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                                Ridículo, na letra "d" faltou moradia. Covardia decorar a CF. 
                            
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                                Faltou também alimentação, introduzida pela emenda constitucional nº 64/10.
                            
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                                a) Art. 7º, XIVb) Art.7º, XXVIIIc) Art. 7º, XXXOBS: Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.É o caso, por exemplo, das policias militares de alguns Estados que tem o limite de 24 anos para prestar concurso público para soldado.d) Art. 6ºComo já salientado, faltando a moradia.A alimentação, introduzida em 2010, não estava presente nesse concurso, mas não muda nada nesse caso.
                            
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                                CF/88Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 
                            
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                                Covardia decorar a CF ?????É DEVER DECORAR A CF., NO MÍNIMO!!!
                            
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                                A consagração de direitos sociais foi feita de forma ampla e genérica na CF/88, por isso que a alternativa "d" está incorreta, pois há outros direitos sociais espalhados pelo texto constitucional além daqueles previstos no art. 6º.Resumindo: o rol do art. 6º não é taxativo, mas meramente exemplificativo.
                            
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                                As bancas costumam cobrar o assunto do Artigo 6° faltando um ou outro direito social. Do jeito que é fácil identificar o que é um direito social, um modo fácil de lembrar que está faltando ou não um direito social, é só lembrar na hora da prova que são citados 10 direitos sociais na CF:1- a educação2- a saúde 3- a alimentação 4- o trabalho 5- a moradia 6- o lazer 7- a segurança 8- a previdência social 9- a proteção à maternidade e à infância 10- a assistência aos desamparados 
                            
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                                Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação da EC 64/10)
                            
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                                Valendo nova redação para os direitos sociais: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. A EC 64/2010, colocou mais um direito social: alimentação.   
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                                Olá, pessoal!
 
 A banca manteve a resposta como "D", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
 
 Bons estudos!
 
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                                	PSP(PLAYSTATION) ESTA MAL 	P=PREVIDENCIA SOCIAL 	S=SAUDE 	P=PROTECAO A MATERNIDADE 	E=EDUCACAO 	S=SEGURANCA 	T= TRABALHO 	A= ALIMENTACAO 	M= MORADIA 	A=ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS 	L=LAZER 
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                                 	Pessoal, macete para DECORAR: SSALTEM PPA 	SEGURANÇA
 SAÚDE
 ALIMENTAÇÃO
 LAZER
 TRABALHO
 EDUCAÇÃO
 MORADIA
 
 PREVIDÊNCIA SOCIAL
 PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
 ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
 
 	  	  	  	  	  	  	  	  
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                                A reispeito dos Direitos Sociais elencados no artigo 6° da nossa Carta Mágna, costumo usar o seguinte macete e sempre dar certo. Eis:
 Edu Mora Ali = Educação, Moradia, Alimentação.
 Saú Trabalha Lá =  Saúde, Trabalho, Lazer.
 Assis Pro Seg PreSo = Assistência aos desamparados, Proteção á maternidade e á infância, Segurança e Previdência Social.
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                                O indivíduo tem direito a educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, mas vai morar onde e comer o quê? faltou moradia e alimentação. 
 
 Gabarito: D.
 
 
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                                ATENÇÃO! A  Emenda Constitucional nº 90, de 2015 acrescentou o TRASNPORTE! Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) 
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                                2A, 2T, 2S, 2P, 1L, 1E, 1M 
 
 2A : ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS 2T: TRABALHO, TRANSPORTE 2S: SAÚDE, SEGURANÇA 2P: PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO A MATERNIDADE 1L: LAZER 1E: EDUCAÇÃO 1M: MORADIA 
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                                Faltou transporte e outros. 
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                                As vezes me confundo com as perguntas. Nessa daí faltou Alimentação, Transporte e Moradia, então, se por um lado os direitos elencados fazem parte dos previstos na CF, como ficaram faltando três direitos, teoricamente a resposta estaria errada por estar incompleta, mas para a Banca não foi bem assim... 
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                                sacanagem demais esse tipo de questão, varias bancas julgam questões incompletas como verdadeiras e varias julgam como falsas... ai fica dificil 
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                                 MNEMÔNICO   EDU MORA  ALI = Educação; moradia, alimentação   SAU 2TRA BALHA LA = saúde; trabalho; transporte, lazer   ASSIS PRO SEG PRESO = assistência aos desamparados; proteção; segurança, previdência social   Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   "Vamos que assim voamos" Bons estudos!! 
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                                Não acredito que teve gente que marcou a alternativa E) 
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                                “TTEMOS LÁPIS DEMAIS”   Transporte Trabalho Educação MOradia Segurança   Lazer Alimentação PIS previdência social   (assistência aos) DEsamparados (proteção à) MAternidade (proteção à) Infância Saúde  
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                                "LESSMA PPATT" -  Lazer; Educação; Segurança; Saúde; Moradia; Alimentação; Previdência social; Proteção à maternidade e infância; Assistência aos desamparados; Transporte e Trabalho "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."