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Art. 3º O estatuto ou o contrato social das instituições referidas no caput do art. 1º deve conter, de forma expressa, entre outros, os seguintes dados:
I - as atribuições da ouvidoria;
II - os critérios de designação e de destituição do ouvidor e o tempo de duração de seu mandato; e
III - o compromisso expresso da instituição no sentido de:
a) criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e
b) assegurar o acesso da ouvidoria às informaçõesnecessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamaçõesrecebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitarinformações e documentos para o exercício de suas atividades.
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Típica questão para nenhum candidato gabaritar a prova. São centenas de resoluções do CMN que inviabilizam o estudo de todas. No máximo as mais recentes.
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Vamos lá tentar analisar e responder a questão por eliminação:
O enunciado diz que se refere ao ESTATUTO ou CONTRATO social de uma OUVIDORIA.
a) Para quê é necessário conter o nome do ouvidor em um Estatuto? O Estatuto será aquele definido, mesmo após a mudança de vários ouvidores que passarem pela instituição. Ex.: O Estatuto da Criança, não há a necessidade do nome de nenhum conselheiro tutelar nele. No entanto, para confundir, é colocada uma parte da Resolução... mas esse nome do ouvidor deve ser enviada ao Banco Central e não contida em Estatuto.
b) CORRETA
c) Aqui a questão está citando uma das atribuições da ouvidoria: fazer relatórios semestrais. Ou seja, o relatório semestral deve ser feito semestralmente pela ouvidoria, não deve conter no Estatuto. Estatuto não é uma coisa que você modifica semestralmente, logo não pode conter relatórios semestrais.
d) Inicialmente está correta, um estatuto deve conter as obrigações da instituição, mas não para dificultar o acesso e sim para facilitar o acesso da ouvidoria...
e) Mais uma vez, um Estatuto não deve conter relatórios.
Resumindo: o Estatuto ou Contrato Social da Instituição financeira, referente ao componente organizacional da ouvidoria deve conter (lembre-se dessas 3 palavras): ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS E COMPROMISSOS.
logo, letra b = "o compromisso expresso da instituição" ....
Espero ter ajudado.
Aliás essa Resolução do CMN é bem pequena (6 páginas), de fácil entendimento e sempre cobrada em concursos de banco. ;)
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Art. 3º O estatuto ou o contrato
social das instituições referidas no caput do art. 1º deve conter, de
forma expressa, entre outros, os seguintes dados:
I - as atribuições da ouvidoria; II
- os critérios de designação e de destituição do ouvidor e o tempo de duração de seu mandato; e
III
- o compromisso expresso da instituição no sentido de: a) criar
condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que
sua atuação seja pautada pela transparência, independência,
imparcialidade e isenção;
Letra B
mais hoje a uma nova resolução a 4433/15 ... esta outra não vem mais nas provas do BB
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Dentre as formalidades exigidas na Resolução nº. 4..860/2020, exige-se que a instituição preveja no estatuto social/contrato social algumas diretrizes sobre a ouvidoria. Vamos relembrá-las:
Art. 8º O estatuto ou o contrato social, conforme a natureza jurídica da sociedade, deve dispor, de forma expressa, sobre os seguintes aspectos:
I - a finalidade, as atribuições e as atividades da ouvidoria;
lI - os critérios de designação e de destituição do ouvidor;
IlI - o tempo de duração do mandato do ouvidor, fixado em meses; e
IV - o compromisso formal no sentido de:
a) criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e
b) assegurar o acesso da ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições.
§ 1º Os aspectos mencionados no caput devem ser incluídos no estatuto ou no contrato social na primeira alteração que ocorrer após a constituição da ouvidoria.
§ 2º As alterações estatutárias ou contratuais exigidas por esta Resolução relativas às instituições que optarem pela faculdade prevista no art. 5º, incisos I e IlI, podem ser promovidas somente pela instituição que constituir a ouvidoria.
§ 3º As instituições que não constituírem ouvidoria própria em decorrência da faculdade prevista no art. 5º, incisos lI e IV, devem ratificar a decisão na primeira assembleia geral ou na primeira reunião de diretoria realizada após tal decisão.
Alternativa A. Errado. Não há essa exigência.
Alternativa B. Certo. Descreve o Art. 8, IV, a.
Alternativa C. Errado. Não há essa exigência. Além disso, a elaboração do relatório semestral é obrigatória. Não existe essa condição proposta pela alternativa “sempre que identificada ocorrência relevante”.
Alternativa D. Errado. A instituição não deve dificultar o acesso da ouvidoria, bem como deve apoiá-la na realização das suas atividades.
Alternativa E. Errado. Não há essa exigência.
Gabarito: B
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Art. 8º O estatuto ou o contrato social, conforme a natureza jurídica da sociedade, deve dispor, de forma expressa, sobre os seguintes aspectos:
I - a finalidade, as atribuições e as atividades da ouvidoria;
II - os critérios de designação e de destituição do ouvidor;
III - o tempo de duração do mandato do ouvidor, fixado em meses; e
IV - o compromisso formal no sentido de:
a) criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e
b) assegurar o acesso da ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições.
gabarito: B de Bola
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Alternativa B é a correta.