SóProvas


ID
966466
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação da Constituição da República Federativa do Brasil é correto afirmar que ela é:

Alternativas
Comentários
  • Promulgada: é a democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. (não UNILATERALMENTE como descrito na letra "c")
    Sintética: é aquela reduzida, concisa.
    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso.
    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica.

    É possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas

    Vai aí um Macete tb:

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática
  • A nossa Constituição Federal ao invés de histórica, ela é doutrinária, ou seja, decorre dos princípios, organização do Estado, forma de governo, garantias fundamentais e hermenêutica advinda da Constituição ora vigente.

    Quando à elaboração, ela é rígida, uma vez que para haver alteração em seu texto constitucional, requer um processo mais dificultoso do que aquelas previstas para alteração de simples leis ordinárias ou leis complementares, ou seja, de quórum de 3/5 votadas nas duas Casas do Congresso em dois turnos. (Art.5§3 da CF) Isso explica a alternativa ''B'' estar CORRETA.

    A ''C'' está correta somente na parte promulgada, mas o restante da afirmação está INCORRETA porque o conceito dado diz respeito às Constituições Outorgadas, tal qual impostas unilateralmente.

    A ''D''  segue INCORRETA, porque não se trata se constituição sintética, e sim de consituição analítica, uma vez que em todo o seu texto, todas as normas nele inseridas tem status constitucional, ainda que de ''menos importância''.
  • pode-se dizer que a letra B está mais correta. O conceito de rígida é que a constituição requer procedimento específico e mais rígido em relação as leis infraconstitucionais.
  • Quanto à estabilidade ou rigidez: A CF É RÍGIDA

    a)  Imutável: não pode ser alterada.

    b)  Rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis.

    c)  Flexível: possui o mesmo processo de alteração das outras leis.

    d)  Semirrígida ou semiflexível: parte dela é rígida e parte é flexível.


  • Caros colegas, o esquema mnemônico de memorização referente ao comentário da colega Elen é muito bom!!

  • quanto à estabildiade:

     

    Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida.

     

    ricardo vale

  • GABARITO: B

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    A. ERRADO. Histórica, devido ao fato de constituir-se por meio de um lento e contínuo processo de formação.

    Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição Brasileira de 1988.

    B. CERTO. Rígida, visto que possui procedimento específico para a alteração de seu conteúdo.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    C. ERRADO. Promulgada, ou seja, imposta de maneira unilateral, pelos representantes do povo.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    D. ERRADO. Sintética, visto que traz em seu corpo somente normas referentes à organização política do Estado e princípios de Direitos Fundamentais.

    Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GABARITO B

    A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.

    Bons estudos.