SóProvas


ID
96595
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto aos direitos sociais consagrados na Constituição brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Ridículo, na letra "d" faltou moradia. Covardia decorar a CF.
  • Faltou também alimentação, introduzida pela emenda constitucional nº 64/10.
  • a) Art. 7º, XIVb) Art.7º, XXVIIIc) Art. 7º, XXXOBS: Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.É o caso, por exemplo, das policias militares de alguns Estados que tem o limite de 24 anos para prestar concurso público para soldado.d) Art. 6ºComo já salientado, faltando a moradia.A alimentação, introduzida em 2010, não estava presente nesse concurso, mas não muda nada nesse caso.
  • CF/88Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • Covardia decorar a CF ?????É DEVER DECORAR A CF., NO MÍNIMO!!!
  • A consagração de direitos sociais foi feita de forma ampla e genérica na CF/88, por isso que a alternativa "d" está incorreta, pois há outros direitos sociais espalhados pelo texto constitucional além daqueles previstos no art. 6º.Resumindo: o rol do art. 6º não é taxativo, mas meramente exemplificativo.
  • As bancas costumam cobrar o assunto do Artigo 6° faltando um ou outro direito social. Do jeito que é fácil identificar o que é um direito social, um modo fácil de lembrar que está faltando ou não um direito social, é só lembrar na hora da prova que são citados 10 direitos sociais na CF:1- a educação2- a saúde 3- a alimentação 4- o trabalho 5- a moradia 6- o lazer 7- a segurança 8- a previdência social 9- a proteção à maternidade e à infância 10- a assistência aos desamparados
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação da EC 64/10)
  • Valendo nova redação para os direitos sociais:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    A EC 64/2010, colocou mais um direito social: alimentação.

     

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "D", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • PSP(PLAYSTATION) ESTA MAL

    P=PREVIDENCIA SOCIAL

    S=SAUDE

    P=PROTECAO A MATERNIDADE

    E=EDUCACAO

    S=SEGURANCA

    T= TRABALHO

    A= ALIMENTACAO

    M= MORADIA

    A=ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS

    L=LAZER

  •  

    Pessoal, macete para DECORAR: SSALTEM PPA

    SEGURANÇA
    SAÚDE
    ALIMENTAÇÃO
    LAZER
    TRABALHO
    EDUCAÇÃO
    MORADIA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL
    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
     

     
     
     
     
     
     
     
     
  • A reispeito dos Direitos Sociais elencados no artigo 6° da nossa Carta Mágna, costumo usar o seguinte macete e sempre dar certo. Eis:
    Edu Mora Ali = Educação, Moradia, Alimentação.
    Saú Trabalha Lá =  Saúde, Trabalho, Lazer.
    Assis Pro Seg PreSo = Assistência aos desamparados, Proteção á maternidade e á infância, Segurança e Previdência Social.
  • O indivíduo tem direito a educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, mas vai morar onde e comer o quê? faltou moradia e alimentação.


    Gabarito: D.

  • ATENÇÃO! A  Emenda Constitucional nº 90, de 2015 acrescentou o TRASNPORTE!

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • 2A, 2T, 2S, 2P, 1L, 1E, 1M


    2A : ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    2T: TRABALHO, TRANSPORTE

    2S: SAÚDE, SEGURANÇA

    2P: PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO A MATERNIDADE

    1L: LAZER

    1E: EDUCAÇÃO

    1M: MORADIA

  • Faltou transporte e outros.

  • As vezes me confundo com as perguntas. Nessa daí faltou Alimentação, Transporte e Moradia, então, se por um lado os direitos elencados fazem parte dos previstos na CF, como ficaram faltando três direitos, teoricamente a resposta estaria errada por estar incompleta, mas para a Banca não foi bem assim...

  • sacanagem demais esse tipo de questão, varias bancas julgam questões incompletas como verdadeiras e varias julgam como falsas... ai fica dificil

  • MNEMÔNICO

    EDU MORA ALI = Educação; moradia, alimentação

    SAU 2TRA BALHA LA = saúde; trabalho; transporte, lazer

    ASSIS PRO SEG PRESO = assistência aos desamparados; proteção; segurança, previdência social

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    "Vamos que assim voamos" Bons estudos!!

  • Não acredito que teve gente que marcou a alternativa E)

  • “TTEMOS LÁPIS DEMAIS”

    Transporte

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Segurança

    Lazer

    Alimentação

    PIS previdência social

    (assistência aos) DEsamparados

    (proteção à) MAternidade

    (proteção à) Infância

    Saúde

  • "LESSMA PPATT" - Lazer; Educação; Segurança; Saúde; Moradia; Alimentação; Previdência social; Proteção à maternidade e infância; Assistência aos desamparados; Transporte e Trabalho

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."