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Ridículo, na letra "d" faltou moradia. Covardia decorar a CF.
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Faltou também alimentação, introduzida pela emenda constitucional nº 64/10.
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a) Art. 7º, XIVb) Art.7º, XXVIIIc) Art. 7º, XXXOBS: Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.É o caso, por exemplo, das policias militares de alguns Estados que tem o limite de 24 anos para prestar concurso público para soldado.d) Art. 6ºComo já salientado, faltando a moradia.A alimentação, introduzida em 2010, não estava presente nesse concurso, mas não muda nada nesse caso.
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CF/88Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Covardia decorar a CF ?????É DEVER DECORAR A CF., NO MÍNIMO!!!
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A consagração de direitos sociais foi feita de forma ampla e genérica na CF/88, por isso que a alternativa "d" está incorreta, pois há outros direitos sociais espalhados pelo texto constitucional além daqueles previstos no art. 6º.Resumindo: o rol do art. 6º não é taxativo, mas meramente exemplificativo.
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As bancas costumam cobrar o assunto do Artigo 6° faltando um ou outro direito social. Do jeito que é fácil identificar o que é um direito social, um modo fácil de lembrar que está faltando ou não um direito social, é só lembrar na hora da prova que são citados 10 direitos sociais na CF:1- a educação2- a saúde 3- a alimentação 4- o trabalho 5- a moradia 6- o lazer 7- a segurança 8- a previdência social 9- a proteção à maternidade e à infância 10- a assistência aos desamparados
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação da EC 64/10)
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Valendo nova redação para os direitos sociais:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A EC 64/2010, colocou mais um direito social: alimentação.
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Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "D", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
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PSP(PLAYSTATION) ESTA MAL
P=PREVIDENCIA SOCIAL
S=SAUDE
P=PROTECAO A MATERNIDADE
E=EDUCACAO
S=SEGURANCA
T= TRABALHO
A= ALIMENTACAO
M= MORADIA
A=ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS
L=LAZER
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Pessoal, macete para DECORAR: SSALTEM PPA
SEGURANÇA
SAÚDE
ALIMENTAÇÃO
LAZER
TRABALHO
EDUCAÇÃO
MORADIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
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A reispeito dos Direitos Sociais elencados no artigo 6° da nossa Carta Mágna, costumo usar o seguinte macete e sempre dar certo. Eis:
Edu Mora Ali = Educação, Moradia, Alimentação.
Saú Trabalha Lá = Saúde, Trabalho, Lazer.
Assis Pro Seg PreSo = Assistência aos desamparados, Proteção á maternidade e á infância, Segurança e Previdência Social.
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O indivíduo tem direito a educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, mas vai morar onde e comer o quê? faltou moradia e alimentação.
Gabarito: D.
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ATENÇÃO! A Emenda Constitucional nº 90, de 2015 acrescentou o TRASNPORTE!
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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2A, 2T, 2S, 2P, 1L, 1E, 1M
2A : ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
2T: TRABALHO, TRANSPORTE
2S: SAÚDE, SEGURANÇA
2P: PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO A MATERNIDADE
1L: LAZER
1E: EDUCAÇÃO
1M: MORADIA
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Faltou transporte e outros.
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As vezes me confundo com as perguntas. Nessa daí faltou Alimentação, Transporte e Moradia, então, se por um lado os direitos elencados fazem parte dos previstos na CF, como ficaram faltando três direitos, teoricamente a resposta estaria errada por estar incompleta, mas para a Banca não foi bem assim...
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sacanagem demais esse tipo de questão, varias bancas julgam questões incompletas como verdadeiras e varias julgam como falsas... ai fica dificil
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MNEMÔNICO
EDU MORA ALI = Educação; moradia, alimentação
SAU 2TRA BALHA LA = saúde; trabalho; transporte, lazer
ASSIS PRO SEG PRESO = assistência aos desamparados; proteção; segurança, previdência social
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
"Vamos que assim voamos" Bons estudos!!
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Não acredito que teve gente que marcou a alternativa E)
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“TTEMOS LÁPIS DEMAIS”
Transporte
Trabalho
Educação
MOradia
Segurança
Lazer
Alimentação
PIS previdência social
(assistência aos) DEsamparados
(proteção à) MAternidade
(proteção à) Infância
Saúde
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"LESSMA PPATT" - Lazer; Educação; Segurança; Saúde; Moradia; Alimentação; Previdência social; Proteção à maternidade e infância; Assistência aos desamparados; Transporte e Trabalho
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."