Atente-se, inicialmente, que a questão pede para marca a ERRADA, assim passamos a analisar item por item.
ALTERNATIVA A e B - CORRETA
Conforme o julgado do STF, acompanhem:
RE N. 405.386-RJ - RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. TEORI ZAVASCKI - CONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVA DE PREFEITO. LEI MUNICIPAL DE EFEITOS CONCRETOS. VALIDADE. ISONOMIA E PRINCÍPIO DA MORALIDADE (CF, ART. 37). IMUNIDADE MATERIAL DE VEREADORES (CF, ART. 29, VIII). EXTENSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. Não há empecilho constitucional à edição de leis sem caráter geral e abstrato, providas apenas de efeitos concretos e individualizados. Há matérias a cujo respeito a disciplina não pode ser conferida por ato administrativo, demandando a edição de lei, ainda que em sentido meramente formal. É o caso da concessão de pensões especiais. 2. O tratamento privilegiado a certas pessoas somente pode ser considerado ofensivo ao princípio da igualdade ou da moralidade quando não decorrer de uma causa razoavelmente justificada. 3. A moralidade, como princípio da Administração Pública (art. 37) e como requisito de validade dos atos administrativos (art. 5.º, LXXIII), tem a sua fonte por excelência no sistema de direito, sobretudo no ordenamento jurídico-constitucional, sendo certo que os valores humanos que inspiram e subjazem a esse ordenamento constituem, em muitos casos, a concretização normativa de valores retirados da pauta dos direitos naturais, ou do patrimônio ético e moral consagrado pelo senso comum da sociedade. A quebra da moralidade administrativa se caracteriza pela desarmonia entre a expressão formal (= a aparência) do ato e a sua expressão real (= a sua substância), criada e derivada de impulsos subjetivos viciados quanto aos motivos, ou à causa, ou à finalidade da atuação administrativa. 4. omissis.. 5. omissis. 6. Recursos extraordinários providos.
Repare que ambas alternativas (A e B) estão contidas no julgado supra.
ALTERNATIVA C - CORRETA
Art. 37 da CF. A administração pública direta e indireta de qualquerdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aosprincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:
ALTERNATIVA D - ERRADA
Puta que p. mano, procurei em todo lugar, mas não consegui achar um artigo que ligue os princípios do artigo 37 (entre eles o da moralidade administrativa) com os particulares que exerçam função pública.Sei que lhes é aplicado, mas não consegui achar no ordenamento jurídico um dispositivo direto. Já que o caput do art. 37 CF apenas se refere a administração direta e indireta.