ELEMENTOS // REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Competência (sujeito)
Conjunto de atribuições das
pessoas jurídicas, órgãos e
agentes, fixadas pelo direito
positivo.
Finalidade
É o resultado que a Administração
quer alcançar com a prática do ato.
Forma
É o modo através do qual se
exterioriza o ato administrativo, é
seu revestimento
.
Motivo
É o pressuposto de fato e de direito
que serve de fundamento ao ato
administrativo
.
Objeto (conteúdo)
É o efeito jurídico imediato que o
ato produz.
Vícios de competência (sujeito):
Quando a regra da competência não é observada pelo agente público, ou seja, quando ele extrapola os limites de sua competência, o ato administrativo praticado será eivado de ilegalidade, sendo passível de anulação pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.
É o que a doutrina denomina de abuso de poder na modalidade excesso de poder.
(extraído do material do prof. Armando Mercadante, do Ponto dos Concursos)