A letra A está incompleta.
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
A: correta, nos termos do art. 133 CTN
B: correta, nos termos do art. 135, I c/c 134, IV CTN
C: correta, nos termos do art. 124, I CTN
D: incorreto, pode ser lei em sentido material (atos de carater normativo), não precisa ser lei em sentido formal como diz a questão. ver RE 195.218/MG
E: correta, nos termos da Súmula 360 STJ