SóProvas


ID
965167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito constitucional, julgue os itens que se
seguem. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se
à Constituição Federal de 1988.

Considere que uma lei federal tenha sido criada com o objetivo de vedar a recondução ao cargo de diretores de agências reguladoras. Nesse caso, a proteção constitucional ao direito adquirido impedirá que essa inovação legislativa se aplique aos diretores da ANS que ocupem o referido cargo no momento da edição da norma.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    SEGUNDO STF NAO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURIDICO-ADMINISTRATIVO.
  • ERRADO

    Apenas complementando:
    Ementa: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI SUPERVENIENTE ESTABELECENDO VENCIMENTO ÚNICO PARA A CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA, ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE DO VALOR PERCEBIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não existe direito adquirido nem a regime jurídico, nem aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos, desde que o novo sistema normativo assegure a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos. 2. Não havendo redução dos proventos percebidos pelo inativo, não há inconstitucionalidade na lei que estabelece, para a carreira, o sistema de vencimento único, com absorção de outras vantagens remuneratórias. 3. Agravo regimental desprovido.
    (RE 634732 AgR-segundo, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 18-06-2013 PUBLIC 19-06-2013)
  • No Brasil, atualmente, os dirigentes de todas as agências reguladoras federais exercem mandato de duração fixa. Ainda que a lei específica instituidora da agência reguladora federal seja omissa sobre esse ponto, a Lei 9.986/2000, que "dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras", introduziu em nosso ordenamento uma previsão geral de relativa estabilidade dos dirigentes das agências reguladoras federais. Deve-se observar. entretanto, que, embora essa lei tenha tornado essa relativa estabilidade dos dirigentes preceito obrigatório na esfera federal, a lei instituidora de cada agência pode prever condições para a perda do mandato, derrogando a Lei 9.986/2000. É variável, portanto, conforme a agência reguladora de que se trate, o grau de limitação à liberdade do Presidente da República para exonerar ou destituir os respectivos dirigentes.

    É o seguinte o teor do artigo 9 da Lei 9.986/2000:
    Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
    Parágrafo único - A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Tá OK, concordo com o gabarito.


    Mas a banca foi particularmente marota no seguinte aspecto: um leitor apressado (tipo eu) poderia entender a situação da questão como se referindo ao ocupante reeleito ao cargo no momento da edição da norma. Melhor explicando, a questão dizia: Considere que uma lei federal tenha sido criada com o objetivo de vedar a recondução ao cargo de diretores de agências reguladoras. Nesse caso, a proteção constitucional ao direito adquirido impedirá que essa inovação legislativa se aplique aos diretores da ANS que ocupem o referido cargo no momento da edição da norma.

    Mas o que eu li foi: Considere que uma lei federal tenha sido criada com o objetivo de vedar a recondução ao cargo de diretores de agências reguladoras. Nesse caso, a proteção constitucional ao direito adquirido impedirá que essa inovação legislativa se aplique aos diretores da ANS que já tenham sido reconduzidos ao cargo no momento da edição da norma.
  • Felipe!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Acho que lemos a questão do mesmo jeito!!!!!!!!!!!


    Parece que a cespe fica fazendo aquelas brincadeiras de ilusão de ótica .
  • Sheldon e Filipe, o cespe adora fazer isso, inverter a ordem normal das orações, colocando sujeitos oracionais no final da frase, isso para criar o que chamamos de contrasenso, normalmente estamos habituados a ordem normal das orações, e uma oração assim com sua ordem natural "modificada" dificulta o entendimento, logo requer mais atenção. Uma dica: leia sempre duas vezes e treine aqui mesmo ler com calma, já perdi muita questão por conta disso e meu indice de erro em provas do cespe diminui quando passei a treinar aqui a leitura calma e revisada. Ler com calma e atenção, sem contudo, demorar, é questão de hábito.
  • EXPLICA ACERCA DAS QUESTOES CONTROVERTIDAS .

    O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” (RE 227755 AgR / CE, dentre muitos).

    Evidentemente que esse reconhecimento se revela importante elemento de ajuste das relações administrativas às possibilidades governamentais, sobretudo à luz da reserva do possível, e de evolução legislativa e jurídica. Por outro lado, também pode servir de instrumento perigoso de manobras jurídicas arbitrarias, que escondem artifícios autoritários travestidos de regramentos jurídicos de origem e roupagem democrática.
    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/considera%C3%A7%C3%B5es-sobre-inexist%C3%AAncia-de-direito-adquirido-regime-jur%C3%ADdico-origem-e-limites

  • O RJ eh determinado unilateralmente pela Uniao para os serv p federais. Nao eh contrato. Nao precisa haver concordancia. Nao ha d. Adq. A regime j. 

  • Eu acertei mas acredito que pelo motivo errado, pensei da seguinte forma; "só quem é reconduzido é servidor estável, e diretor de agência reguladora não é estável pois em regra não é servidor efetivo".

  • QUESTÃO ERRADA
    Não há de se falar em Direito Adquirido em se tratando de Regime Jurídico. Impossibilidade conforme STF.


    Bons estudos!!!

    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • Danilo Frota tava com preguiça de escrever hehehe.

  • ERRADA

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO EM RELAÇÃO À REGIME JURÍDICO.

  • O candidato tem que escrever no espelho pra todo dia ver e levar para o resto da vida a seguinte frase: não há direito adquirido em regime jurídico.

  • Direito adquirido de que? O único direito dele é permanecer na diretoria até finalizado o mandato (fixo de acordo com a lei de cada agência reguladora).

  • NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO em face de NOVO REGIME JURÍDICO e , ainda, em face de UMA NORMA ORDEM JURÍDICA ( NOVA CF)..

    GABA: ERRAAADO

  • Muitos colegas repetindo o mantra: " inexiste direito adquirido a regime jurídico". Achei isso.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,direito-adquirido-inexistencia-a-regime-juridico-por-parte-dos-servidores-publicos-ocupante-de-cargo-publico,42802.html

                            1. São pacíficos nos tribunais Superiores que inexiste direito adquirido a regime jurídico, por parte dos servidores públicos ocupante de cargos públicos com essa fundamentação:

    "Em tempos, pretendeu-se que o vínculo jurídico entre o Estado e o funcionário fosse de natureza contratual. De inicio, entendido como contrato de direito público, afinal, prevaleceu o entendimento correto, que nega caráter contratual à relação e afirma-lhe natureza institucional. Isso significa que o funcionário se encontra debaixo de uma situação legal, estatutária, que não é produzida mediante um acordo de vontades, mas imposta unilateralmente pelo Estado e, por isso mesmo, suscetível de ser, a qualquer tempo, alterada por ele sem que o funcionário possa se opuser à mudança das condições de prestação de serviço, de sistema de retribuição, de direitos e vantagens, de deveres e limitações, em uma palavra de regime jurídico." Celso Antônio Bandeira de Melo [1].

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pessoal, conforme o STF, não há direito adquirido a REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

    RJA--> Ñ DIREITO ADQUIRIDO

    TÁ OKAY ?? ESSA É A MINHA IDEIA !! 

  • ERRADO

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO EM RELAÇÃO A REGIME JURÍDICO.