- ID
- 966427
- Banca
- TJ-RS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Empresarial (Comercial)
- Assuntos
Quanto às sociedades simples: I. A pretensão de cooperativa ser sócia de determinado tipo societário não encontra autorização na ordem jurídica nacional, já que sua natureza de sociedade simples a impede de ser sócia de qualquer tipo societário. II. Segundo a jurisprudência, caso o administrador de uma sociedade simples aliene bens dessa sociedade, exorbitando os poderes de seu mandato, o ato será anulado e o adquirente terá direito de exigir perdas e danos desse administrador, mas não da sociedade.III. Na sociedade simples pura, a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual. Na omissão, será limitada e subsidiária. IV. Nas sociedades simples, os sócios podem limitar suas responsabilidades entre si, na exata proporção da participação no capital social, ressalvas as disposições específicas.