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ID
966463
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) As empresas privadas concessionárias de serviço público não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
    Errado.

    Sobre as pessoas jurídicas de direito privado, enquanto prestadoras de serviços públicos, incidirá a responsabilidade civil objetiva. Inteligência do Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), in verbis:

    “§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    b) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, afastado o direito de regresso contra o responsável, se não for caso de dolo ou culpa. Correto

    O direito de regresso haverá no caso de dolo ou culpa. Logo, se não houve dolo ou culpa, tal direito será afastado.

    c) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que exercem atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. Errado.

    Em relação ao exercício de atividade econômica e não havendo relação de consumo, a responsabilidade incidente sobre as referidas pessoas é subjetiva. Nesse caso obedece-se aos ditames que regulam as relações do direito privado, dispostas no Código Civil (CC). Caso haja relação de consumo, a responsabilização obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo, nesse caso, objetiva.

    d) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, afastado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. Errado.

    Como visto nas alternativas “a” e “b”, é justamente o contrário. Se há dolo ou culpa, haverá sim o direito de regresso contra o responsável pelo ato danoso. Uma pessoa jurídica de direito público, por exemplo, após indenizar a vítima do dano, poderá, em ação regressiva, cobrar do servidor causador desse dano (desde que haja dolo ou culpa por parte dele).

    Bons estudos.
  • Não encontrei o erro na alternativa "C".
  • Segue o erro da alternativa "C"
    c) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que exercem atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

    O correto seria "
    prestadoras de serviços públicos"
  • Para corroborar mais o entendimento, a letra "C" está errada pq as PJDP que exerçam atividade econômica são regidas pelo égide do Código Civil no tocante a responsabilidade. Veja-se:

    'É preciso distinguir as empresas públicas que exploram atividade econômica, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (C.F., art. 173, § 1º), daquelas empresas públicas prestadoras de serviços públicos, cuja natureza jurídica é de autarquia, às quais não tem aplicação o disposto no § 1º do art. 173 da Constituição, sujeitando-se tais empresas prestadoras de serviço público, inclusive, à responsabilidade objetiva (C.F., art. 37, § 6º).

    Em votos que tenho proferido, nesta Corte, tenho discutido o tema. Assim o fiz, por exemplo, no julgamento da medida cautelar havida na ADIn 1.552-DF (Plenário, 17.04.97). Decidimos, então:

    'EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADVOGADOS. ADVOGADO-EMPREGADO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Medida Provisória 1.522-2, de 1996, artigo 3º. Lei 8.906/94, arts. 18 a 21. C.F., art, 173, § 1º.

    I. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. C.F., art. 173, § 1º.

    II. - Suspensão parcial da eficácia das expressões 'às empresas públicas e às sociedades de economia mista', sem redução do texto, mediante a aplicação da técnica da interpretação conforme: não aplicabilidade às empresas públicas e às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, em sentido estrito, sem monopólio.
    (...)
    É que a Constituição Federal, no § 1° do art. 173, dispõe:

    'Art. 173. ... § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.'

    FONTE:Informativo de jurisprudência STF nº 353
  • QUAL O ERRO DA LETRA C?

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que exercem atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

     

    A alternativa está correta. As pessoas juridicas respondem pelos danos que seus agentes causem a terceiros. seja pessoa juridica de direito privado ou público, seja exploradora de atividade econômica ou serviço público.

    No caso a responsabildiade é subjetiva. e admite-se o direito de regresso. 

    Não localizei qual seria o erro da alternativa C. 

     

  • B. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, afastado o direito de regresso contra o responsável, se não for caso de dolo ou culpa.

  • GABARITO: B

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.