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Prova CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário


ID
966499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a teoria geral da constituição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ta parecendo mais que foi um estagiário quem fez... provinha estranha... a lei será revogada??? Na verdade ela não será recepcionada...
  • Ma sque j%$#@oça!!
    Tu estuda, estuda e estuda e dá de cara com uma resposta mequetrefe dessa!!
    Norma materialemnte incompatível com nova Constituião não é revogada mas, sim, não recepcionada!!!
  •  É pacífico que as leis anteriores válidas e materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas, permanecendo em vigor. Contudo, na hipótese de as leis antigas serem materialmente incompatíveis, verifica-se uma divergência: para uns, ter-se-ia a chamada “inconstitucionalidade superveniente”; para outros, seria o caso de simples revogação. Na jurisprudência do STF (cf. ADI nº 04, Rel.: Min. Paulo Brossard), prevalece o entendimento de que eventual incompatibilidade da legislação pré-constitucional em face de uma nova Constituição acarreta tão somente a revogação. Segundo o STF, quando uma lei anterior é materialmente incompatível com uma Constituição, não há um juízo de inconstitucionalidade, mas uma mera aplicação das regras de direito intertemporal, especialmente, o critério segundo o qual a norma posterior revoga a anterior com ela incompatível. Assim, a norma incompatível com a nova ordem constitucional não se torna inconstitucional por superveniência, masrevogada ou simplesmente não-recepcionada. A polêmica “inconstitucionalidade superveniente” versus “revogação” não é uma controvérsia meramente teórica, eis que possui importantes conseqüências práticas. A primeira delas consiste na impossibilidade de as leis pré-constitucionais serem objeto de Ação Direita de Inconstitucionalidade – ADI, exatamente em razão da circunstância de que a questão circunscreve-se no âmbito da revogação. Ademais, no sistema difuso, a declaração da incompatibilidade da lei velha em face da nova ordem pode ser feita pelos Tribunais sem a observância do quorum especial, previsto no art. 97 da Constituição (“reserva de plenário”).

  • Registre-se que esse entendimento é plenamente aplicável não apenas nos casos de incompatibilidade da Constituição com a lei a ela anterior, mas também entre Emenda Constitucional e leis que tenham sido promulgadas antes de sua vigência. Nesse último caso, igualmente tem sido rechaçada a chamada “inconstitucionalidade superveniente”, prevalecendo a idéia de simples revogação, o que atrai as conseqüências práticas acima mencionadas. Por força da Lei nº. 9.882/99, que disciplina a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, estabeleceu-se, de forma expressa, a viabilidade do exame abstrato e concentrado da compatibilidade entre leis pré-constitucionais e a Constituição Federal, o que acabou por fechar uma lacuna no controle de constitucionalidade brasileiro. Da mesma forma, nada impede que, em sede de ADPF, discuta-se a compatibilidade de um direito pós-constitucional em face de Emenda Constitucional que lhe seja posterior, com vistas à verificação da ocorrência ou não de revogação. Contudo, mesmo nessas hipóteses, lembra Gilmar Mendes que os dispositivos dos acórdãos permanecem fiéis à velha jurisprudência, assentando que as leis anteriores impugnadas pela via da ADPF foram revogadas ou recebidas pela nova ordem constitucional ou pela Emenda respectiva.

  • Assim, a título de conclusão, pode-se afirmar que a tese da inconstitucionalidade superveniente não tem sido admitida no Direito Constitucional pátrio. Porém, sob o ângulo estritamente doutrinário e de forma minoritária, já se defende a possibilidade de existência de inconstitucionalidade superveniente nas hipóteses de mutação constitucional. Realmente, em determinadas casos, certos dispositivos constitucionais sofrem uma radical mudança na interpretação que lhes é dada pelo STF, o que implica em verdadeira inconstitucionalidade do direito anterior à mutação (cf. Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 2ª ed., p. 1.024).

  • a) Consoante a doutrina majoritária, as normas constitucionais classificam-se, quanto à sua eficácia e aplicabilidade, em normas de eficácia plena, de organização, materiais e principiológicas. ERRADA. A doutrina majoritária adota a classificação de José Afonso da Silva, segundo o qual as normas constitucionais, quanto à eficácia e aplicabilidade, se classificam em normas de eficácia plena, contida e limitada.
    b) A promulgação de nova constituição não acarreta a revogação da constituição anteriormente em vigor. ERRADA. Ocorre a revogação, já que a nova constituição inaugura uma nova ordem constitucional, rompendo com o ordenamento anterior.
    c) Segundo o STF, será revogada a lei que for materialmente incompatível com texto constitucional promulgado posteriormente a ela. CERTA. Conforme comentários anteriores
    d) A rigidez constitucional, importante mecanismo de defesa da constituição, relaciona-se com a dificuldade de aplicação do texto constitucional. ERRADA. O erro está em dizer que a rigidez se relaciona com a dificuldade de aplicação do texto constitucional, quando na verdade se relaciona com a a dificuldade de alteração do texto constitucional.
    e) De acordo com o regime constitucional brasileiro, os estados- membros são dotados de poder constituinte originário.ERRADA. Os estados-membros, quando da elaboração de constituições estaduais, são dotados de poder constituinte derivado decorrente.
  • LETRA C - Errei essa questão, pois tinha interpretado de forma equivocada achando que a lei era posterior a CF, e não o contrário.
    Como sabe-se do Direito Administrativo, um ato que for inoportuno e inconveniente pode ser revogado pelo Administração. Da mesma forma, uma lei que não condiz mais com o ordenamento jurídico vigente pode ser REVOGADA.
  •     Pelo texto da questão, o  menos errado seria a letra c mesmo, mas, como acabei de estudar o assunto, resolvi deixar a dica que o Marcelo Novelino deu em sala de aula, qual seja: Não é correto falar que a Constituição revoga lei materialmente incompatível com ela, pois  são normas de hierarquisa distintas, Constituição não revoga lei, apenas uma lei pode revogar outra lei. 
      A questão não deveria ter posto a palavra ''revogada'', o que deixa a questão errada, mas, sim, ''recepcionada''.
  • ATENÇÂO!

    A questão está perfeita. Não adianta querer legislar na prova.

    Interpretação te texto conta muito: 

    O que a questão se refere é que: existe uma lei e uma nova constituição é promulgada posteriormente afirmando que a lei anterior será revogada por ser imcompatível.

    O que significa Revogar: anular; invalidar; cancelar; derrogar; abolir; extinguir.


     

    Segundo Pedro Lenza:
    Recepção
    O que acontecerá com as normas infraconstitucionais elaboradas antes do advento da nova Constituição?
    T
    odas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma nova “roupagem”. Como exemplo lembramos o CTN (Código TributárioNacional — Lei n. 5.172/66), que, embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionado pela nova ordem como lei complementar, sendo que os ditames que tratam sobre matérias previstas no art. 146, I, II e III, da CF só poderão ser alterados por lei complementar.
    Pode -se afirmar, então, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, como vimos, de revogação da lei anterior pela nova  Constituição, por falta de recepção.

  • A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Incorreta a alternativa A.


    “Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada [...] O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma. Nesse caso, fala-se em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção” (LENZA, 2013, p. 213-215). Portanto, está incorreta a alternativa B e correta a alternativa C.


    A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição. Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas como rígidas, flexíveis ou semirrígidas. Incorreta a alternativa D.


    “O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de decisões, um poder de fato e político, permanente” (LENZA, 2013, p. 199). Os estados-membros não são dotados de poder constituinte originário, mas sim de poder constituinte derivado decorrente. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • a) Consoante a doutrina majoritária, as normas constitucionais classificam-se, quanto à sua eficácia e aplicabilidade, em normas de eficácia plena, de organização, materiais e principiológicas.
    b) A promulgação de nova constituição não acarreta a revogação da constituição anteriormente em vigor.  COMO NÃO?! AI TERÍAMOS 2 CONSTITUIÇÕES ? ERRADÍSSIMA
    c) Segundo o STF, será revogada a lei que for materialmente incompatível com texto constitucional promulgado posteriormente a ela. ITEM CERTO
    d) A rigidez constitucional, importante mecanismo de defesa da constituição, relaciona-se com a dificuldade de aplicação do texto constitucional. RELACIONA-SE COM A BUROCRACIA PARA SE PROPOR E VOTAR UMA EMENDA CONSTITUCIONAL
    e) De acordo com o regime constitucional brasileiro, os estados- membros são dotados de poder constituinte originário. PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

  • Embora o termo "revogação" não seja mesmo tecnicamente o mais apropriado, é esse o entendimento do STF: ocorre REVOGAÇÃO. Por isso, a questão não merece retoque algum. Marcelo Alexandrino, no livro Direito Constitucional Descomplicado, ainda fala sobre essa divergência entre a doutrina e o STF.



