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                                *Quanto à origem a constituição pode ser classificada em outorgadas ou promulgadas.
 
 *As constituições outorgadas são as impostas uma pessoa ou por um grupo de pessoas que detém o poder em um determinado momento. Nestas constituições inexiste a possibilidade do povo determinar regularmente os seus caminhos.
 
 *Já as Constituições promulgadas ou também chamadas de democráticas são confeccionadas por pessoas escolhidas pela vontade popular para este fim. O poder constituinte é exercido de forma livre e consciente por seus representantes.
 
 *No caso brasileiro temos atualmente uma Constituição promulgada.
 
 *Sobre a estabilidade temos constituições flexíveis, chamadas de plásticas que são aquelas que não necessitam de um processo rígido para a sua alteração. Podem ser alteradas por um processo mais simples como o processo de feitura de uma lei ordinária.
 
 *As constituições rígidas são aquelas que exigem um processo mais dificultoso para a sua feitura, por tratar de matérias constitucionais exige-se para sua criação um quorum bem mais elevado do necessário para ser aprovado uma lei.
 
 *No nosso sistema Constitucional as normas são classificadas como sendo rígida quanto à Estabilidade.
 
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 Existe sim Constituição semi-rígida. É aquela a qual admite que parte de seus dispositivos sejam alterados da mesma forma que as demais leis ordinárias (parte flexível) e outra parte que exige um procedimento especial, mais dificultoso, (parte rígida), ou seja, mistura dispositivos flexíveis com rígidos.
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                                Para memrizar (Dica da Colegas Denize)P de povo promugada.
                            
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                                Na Constituição Promulgada tem a participação popular, já a Outorgada não.Rígidas são as constituições com um processo mais dificultoso para alteração porém, é permitida a alteração. Bons estudos para todos! 
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                                Resposta: LETRA A
 
 Constituição promulgada é aquela que é votada por representantes do povo.
 
 P de PROMULGADA
 P de POVO
 
 Constituição rígida pode ser alterada, mas vai depender de um processo mais elaborado para ser alterada. No Brasil é feita por Emanda Constitucional com maioria qualificada de 3/5 dos votos e 2 turnos.
 
 RÍGIDA pode ser alterada, só não podem ser alteradas as Constituições IMUTÁVEIS.(ex: Constituição da Finlândia)
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                                A nossa Constituição de 1824 é um exemplo de constituição semirrígida.
                            
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                                	Quanto a origem, a Constituição pode ser promulgada ou outorgada. Considera-se promulgada a Constituição que provêm do fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, formada por representantes do povo. Já a outorgada decorre da ação imposta de maneira unilateral por agentes detentores do poder.
 Das informações contidas no enunciado pode-se estabelecer também uma classificação quanto a alterabilidade da Constituição. Nesse sentido ela pode ser rígida, semi-rígida e semi-flexível ou flexível. As Constituições rígidas são aquelas nas quais a alteração é realizada por um processo mais dificultoso. Cabe frisar que não se deve confundir rigidez com imutabilidade. A Constituição rígida, é mutável, sendo que, no entanto, é necessário um processo mais dificultoso para sua alteração. Um exemplo a ser citado é a dificuldade exigida para a aprovação das Emendas Constitucionais. Segundo o artigo 60 da Constituição Federal, para aprovação do projeto de Emenda Constitucional, é necessário que se obedeça ao quorum de 3/5 dos membros de cada Casa Legislativa, em dois turnos de votação. As semi-rígidas são aquelas que possuem matérias onde há necessidade de um processo mais dificultoso de alteração, como ocorre com as emendas constitucionais, e outras matérias que não exigem tal formalidade. Constituições caracterizadas como flexíveis são aquelas em que o processo de alteração é o mesmo exigido para as normas infraconstitucionais.
 Diante do exposto podemos concluir que a constituição em questão é PROMULGADA e RÍGIDA.
 
 
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                                Todas as constituições brasileiras são rígidas, exceto a de 1824 que é semi-rígida. Ademais, Alexandre de Moraes classifica como Super-rígida, devido a presença de cláusulas pétreas. 
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                                Gab A.... p de povo e promugada e o de outros e ortougada 
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                                GABARITO: LETRA  A ACRESCENTANDO: 1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser: ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas) ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas) ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS). ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS. 2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser: ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:  a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais). ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias). 3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser: ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em:  a) ortodoxas e  b) heterodoxas. ▪ HISTÓRICAS. 4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser: ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes) ▪ SUPER-RÍGIDA ▪ RÍGIDA ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL ▪ FLEXÍVEL 5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser: ▪ MATERIAL ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL 6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser: ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas) ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas) Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber: 7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser: ▪ NORMATIVAS ▪ NOMINATIVAS ▪ SEMÂNTICAS 8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser: ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA 9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser: ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO 10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser: ▪ LIBERAIS ▪ SOCIAIS 11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser: ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES 12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser: ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA ▪ PRECEITUAL 13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES ▪ Constituições plástica. ▪ Constituição expansiva. ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável. FONTE: QC 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta. Aqui se exige do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos: As Constituições podem ser classificadas quanto à origem do seguinte modo: Constituição outorgada: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas. Constituições pactuadas ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e o Parlamento, manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Constituições PROMULGADAS: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia.   As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade do seguinte modo: Constituições imutáveis: aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses.  Constituições fixas: aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso.  Constituições RÍGIDAS: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Constituições flexíveis: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis. Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível.  Desta forma, a Constituição que é votada por uma Assembléia composta de representantes do povo e que admite ser modificada, exigindo porém um processo legislativo mais solene e dificultoso do que aquele seguido para a edição de leis ordinárias é chamada de: (A)- Constituição promulgada e rígida. Certo. Gabarito: Alternativa A.   
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                                A famosa constituição brasileira  Promulgada ( 1988) Rígida ( emenda constituicional) 2 turno ; 2 casas do congresso ... 
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                                GABARITO A    A constituição Federal de 1988 é classificada como RÍGIDA, pois necessita de um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.