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a absolvição criminal não implica absolvição administrativa.
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Pra você nunca errar questões que tratam da relação da esfera criminal com a administrativa:
1) Inocentado na esfera criminal por negativa de autoria:
Obriga a inocentar na esfera administrativa
2) Inocentado na esfera criminal por ausência do fato:
Obriga a inocentar na esfera administrativa
3) Inocentado na esfera criminal por insuficiência/ausência de provas:
NÃO obriga a inocentar na esfera administrativa
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Tem um macete pra decorar quando a esfera administrativa é obrigada a inocentar...
Toda vez que na esfera penal inocentar quem for gente FINA.
FI (Fato Inexistente)
NA (Negativa de Autoria)
Comigo sempre dá certo!!!
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Servidor Publico é Gente FINA
FI - Fato Inexistente
NA - Negativa de Autoria
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Dispositivo legal que rege a alternativa- Art 126, Lei 8112/90
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que a negue a existência do fato ou sua autoria.
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A absolvição criminal não implica absolvição administrativa. Só negativa de autoria e fato inexistente.
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Considere que a administração pública tenha afastado um servidor público do exercício de função pública, a despeito de este ter sido absolvido criminalmente por ausência de provas. Nessa situação, configura-se ofensa à legislação de regência, visto que a responsabilidade administrativa do servidor deve ser afastada em caso de absolvição criminal.
GAB: ERRADOOO!!!!
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não é qualquer absolvição criminal que resulta em absolviçao adm, e sim ausencia de fato e negativa de autoria que abolve crimeinalmente e consequentemente administrativamente
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Ausência de provas não vincula as outras esferas.
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O servidor é absolvido também na esfera administrativa se ele for gente FINA:
Fato Inexistente;
Negativa de Autoria.
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Esfera criminal: negativa de autoria / ausência do fato
Esfera administrativa: inocência obrigatória
Esfera criminal: falta de provas
Esfera administrativa: inocência não obrigatória
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"a despeito de..." = independente de...
A Cespinha adora essa expressão. O concurseiro desatento escorrega na banana.
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Art. 126. A responsabilidade ADMINISTRATIVA do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Minha contribuição.
8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
FINA - FATO INEXISTENTE / NEGATIVA DE AUTORIA
Abraço!!!
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Bote na sua mente.
Houve ausência de prova da adm pública na esfera crimijal contra o agente, o juíz não aceitará pelo fato de não ter provas o usuficiente, a adm vai pensar assim: " aé, não é pq não há provas q não vou te punir administrativamente"
Agora, ela provou com fatos e autoria , o juíz entendeu que não houve, logo não vamos culpar o agentel já que o juíz( o que está no alto da pirâmede nesse contexto) disse q ele não é o autor.