  • pior que o STF falou isso mesmo

    TENDO O ARTIGO 129 DA ATUAL CARTA MAGNA CONSIDERADO COMO FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO A PROMOÇÃO PRIVATIVA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA, FICARAM REVOGADAS AS NORMAS ANTERIORES QUE ADMITIAM - COMO SUCEDE COM RELAÇÃO AOS CRIMES MILITARES EM CAUSA, NO ÂMBITO DO EXERCITO E DAS POLITICAS MILITARES - SE DESENCADEASSE A AÇÃO PENAL PÚBLICA SEM A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FORMA DA LEI (HC 67931)


    :p

  • Segundo PEDRO LENZA "no fenômeno da recepção, só se analisa a compatibilidade MATERIAL perante a nova Constituição; a lei para ser recebida, contudo, precisa ter compatibilidade formal e material perante a constituição sob cuja a regência ela foi editada (ou seja, a anterior).

  • A promulgação já gera a revogação? Não seria necessária a publicação? E no caso de uma vacatio da Constituição? 

  • Segundo o STF....norma não recepcionada = norma revogada por inexistência de recepção !

    (Cai feito um patinho....não se fala em " não recepção"....o correto é revogação)


    Quanto a promulgação de nova constituição (poder constituinte originário)...pense num Tsunami....quando vem passa por cima de tudo....não tem vacatio, direito adquirido,, cláusula pétrea......nada que o segure.....pode ser que fique algo em pé se ele permitir (instituo da recepção)....não tem prazo de publicação (pois tudo começa com a nova constituição....leis que forem compatíveis poderão ser recepcionadas....as que não forem....revogadas por inexistência de recepção)....

  • Em relação ao meu questionamento:

    "Normalmente, as Constituições possuem dispositivos expressos que determinam o momento em que iniciarão a vigorar. Na omissão de dispositivos expressos que determinam o momento em que iniciarão a vigorar, entende-se que a vigência das novas normas constitucionais é imediata, ou seja, a partir da promulgação da nova Constituição .

    Na hipótese da Constituição possuir cláusula expressa que diferencie a entrada em vigor de todo o seu texto, surge a denominada  vacatio constitutionis (vacância da Constituição), que corresponde ao interregno entre a publicação do ato de sua promulgação e a data estabelecida para a entrada em vigor de seus dispositivos. Nesse período, embora já promulgada, a nova Constituição não tem vigência e a ordem jurídica continua a ser regida pela Constituição anterior."

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/80796/que-se-entende-por-vacatio-constitutionis-ariane-fucci-wady


  • INFORMATIVO 745/STF - TRANSCRIÇÕES

    A.O 63/RS

    EMENTA: IMPOSTO DE RENDA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE MAGISTRADO (LOMAN, art. 65, V). PRETENDIDO RECONHECIMENTO, POR JUÍZES DO TRABALHO, DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 1988. INVOCAÇÃO, PARA TANTO, DO DECRETO-LEI Nº 2.019/83 (art. 2º). INCOMPATIBILIDADE MATERIAL ENTRE ESSA LEGISLAÇÃO PRÉ-CONSTITUCIONAL E A SUPERVENIENTE CONSTITUIÇÃO DE 1988, QUE CONSAGRA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA (CF, art. 150, II). PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE TÍPICA HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO DIPLOMA LEGISLATIVO ANTERIOR E INFERIOR À LEI FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA. O FENÔMENO DA RECEPÇÃO E AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DELE DECORRENTES: UMA VISÃO DESSE TEMA NA JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL DO STF. “AÇÃO DECLARATÓRIA” JULGADA IMPROCEDENTE.
     

    "A legislação PRÉ-CONSTITUCIONAL não foi recebida pela CF/88 porque com esta materialmente incompatível (juízo negativo de recepção do art. 2 Decreto-lei 2019/83). Entretanto, o STF tem assinalado que INCOMPATIBILIDADE MATERIAL entre direito PRÉ-CONSTITUCIONAL e CF/88 resolve-se pela REVOGAÇÃO do ordenamento anterior e inferior. Seria ilógico que a Lei Fundamental não revogasse lei ordinária. A lei maior valeria menos que a lei ordinária."

  • Galera, somente para esclarecer. A QUESTÃO ESTÁ CORRETA! Gabarito C.

     

    Lei antiga incompatível materialmente com a nova Constituição será REVOGADA, POR NÃO RECEPÇÃO.

    O que não pode ocorrer, segundo STF, é considerar a lei antiga inconstituicional ( a chamada "inconstitucionalidade superveniente"), pois a análise da constitucionalidade de lei antiga se dá com parâmetro na Constituição antiga, vigente no momento da feitura da lei.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Por todo o exposto, fica claro que o STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.

    Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção.

    Estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.

  • O pior é a professora do QC querendo justificar as respostas dessas questões absurdas!

     

  • REVOGA-SE disposito ANTERIOR incompatível. ANULA-SE POR INCONSTITUCIONALIDADE dispositivo POSTERIOR por falta de consonância com a nova ordem jurídica.

  • Quem elaborou essa prova fumou orégano...

  • Não será recepcionada,norma materialmente incompatível. Cespe faz umas questões ridículas.

  • GABARITO: C

    As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela revogadas.

    Com a entrada em vigor de uma nova Constituição, as normas infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis são revogadas (retiradas do mundo jurídico), deixando de ter vigência e, consequentemente, validade.

    Essa revogação (assim como também a recepção das normas materialmente compatíveis) é tácita e automática: a nova Constituição não precisa dispor que os dispositivos incompatíveis serão expurgados do ordenamento jurídico.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/617353611/aplicacao-das-normas-constitucionais-no-tempo

  • Surgimento de nova Constituição federal - revogação por normação geral das leis anteriores.

    Normas materialmente constitucionais - são revogadas.

    Normas formalmente constitucionais - conteúdo compatível com a nova CF são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

    ** Normas infraconstitucionais conteúdo materialmente compatível com a nova cf - recepção pela nova CF;

    E a nova CF escolhe o status normativo que irá receber.

    ** Normas infraconstitucionais conteúdo materialmente incompatível com a nova cf - não são recepcionadas pela nova CF;

    ****Não há necessidade de compatibilidade formal das normas infraconstitucionais com a nova Cf.

  • Não é reintegração. É readaptação.


ID
966541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais adotados pela CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<
     
    Conforme artigos da CF/88:


    A - ERRADA - Entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem-se a solução dos conflitos mediante intervenção militar e a não concessão de asilo político.
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    IV - não-intervenção;
    VI - defesa da paz;
    X - concessão de asilo político.

     
    B - ERRADA - A configuração constitucional do princípio da separação de poderes impede que o presidente da República legisle, ainda que no exercício de função atípica.
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    V -medidas provisórias;
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     
    C - ERRADA - A CF prevê o direito de secessão.
    Direito de secessão significaria a possibilidade dos entes federativos de se desunirem, de se separarem. LOGO:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
     
    D - CORRETA - A República, a democracia, a federação e a dignidade da pessoa humana constituem princípios fundamentais expressos na CF.
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V -  o pluralismo político.

     
    E - ERRADA - O sistema de governo da República Federativa do Brasil é o parlamentarismo.
    Atos e Disposições Constitucionais Transitórias
    Art. 2º.No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    RESULTADO: República presidencialista.
     
    Ótimos estudos!
  • Uma observação, apesar do comentário do colega estar perfeito.

    Forma de Governorepública e monarquia;
    Forma de Estado: federado, unitário e confederado;
    Governo (regime)democrático e autoritário.
    Art. 1º - A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    Governo (sistema): presidencialismo e parlamentarismo.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Artigo primeiro e seu parágrafo resumento forma de governo e de estado, além do regime de governo e seu sistema.
  • Como os colegas já deram todas as explicações sobre forma de governo, sistema de governo e regime de governo, não vou ser repetitivo.

    Vou apenas deixar duas frases para nunca mais confundirem sistema de governo com forma de governo.

    A República é FOGO. (A República é FOrma de GOverno)
    SIGO o Presidente. (SIstema de GOverno é o presidencialista)

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos.
  • Questão deveria ser anulada. A alternativa D está errada.
    República não é princípio, mas, como dito, uma forma de governo.
    Federação é forma de estado.
    E a dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil, não princípio, muito menos expresso.
    A CF fala em princípios de forma expressa, como no caput do art. 37. Assim, o exegeta não poderá realizar interpretação extensiva e considerar como princípio o que a CF denomina de fundamento da República.
  • Concordo com o colega Drumas, que a letra D também está incorreta. Mas, se eu tivesse feito essa prova, marcaria a letra D, pois, a meu ver, é a menos errada.
  • Pessoal, cuidado!!!!

