemias, estabelecendo que esses profissionais devem ser admitidos por meio de "processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação" (art. 198 § 4.º).


    MA & VP.
  • Exemplo: "PROGRAMA MAIS MÉDICOS...CUBANOS"

  • Complementando com outra questão:

    Q343232 Direito Constitucional  Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Analista de Informática


    A respeito das funções essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

    A CF autoriza expressamente a contratação temporária de advogados para o exercício das funções de defensor público, em situações excepcionais.

    GAB: ERRADO

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.


  • Os médicos cubanos não são computados tratados e sim intercâmbitas seus salários são pagos diretamente ao governo cubano

    ... Por isso errei

  • É só lembrar do programa Mais Médicos, criado pela quadrilha do PT

  • De fato, isso seria possível. Versa o art. 37, IX, da Constituição que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    GAB.CERTO.

  • art 37

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

    Art. 1o É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos: NUNCA VI UM HAITIANO NO P.S

    TOMA !

     

  • É só lembrar dos cubanos do "Mais Médicos"

  • Mencionada lei teria amparo no art 37, IX, da CF/88. Nesse sentido, conforme  art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    A assertiva, portanto, está certa.
  • CERTO

     

    A questão não falou em cargos públicos e mesmo que falasse, os cargos privativos de brasileiros natos estão previstos em rol taxativo na CF. O cargo de médico não é privativo de brasileiro nato. 

     

    Outro detalhe é que pessoa "contratada temporariamente" para exercer função pública não é considerado servidor público. Pode se encaixar no conceito de agente público ou funcionário público para fins penais. 

  • Eu errei porque pensei da seguinte forma: a questão fala que a contratação seria restrita a médicos estrangeiros, o que seria uma discriminação dos médicos brasileiros! A lei não deveria dar oportunidade a todos os médicos, independente se estrangeiros ou nacionais?

  • Com relação ao direito constitucional, é correto afirmar que: . Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

  • É justamente a lei que determinará a forma que essa contratação será feita. Posto que, independe da realização de concurso público visto a necessidade urgente e caráter temporário.