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ID
965470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação sobre o SUS, julgue os itens de 25 a 28, relativos ao planejamento e à organização dos serviços de saúde.

Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo esse acompanhante ser escolhido pelo chefe do serviço de obstetrícia da unidade de saúde onde a parturiente estiver internada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 19-J. Lei 8.080/90. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

    § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Errado.  A lei garante no  Art. 19-J. Lei 8.080/90:  a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, 

    Esta é a parte que a faz ser incorreta: devendo esse acompanhante ser escolhido pelo chefe do serviço de obstetrícia da unidade de saúde onde a parturiente estiver internada.

  • Errada.

    Deve ser escolhido pela parturiente.

  • Errada. Seria uma incoerência esta escolha não partir da parturiente. 

  • Errado, mesmo o candidato que nunca estudou a lei poderia responder a questão. Não faria o menor sentido o acompanhante do parto ser escolhido pelo médico kkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A parturiente escolhe quem ela quer que fique com ela. 

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.         

    § 1 O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, indicado pela própria parturiente.

  • A parturiente é que escolhe...provavelmente.