    A questão pede para marcar: Com relação aos princípios fundamentais adotados pela CF.

              TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana

    Os princípios fundamentais engloba do Art. 1º ao Art. 4º da CF.
    Ou seja, o gabarito está sim correto!!!

    Fé e Força....
  • Olá, pessoal!

    A letra D, é o tal pulo do gato. Tá implícito.

  • Tanto a letra D está errada que a República não constitui princípio fundamental, pois pode ser alterada. Já houve plebiscito em 1994 e poderia ter sido alterada a República para Monarquia. Os princípios fundamentais são cláusulas pétreas.

  • O art. 4°, da CF/88 estabelece os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. São eles:

     I - independência nacional; 

    II - prevalência dos direitos humanos; 

    III - autodeterminação dos povos; 

    IV - não-intervenção; 

    V - igualdade entre os Estados; 

    VI - defesa da paz; 

    VII - solução pacífica dos conflitos; 

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 

    X - concessão de asilo político. Portanto, incorreta a alternativa A.


    Apesar do princípio da separação de poderes, há casos específicos em que o Presidente da República legisla, como no caso da edição de medidas provisórias e leis delegadas. Incorreta a alternativa B.


    O art. 1º, da CF/88 prevê que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Portanto, não há direito de secessão. Incorreta a alternativa C.


    O art. 1º, da CF/88 estabelece o rol de fundamentos da República Federativa do Brasil. São eles: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a alternativa D.


    O sistema de governo do Brasil é o presidencialismo. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D


  • Letra D está correta.

    Princípios Fundamentais são todos os artigos do 1 ao 4. Princípios fundamentais não são cláusulas pétreas. Os colegas devem estar confundindo com direitos e garantias individuais, estes sim, são cláusulas pétreas. 

  • Marta Maria

    30 de julho de 2014, às 12:51

    Cara camila, nao seria " os direitos e garantias individuais" as cláusulas pétreas?

  • alguns confundiram Fundamentos com principios fundamentais, o artigo deve ser decorado, ou fazer dele uma boa interpretação na hora das provas...

  • Alternativa D.

    Questãozinha literal ref. ao Art. 1° da CF/88:

    Art. 1º República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel (não há direito de secessão como refere a "C") dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana.

  • Eu não sabia que forma de Estado e de Governo eram princípios.Bom saber.

  • A - ERRADO - NÃO INTERVENÇÃO E SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.


    B - ERRADO - A EDIÇÃO DE DECRETO AUTÔNOMO É EXEMPLO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


    C - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É FEDERATIVA E NÃO CONFEDERATIVA, OU SEJA, NÃO HAVERÁ DIREITO DE SECESSÃO. O PACTO É DE NATUREZA INDISSOLÚVEL.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO

  • Art. 1º A República (princípio republicano) Federativa (princípio federativo) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (não secessão), constitui-se em Estado democrático de direito (direitos fundamentais) e tem como fundamentos:

    III -  a dignidade da pessoa humana (principio fundamental)

    (princípios sensíveis):

    forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


  • Para ajudar a decorar. A República é FOGO (A República é FOrma de GOverno). SIGO o Presidente. (SIstema de GOverno é o presidencialista). Forma de Estado = FEderação              Apenas acrescentando que os principios fundamentais englobam o art 1 ao art 4, ou seja, os fundamentos, a separação de poderes, os objetivos e os principios usados pela RFB em suas relações internacionais são ESPECIES de principios fundamentais. Bons estudos.
  • Todo poder emana do povo (REPÚBLICA) que o exerce por meio de representates ou diretamente (DEMOCRACIA).

    A RFB é formada pela união indissolúvel de estados, municípios e do DF. (FEDERAÇÃO);

    Dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTO DA RFB).

  • FOGO na república    -     Forma de Governo

     

    SIGO o presidente     -     Sistema de Governo

     

    REGO democrático    -    Regime de Governo

     

    FE na federação      -       Forma de Estado

  • Para quem não entendeu “república” e “democracia” como princípios constitucionais, talvez o art. 34, VII, "a", seja mais esclarecedor.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     

    Abraços!

  • OS COMENTÁRIOS DOS ALUNOS ESTÃO MELHORES QUE A DOS PROFESSORES DO Q CONCURSO!

  • Acertei por eliminação. Fiquei preso ao entendimento taxativo dos Artigos 1º ao 4º

    A República, a democracia, a federação, não as entendia como um Princípio. NO entanto, fui pesquisar e vejamos:

    A agressão à forma republicana de governo pode levar à intervenção federal, pois o princípio republicano é considerado um princípio sensível.

    O princípio fundamental federativo é considerado uma cláusula pétrea. Sendo assim, a forma federativa de Estado é uma norma constitucional que não pode sofrer restrições e sua aplicabilidade não pode ser enfraquecida.

    Conforme entendimento do professor Alexandre de Moraes, o princípio fundamental democrático exprime fundamentalmente a exigência de integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país, a fim de garantir-se o respeito à soberania popular.

    A CF/88 estabelece em seu art.1˚ que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    fonte: https://cucacursos.com/direito/principios-fundamentais-da-republica-federativa-do-brasil/ esse artigo é bem didático e me ajudou a aprofundar no tema.

  • O ESTADO FEDE

    A REPUBLICA É FOGO

    O PRESIDENTE É SISTEMATICO

    E O REGIME É DEMOCRATICO.

    FORMA DE ESTADO ? FEDERATIVO

    FORMA DE GOVERNO ? REPUBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO? PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO? DEMOCRATICO.

  • A - ERRADO - NÃO INTERVENÇÃO E SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.

    B - ERRADO - A EDIÇÃO DE DECRETO AUTÔNOMO É EXEMPLO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    C - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É FEDERATIVA E NÃO CONFEDERATIVA, OU SEJA, NÃO HAVERÁ DIREITO DE SECESSÃO. O PACTO É DE NATUREZA INDISSOLÚVEL.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO

    FOGO na república  -  Forma de Governo

     

    SIGO o presidente  -  Sistema de Governo

     

    REGO democrático  -  Regime de Governo

     

    FE na federação   -   Forma de Estado

  • A - ERRADO - NÃO INTERVENÇÃO E SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.

    B - ERRADO - A EDIÇÃO DE DECRETO AUTÔNOMO É EXEMPLO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    C - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É FEDERATIVA E NÃO CONFEDERATIVA, OU SEJA, NÃO HAVERÁ DIREITO DE SECESSÃO. O PACTO É DE NATUREZA INDISSOLÚVEL.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO

    FOGO na república  -  Forma de Governo

     

    SIGO o presidente  -  Sistema de Governo

     

    REGO democrático  -  Regime de Governo

     

    FE na federação   -   Forma de Estado

  • Com relação aos princípios fundamentais adotados pela CF, é correto afirmar que: A República, a democracia, a federação e a dignidade da pessoa humana constituem princípios fundamentais expressos na CF.


ID
966544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    conforme disposição literal do Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    bons estudos
  • Gabarito: E

    a)
    (ERRADA) Consoante o disposto na CF, a pessoa que tenha sido presa, em 2012, pela prática do crime de homicídio poderá ser julgada por órgão judicial de exceção a ser criado em 2013.

    Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    b) 
    (ERRADA) O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo por determinação do presidente da República, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    c) 
    (ERRADA) Para a proteção do direito à liberdade de locomoção, a CF previu a possibilidade de ajuizamento de mandado de segurança.

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    d) 
    (ERRADA) Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida limita- se ao direito de continuar vivo, não se relacionando com o direito a uma vida digna.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    O direito a VIDA tem 2 facetas (o embrião tem os 2): direito de que não seja retirada a vida ilegalmente (direito de continuar vivo); direito de ter uma vida digna (lei dos alimentos gravídicos).

    e) 
    (CERTA) Os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico nacional com estatuto de norma constitucional, desde que sejam aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Só complementando o comentário da colega Heloisa quanto a alternativa C:

    c) (ERRADA) Para a proteção do direito à liberdade de locomoção, a CF previu a possibilidade de ajuizamento de mandado de segurança.

    O certo seriaPara a proteção do direito à liberdade de locomoção, a CF previu a possibilidade de ajuizamento de "Habeas Corpus". 

    Art 5° LXVIII - conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Apenas complementando a assertiva:

    d) 
    (ERRADA) Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida limita- se ao direito de continuar vivo, não se relacionando com o direito a uma vida digna.

