ID 966376 Banca TJ-RS Órgão TJ-RS Ano 2013 Provas TJ-RS - 2013 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Características e princípios Títulos de Crédito Considerando a Teoria Geral dos Títulos de Crédito, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas São princípios cambiários: cartularidade, autonomia e literalidade. Em função da cartularidade inerente aos títulos de crédito que se permite sua ampla negociabilidade, cabe somente ao credor que o tenha consigo a prerrogativa de sua cobrança. Como consequência do subprincípio da abstração, é possível afirmar que o título de crédito se desvincula completamente da causa que lhe deu origem, independentemente de ter ou não circulado, sendo possível sustentar que o devedor original jamais poderá se escusar ao pagamento, sob a alegação de que o portador deixou de cumprir com sua obrigação. Os títulos de crédito não precisam necessariamente representar uma operação mercantil de crédito. Responder Comentários "Pelo subprincípio da abstração, o título de crédito, quando posto em circulação, se desvincula da relação fundamental que lhe deu origem. Note-se que a abstração tem por pressuposto a circulação do título de crédito. Entre os sujeitos que participaram do negócio originário, o título não se considera desvinculado deste" Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Comercial, vol. 1, 9 ed. atual 2005, Saraiva, São Paulo, p. 377)A obrigação abstrata ocorre apenas quando o título está em circulação, isto é, quando põe em relação duas pessoas que não contratarem entre si, encontrando-se uma em frente da outra, em virtude apenas do título" Rubens Requião“Essa conexão entre o título abstrato e o negócio fundamental não raro tem gerado problemas na prática. Por isso a abstração vem sendo minada na sua pureza, impossível de se aceitar em termos práticos esse excessivo formalismo (baseado na aparência jurídica) que, se de um lado dá um grau quase absoluto de segurança ao título, por outro lado pode ensejar negócios imorais acobertados pela impossibilidade de indagação da causa do título. Por isso a jurisprudência, coagida pela necessidade de fazer justiça, afasta muitas vezes a abstração para olhar além dela, a causa determinante do título, e o próprio legislador vai reduzindo ao mínimo os títulos abstratos” Waldírio Bulgarelli (Títulos de Crédito, Ed. Atlás, pag. 59) Fonte:http://www.fortes.adv.br/pt-BR/artigo/artigos/61/nota-promissoria-vinculada-a-contrato-abstracao-e-autonomia.aspx No Direito, se tem as palavras "jamais" e "sempre" numa alternativa pode marcar como errada.