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ID
965305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
a seguir.

Todo ato da ANS que imponha deveres a uma operado setorial deve ser motivado de modo explícito, claro e congruente, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que se poderia justificar a partir da Lei 9784/99:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

  • LEI Nº 9.784/99
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;(...)
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;(...)
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2059176.PDF
  • como dito pelos colegas, a questão está certa.
    nos termos do art. 50 da lei que regula o processo administrativo.
    contudo, se a questão dissesse, em vez de "ato que imponha dever" apenas "ato", ai então a questão estaria errada, tendo em vista que.:
    em regra a motivação é pressuposto de validade dos atos administrativos, exceto nas seguintes hipoteses.:
    a) quando a lei expressamente dispensa a motivação
    b) quando o ato ou decisão administrativa fizer mera referência a parecer de consultoria jurídica sem maiores considerações.
    c) quando se tratar de ato interno de mero expediente e sem conteudo decisório.
  • Me ocorreu a seguinte dúvida: esta lei não se aplica apenas aos atos realizados dentro de um processo administrativo?
  • Uma questão do Cespe onde o TODO não invalida a questão!

  • Agravar deveres ou impor deveres?

  • Vanessa IPD, ambas as alternativas que você citou estão corretas.

  • Ao meu ver a resposta encontra-se no artigo 50,

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    ...

    parágrafo 1°

    A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


  • Art. 50. Os atos administrativos DEVERÃO SER MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    [...]

    II - IMPONHAM ou agravem DEVERES, encargos ou sanções;
    [...]

     § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.






    GABARITO CERTO
  •    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

      § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

      § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

      § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Lei 9.784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

  • Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, é correto afirmar que: Todo ato da ANS que imponha deveres a uma operado setorial deve ser motivado de modo explícito, claro e congruente, sob pena de nulidade.