    O artigo 1º da Carta de 1988, em seu inciso III, erigiu o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como uma dos fundamentos da República.

  • O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.


    De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Incorreta a alternativa B.


    O art. 5°, LXVIII, da CF/88 estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa C.


    O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. São vedadas penas de morte, cruéis, perpétuas e de trabalho forçado. Incorreta a alternativa D.


    Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Não é possível que essa prova seja para defensor. 

  • essa é pra estagiário...pega leve. 

  • Letra E. Os tratados internacionais terão força normativa equivalentes às emendas constitucionais e, para tanto, deverão preencher os seguintes requisitos: 

    a) tratar de direitos humanos;

    b) ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional;

    c) ser aprovado em dois turnos;

    d) em cada turno, ter aprovação de 3/5 dos votos dos respectivos membros.


    A título de estudo, existem outras duas hipóteses dos tratados internacionais incorporarem à legislação:

    a) Os tratados que versarem sobre direitos humanos, porém, obtém o quorum simples (de lei ordinária), equivale a norma supralegal;

    b) Os tratados internacionais que versarem sobre outros assuntos que não sejam a respeito de direitos humanos, terão força normativa de lei ordinária

  • Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO – Tribunal de exceção??? Tiradentes??? Brasil Imperial??? 2013???

                          (Art. 5º, XXXVII).

     

    B) ERRADO – A quebra do sigilo telefônico deverá ocorrer somente por determinação judicial.

                          (Art. 5º, XII).

     

    C) ERRADO – Mandado de Segurança é instrumento pelo qual se busca proteger direito líquido e certo que não seja pertinente ao direito de

                          locomoção e ao acesso às informações pessoais. A solução trazida pela CF que busca proteger o direito de locomoção, seja

                          preventiva ou repressivamente, é o habeas corpus.

                          Mandado de Segurança: ...........art. 5º, LXIX;

                          Habeas Corpus: .........................art. 5º, LXVIII.

     

    D) ERRADO – O direito à vida decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecido em nossa Constituição como um dos

                          princípios fundamentais elencados já no art. 1º.

     

    E) CERTO – É o que aparece estabelecido pelo art. 5º, § 2º e 3º. Exemplo disso é o Pacto de San Jose (1969), do qual o Brasil é signatário

                        desde 1992, por meio do Decreto 678/92.

     

                        QUAL O EFEITO PRÁTICO DISSO? Muita atenção agora.

     

                        Segundo a CF, É possível ocorrer prisão civil por dívida do DEPOSITÁRIO INFIEL (art. 5º, LXVII).

                        Segundo o STF, NÃO é possível ocorrer prisão civil por dívida do DEPOSITÁRIO INFIEL, por força da SV nº 25, respaldada

                        pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José, da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário. A

                        Súmula determina que, no Brasil, não é mais possível a prisão do depositário infiel, independentemente de suas modalidades,

                        reconhecendo, apenas, a prisão do responsável por inadimplemento voluntário e inexcusável de obrigação alimentícia.

                        (FONTE: Prof. Orman Ribeiro - CERS).

     

    * GABARITO: LETRA “E”.

     

     

     

    Abçs.

  • Eu sei que seria uma EMENDA CONSTITUCIONAL. e não uma norma constitucional.

    NORMA e EMENDA são a mesma coisa?

  • Complementando letra B.. Corroborando a opinião proposta, Pedro Lenza, com proficiência, afirma que: A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.
  • O referido tratado internacional de diritos humanos, assim aprovado,tem o status de norma contitucional, dessa forma entende-se que tem tamanho peso de outras normas constitucionais no nosso ordenamento jurídico. Fundamento Art 5 §§ 2º e 3º.

  • Norma equivale à Emenda constitucional ?
  • As emendas são um norma constitucional. Se os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes à emendas constitucionais, portanto, serão normas constitucionais.

    Só faço uma ressalva à colocação de Alex Aigner, pois o STF reconheceu que os tratados e convenções aprovados anteriormente à EC 45/2004, que acrescentou o parágrafo 3º do artigo 5º da CF, a qual prevê quorum especial para serem considerados equivalentes às emendas constitucionais, como é o caso do Pacto de San Jose (1969), do qual o Brasil é signatário, são considerados SUPRALEGAIS, apenas.

  • a) tribunais de exceção são proíbidos no Brasil;

    b) o presidente da Rep. não tem competência para "quebrar sigilo de comunicações";

    c) para proteger o direito de ir e vir o remédio cabível é o HC;

    d) plano negativo: não ser morto. Plano positivo: ter uma vida digna;

    e) CERTA.

  • Galera, na letra "E" ele trás a palavra "estatuto" e não "Status" de emenda constitucional.

    Pra mim devia ser anulada.

  • Quebra ou transferência (tecnicamente o STF considera o termo “quebra” impróprio, não há que se falar em quebra e sim “transferência”) de Sigilo:


    Pode quebrar sigilo bancário e fiscal: As autoridades fiscais (RFB), MP nos casos que envolvem dinheiro público, CPI’s e autorização judicial.

    Sigilo de dados (inclusive telefônicos, isto é, extratos ou contas e não escuta ou grampo): CPI’s e autorização Judicial.

    Sigilo de correspondências: Podem ser restringidas no Estado de Defesa ou Estado de Sitio ou mesmo em estabelecimentos prisionais para evitar a pratica de crimes. Vai que um presidiário esteja gerenciando o tráfico de drogas através de cartas, né!

    Comunicação ou interceptação telefônica: Somente autorização judicial. Neste caso há previsão expressa na CF “.... Salvo no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial...)


    OBS.: só haverá possibilidade de quebra de sigilo quando se tratar de investigação criminal ou instrução processual penal, ou seja, no processo civil ou administrativo não há que se falar em quebra de sigilo.

    Erros, corrijam-me......

  • A) Não poderá haver tribunal de exceção.

    B) Salvo determinação judicial.

    C) Habeas Corpus.

    D) Estar vivo e viver com dignidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra E

    O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5°, LXVIII, da CF/88 estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa C.

    O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. São vedadas penas de morte, cruéis, perpétuas e de trabalho forçado. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.

  • Letra E.

    e) Certo. Normas constitucionais podem ser entendidas como Emendas Constitucionais. Vide artigo 5º, § 3º, da CF/1988.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • O comentário de Heloísa na parte" não amparado por Habeas corpus" está errado!

    O certo é, amparado por Habeas corpus!

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

    b) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    c)  LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    d) O direito à vida abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna.

     

    e) § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Abraço!!!!

  • Os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico nacional com estatuto de norma constitucional, desde que sejam aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
966550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização dos poderes estabelecida pela CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção I
    DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 44 CF O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: E

    a) (ERRADA) O STF, o Conselho Nacional de Justiça e o MP são órgãos do Poder Judiciário.

    STF e CNJ são órgãos do Poder Judiciário. Mas, o Ministério Público não.

    b) (ERRADA) O controle externo, no que se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária de órgãos e entidades da administração pública federal, é exercido, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)

    c) (ERRADA) Na hipótese de impedimento do presidente ou do vice- presidente da República, o exercício da Presidência caberá ao ministro mais antigo do STF.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    d) (ERRADA) A vedação da prisão de deputados e senadores abrange a prisão em flagrante pela prática de crime inafiançável.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    e) (CORRETA) O Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, representa o Poder Legislativo no âmbito da União.

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • Questão capci.sa!!!! Cespe sempre inovando;
  • Sinto muito Dowglas, mas a única inovação que se vê aqui é no seu nome grafado com w.
  • POR FAVOR PAREM DE POLUIR O QC.
    ESTÁ ENTEDIADO DE ESTUDAR VAI DESCANSAR!!!  


    Comentários que não acrescentam conhecimento também devem ser evitados
  • O cespe as vezes coloca umas questão muito fáceis e quem estudou fica achando que tem pegadinha...
  • O art. 92, da CF/88 estabelece que são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Incorreta a alternativa A.


    De acordo com o art. 70, da CF/88, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Dispõe ainda o art. 71, que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Incorreta a alternativa B.


    O art. 80, da CF/88, estabelece que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa C.


    De acordo com o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Incorreta a alternativa D.


    O Poder Legislativo, no âmbito da União, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos moldes do art. 44, da CF/88. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


  • Congresso Nacional = Camara dos Deputados + Senado Federal

  • Acho que tem algum erro na identificação desta prova... A última prova da DPE do ES foi realizada em 2012 e as questões não eram de múltipla escolha, mas sim de "C ou E". Acredito que essa prova, na verdade, seja do Ministério Público.

