SóProvas


ID
965281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
a seguir.

Caso procedimento administrativo da ANS identifique a prática de ato de improbidade administrativa por um servidor da Agência, essa entidade não poderá ajuizar ação judicial de improbidade administrativa contra o referido servidor, uma vez que cabe exclusivamente ao Ministério Público propor esse tipo de ação.

Alternativas
Comentários
  • errado- Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Observações:

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

    Art. 17. (...)§3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

    Lei 4.717/65 -Art. 6 . (...) § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    fonte:http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-administrativo/quem-tem-legitimidade-para-ajuizar-acao-de-improbidade-administrativa-denise-cristina-mantovani-cera

  • O ministério público apura a denúncia de improbidade administrativa advinda do orgão em questão, que por sua vez irá trabalhar emcima da sidincância levantado pelo administrador. Está correto esse pensamento?
  • Gabarito: Errado

    Resumindo: a competência é concorrente entre o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada.
    • A ação  de improbidade pode ser proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA prejudicada.
    • Quando o MP NÃO  for PARTE, deve ATUAR como FISCAL DA LEI. Não é qualquer cidadão que pode propor ação de improbidade.
    • GABARITO ==> ERRADO
  • Apenas complementando os ótimos comentários acima...

    Não podemos confundir: PROPOR  com REPRESENTAR...

    Digo isso porque já errei uma questão por causa desse "simples" detalhe!!!


    Art. 14 "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Art. 17. "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Representar >>>>> Qualquer pessoa

    Propor          >>>>> MP e P.J Interressada 

    Fé e Força...
  • EXLUSIVIDADE NA CESPE INDICA GABARITO ERRADO.

  • SUJEITO ATIVO PARA PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


    a) MINITÉRIO PÚBLICO. Quando não for o titular, agirá como fiscal da lei.

    b) A PESSOA JURIDICA INTERESSADA

    Gagarito : Errado

  • Não é sempre que exclusividade exige gabarito errado, pois existem coisas que são realmente exclusivas é melhor não confiar sempre nesse macete, mas eu aprendi assim duas palavrinha PROPOSITURA OU AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE PODEM SER FEITAS TANTO PELO MP QUANTO PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, POIS BEM, E QUEM DIABOS É A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA? RESPOSTA: A PESSOA JURÍDICA QUE FOI LESADA PELO ATO IMPROBO, OU SEJA, PODE SER UMA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, POR EXEMPLO UMA AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA... CONTUDO A REPRESENTAÇÃO (CABUETAGEM, SER UM X9,DENUNCIAR ) PODE SER FEITO POR QUALQUER UM, ATÉ UM VENDEDOR DE COCADA PODE REPRESENTAR CONTRA ATO DE IMPROBIDADE ADM,POIS NÃO PRECISA SER NECESSARIAMENTE UM CIDADÃO, GENTE EU MAJORO OS EXEMPLOS PARA FICA NÍTIDO O CASO, VALEU?

  • ..ERRADO;


    São legitimados

    MP - MINISTÉRIO PÚBLICO  
    PJ - PESSOA JURÍDICA INTERESSADA..

  • Errada.

    Cabe ao MP ou a PJ interessada.

  • MP PJ

    MP PJ

    MP PJ 

    MP PJ    

    vê se não erra mais essa p$#@%&@#$%

  • Pessoal,

    Lei 8.429

    REPRESENTAR: Qualquer pessoa (Art. 14);

    AJUIZAMENTO: MP ou pessoa jurídica interessada (Art. 17). 

     

    Bons estudos!

  • Para responder a questão é preciso saber que:

     

    Agência Nacional de Saúde = é uma AGÊNCIA REGULADORA e - como toda e qualquer AR - tem natureza jurídica de AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL

     

    Logo...

     

    Na qualidade de autarquia, trata-se de uma PESSOA JURÍDICA de direito público.

     

    Assim...

     

     "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

     

    Bons estudos! 

  • E de acordo com o Cespe, as ações de improbidade podem, também, ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado...

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo. 

     

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

     

    R: C

  • Lembre−se de que a ação civil de improbidade administrativa pode ser proposta tanto pelo Ministério Público quanto pela pessoa jurídica interessada. Entende−se por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa.

    GABARITO: ERRADO

  • Há alguns comentários equivocados, visto que a ação de improbidade administrativa poderá ser proposta, somente, pelo Ministério Público e pela Pessoa Jurídica interessada. Po outro lado, qualquer pessoa poderá representar contra um ato de improbidade administrativa.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADO

    A ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

    Lembrando que a REPRESENTAÇÃO pode ser feita por qualquer pessoa qualificada (vedada anônima).

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    Abraço!!!

  • Alguém sabe me dizer se ainda continua errada essa questão? Agora não é apenas pelo MP?