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ID
965332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa A recorreu perante a ANS contra uma multa
que lhe foi imposta. A empresa B, por sua vez, solicitou à ANS o
ingresso no processo da empresa A na qualidade de interessada,
argumentando que foi autuada em situação semelhante à desta
empresa e que a decisão do referido recurso será um precedente que
poderá influenciar o julgamento futuro do recurso que pretende
interpor.

Com base na situação hipotética acima apresentada e na legislação
sobre o processo administrativo no âmbito da administração
pública, julgue os itens que se seguem.

1 O pedido da empresa B deve ser indeferido, já que, no processo administrativo, são consideradas partes interessadas somente as pessoas titulares dos direitos e interesses que dão origem ao processo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO. Já que, segundo a Lei 9.784/99:
    Art. 9o 
    São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I -
    pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles
    que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Griselda, a questão está inteiramente errada:
    1- O pedido deveria ser deferido;
    2 - Os interessados são vários (pessoa física, jurídica, os que possam ser afetados com a decisão, organizações e associações quando o interesse for coletivo e as pessoas e associações quando o direito ou interesse for difuso) e NÃO "somente os titulares dos direitos e interesses dão origem ao processo".
  • II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

  • GABARITO ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.