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Resposta Letra D)
Letra A) Errada. Repara que a questão diz que trata de entregar parte de sua produção de soja, logo é coisa incerta, e por ser coisa incerta, antes da escolha não pode o devedor alegar caso fortuíto ou força maior.
CC Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Letra B) Errada. Como a questão diz que trata de "risco de desabamento" da a entender que é necessário o reparo com urgência, quando há urgência o credor pode realizar a "auto-tutela", isto é, pode pedir para um terceiro fazer algo, sem ter autorização judicial.
CC Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Letra C) Errada. Trata-se de obrigação alternativa, neste caso Gervásio deveria entregar os R$ 1500,00 ante ser a única prestação possível de ser cumprida.
CC Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
Letra D) Correta. Solidariedade não se presume, deve estar expresso no contrato ou em disposição legal.
CC Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Obs: Na lei de locação ocorre uma exceção, pois lá a solidariedade se presume. Artigo 2 da Lei 8245 (Lei de Locação)
Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Letra E) Errada. Os bens acessórios acompanham o principal, salvo se estipulado em contrário.
CC Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
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a) Marcelo pactuou com Joaquim a entrega de parte de sua produção de soja. Entretanto, antes da escolha, uma inundação na fazenda causou a perda de toda a safra. Nesse caso, o devedor fica desobrigado da entrega, já que não agiu com culpa. Errado. Aplica-se a regra de que o gênero não perece (genus non perit) prevista no art. 246 do CC.
b) José se obrigou, de forma não pactuada, a fazer um conserto na estrutura da casa de Manuel, para conter risco de desabamento. Nessa situação, caso José não cumpra a obrigação, Manuel deve obter autorização judicial para poder providenciar a execução do serviço por um terceiro e obter o direito de ser ressarcido por José.
A dispensa de autorização judicial se dá em razão da existência de situação de urgência, qual seja: risco de desabamento. Neste caso, aplica-se um dos raros casos de autotutela permitidos no direito brasileiro (parágrafo único do art. 246 do CC).
Vale lembrar que a doutrina vem entendendo que alegando o credor a existência de urgência, está será presumida verdadeira. Ou seja, o ônus de provar a não existência de urgência será do devedor. Isso porque a regra foi criada para proteger o credor e exigir a prova da urgência seria uma forma de limitar esta proteção.
c) Gervásio se obrigou a entregar a João uma motocicleta no valor de R$ 1. 500,00, ou um tablet, em valor equivalente, ou a quantia de R$ 1. 500,00. No dia da entrega, dirigindo a motocicleta, Gervásio sofreu um acidente, em decorrência do qual houve perda total do veículo e otablet ficou em pedaços. Nesse caso, comprovando-se que o acidente não tenha sido causado por Gervásio, resolve-se contrato, não sendo mais nada devido a João. Errado. Trata-se de obrigação alternativa, ou seja, o devedor se exonera entregando uma das três opções. Considerando que a perda das duas pretações se deu sem culpa do devedor, a obrigação se concentra pra prestação que restou, ou seja, deve entregar 1.500 reais para adimplir a obrigação.
d) Considere que Luana e Lara queiram firmar contrato com Marcelo e Marcos. Nesse caso, para que a obrigação seja solidária, é preciso que o caráter solidário da obrigação esteja previsto no contrato ou na norma. Certo. Regra básica da solidariedade: Ela nunca se presume, decorre da lei ou da vontade das parte.
e) Mara herdou o automóvel que pertencera ao pai e pactuou com Joana a entrega do veículo, não tendo pactuado nada referente ao ar condicionado e ao som automotivo instalados no carro. Nessa situação, Mara fica desobrigada de entregá-los a Joana. Errado. Aplica-se o princípio da gravitação: o acessório segue o principal.
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Não vi erro na resposta da LETRA A, já que a questão diz: "a entrega de parte de SUA produção de soja".
Obrigação Quase genérica: É aquela em que o gênero é limitado pela vontade das partes (Ex: Devo um Livro da minha biblioteca; Devo uma vaca do meu rebanho). Nesta hipótese, se todos os objetos perecerem sem culpa do devedor, a obrigação se extingue.
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Oportunamente, também não vislumbro qualquer óbice à alternativa "A", pelas razões apontadas pelo nobre colega.
Alguém poderia se pronunciar? Grato
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A LETRA "A" está incorreta pois na obrigação de dar coisa incerta , antes da escolha , mesmo por força maior ou caso fotuito , não pode alegar a perda , pois o genero nunca perece.
