SóProvas


ID
965161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito constitucional, julgue os itens que se
seguem. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se
à Constituição Federal de 1988.

A proteção à saúde é matéria de competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. CF, Art. 24 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.”
  • ERRADO

    SEGUINDO COM JURISPRUDÊNCIA:

    "A competência dos Estados para legislar sobre a proteção e defesa da saúde é concorrente à União e, nesse âmbito, a União deve limitar-se a editar normas gerais, conforme o art. 24, XII, § 1º e § 2º, da CF. Não usurpa competência da União lei estadual que dispõe sobre o beneficiamento de leite de cabra em condições artesanais." (ADI 1.278, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-5-2007, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

    FONTE:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=372

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando as resposta, o art. 23, I CF:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

  • A proteção à saúde é matéria de competência legislativa privativa da União. (F)
    Legislar = competência privativa ou concorrente // O que for contrário a legislar = competência exclusiva ou comum.
    "Os artigos a mais é só para aproveitar a deixa..."

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    II - CUIDAR da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    VII - PRESTAR, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
  • COMPETENCIA COMUM É ADMINISTRATIVA , OU SEJA É PARALELA OU CUMULATIVA , SEM NENHUMA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.


  • tem a palavra PROTEÇÃO, em alguma parte do texto é concorrente e fim de papo.


    rs, verifique !!!


    FERNANDO LOURENCINI
  • A proteção à saúde é matéria de competência legislativa privativa da União.

    1° trata-se de um tema, então não pode ser administrativa e sim legislativa;

    2° Está elencado no artigo dos concorrentes;

    Logo será de competência legislativa concorrente da União podendo os estados e DF suplementar as normas gerais.


  • Fernando Lourecini

    Tem a palavra PROTEÇÃO é CONCORRENTE. (Vide Art. 23, II)

    Tem a palavra PROTEGER é COMUM.

    Muito boa dica.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: 

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    (Legislar sobre Direito) 
    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal

  • Errada.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I-direito civil (trata dos contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde);

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Técnico Administrativo

    Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde. C

    XXIII-seguridade social (Saúde,Previdência e assistência social).


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


    Art. 24 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.”

  • Conforme art. 24, CF/88, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde”.

    Portanto, trata-se de competência legislativas concorrente e não legislativa privativa da União. A assertiva está errada.


  • competencia dita como comum aos estados municipios e a uniao e tbm o DF

  • Art. 24 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.”

     

  • CUIDAR DA SAÚDE - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • ERRADO

     

     

    Questão idêntica:

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo

     

    A competência de legislar acerca da proteção à saúde é privativa da União. ERRADO.

  • Competência comum.

  • CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    ____________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

  • Só pensar em posto de saúde