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ERRADO
Art. 19-J. Lei 8.080/90. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Errado. A lei garante no Art. 19-J. Lei 8.080/90: a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato,
Esta é a parte que a faz ser incorreta: devendo esse acompanhante ser escolhido pelo chefe do serviço de obstetrícia da unidade de saúde onde a parturiente estiver internada.
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Errada.
Deve ser escolhido pela parturiente.
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Errada. Seria uma incoerência esta escolha não partir da parturiente.
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Errado, mesmo o candidato que nunca estudou a lei poderia responder a questão. Não faria o menor sentido o acompanhante do parto ser escolhido pelo médico kkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkk
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A parturiente escolhe quem ela quer que fique com ela.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1 O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Ano: 2010 Banca: Órgão: Prova:
Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, indicado pela própria parturiente.
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A parturiente é que escolhe...provavelmente.