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ID
965461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que diz respeito à evolução das políticas de saúde no Brasil e à criação do SUS, julgue os itens que se seguem.

O direito à saúde no Brasil, que se restringia aos trabalhadores segurados pela previdência social, estendeu-se a todas as pessoas, a partir da criação do SUS, tornando-se um direito assegurado pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • ERRADO! 

    Em 1987 é implementado o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), como uma consolidação das AIS, que adota como diretrizes a universalização e a eqüidade no acesso aos serviços, a integralidade dos cuidados, a regionalização dos serviços de saúde e implementação de distritos sanitários, a descentralização das ações de saúde, o desenvolvimento de instituições colegiadas gestoras e o desenvolvimento de uma política de recursos humanos.

    SUS foi criado em 88 a partir da constituição de 88. 

  • GAB: Correto. CF. ART196

  • Gabarito: certo. O INAMPS trouxe uma cobertura mais universalizada ao permitir que outras pessoas, que não os segurados, pudessem ser atendidas, criando-se, em seguida, o SUDS. Entretanto, somente com a CF/88 e a criação do SUS é que se estabeleceu o acesso universal (todo cidadão brasileiro tem direito a usar os serviços do SUS), o que torna a saúde direito exigível perante o poder público.

    "A atuação do poder público era basicamente por meio do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que, posteriormente, passou a ser denominado Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – (INAMPS), que tinha a responsabilidade de prestar assistência à saúde de seus associados, assim considerados os trabalhadores da economia formal e seus dependentes, ressaltando a ausência do caráter universal da prestação. [...] No fim da década de 80, o INAMPS promoveu uma ampliação na assistência à saúde, proporcionando uma cobertura mais universalizada, destacando-se, nesse período, a permissão para atendimento, na rede própria e conveniada, de pessoas, sem a exigência de apresentação da carteira de segurado. Tais ações proporcionaram a criação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), instituído
    por meio da celebração de convênios com os governos estaduais. [...] Em 1988, a Assembleia Nacional Constituinte aprovou e foi estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, consagrando a universalidade do direito à saúde.[...]". Fonte: RIBEIRO, Wesllay Carlos; JULIO, Renata Siqueira. Direito e sistemas públicos de saúde nas Constituições Brasileiras. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 15, n. 3, p. 447-460, abr. 2011. ISSN 2175-0491. Disponível em: .