SóProvas


ID
966400
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Está correto afirmar, quanto às sociedades anônimas de capital fechado:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Caros,
     
    Questão totalmente retirada da Lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações.

     
    A - ERRADA - A alteração do objeto da companhia não confere ao acionista o direito de retirada. Justificativa: O inteiro teor dos artigos seria muito extenso, então elenco abaixo apenas os incisos afetos à resposta. Não há qualquer distinção direta entre a S/A fechada ou aberta para o direito de retirada lastreado em qualquer inciso. Adicionalmente, para o inciso referente à mudança de objeto (136 VI), o único óbice ao direito de retirada seria a decadência. Há algumas exceções considerando alguns dos outros incisos do Artigo 136 aos quais se confere direito de retirada. Novamente, independentemente se fechada ou aberta, e nenhuma delas relacionada a esta questão. Para entendimento, faz-se necessária a leitura dos artigos na íntegra.
    Art. 136. Omissis:
    VI - mudança do objeto da companhia;
    (+)
    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas
    § 4º   Decairá do direito de retirada   o acionista que não o exercer no prazo fixado

     
    B - ERRADA - A assembleia que tem por objetivo a reforma do estatuto somente será instalada com a presença de acionistas representativos de dois terços das ações com direito a voto.
    Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
     
    C - CORRETA - Os acionistas que também são administradores devem comparecer à assembleia geral ordinária para prestar os esclarecimentos sobre as demonstrações financeiras apresentadas, mas não poderão votar a respeito delas, quer como procuradores, quer como acionistas
    Art. 134. Omissis
    § 1° Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo.

     
     
    D - ERRADA - O administrador da companhia deve empregar cuidado e diligência na gestão dos negócios, considerando os interesses do grupo ou classe de acionista que o elegeu.
    Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
     
    Bons Estudos!
  • Letra D - Incorreta. Art. 154, caput da Lei 6404/76.

  • Que coisa. Questão idêntica à Q60389

     

    Nem foi a mesma banca.