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ID
965329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa A recorreu perante a ANS contra uma multa
que lhe foi imposta. A empresa B, por sua vez, solicitou à ANS o
ingresso no processo da empresa A na qualidade de interessada,
argumentando que foi autuada em situação semelhante à desta
empresa e que a decisão do referido recurso será um precedente que
poderá influenciar o julgamento futuro do recurso que pretende
interpor.

Com base na situação hipotética acima apresentada e na legislação
sobre o processo administrativo no âmbito da administração
pública, julgue os itens que se seguem.

Caso a empresa A tenha alegado, em seu favor, que a decisão recorrida viola enunciado de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, decisão da ANS que venha a indeferir o recurso deverá explicitar, obrigatoriamente, as razões da inaplicabilidade da súmula ao caso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784, art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

  • Vide artigo 64-A da Lei 9784/1999.
  • A questão refere-se a obrigatoriedade de motivação, sendo esta prevista expressamente no inciso VII do art. 50 da lei nº 9784.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:   VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
     
  • PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO!

    Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.   LEI 9784/99

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.  

  • Certo 

    Está no rol que necessita de motivação o descumprimento(violação) de súmula vinc 

  • Certo.

    É necessário motivar a ação

  • A empresa A recorreu perante a ANS contra uma multa que lhe foi imposta. A empresa B, por sua vez, solicitou à ANS o ingresso no processo da empresa A na qualidade de interessada, argumentando que foi autuada em situação semelhante à desta empresa e que a decisão do referido recurso será um precedente que poderá influenciar o julgamento futuro do recurso que pretende interpor.

    Com base na situação hipotética acima apresentada e na legislação sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública,é correto afirmar que:  Caso a empresa A tenha alegado, em seu favor, que a decisão recorrida viola enunciado de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, decisão da ANS que venha a indeferir o recurso deverá explicitar, obrigatoriamente, as razões da inaplicabilidade da súmula ao caso.

  • Parabens Pela Explicaçao ^^