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A anulação somente poderá acontecer se o ato praticado não estiver de acordo com a lei (ILEGALIDADE)!
Neste caso, foi apenas suposto que poderia ter acontecido algum procedimento errado.
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Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade, só caberia o uso da autotuela da Administração para anulá-lo se fosse eivado de vício.
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Perfeito o comentário da Anita, só para completar: ele poderia ter revogado, pois estaria usando a conveniência e oportunidade; mas como fala de anulação tinha que ter ilegalidade.
"O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
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Neste caso caberia a REVOGAÇÃO.
Fundamento: conveniênica ou oportunidade
Efeitos: NÃO retroagem (ex nunc)
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QUESTÃO: CORRETA!!
conforme súmulas do STF:
Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
=> NO EXEMPLO DA QUESTÃO SERIA CONVENIENTE E OPORTUNO REVOGAR OS ATOS. MAS NÃO ANULAR, POIS NÃO FOI CONSTATADA ILEGALIDADE QUE DARIA ENSEJO A ANULAÇÃO (pelo menos a questão não disse, logo não devemos supor).
VAMO Q VAMO ;)
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A anulação dos atos já praticados iriam prejudicar o andamento de processos e, dessa forma afrontando o princípio da Continuidade dos serviços públicos.
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Anula-se o que for ilegal. Revoga-se o que for inconveniente e/ou inoportuno. Se os atos forem legais não há porque anulá-los. E também não poderão ser revogados porque tais atos compõem um procedimento já realizado (preclusão administrativa).
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Creio que a revogação dos atos praticados pela antecessor, apesar de conveniência duvidosa, seria possível do ponto de vista estritamente jurídico. Já a anulação não seria possível com base em ilegalidade presumida!
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Não poderiam ser revogados, pois atos de procedimentos administrativos, como o de licitação, não podem ser revogados.
Atos anulatórios, como todos os atos, possui a presunção de legitimidade, mesmo tendo motivo idiota como na questão. Se mais tarde se constatar que o ato anulatório estava eivado de vício insanável, este deverá ser anulado.
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A fim de complementação; para o direito administrativo a ilegalidade decorre:
1. Da não
observância dos elementos vinculados ( con, fi, for);
2. Quando a opção do agente se dá fora dos limites da lei; e/ou
3. Em razão da teoria
dos motivos determinantes
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Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
No caso em tela, não ha que se falar em ilegalidade dos atos então, por isso, não ha de se falar em anulação.
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OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO PRESUMIDAMENTE VERDADEIROS E LEGAIS ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.
''O novo presidente tenha anulado atos praticados anteriormente pela comissão, sob argumento de que não lhe é possível garantir a lisura de procedimentos praticados antes de sua designação para o cargo.'' A CRIATURA NÃO PODE ANULAR UM ATO POR "ACHISMO".
GABARITO CERTO
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Foi nomeado Presidente, endoidou.
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Ele não provou nada de ilegal, ele simplesmente considerou ilegitima as ações do antigo presidente por considerar que durante o cargo suas ações eram inválidas.
Note: Ele considerou o cargo antes usado por outro como algo ilegal.
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CERTO
Os atos tem presunção de legitimidade,logo eles são legais até que se prove o contrário.E não foi provado
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CERTO
Lei 9784/99
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
Bons estudos!
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NÃO FOI CONSTATADA ILEGALIDADE QUE DARIA ENSEJO A ANULAÇÃO.
No caso da questão poderia haver a REVOGAÇÃO, MAS NÃO A ANULAÇÃO
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Já errei 4x e acertei 2x. Nunca lembro que não houve ilegalidade. =/
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Lembrar que não se revoga procedimento.... Né?
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Não, posto que são dotados de presunção de legitimidade.
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Servidor que se acha kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk. E esquece que ato administrativo possui presunção de legalidade!