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ID
966472
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D INCORRETA
    d) O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública.

    Respondi esta questão de acordo com o art 37
     que diz:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Alguém pode me ajudar e indicar algum artigo mais direto?
  • Não há dispositivo expresso nesse sentido, daí a importância da doutrina para o direito adminsitrativo. 

    Segundo a doutrina brasileira, o princípio da moralidade tem um conceito indeterminado. Esse conceito é vago, e traz ao Poder Judiciário uma grande dificuldade na aplicação desse princípio de forma isolada. O judiciário normalmente o “amarra” a outro princípio.
    Traduz ao administrador a ideia de honestidade, princípios éticos, probidade administrativa, lealdade ao interesse público, respeito à boa-fé, agir com correção de atitudes.Segundo a doutrina brasileira, este princípio tem um conceito indeterminado. Esse conceito é vago, e traz ao Poder Judiciário uma grande dificuldade na aplicação desse princípio de forma isolada. O judiciário normalmente o “amarra” a outro princípio.

    Se o ente presta função pública, seu regime será mais público do que privado, logo, sujeitam-se aos princípios administrativos. 

    Abraço e bons estudos...
  • julgo estar errada a letra "A", pois a "moralidade" até pode ser princípio da administração pública, mas não é requisito de validade dos atos administrativos os quais sejam Competência, motivo, forma, finalidade, objeto. 
  •  Letra a) Requisito de validade do ato administrativo: motivo. Conforme a teoria dos motivos determinantes, a veracidade da motivação é condicionada ao ato administrativo. Se a motivação for falsa o ato se torna invalido, mesmo que a motivação não seja obrigatória.  (Ex: exoneração de ocupante de cargo comissionado, se a motivação expressa uma mentira, o ato será nulo, o agente deverá ser reintegrado no cargo). Considera-se assim os princípios de moralidade e razoabilidade. 
     

  • O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública.


    Vejamos:

    ·         “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eficiência ...”


    Entes de natureza privada que exercem função pública, estão na forma de prestação de serviço público denominada DESCENTRALIZADA.

    DESCENTRALIZAÇÃO:    é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público  ou de direito privado.

    ·         A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.

    Deste modo, a alternativa D está incorreta, pois, os entes particulares que prestam serviço de caráter público obedecerâo aos Princípios Constitucionais.

  • Pessoal, art. 37 §6,"As pessoas juiridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respoderão pelos danos..."
  • Atente-se, inicialmente, que a questão pede para marca a ERRADA, assim passamos a analisar item por item.


    ALTERNATIVA A e B - CORRETA

    Conforme o julgado do STF, acompanhem:

    RE N. 405.386-RJ - RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. TEORI ZAVASCKI - CONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVA DE PREFEITO. LEI MUNICIPAL DE EFEITOS CONCRETOS. VALIDADE. ISONOMIA E PRINCÍPIO DA MORALIDADE (CF, ART. 37). IMUNIDADE MATERIAL DE VEREADORES (CF, ART. 29, VIII). EXTENSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Não há empecilho constitucional à edição de leis sem caráter geral e abstrato, providas apenas de efeitos concretos e individualizados. Há matérias a cujo respeito a disciplina não pode ser conferida por ato administrativo, demandando a edição de lei, ainda que em sentido meramente formal. É o caso da concessão de pensões especiais. 2. O tratamento privilegiado a certas pessoas somente pode ser considerado ofensivo ao princípio da igualdade ou da moralidade quando não decorrer de uma causa razoavelmente justificada. 3. A moralidade, como princípio da Administração Pública (art. 37) e como requisito de validade dos atos administrativos (art. 5.º, LXXIII), tem a sua fonte por excelência no sistema de direito, sobretudo no ordenamento jurídico-constitucional, sendo certo que os valores humanos que inspiram e subjazem a esse ordenamento constituem, em muitos casos, a concretização normativa de valores retirados da pauta dos direitos naturais, ou do patrimônio ético e moral consagrado pelo senso comum da sociedade. A quebra da moralidade administrativa se caracteriza pela desarmonia entre a expressão formal (= a aparência) do ato e a sua expressão real (= a sua substância), criada e derivada de impulsos subjetivos viciados quanto aos motivos, ou à causa, ou à finalidade da atuação administrativa. 4. omissis.. 5. omissis. 6. Recursos extraordinários providos.

    Repare que ambas alternativas (A e B) estão contidas no julgado supra.


    ALTERNATIVA C - CORRETA

    Art. 37 da CF. A administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aosprincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:


    ALTERNATIVA D - ERRADA

    Puta que p. mano, procurei em todo lugar, mas não consegui achar um artigo que ligue os princípios do artigo 37 (entre eles o da moralidade administrativa) com os particulares que exerçam função pública.

    Sei que lhes é aplicado, mas não consegui achar no ordenamento jurídico um dispositivo direto. Já que o caput do art. 37 CF apenas se refere a administração direta e indireta.

  • D) O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública. ERRADA

    A meu ver essa a fundamentação, com algumas reservas, pode ser extraída da lei Improbidade Administrativa .  Lei nº 8.429/92, que trata da probidade na administração pública, com base constitucional no art. 37, § 4º: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei nº 8.429/92
    .
    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Falou aqui, de forma reiterada, que o administrador público deve observar o princípio da moralidade em sua atuação na Administração Pública, mas não somente esse, mas também o particular que se relacionar com a Administração deve observar este principio. Pois são freqüentes em matéria de licitação,principalmente, os conluios entre licitantes, caracterizando ferindo o referido principio, violando a boa –fé, os padrões éticos de probidade, o decoro, enfim, a moralidade administrativa.