  • A ) MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É ORGÃO DO PODER JUDICIARIO, É ORGÃO AUTONOMO.


    B) CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    C) IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA E VICE...NA ORDEM

    -> PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS

    -> PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    -> PRESIDENTE DO STF

    D) É VEDADO A PRISÃO DO PARLAMENTAR, SALVO FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇAVEL ...QUE SÃO ESTES:

    -> RACISMO

    -> AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL

    ---------------------------------------------------------------> SÃO IMPRESCRITIVEIS TAMBÉM

    -> TORTURA

    -> TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES

    -> TERRORISMO

    -> CRIMES HEDIONDOS

    --------------------------------------------------------> SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA TAMBÉM.


    E) GABARITO
  • Jogando duro

  • LETRA E

     

    NO ÂMBITO FEDERAL, O PODER LEGISLATIVO É BICAMERAL, COMPOSTO PELO SENADO FEDERAL E PELA CÂMARA DO DEPUTADOS.

     

    NO ÂMBITO ESTADUAL, É UNICAMERAL ------------------> ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

     

    NO ÃMBITO MUNICIPAL, É TAMBÉM UNICAMERAL ---------> CÂMARA MUNICIPAL.

  • Gabarito E.

    Na letra B, o TCU presta auxílio ao CN.


ID
966556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. São passíveis de controle por meio de ADPF;
    b) Errada. É verdade que todo juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei, mas isso se dá no controle difuso e não no concentrado;
    c) Errada. O regime brasileiro admite o controle político, pois no momento da discussão de uma lei o parlamentar pode impetrar mandato de segurança para impedir que aquela lei siga o trâmite. A comissão de constituição e justiça também pode decretar a inconstitucionalidade de uma lei durante o processo legislativo;
    d) Errada. Na verdade, a constituição apresenta um rol taxativo no que tange a legitimidade de propositura das ações de controle constitucional;
    e) Correta. Se não houvesse supremacia das normas constitucionais, não haveria necessidade de controle de constitucionalidade, porque as leis simplesmente revogariam as normas constitucionais devido o mesmo grau hierárquico pela ausência da supremacia;
  • Só complementando o comentário acima....(letra D)
    O referido Rol taxativo apresentado pela colega encontra-se no art. 103, da Contituição......
    Lá estão os 9  LEGITIMADOS para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade....

    Lembrando que os 7 primeiros legitimados possuem capacidade postulatória, ou seja, não precisam de advogados para propor ADI.
    Ainda, 3 dos 9 legimados (Mesa da Assembléia Legislativa; Governador e Confederação Sindical), precisam provar a sua "Pertinência Temática", precisam provar o interesse especial na Ação.
  • Art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Complementando os comentários.

    Não podemos esquecer da divisão dos legitimados:

    a) Leg. Universais: São aqueles que não precisam prova a pertinência temática para propor ADIN ou ADECON.

    Ex:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;,
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) Leg. Especiais: São aqueles que precisam provar a sua pertinência temática para propor ADIN ou ADECON.

    Ex:
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Sobre controle político de constitucionalidade:

    http://jus.com.br/artigos/120/controle-de-constitucionalidade-politico
  • As leis anteriores à CF/88 são passíveis de controle de constitucionalidade via Arguição de descumprimento de preceito fundamental, previsto no art. 102, §1°, da CF/88 e na Lei n. 9882/99, art. 1°. Incorreta a alternativa A.


    A possibilidade de todo e qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei e, consequentemente, determinar sua não aplicação ao caso concreto a ser julgado caracteriza o controle de constitucionalidade difuso e não concentrado. Incorreta a alternativa B.


    O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.  O controle posterior poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88. Discute-se se existe a possibilidade do Chefe do Executivo descumprir lei por considerá-la inconstitucional. Incorreta a alternativa C.


    O art. 103, da CF/88 estabelece o rol daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Incorreta a afirmativa D. Confira o rol: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    A supremacia normativa da Constituição, isto é, o entendimento de que a Constituição é a lei máxima do Estado e que deve reger todas as outras leis, é pressuposto para o controle de constitucionalidade das leis. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Quem estuda pelo Lenza poderia ter errado a questão. O que ele chama de controle político é aquele exercido por órgão diverso dos 3 poderes. Afirma, ainda, expressamente, que o controle político não é adotado pelo Brasil. 

  • Exatamente cara Luma Gomes. Pedro Lenza afirma que o controle político não é adotado no Brasil.

  • Acho que a letra D exigiu também do candidato o conhecimento sobre o uso da Ação Popular como instrumento de controle de constitucionalidade. O STF já disse que não pode, pois seria usurpação de competência.

  • Quem fizer concursos da FCC, cuidado: Como esta banca segue o Alexandre de Moraes, em diversas questões fica claro que no Brasil não existe controle político repressivo, que existia em alguns Estados europeus, como o francês. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - O controle de constitucionalidade de leis anteriores à promulgação da CF se faz por meio da ADPF;

     

    B) ERRADA - Falou em controle concentrado, falou em STF, quando o objeto da análise for em face da CF, ou o TJ, quando em face da

                         constituição estadual. Falou em "todo e qualquer juiz ou tribunal", falou em controle difuso;

     

    C) ERRADA - O controle político é exercido por qualquer órgão que não seja revestido de natureza judicial. Então temos, para o exercício do

                         controle, político, o Poder Legislativo e Executivo e, ainda, o TCU - como ógão especial, tanto na forma preventiva

                         quanto na forma repressiva. O Poder Judiciário exerce o controle jurídico;

     

    D) ERRADA - Os legitimados para ajuizarem ADI ou qualquer outra ação no controle concentrado são aqueles elencados, de

                         forma taxativa, no art. 103 da CF;

     

    E) CERTA - Ora, se é controle de CONSTITUCIONALIDADE, meu amigo, então o parâmetro só pode ser a CF. O gibi do Chico Bento que não

                        vai ser.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.


ID
966562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos sociais, políticos e de nacionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Os analfabetos possuem o voto facultativo - presença de capacidade positiva ativa, mas realmente não podem ser votados - ausência de capacidade positiva passiva;
    b) Correto. Somente são inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis - estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório;
    c) Errado. Os direitos sociais são de segunda dimensão e sua importância é tão grande quanto os de primeira. Portanto, eles vinculam o legislador;
    d) Errado. Se um pai estrangeiro estiver a serviço do país, o filho nascido no Brasil será considerado estrangeiro;
    e) Errado. Artigo 12, 3º, IV:  São privativos de brasileiro nato os cargos: de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  • E o português equiparado? é ele também ineligível?
  • Condições de elegibilidade

    São os pressupostos necessários para que uma pessoa possa participar de um pleito eleitoral no papel de candidato, ou seja, tem a natureza jurídica de requisitos para o exercício da capacidade eleitoral passiva.

    As Condições de Elegibilidade estão dispostas na Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Em verdade, as condições de elegibilidade são inerentes a três lapsos temporais distintos: condições necessárias no momento do registro, condições necessárias um ano antes da data da eleição, ou seja, da data do pleito eleitoral e condições necessárias no momento da posse.

  • Condições necessárias no momento do registro

    As condições necessárias no momento do registro se subdividem em três áreas: Cidadania brasileira, Alistamento Eleitoral e Pleno Exercício dos Direitos Políticos.

    Cidadania Brasileira

    Para que o individuo possa efetivamente exercer a capacidade eleitoral passiva, ou seja, a capacidade para ser votado, é necessário que ele seja brasileiro nato, naturalizado ou português equiparado.

    Entende-se que português equiparado é aquele que se equipara ao brasileiro naturalizado, de acordo com o Estatuto de reciprocidade firmado entre o Brasil e Portugal. Trata-se de uma exceção, uma vez que via de regra, o estrangeiro não pode se candidatar a cargo eletivo no Brasil.

    O artigo constitucional 12, no seu § 3º, inciso I, expressa os cargos eletivos que só podem ser exercidos por brasileiro nato: Presidente da República e Vice.

    Importante ressaltar que os demais cargos elencados no artigo em tela não são cargos eletivos, e, portanto não fazem parte do tema abordado no presente trabalho.


    Importante ressaltar que os demais cargos elencados no artigo em tela não são cargos eletivos, e, portanto não fazem parte do tema abordado no presente trabalho.

    Entendo que essa questão é polêmica já que a banca não deixa claro o que ela quer? se a regra ou a exceção. Eu fiquei na dúvida justamente devido ao Português equiparado que é estrangeiro e pode se candidatar.

