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GABARITO: ERRADO. O Contrato de Gestão tem previsão constitucional, conforme se verifica adiante:
CF, art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Também a Lei 9637/98, em seu art. 1º, assim dispõe:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
(...)
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
CONCLUSÃO: O contrato de gestão poderá ser firmado entre órgãos e entidades públicas, dando ensejo às Agências Executivas, bem como entre o poder público e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, a exemplo das Organizações Sociais (OS), não se tratando, portanto, como alude o enunciado, de "contratação de empresa privada especializada em gestão pública".
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Complementando....
Contrato de gestão é a terminologia genérica utilizada pela doutrina para designar qualquer acordo operacional firmado entre a Administração central e organizações sociais ou agências executivas, para fixar metas de desempenho, permitindo melhor controle de resultados. O contrato de gestão é um instituto introduzido no direito brasileiro pela Emenda Constitucional n. 19/98 como um dos instrumentos de parceria da Administração característicos do modelo de administração gerencial.
Alexandre Mazza
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Poder ser ogãos da admi. publica.
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Aproveitando o tema, deve-se lembrar que as agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante fixação de metas de desempenho.
MAzza - Pag 165
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ERRADO
Contratos de gestão são acordos que geram benefícios mediante cumprimento de determinadas metas. Eles podem ser firmados entre órgãos (ou entidades) da administração pública ou entre a administração pública e uma O.S.
Não há exemplo melhor para isso que o da banca que elaborou esta questão. O antigo Cespe, na gestão Dilma, firmou contrato de gestão com o governo federal. Pelo cumprimento de melhorias e determinados padrões de qualidade, principalmente relacionados ao ENEM, alçou maiores incentivos e "digevoluiu" para Cebraspe
OBS.: merecido o novo nome! Acho essa banca fantástica, realmente uma referência nacional
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CF, art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
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Contrato de Gestão é aquele acordo que seu pai lhe faz, quando você completa 16 anos.
Quer sair com os amigo no sábado, ok, mas primeiro você precisa melhorar suas notas, lavar meu carro e ajudar sua mãe aqui em casa. Ele estipula metas que você precisa cumprir em determinado período e com isso você consegue mais autonomia, sair com os amigos.
O contrato pode se firmado de três formas.
1º um órgão firma contrato com um órgão controlado
2º um órgão firma contrato com uma autarquia ou fundação Pública.
Agencia Executiva é uma autarquia ou fundação publica que firma um contrato de Gestão com o Órgão ao qual ela está vinculada.
3º Um órgão firma contrato com uma entidade criada por particulares sem fins lucrativos. Ex: Ong’s.
Organização Social ou OS é a entidade criadas sem fins lucrativos que firma contrato de gestão com um órgão.