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ID
966394
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do regime jurídico das sociedades anônimas: I. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, ou em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou, ainda, em ambas as preferências e vantagens acumuladas. II. Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral, nas matérias que especificar. III. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração, sendo que o estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar, em assembléia especial, a aprovação dos titulares de uma ou mais classes preferenciais. IV. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros fixos ou variáveis, participações no lucro da companhia e prêmio de reembolso. São afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Todas questões são referentes à lei de Lei da Sociedade Anônima (Lei 6.404/76)

    I. Certo.

    Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:

     I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

     II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou 

    III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.

    II. Certo 

    Art. 17,§ 7o, Lei 6.404/76

     § 7o Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar

    III. Certo

    Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

      Parágrafo único. O estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembléia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.

    IV. Certo

     Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.

  • vejo uma futura Delta!! \0/