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a) ERRADA. O IBTI incide sim sobre a enfiteuse (instituto em que o proprietário confere a terceiro o direito de usar e gozar de seu bem por tempo indeterminado), servidão (quando, p.ex, uma estrada pública corta uma fazenda ou um sítio) e usufruto (direito de usufruir dos bens produzidos pela propriedade).
b)CORRETA. A BC é o valor venal do imóvel, assim como ocorre com o IPTU.
c) ERRADA. Não incide ITBI sobre direitos reais de garantia, que são justamente a hipoteca, o penhor e a anticrese.
d) ERRADA. Não se pode exigir ITBI pela simples promessa de compra e venda! Mas atenção, se houver uma garantia de aquisição, como uma cessão num contrato de compra e venda, aí sim irá incidir o ITBI. (Ex: Por meio de um contrato, José se compromete a vender a casa que será construída para João. Isso é FG do ITBI).
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Art. 33 CTN
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RESOLUÇÃO:
A - As servidões podem decorrer de ato jurídico inter vivos oneroso, podendo o proprietário do prédio serviente perceber indenização pela restrição imposta ao seu domínio. Nesse caso, haveria a incidência do ITBI quando tais servidões forem a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Exemplo: servidão de passagem de oleoduto mediante indenização ao proprietário
A transmissão de um usufruto (direito de usar e fruir da coisa), caso ocorra de maneira onerosa, gera incidência do ITBI.
O resgate de uma enfiteuse, buscando sua extinção e a consolidação da propriedade, ocorre após pagamento de quantia, devendo ser formalizado através de escritura pública, equivalente a uma compra e venda do domínio direto, o que implica na incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Alternativa errada.
B – Correta. É o que dispõe o art.38 do CTN!
C – São justamente os direitos reais de garantia sobre os quais não incidirá ITBI!
D – Apenas incidirá caso se leve a registro uma promessa de compra e venda irretratável.
Gabarito B
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RESOLUÇÃO:
A - As servidões podem decorrer de ato jurídico inter vivos oneroso, podendo o proprietário do prédio serviente perceber indenização pela restrição imposta ao seu domínio. Nesse caso, haveria a incidência do ITBI quando tais servidões forem a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Exemplo: servidão de passagem de oleoduto mediante indenização ao proprietário
A transmissão de um usufruto (direito de usar e fruir da coisa), caso ocorra de maneira onerosa, gera incidência do ITBI.
O resgate de uma enfiteuse, buscando sua extinção e a consolidação da propriedade, ocorre após pagamento de quantia, devendo ser formalizado através de escritura pública, equivalente a uma compra e venda do domínio direto, o que implica na incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Alternativa errada.
B – Correta. É o que dispõe o art.38 do CTN!
C – São justamente os direitos reais de garantia sobre os quais não incidirá ITBI!
D – Apenas incidirá caso se leve a registro uma promessa de compra e venda irretratável.
Gabarito B