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ERRADO.
LEI 8080/90, ART.6º:
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações
capaz de eliminar, diminuir
ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde,
abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de
serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
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A prioridade será na PREVENÇÃO!
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Lei 8.080/90, Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
CF, Art. 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
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Gabarito Errado
Prioridade Será as atividades Preventivas!!!
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A prioridade é para a PREVENÇÃO!
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GABARITO: ERRADO
Seção II
DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF 1988