    Mas como é uma questão de multipla escolha dar pra acerta o gabarito, mas se fosse certo ou errado. Qual seria a nossa saída?? não dar pra entrar na cabeça do examinador e saber o que ele quer? Regra? ou a Exceção?

    Concurso é isso mesmo!!!

    Fico feliz que temos o QC pra nos ajudar. Hj estou participando mais pq sei da importância desses comentários pra quem tá començando essa vida de provas de concurso. Eu já fiz 41 concursos e continuo na luta.

  • a) Por não serem detentores de direitos políticos, os analfabetos não podem votar nem se candidatar a cargos eletivos. (F) R: CF, Art. 14, §1º, II, a - "O alistamento eleitoral e o voto são: facultativos para os analfabetos." b) Os estrangeiros são inelegíveis, dado que não são titulares de direitos políticos. (V) R: CF, Art. 14, §2º - "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, duranto o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." c) Os direitos sociais não vinculam o legislador, visto que sua efetivação está sujeita às condições financeiras do Estado. (F) R: Os direitos sociais são assegurados constitucionalmente, de modo que sua concretização depende da existência de recursos financeiros. Galera, olhem a questão nº 289211 - CESPE/2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Conhecimentos Básicos - Disciplina: Direito Constitucional / Assunto: Direitos Sociais. OBS.: "Se não estiver enganado é a próxima questão, não sei se muda a sequência das questões aqui do site..." d) Consideram-se brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país. (F) R: CF, art. 12, I, a - "São brasileiros natos os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"  e) Um jurista estrangeiro que resida no Brasil poderá ser nomeado para o cargo de ministro do STF desde que solicite sua naturalização. (F) R: CF, art. 12, §3º, IV - "São privativos de brasileiros natos os cargos: de Ministro do Supremo Tribunal Federal;"
  • Em relação ao português equiparado, ele não é mais estrangeiro. Mediante solicitação (não basta ser português em solo brasileiro para ter tal tratamento), com a equiparação, ele passa a ter os mesmos direitos de um brasileiro naturalizado.
    O ponto importante referente a isso é que ele deixa de ser estrangeiro e passa a ser brasileiro naturalizado, no entanto, mediante acordo entre os países, ele não perde a sua nacionalidade originária.

    Via de regra, quando uma pessoa adquire uma nova nacionalidade, perde a sua nacionalidade originária.
    Além da equiparação, tratamento que deve ser recíproco por Portugal para os brasileiros, as excessões para a perda da nacionalidade brasileira são:
     - Aquisição de outra nacionalidade originária;
     - Aquisição de outra nacionalidade devido a exigência do outro país como condição de permanência no país ou para exercer algum direito.

    Espero ter contribuído.
  • Ramon resende, 

    É válido a sua intenção de ajudar, mas com o reconhecimento de direitos recíprocos entre brasileiros e portugueses não confere a este último a condiçã ode brasileiro naturalizado. Não existe essa equiparação. Ele continua sendo português e passa a ter direito políticos aqui no Brasil, salvo vedações constitucionais. Todavia, é importante ressaltar que o quase-nacional (português) só poderá EXERCER apenas uma cidadania ou em Portugal ou no Brasil. Jamais os dois ao mesmo tempo. Exemplo. Se candidata a prefeito em portugual e aqui no Brasil.

    Só um pouco mais de cuidado nos seus comentários para não prejudicar as pessoas ques estão começando agora.
  • O art. 14, § 1º, II, “a”, da CF/88 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Ainda conforme o § 4º, também do art. 14, os analfabetos são inelegíveis. Portanto, incorreta a alternativa A.


    O art. 14, § 3º, determina as  condições de elegibilidade. Dentre elas, a nacionalidade brasileira. Portanto, os estrangeiros são inelegíveis, dado que não são titulares de direitos políticos. Correta a alternativa B.


    O art. 6º, determina que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, IV, da CF/88). Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5°, §1°) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)”. (LENZA, 2013, p. 1152)


    De acordo com o art. 12, I, “a”, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Incorreta a alternativa D.


    O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece os cargos que são privativos de brasileiro. São eles: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra B


  • Gabarito B. CF, art 14, parágrafo 3.

  • Em ralaçao a alternativa C , os direitos sociais vinculam sim o legislador , devemos nos lembrar do minimo existencial.

  • Na minha opinião a letra A deveria ser a correta, vide Luís Inácio Lula da Silva!


    Gab:B

  • Absolutamente inelegiveis: ESTRAGEIROS E CONSCRITOS!

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (direito de votar), embora tal exercício seja facultativo.


    No entanto, não possuem a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), haja vista serem inelegíveis, nos termos da Constituição.


    Aliás, estão na mesma situação que os maiores de 16 anos e menores de 18.


    Explico:


    A ambos é deferida a possibilidade de alistamento eleitoral (faculdade), porém ambos são inelegíveis. O menor de 18 anos não pode se eleger em nenhum cargo (idade mínima é de 18 anos, para vereador); da mesma forma o analfabeto é inelegível para qualquer cargo, apesar de ambos poderem se alistar, ou seja, possuírem o direito facultativo de voto.

  • se os estrangeiro são inelegiveis porque na minha cidade Palmas-to o prefeito da cidade é da colombia que merda é essa mesmo alguém pode me explicar isso ? se sim manda msg pv qualquer duvida do que eu estou falando coloca no google prefeito da cidade Palmas-to  foi o primeiro estrangeiro a  ganhar eleição no Brasil. 

  • Isaac, Carlos Amastha não é um estrangeiro. Ele é brasileiro naturalizado. O chamado colombiano radicado no Brasil.

  • quer pregar abre uma igreja, tem isenção tributária.

    #xatice

  • Pessoa, vejam se o meu raciocínio está correto:

    O analfabeto é inelegível, porém PODE (facultativo) votar (alistável). A alternativa "A" diz que ele não detém direitos políticos e, na minha interpretação, está errada, pois o analfabeto pode votar, sendo o voto um direito político. Estou errado?

  • OS ESTRANGEIROS SÃO INALISTÁVEIS E INELEGÍVEIS:

     

    CF/88 , art. 14)

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (INALISTÁVEIS) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira (INELEGÍVEIS);

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • BRASILEIRO NATURALIZADO - PODE SE ELEGER PARA ALGUNS CARGOS

     

    ESTRAGEIROS - NÃO SÃO TITULARES DE DIREITOS POLÍTICOS! NÃO PODEM SE ELEGER PARA NENHUM CARGO!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    (...)

    Abraço!!!

  • Pensei nos portugueses equiparados a brasileiro naturalizado e me dei mal...

  • não anda nada fácil a vida do estagiário


ID
966565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 24, § 1º CF- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Olá amigos,

    A) ERRADA: (Art. 29, caput, CF)
    "O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com intertício mínimo de dez dias, e apovada por dois terços dos membros da Câmara municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
    B) ERRADA: (Art. 20, VII, CF)
    "São bens da União:
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos."
    C) ERRADA: (Art.19, III, CF)
    "É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
    D)ERRADA: (Art. 18, caput c/c
    § 2º, CF)
    "Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União..."
    D) CERTA: (Artigo 24,
    §§ 1º e 2º)
    "
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
     § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

    Bons estudos ;D
  • Os territórios federais não são entes federativos. Eles integram a União como mera divisão administrativo-territorial,sem nenhuma autonomia política.
  • De acordo com o art. 29, da CF/88, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. Incorreta a alternativa A.


    O art. 20, da CF/88 estabelece os bens da União. Dentre os bens elencados no rol, o inciso VII estabelece que são bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos. Incorreta a alternativa B.


    O art. 19, III, da CF/88 explicitamente prevê que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Incorreta a alternativa C.


    A alternativa D está incorreta por incluir os territórios. De acordo com o art. 18, da CF/88, são unidades federativas autônomas a União, os estados, o DF, os municípios. Os territórios integram a União.


    O art. 24, § 1º, da CF/88 estabelece que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Complementando, territórios federais são autarquias territoriais integrantes da União.

  • Alguém pode se dizer qual a diferença entre unidade da federação e entes da federação e quem integra quem?

  • a) errado - art. 29 caput
    b) errado - são bens da União - art. 20, VII
    c) errado, art. 19, III - é vedado
    d) errado, os Territórios não são autonomos, nos termos do art. 18, caput, da CF
    e) certa - art. 24, §1º e 2º CF

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: No âmbito da competência legislativa concorrente, a União limita-se a elaborar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos estados-membros.

