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ID
966451
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
     

    1) Vício quanto ao sujeito
    Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência).
    2) Vício quanto ao objeto
    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    3) Vício quanto à forma
    Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato.
    4) Vício quanto ao motivo
    Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato.
    Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso.
    5) Vício quanto à finalidade

    Quando há desvio de poder ou finalidade específica de interesse público.

    Fonte: 
    http://xadai2.blogspot.com.br/2010/06/vicios-do-ato-administrativo.html
  • ELEMENTOS // REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     
    Competência (sujeito)
     
    Conjunto de atribuições das
    pessoas jurídicas, órgãos e
    agentes, fixadas pelo direito
    positivo.
     
    Finalidade
     
    É o resultado que a Administração
    quer alcançar com a prática do ato.
     
    Forma
     
    É o modo através do qual se
    exterioriza o ato administrativo, é
    seu revestimento
    .
    Motivo
     
    É o pressuposto de fato e de direito
    que serve de fundamento ao ato
    administrativo
    .
    Objeto (conteúdo)
    É o efeito jurídico imediato que o
    ato produz.
  • Na letra A não seria matéria ???
  • Vícios de competência (sujeito):

    Quando a regra da competência não é observada pelo agente público, ou seja, quando ele extrapola os limites de sua competência, o ato administrativo praticado será eivado de ilegalidade, sendo passível de anulação pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

    É o que a doutrina denomina de abuso de poder na modalidade excesso de poder.


    (extraído do material do prof. Armando Mercadante, do Ponto dos Concursos)