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ERRADO. CF, Art. 24 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.”
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ERRADO
SEGUINDO COM JURISPRUDÊNCIA:
"A competência dos Estados para legislar sobre a proteção e defesa da saúde é concorrente à União e, nesse âmbito, a União deve limitar-se a editar normas gerais, conforme o art. 24, XII, § 1º e § 2º, da CF. Não usurpa competência da União lei estadual que dispõe sobre o beneficiamento de leite de cabra em condições artesanais." (ADI 1.278, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-5-2007, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)
FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=372
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Complementando as resposta, o art. 23, I CF:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
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A proteção à saúde é matéria de competência legislativa privativa da União. (F)
Legislar = competência privativa ou concorrente // O que for contrário a legislar = competência exclusiva ou comum.
"Os artigos a mais é só para aproveitar a deixa..."
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - CUIDAR da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII - PRESTAR, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
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COMPETENCIA COMUM É ADMINISTRATIVA , OU SEJA É PARALELA OU CUMULATIVA , SEM NENHUMA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.
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tem a palavra PROTEÇÃO, em alguma parte do texto é concorrente e fim de papo.
rs, verifique !!!
FERNANDO LOURENCINI
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A proteção à saúde é matéria de competência legislativa privativa da União.
1° trata-se de um tema, então não pode ser administrativa e sim legislativa;
2° Está elencado no artigo dos concorrentes;
Logo será de competência legislativa concorrente da União podendo os estados e DF suplementar as normas gerais.
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Fernando Lourecini
Tem a palavra PROTEÇÃO é CONCORRENTE. (Vide Art. 23, II)
Tem a palavra PROTEGER é COMUM.
Muito boa dica.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
(Legislar sobre Direito)
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
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Errada.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I-direito civil (trata dos contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde);
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Técnico Administrativo
Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde. C
XXIII-seguridade social (Saúde,Previdência e assistência social).
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.”
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Conforme
art. 24, CF/88, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde”.
Portanto,
trata-se de competência legislativas concorrente e não legislativa privativa da
União. A assertiva está errada.
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competencia dita como comum aos estados municipios e a uniao e tbm o DF
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Art. 24 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.”
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CUIDAR DA SAÚDE - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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ERRADO
Questão idêntica:
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo
A competência de legislar acerca da proteção à saúde é privativa da União. ERRADO.
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Competência comum.
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CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Só pensar em posto de saúde