    ____________________________________________________________________

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • REFERENTE O COMENTÁRIO DO ALAN SUEDDE ELE ESTA PERFEITO , ACREDITO QUE ELE SÓ DIGITOU ERRADO O GABARITO SENDO O CORRETO LETRA ( E ) E NÃO ( D ) COMO DIGITADO POR ELE


ID
966571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Alexandre Mazza "o único critério admitido pela doutrina moderna para conceituação do serviço público é o critério formal, com base no qual a definição de quais atividades serão serviços públicos repousa na simples vontade do legislador ou do constituinte, não importando se a atividade é ou não essencial para a sociedade"

    Alexandre Mazza, pg 664. 
  • De acordo com doutrina majoritária, no Brasil é adotada a corrente FORMALISTA para a definição de serviço público. Por esta corrente, é a LEI que vai definir se um determinado serviço é público ou não.
  • Fabrício,
    Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial. O Serviço Público deve atender ao Princípio da Generalidade, ou seja, deve se prestado "erga Omnes = para todos", não podendo, a concessionária, a seu critério, escolher a quem o serviço será prestado. 
    Espero ter ajudado.
    Bons Estudos a Todos.
  • (a) errada , princpio da continuidade do servço publico, a prestação do serviço publico pelas concessionarias deve ser permanente, admtindo em excepcinalidade a paralização sem aviso previo ao poder concedente em situações de emergencia, no caso de oredem tecnica ou segurança das instlações e inadimplemento do usuaria é obrigatorio o aviso.

    (b)errada, principio da generalidade, o serviço publico deve sr prestados a todos e sua fruição individual, a maioria das alterações de contrato, subconcessoes e transferencia acionaria, e para fixar a propria concessao do do exercicio do serviço publico deve ser precedida de lei autorizadora.

    (c)errada,o proprio poder judiciario é um serviço publico nota-se indelegavel.

    (d).errada, estao as concessionarias aí não estao.

    (e) correta, teoria formal do serviço publico, a logica se dá assim a admnistraã publica para delegar é necessaria uma lei autorizadora,(requisito indispensável a concessao e permissao)assim é serviço publico o que a lei determina.

  • Alguém poderia dizer a diferença entre serviço público em sentido amplo e em sentido restrito? Desde já, agradeço!

  • 2 (duas) conceituações de serviço público em sentido amplo. Para José Cretella Júnior serviço público é, em sentido amplo, "toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do direito público". Hely Lopes Meirelles conceitua serviço público, em sentido amplo, como "...todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado". Como se pode constatar, as conceituações em sentido amplo são por demais abrangentes, alcançando todas as atividades exercidas pela Administração Pública. Já as definições em sentido estrito, associam a conceituação ao regime jurídico de direito público (ou, ao menos, parcialmente de direito público) o que nos parece acertado, uma vez que para além da natureza da atividade propriamente dita (que atenda às necessidades coletivas essenciais), subordina a realização destes serviços ao regime de direito público. Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-administrativo-servicos-publicos-conceito.html
  • Critério Formal: por esse critério, o Estado é o responsável por estabelecer quais atividades devem ou não ser reconhecidas como serviços públicos. O Estado é que enquadra a atividade dentro de um sistema exorbitante do comum cercado por normas de Direito Público. É o critério adotado pelo sistema formalista e que prevalece no Brasil.

  •  

     

    O serviço público pode ser empregado em dois sentidos: Subjetivo (órgãos, entidades e terceiros)  e Objetivo ( Atividade desenvolvida). 

     

    No critério Objetivo, o Brasil adotou a teoria FORMAL, muito bem explicada pelo Professor Daniel Mesquita: 

     

    "Para o sentido objetivo, prevalece o conceito formal que considera serviço público qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, POR OPÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO, essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de Direito Público".

  • Incumbe ao Poder Público, NA FORMA DA LEI, a prestação de serviços públicos diretamente ou indiretamente na forma de concessão/permissão de serviços públicos, valendo salientar que AMBOS SÃO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
  •  e) A criação do serviço público requer prévia previsão normativa. CORRETO: não basta que haja interesse público para caracterizar o serviço público, é necessário que a lei atribua a atividade ao Estado, uma vez que particulares também podem exercer atividades de interesse geral. 

  • ....

    e) A criação do serviço público requer prévia previsão normativa.

     

    LETRA E – CORRETA- Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 106):

     

     

    é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não a assumir como própria;” (Grifamos)

     

     a noção de serviço público não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social; 2. é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não a assumir como própria;” (Grifamos)

  • ....

    d) Determinada atividade, para ser considerada serviço público, deve ser executada diretamente pelo Estado.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 107):

     

    “Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Grifamos)

  • ....

    b) O concessionário, por ser um particular, pode, a seu critério, impedir a fruição do serviço concedido a determinadas pessoas.

     

     

    LETRA B – ERRADO – A assertiva encontra-se errada, porque o critério de interrupção é previsto em lei. Nesse sentido, o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 178):

     

    “O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.

     

    (...)


    Por ser característica inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, o dever de continuidade estende-se às formas indiretas de prestação, por meio de concessionários e permissionários. Isso porque a continuidade constitui garantia do usuário, que não se altera diante da forma de prestação do serviço.

     

    Entretanto, o art. 6º, § 3º, da Lei n. 8.987/95, na esteira do entendimento doutrinário majoritário e da jurisprudência do STJ, autoriza o corte no fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de: a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e b) inadimplemento do usuário.” (Grifamos)

  • ....

    c) Em regra, a noção de serviço público em sentido amplo não contempla o poder de polícia nem as atividades judiciária e legislativa.


     

    LETRA C – ERRADO –No sentido amplo, serviço público abarca toda a atividade exercida pelo Estado ( Legislativo, Executivo e Judiciário). Nesse sentido Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 103):

     

    “Edmir Netto de Araújo (2010: 123) faz referência a um conceito amplo, que é o de sua preferência e, segundo ele, adotado por boa parte da doutrina estrangeira e brasileira. Nesse sentido, serviço público "é toda atividade exercida pelo Estado, através de seus Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para a realização direta ou indireta de suas finalidades". Mas o autor dá também o conceito restrito de serviço público, que seria "todo aquele que o Estado exerce direta ou indiretamente para a realização de suas finalidades, mas somente pela Administração, com exclusão das funções legislativa e jurisdicional, sob normas e controles estatais, para satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado". (Grifamos)


ID
966577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta referente ao poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A

    art 78: Considera-se poder de polícia a atividade de administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse públco...

  • Resposta 'A'

    A maioria dos doutrinadores conceitua o poder de polícia como uma faculdade do Estado em limitar o exercício dos direitos individuais a favor do interesse geral, o qual engloba tudo o que se refere à segurança pública, à ordem, à economia, à moralidade e à justiça. O Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia em seu artigo 78:
     
    "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6083
  • A doutrina costuma tratar do conceito de poder de polícia empregando a expressão em duas acepções distintas:

    a) Poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedades privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. Ex: Estatuto da Cidade.

    b) Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedades privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Ex: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade. 

    Alexandre Mazza. 
  •  

    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito.  Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

     

    Em sentido estritoo poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo[1] Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Fonte : 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • Complementando os comentários dos colegas. 

    Atenção na assertiva letra D.


    A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

     

    A atuação repressiva inclui atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas. A punição do administrado depende da prévia definição do ato como infração administrativa.Apesar da existência de medidas repressivas, a atuação do poder de polícia é essencialmente preventiva, pois seu maior objetivo é evitar a lesão ao interesse público.


    Fonte: LFG


    Bons estudos!

  • Acertei, mas ainda não sei o erro das opções B e E. Pelo  gabarito, deduz-se, então, que: o exercício do poder  de polícia pela administração pública não é exemplo de serviço público em sentido estrito (item b) e que em sentido estrito, o exercício do poder de polícia não corresponde sempre a um ato administrativo propriamente dito. Deduzo que a definição de poder de polícia está apenas no poder e não no policiamento ou seja, é tão somente prerrogativa regulamentar, e jamais repressiva. Alguem ajuda?
  • Inacreditável, realmente inacreditável, darem nota, e ruim, para o Marcelo, porque ele levantou uma reflexão extremamente pertinente e saudável nesse meio virtual. Alunos assim que metem "pau" no outro só servem para inibir aqueles  que desejam acrescentar algo, mesmo que através de alguma pergunta inteligente.
    Lamentável.....
  • Perfeito, Andre! Também tenho visto muitas pessoas, não só aqui, fazerem o mesmo.

    As pessoas que participam do "Questões de Concursos", explicando as afirmativas das questões da banca, o fazem para AJUDAR os que não têm a mínima noção da resposta dada pela banca. A maioria (como eu mesma) pesquisa, vai atrás de dados confiáveis simplesmente para AJUDAR e, muitas vezes, não são reconhecidas por isso. Vai chegar uma hora que essas pessoas não vão mais postar suas respostas tão generosamente pesquisadas simplesmente por existirem pessoas mal agradecidas/ egoístas e que, na certa, nem mesmo tentam ajudar quem está no mesmo barco...

