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CERTO
Art. 5º Lei 8.080/90.São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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objetivos do SUS : FIA
Formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social;
Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
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CERTO
Lei 8080/90
Art. 5° - São OBJETIVOS do SUS:
F I A não esquece na hora da prova !!!!
F ormulação de políticas de saúde, destinada a promover, nos campos econômicos e social, a observância do disposto no 1 do artigo 2° desta lei.
I dentificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
A ssistência às pessoas por intermédio das ações PRO PRO RE...(PROmoção, PROteção e REcuperação) da saúde, com realização intregada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
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Objetivos do SUS lei 8080/90 lei orgânica da saúde
Formulação de políticas...
Indentificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde...
Assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.