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*Quanto à origem a constituição pode ser classificada em outorgadas ou promulgadas.
*As constituições outorgadas são as impostas uma pessoa ou por um grupo de pessoas que detém o poder em um determinado momento. Nestas constituições inexiste a possibilidade do povo determinar regularmente os seus caminhos.
*Já as Constituições promulgadas ou também chamadas de democráticas são confeccionadas por pessoas escolhidas pela vontade popular para este fim. O poder constituinte é exercido de forma livre e consciente por seus representantes.
*No caso brasileiro temos atualmente uma Constituição promulgada.
*Sobre a estabilidade temos constituições flexíveis, chamadas de plásticas que são aquelas que não necessitam de um processo rígido para a sua alteração. Podem ser alteradas por um processo mais simples como o processo de feitura de uma lei ordinária.
*As constituições rígidas são aquelas que exigem um processo mais dificultoso para a sua feitura, por tratar de matérias constitucionais exige-se para sua criação um quorum bem mais elevado do necessário para ser aprovado uma lei.
*No nosso sistema Constitucional as normas são classificadas como sendo rígida quanto à Estabilidade.
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Existe sim Constituição semi-rígida. É aquela a qual admite que parte de seus dispositivos sejam alterados da mesma forma que as demais leis ordinárias (parte flexível) e outra parte que exige um procedimento especial, mais dificultoso, (parte rígida), ou seja, mistura dispositivos flexíveis com rígidos.
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Para memrizar (Dica da Colegas Denize)P de povo promugada.
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Na Constituição Promulgada tem a participação popular, já a Outorgada não.
Rígidas são as constituições com um processo mais dificultoso para alteração porém, é permitida a alteração.
Bons estudos para todos!
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Resposta: LETRA A
Constituição promulgada é aquela que é votada por representantes do povo.
P de PROMULGADA
P de POVO
Constituição rígida pode ser alterada, mas vai depender de um processo mais elaborado para ser alterada. No Brasil é feita por Emanda Constitucional com maioria qualificada de 3/5 dos votos e 2 turnos.
RÍGIDA pode ser alterada, só não podem ser alteradas as Constituições IMUTÁVEIS.(ex: Constituição da Finlândia)
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A nossa Constituição de 1824 é um exemplo de constituição semirrígida.
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Quanto a origem, a Constituição pode ser promulgada ou outorgada. Considera-se promulgada a Constituição que provêm do fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, formada por representantes do povo. Já a outorgada decorre da ação imposta de maneira unilateral por agentes detentores do poder.
Das informações contidas no enunciado pode-se estabelecer também uma classificação quanto a alterabilidade da Constituição. Nesse sentido ela pode ser rígida, semi-rígida e semi-flexível ou flexível. As Constituições rígidas são aquelas nas quais a alteração é realizada por um processo mais dificultoso. Cabe frisar que não se deve confundir rigidez com imutabilidade. A Constituição rígida, é mutável, sendo que, no entanto, é necessário um processo mais dificultoso para sua alteração. Um exemplo a ser citado é a dificuldade exigida para a aprovação das Emendas Constitucionais. Segundo o artigo 60 da Constituição Federal, para aprovação do projeto de Emenda Constitucional, é necessário que se obedeça ao quorum de 3/5 dos membros de cada Casa Legislativa, em dois turnos de votação. As semi-rígidas são aquelas que possuem matérias onde há necessidade de um processo mais dificultoso de alteração, como ocorre com as emendas constitucionais, e outras matérias que não exigem tal formalidade. Constituições caracterizadas como flexíveis são aquelas em que o processo de alteração é o mesmo exigido para as normas infraconstitucionais.
Diante do exposto podemos concluir que a constituição em questão é PROMULGADA e RÍGIDA.
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Todas as constituições brasileiras são rígidas, exceto a de 1824 que é semi-rígida. Ademais, Alexandre de Moraes classifica como Super-rígida, devido a presença de cláusulas pétreas.
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Gab A....
p de povo e promugada e o de outros e ortougada
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GABARITO: LETRA A
ACRESCENTANDO:
1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:
▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)
▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)
▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).
▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.
2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:
▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:
a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e
b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).
▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).
3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em:
a) ortodoxas e
b) heterodoxas.
▪ HISTÓRICAS.
4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:
▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)
▪ SUPER-RÍGIDA
▪ RÍGIDA
▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL
▪ FLEXÍVEL
5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:
▪ MATERIAL
▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL
6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:
▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)
▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)
Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:
7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:
▪ NORMATIVAS
▪ NOMINATIVAS
▪ SEMÂNTICAS
8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-LEI
▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO
▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA
9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA
▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO
10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:
▪ LIBERAIS
▪ SOCIAIS
11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ HETEROCONSTITUIÇÕES
▪ AUTOCONSTITUIÇÕES
12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:
▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA
▪ PRECEITUAL
13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
▪ Constituições plástica.
▪ Constituição expansiva.
▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.
FONTE: QC
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.
Aqui se exige do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem do seguinte modo:
Constituição outorgada: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
Constituições pactuadas ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e o Parlamento, manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão.
Constituições PROMULGADAS: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia.
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade do seguinte modo:
Constituições imutáveis: aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses.
Constituições fixas: aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso.
Constituições RÍGIDAS: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates amplos, podendo conter cláusulas pétreas.
Constituições flexíveis: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível.
Desta forma, a Constituição que é votada por uma Assembléia composta de representantes do povo e que admite ser modificada, exigindo porém um processo legislativo mais solene e dificultoso do que aquele seguido para a edição de leis ordinárias é chamada de:
(A)- Constituição promulgada e rígida. Certo.
Gabarito: Alternativa A.
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A famosa constituição brasileira
Promulgada ( 1988)
Rígida ( emenda constituicional) 2 turno ; 2 casas do congresso ...
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GABARITO A
A constituição Federal de 1988 é classificada como RÍGIDA, pois necessita de um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.