SóProvas


ID
965338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo e contrato de gestão, julgue os itens
a seguir.

Considere que o presidente de uma comissão especial de licitação de uma agência reguladora tenha sido excluído dessa função, a pedido, e que outro servidor tenha sido nomeado para presidir a referida comissão. Considere, ainda, que o novo presidente tenha anulado atos praticados anteriormente pela comissão, sob argumento de que não lhe é possível garantir a lisura de procedimentos praticados antes de sua designação para o cargo. Nessa situação, o referido ato de anulação seria ilícito

Alternativas
Comentários
  • A anulação somente poderá acontecer se o ato praticado não estiver de acordo com a lei (ILEGALIDADE)!
    Neste caso, foi apenas suposto que poderia ter acontecido algum procedimento errado.
  • Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade, só caberia o uso da autotuela da Administração para anulá-lo se fosse eivado de vício.
  • Perfeito o comentário da Anita, só para completar: ele poderia ter revogado, pois estaria usando a conveniência e oportunidade; mas como fala de anulação tinha que ter ilegalidade.

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • Neste caso caberia a REVOGAÇÃO.
    Fundamento: conveniênica ou oportunidade
    Efeitos: NÃO retroagem (ex nunc)
     
  • QUESTÃO: CORRETA!!

    conforme súmulas do STF:


    Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     
    Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    => NO EXEMPLO DA QUESTÃO SERIA CONVENIENTE E OPORTUNO REVOGAR OS ATOS. MAS NÃO ANULAR, POIS NÃO FOI CONSTATADA ILEGALIDADE QUE DARIA ENSEJO A ANULAÇÃO (pelo menos a questão não disse, logo não devemos supor). 


    VAMO Q VAMO ;)
  • A anulação dos atos já praticados iriam prejudicar o andamento de processos e, dessa forma afrontando o princípio da Continuidade dos serviços públicos.

  • Anula-se o que for ilegal. Revoga-se o que for inconveniente e/ou inoportuno. Se os atos forem legais não há porque anulá-los. E também não poderão ser revogados porque tais atos compõem um procedimento já realizado (preclusão administrativa).

  • Creio que a revogação dos atos praticados pela antecessor, apesar de conveniência duvidosa, seria possível do ponto de vista estritamente jurídico. Já a anulação não seria possível com base em ilegalidade presumida!

  • Não poderiam ser revogados, pois atos de procedimentos administrativos, como o de licitação, não podem ser revogados.

    Atos anulatórios, como todos os atos, possui a presunção de legitimidade, mesmo tendo motivo idiota como na questão. Se mais tarde se constatar que o ato anulatório estava eivado de vício insanável, este deverá ser anulado.

  • A fim de complementação; para o direito administrativo a ilegalidade decorre:

    1. Da não observância dos elementos vinculados ( con, fi, for);

    2. Quando a opção do agente se dá fora dos limites da lei; e/ou

    3. Em razão da teoria dos motivos determinantes



     

  • Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    No caso em tela, não ha que se falar em ilegalidade dos atos então, por isso, não ha de se falar em anulação.

  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO PRESUMIDAMENTE VERDADEIROS E LEGAIS ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.

     ''O novo presidente tenha anulado atos praticados anteriormente pela comissão, sob argumento de que não lhe é possível garantir a lisura de procedimentos praticados antes de sua designação para o cargo.'' A CRIATURA NÃO PODE ANULAR UM ATO POR "ACHISMO".



    GABARITO CERTO
  • Foi nomeado Presidente, endoidou.

  • Ele não provou nada de ilegal, ele simplesmente considerou ilegitima as ações do antigo presidente por considerar que durante o cargo suas ações eram inválidas.

     

    Note: Ele considerou o cargo antes usado por outro como algo ilegal.

     

     

  • CERTO

    Os atos tem presunção de legitimidade,logo eles são legais até que se prove o contrário.E não foi provado

  • CERTO

     

    Lei 9784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    Bons estudos!

  •  NÃO FOI CONSTATADA ILEGALIDADE QUE DARIA ENSEJO A ANULAÇÃO.

    No caso da questão poderia haver a REVOGAÇÃO, MAS NÃO A ANULAÇÃO

  • Já errei 4x e acertei 2x. Nunca lembro que não houve ilegalidade.  =/

  • Lembrar que não se revoga procedimento.... Né? 

  • Não, posto que são dotados de presunção de legitimidade.

  • Servidor que se acha kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk. E esquece que ato administrativo possui presunção de legalidade!