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CERTO.
CF. Art. 71, IX O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
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Alguém pode me explicar o porquê de não ser competência da Justiça do Trabalho?
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QUESTÃO CERTA!
Olá Walter!
Penso que a questão em si não versa sobre possível controle judicial do ato impugnado e sim sobre o controle administrativo que o Tribunal de Contas exerce sobre o Ente Público.
Trata-se, a meu ver, de controle legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas da União sobre a legalidade do ato e apenas isso.
Sistema de freios e contrapesos.
Boa sorte colega!
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Prezado Walter,
Servidores de agências reguladoras, autarquias, são estatutários, logo não é competência da justiça do trabalho, esta que cuida por exemplo de celetistas (CLT) e trabalhadores avulsos.
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Acredito que o erro da questão está possibilidade da alteração da jornada de trabalho interfirir na percepção dos vencimentos dos servidores. O TCU não fiscalizará qualquer alteração ou descumprimento da lei, mas somente o descumprimento do ato normativo que altere as contas do governo, para mais ou para menos.
Logo, a ilegalidade do inciso IX, do artigo 71 é especifica, de acordo com a interpretação genética ou legislativa.
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É o que diz o artigo 71 da CF, inciso IX. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Aliás, essas coisas aparecem direto nos jornais de grande circulação.
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Questão estranha, o TCU controlar a jornada de trabalho!
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Correta;
O TCU, assim que verificar a ilegalidade (jornada dos servidores em desacordo com a lei 8112), assinará um prazo para a agência se regularizar. Poderá aplicar multa com eficácia de título executivo (execução via dívida ativa).
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Aos colegas que estranharam o envolvimendo do TCU em uma questão que versa sobre relação de trabalho, lembro que a fiscalização exercida pelo TCU não é apenas de natureza contábil-financeira, mas tambem operacional, o que está relacionado à execução do trabalho realizado pelos orgãos fiscalizados, e suas relações de trabalho.
Um exemplo é o ato de aposentadoria (entendido pelo Cespe como ato complexo) que tem que passar pela apreciação do TCU para se aperfeiçoar.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71, IX O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
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Conforme
art. 71, CF/88, - “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX -
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao
exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”.
Trata-se de competência,
portanto, prevista na Constituição. A assertiva está certa.
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Mas afinal de contas, o Tribunal de contas não trata de contas??????
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Respondendo a pergunta do Walter Júnior:
"A Justiça do Trabalho é competente para dirimir conflitos apenas entre a Administração e os empregados celetistas. Já os litígios envolvendo servidores estatutários são resolvidos na Justiça Comum (federal e estadual, conforme o caso). Por oportuno, ressalte-se que as lides envolvendo agentes públicos temporários também são da competência da Justiça Comum." Palavras do professor Erick Alves, do Estratégia Concursos.
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Versa o art. 71, IX, da Constituição que o controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada
ilegalidade. Trata-se de controle administrativo realizado pelo TCU, o que não
exclui a possibilidade de que haja controle judicial sobre a mesma matéria.
Questão correta.
Fonte: Estratégia Concursos;
Jesus, o amigo eterno.
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CERTO
O TCU pode, inclusive, sustar ato adminstrativo irregular. Cabendo a sustação dos contratos administrativos irregulares ao Congresso Nacional.
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Art. 71, IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Trata-se de controle administrativo realizado pelo TCU, o que não exclui a possibilidade de que haja controle judicial sobre a mesma matéria.
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Sinceramente, eu acho o TCU uma aberração. O famoso xereta...