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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Acertei a questão mas gostaria de fazer um parênteses.
Ao ler a questão com pressa, dá-se a impressão de que a responsabilidade da prática passa para o herdeiro.
Sei que ao lesionar o erário, a reposição recai para o herdeiro até o limite da herança transferida, mas interpretei a questão como mal redigida.
Posso estar enganado, mas devemos ficar atentos para situações parecidas nas provas do Cespe, que considera assim, a responsabilidade para o herdeiro, mesmo deixando dúbio a interpretação.
vqv
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Questão confusa, qual lei embasa essa resposta?
Porque ele não foi condenado, apenas acusado. e ampla defesa? como seria?
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Jhoel Almeida,
isso se baseia em uma das 150 mil coisas que tem no artigo 5 da CF/8 hahahahhahaha... brincadeiras a parte, olha o que diz a lei:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Ou seja, o processo continua acontecendo e se for provado que o indivíduo que morreu teve culpa a obrigação de pagar fica para os herdeiros até o limite da herança!
Me corrijam se eu estiver errada!!!
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ERRADO
Até o limite do valor da herança , TEM QUE PAGAR
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ERRADA.
Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
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até o papagaio dele irá pagar..
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Tenho visto outras queestões pedir esse assunto. Vale reforçá-lo.
Bons estudos!
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Essa questão usou alguns termos que causam confusão facilmente, até mesmo para aqueles que sabem da existência do art.8º "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
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ERRADO
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
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Égua, não creio que errei essa questão!
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GABARITO: ERRADO
Das Disposições Gerais
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Abraço!!!
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ERRADO, MOTIVO: PODERÁ SIM, NA MEDIDA DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO POR HERANÇA.