Prezado amigos eis o X da questão:
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) também promoveu recentemente uma mudança na taxa de remuneração mínima dos títulos de capitalização, que passou a ser de 0,35%, no caso dos produtos tradicionais. No texto anterior, o percentual mínimo era de 90% do juro da poupança. Para os títulos do segmento popular e de incentivo, a remuneração será de, no mínimo, 0,08%. Antes, este patamar estava fixado em 20% da taxa da poupança.
“Como houve uma nova disciplina da remuneração da poupança, que ficou atrelada a um percentual da taxa Selic, tivemos que nos readaptar. Porque as empresas têm que trabalhar com taxas que sejam fixas para efeitos dos seus balanços, de constituição de provisões”, explicou o superintendente da Susep, Luciano Santanna.
Bons Estudos!
Títulos de Capitalizacao:
Modalidade Tradicional: o título de capitalizacao que tem por objeitivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total dos pagamentos efetuados pelo subscritor, desde que todos os pagamentos previstos tenham sido realizados na datas programadas.É o que os bancos trabalham.
Modalidade Compra Programada :é o Título de Capitalizacao em que a sociedade de capitalizacao garante ao titular, ao final da vigência o recebimento do valor de resgate em moeda corrente nacional, sendo sendo disponibilizada ao titular a faculdade de optar, se este assim desejar e sem qualquer outro custo, pelo recebimento do bem ou servico referenciado na ficha de cadastro, subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas ou empresas comerciais.
Modalidade Popular: é o título de capitalizacao que tem por objetivo propiciar a participacao do titular em sorteios, sem que haja devolucao integral dos valores pagos. Normalmente, esta modalidade é a utilizada quando há cessão de resgate a alguma instituicao.
Modalidade Incentivo: é o título de capitalizacao que está vinculado a um evento promocional de caráter comercial instituído pelo subscritor. O subscritor nesse caso é a empresa que compra o título e o cede total ou parcialmente (somente o direito a sorteio aos clientes consumidores do produto utilizado no evento promocional.
*****A nova redação estabelece que as modalidades Tradicional e Compra-Programada passem a utilizar para remuneração o correspondente a, no mínimo, 0,35% da taxa de juros aplicada à caderneta de poupança. Em relação às modalidades Popular e de Incentivo, a taxa de juros efetiva mensal utilizada para remuneração do título deverá corresponder a, no mínimo, 0,08% da taxa de juros da poupança.