Art.246 Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.CC
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Tenho uma dúvida em relação à letra E. No caso, o sistema de som não deveria ser considerado pertença, e sendo assim, não se aplicaria o artigo 94 do CC?
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Gustavo, não podem ser pertenças pois são partes integrantes do bem principal. Leia o art. 93 do CC.
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Também concordo com os colegas acerca da alternativa A. Na minha opinião, ela não está errada.
Marquei sem nem ler as seguintes.
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Essa questão deveria ser anulada, na minha humilde opinião, pois existem três respostas corretas:
A)Esta correta, pois é o caso da obrigação quase genérica: que é aquela cujo gênero é limitado. Ex: me obrigo a dar um livro da minha biblioteca, se a minha biblioteca pegar fogo, não tenho mais obrigação.
D)
E)São pertenças, sim, pois a definição de pertenças : acessórios que, não constituindo parte integrante( se retirados não causam danos à estrutura), se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro. E as pertenças são exceções ao princípio gravitacional que o acessório seque o principal(art. 93 e 94 do C.C.)
Bons estudos!
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Gente, se alguém, por favor, que conheça a teoria da Obrigação Quase Genérica, souber explicar porque a letra a) está errada, mande uma mensagem para mim.
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Pessoal, não entendi porque a letra d está correta... errei por entender que a solidariedade também deriva da vontade das partes. Parece-me que a questão restringiu as hipóteses de solidariedade apenas ao contrato ou à norma. Se alguém puder me esclarecer, agradeço.
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Quanto à alternativa "a": antes
da escolha, o devedor não pode alegar perda ou perecimento da coisa,
ainda que sem culpa. Isso porque como ainda não houve a escolha não há
como saber qual foi o objeto específico da obrigação. É o que diz a regra presente no art. 246 do CC/02:
Art.
246 do CC. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou
deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Dessa forma, somente após a
escolha é que as situações de perda ou deterioração da coisa serão
analisadas. Cumpre ressaltar que após a escolha, as obrigações de dar
coisa incerta se transformam em obrigações de dar coisa certa, seguindo
as mesmas regras quanto à perda ou deterioração com ou sem culpa do
devedor: art. 393, parágrafo único, do CC.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos
resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por
eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato
necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
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Olá pessoal!!
O gabarito é a letra D, em virtude do que diz a lei referente à solidariedade. Vejamos o artigo 265 do Código Civil.
Art. 265 - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
A solidariedade não se presume. Deste modo, deve ela vir prevista expressamente no contrato realizado pelas partes!
Espero ter contribuído!!!
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Lorene SIlva:
Veja, quando a lei expressa "vontade das partes" também se refere a contratos (negócio jurídico, decorrente da vontade das partes). Contrato é negócio jurídico por excelência e uma das principais características dos negócios jurídicos é que este decorrem de atuação volitiva (vontade), visando atingir determinados efeitos.
Portanto, a letra D está correta.
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Basta lembrar da máxima "Solidariedade não se presume!"
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Rapaz, passar pra Defensor no Espirito Santo é mole perto da prova de estagiario deles, rsrsrs
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Solidariedade não se presume, deriva da lei ou da vontade das partes. Portanto, está correta a afirmação contida na assertiva "D". Gabarito:D
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O erro da Letra A, a meu ver, é por outro motivo.
De fato, quando falamos em obrigação de dar coisa incerta impera a regra "genus nunquan perit", ou seja, antes do ato de concentração (escolha) a coisa não perece/deteriora, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior.
Mas há uma exceção a essa regra: o caso de perecimento de gênero limitado.
O exemplo da safra ajuda a entender. Se a pessoa tinha que escolher uma parte da produção de soja, mas toda a safra se perdeu, então não há outra alternativa a não ser a resolução da obrigação.
O erro do item é trazer a regra da sistemática das obrigações de dar coisa incerta quando, na verdade, se trata da hipótese excepcional que versa sobre coisa de gênero limitado (quando todas as opções desaparecem, não havendo como proceder o ato de concentração). A solução será a resolução do negócio (e não o devedor se desobrigar da obrigação).
Fundamento: Direito Civil para Concursos. 2 ed. pg. 265, JusPODVM.
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Nunca tinha visto o CESPE fazer prova de concurso pra estagiário.