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ID
965158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito constitucional, julgue os itens que se
seguem. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se
à Constituição Federal de 1988.

Seria inconstitucional lei complementar federal que instituísse requisitos para aposentadoria aplicáveis exclusivamente aos servidores lotados em agências reguladoras.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. As Agências Reguladoras, por serem  autarquias, seguirão   mesmo regime de aposentadoria dos servidores da Administração Direta previsto no art. 40 da CF. A lei complementar somente pode estabelecer aposentadoria diferenciada nas hipóteses do Art. 40, § 4º.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

  • Galera,
     
    a questão é clara e está correta, porque aplica a REGRA do que trata o art. 40, § 4º. Portanto, se aplica a REGRA, não está tratando de exceções, totalmente contrária à ideia contida no comentário acima feito por debcont.
     
    A questão APENAS faz menção a “servidores”, ou seja, o entendimento deve ser feito pela regra, e não por exceções. A questão NÃO faz menção a “servidores portadores de deficiência” (exceção que seria recepcionada pelo inciso I do § 4º do art. 40), ou a “servidores que exerçam atividades de risco” (inciso II do § 4º do art. 40).
     
    Essa distinção entre o que é REGRA e o que é exceção é fundamental para acertar as questões, especialmente as questões do Cespe. Já comentei sobre isso por aqui.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • E se fosse servidores que exerçam atividades de risco dentro da ag reg? O sImples fato de ser ag reguladora nao significa q nao possa ter aposentadoria especial,!

    Questao mal feita portanto!
  • Prezada Karina, nada ver com a questão, mas acho que vc quis dizer pode ''vir'' tanta coisa na cabeça e não ''vim'' tanta coisa na  cabeça, acho que não existe essa possibilidade. Se algum especialista em português puder confirmar esta dúvida será muito bom, já que seremos sempre muito cobrados neste sentido. Obrigado

  • A questão não tratou de atividade perigosa ou insalubre, apenas relatou ser inconstitucional a concessão de benefícios diferenciados para uma determinada categoria de servidores públicos, que em tese não tem razões para ter tratamento diferênciado, o que de fato seria inconstitucional, pois feriria o princípio constitucional da isonomia. Precisamos aprender a não extrapolar o enunciado, caso contrário nem todo estudo do mundo nos dará a tão sonhada aprovação. Como dizia um professor meu de curso preparatório, depois que você passar, aí sim você faz até uma tese de mestrado contra o entendimento da banca, até lá junte-se a ela.

  • Em se trantando de critérios diferenciais para concessão de aposentadoria, tanto do RPPS como também do RGPS, a L.C. somente poderá instituir em caso de: servidor excercer atividade insalubre, perigosa ou portador de deficiência.

     

    Gab.: CERTO.

  • EM REGRA:

     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    CORRETA

  • Conforme art. 40, CF/88 – “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. [...]§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

    Portanto, a assertiva está certa, por força do art. 40, §4º, que estabelece hipóteses taxativas de aposentadoria diferenciada CF/88.      


  • Jogando duro !

  • Imagina se cada Agência reguladora (autarquia em regime especial) tivesse seu próprio regime de previdência social? ela deverá seguir o RPPS (regime próprio de previdência social), pois seus agentes são servidores públicos ocupantes de cargo público.

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Com relação ao direito constitucional, é correto afirmar que: Seria inconstitucional lei complementar federal que instituísse requisitos para aposentadoria aplicáveis exclusivamente aos servidores lotados em agências reguladoras.