    Espero nunca encontrar esses tipos de pessoas quando alcançar meu cargo público, se é que esses tipos conseguem ser aprovados...

  • Acredito que a resposta da questão exija o conhecimento também da classificação dos atos administrativos.
    A letra E está incorreta pois o exercício de poder de polícia não corresponde SEMPRE a um ato administrativo propriamente dito (ou seja, um ato cujo fim imediato é a produção de efeitos jurídicos). Pode corresponder, também, aos chamados atos materiais, considerados de mera execução de determinações administrativas, a exemplo da demolição de um prédio.
  • Quanto a letra B:

    "Juntamento com os SERVICOS PUBLICO e as ATIVIDADES DE FOMENTO, o PODER DE POLICIA constitui uma das tres fucoes precipuas da Administracao Publica moderna.
    Servico publico e Fomento sao atuacoes estatais ampliativas da esfera de interesses do particular, sendo prestadas pela Administracao pelo oferecimento de vantagens diretas aos individuos e a coletividade.
    O Poder de Policia, pelo contrario, representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e apropriedade individual em favor do interesse publico."

    Fonte: Manual de direito administrativo, Mazza, p. 290.

    Assim nao pode o poder de policia ser considerado um servico publico em sentido estrito

  • Sinceramente, não entendi o porquê de as letras B, C e E estarem erradas.


  • Sinceramente!!! Essa divisão entre poder de polícia em sentido estrito e em sentido amplo é muito confusa; não consegui diferenciar.

  • e) "Em sentido estrito, o exercício do poder de polícia corresponde sempre a um ato administrativo propriamente dito"

    5.3. Quanto à vontade

    5.3.1 Atos administrativos propriamente ditos ou puros

    O ato administrativo propriamente dito tem em seu bojo a vontade da Administração dirigida para se obter determinado efeito jurídico previsto na lei.

    5.3.2. Meros atos administrativos

    Meros atos administrativos são aqueles que têm em seu conteúdo uma declaração de opinião, desejo ou conhecimento. Podem assim serem vistos na forma de parecer – onde expressa uma opinião –, o voto num órgão colegiado – que é a exteriorização de um desejo – e uma certidão – que é visto como um ato de reprodução de um conhecimento.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2380


    Agora pergunto: quando que o exercício do poder de polícia não é ato administrativo propriamente dito? Seria quando ocorre a mera fiscalização, sem licença ou autorização e nem aplicação de sanção?

  • B - errada porque a natureza jurídica do Poder de Polícia não é de serviço, mas sim de ato administrativo. É poder ou ato de polícia.

    C - Não sei por que está errada. Pelo que sei o poder de polícia em sentido amplo é a restrição dos direitos individuais pela LEI. Só a lei pode restringir, assim, entendi que dizer que "não" pode ser exercido por regulamento estaria certo.


    D - Errada. A polícia administrativa pode atuar de forma repressiva ou preventiva. Diferente da polícia judiciária que só atua de forma repressiva.

    E - Errada. O poder de polícia (em sentido estrito, que não é a normatização das restrições dos direitos individuais, mas sim a atuação da administração sobre os particulares) nem sempre será um ato administrativo, pois pode atuar de forma preventiva, só "averiguando", sem praticar um ato de polícia administrativa. Pelo menos é assim que interpretei.

  •  expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder de Polícia. Disponível em 24.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

    Seguindo estas informações, a questão passa a fazer sentido. 


  • B - Não se confundem as atividades de polícia administrativa com a prestação de serviços públicos. O poder de polícia representa  atividade negativa, ao passo que o serviço público apresenta atividade positiva.

  • É simples:

    AMPLO = limitações legislativas e administrativas.
    ESTRITO = apenas limitações administrativas

  • Poder de Polícia

    Pode ser compreendido como a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Na verdade, o conceito acima, fornecido pelo saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, envolve o poder de polícia lato senso do Estado, tendo em vista que a restrição a um direito individual só pode decorrer do Poder Legislativo (lei formal) e não do poder normativo da Administração. O poder de polícia em sentido estrito seria aquele conferido pela lei, para a Administração fiscalizar e dar cumprimento às restrições individuais impostas pelo Direito. Conforme, destaca Celso Antônio Bandeira de Melo, o poder de polícia, via de regra, impõe uma obrigação negativa ao administrado, um não fazer, visando propiciar um determinado benefício para a coletividade.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos: Direito Administrativo, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres, Editora JusPodivm.

    - sentido amplo: é o poder do Estado, aí inserido o Poder Legislativo, de editar normas de caráter geral e inovador as quais venham diminuir e/ou condicionar o direito individual.

    - sentindo restrito: é a faculdade da Administração (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no exercício da função administrativa) de fiscalização e aplicar sanções no caso de descumprimento das proibições legais que não possuam caráter criminal.

  •  

     a)

    No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.

  • D - ERRADO. O poder de polícia pode ser preventivo (regra geral) ou repressivo (exceção).
    Atos administrativos e operações materiais de aplicação ao caso concreto: consiste na adoção de medidas preventivas para evitar que o indivíduo descumpra a lei, tais como: fiscalização, vistoria e concessão de autorização ou licença; e de medidas repressivas, que objetivam obrigar o infrator a cumprir a lei, a exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais, apreensão de mercadorias estragadas, dissolução de reunião, demolição de prédio que ameaça desabar ou internação de pessoa com doença contagiosa.


    (Fonte para as alternativa A, B, C e D - Ricardo Alexandre, 2015 - Direito Administrativo Esquematizado)


    E - ERRADO. O Poderde polícia classifica-se:
    "5.3. Quanto à vontade
    5.3.1 Atos administrativos propriamente ditos ou puros
    O ato administrativo propriamente dito tem em seu bojo a vontade da Administração dirigida para se obter determinado efeito jurídico previsto na lei.
    5.3.2. Meros atos administrativos
    Meros atos administrativos são aqueles que têm em seu conteúdo uma declaração de opinião, desejo ou conhecimento. Podem assim serem vistos na forma de parecer – onde expressa uma opinião –, o voto num órgão colegiado – que é a exteriorização de um desejo – e uma certidão – que é visto como um ato de reprodução de um conhecimento."
    (Fonte para as alternativa E - Edineth Almeida - https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?pagina=642&idarea=27&id_dh=14042)


     

  • A - CERTO [...] o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
    CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    B - ERRADO. A natureza jurídica do Poder de Polícia não é de serviço, mas sim de ato administrativo. É poder ou ato de polícia.


    Sentido estrito – nesse sentido a expressão poder de polícia corresponderia unicamente aos atos do Poder Executivo que impliquem limitação da propriedade e da liberdade individual em favor da coletividade, quer estes sejam intervenções gerais e abstratas (como os regulamentos), quer sejam concretas e específicas (como as licenças e autorizações).


    C - ERRADO. Vide comentário da alternativa B.
    Sentido amplo – o significado mais amplo da expressão corresponderia tanto aos atos do Executivo quanto aos do Legislativo (edição de leis) que condicionem a propriedade e a liberdade do indivíduo em prol do interesse coletivo.

  • "visa solucionar a tensão" kkkkk sacanagem, o cespe ta muito tenso!

  • LETRA=A

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES NÃO TEM NADA ACRESCENTAR!

  • O poder de polícia pode ser compreendido como a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade.

  • Referente ao poder de polícia, é correto afirmar que: O poder de polícia da administração pública visa solucionar a tensão entre liberdade individual e defesa do interesse público.


ID
966580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle  que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. Segundo Marinela, todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.

     Sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados por estes.

     A Constituição Federal, em seu artigo 74, determina que deverá ser mantido pelos Poderes sistemas de controle interno, estabelecendo alguns itens mínimos que este controle deverá ter como objeto, conforme exposto abaixo:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”

    Em seu parágrafo primeiro, fica estabelecido que “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”. Ou seja, se torna obrigatório a denúncia de qualquer irregularidade encontrada para o TCU.

    CONT.

  • CONT.

    O controle externo ocorre quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.

    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • importante anotação feita pela Di Pietro, que responde a alternativa A - "O controle constitui poder-dever dos órgãos a que a lei atribui essa função; ele não pode ser renunciado, nem retardado, sob pena de responsabilização de quem se omitiu".
  • Alternativa CORRETA: Letra C

    Alternativa E: Errada, afinal, os administrados podem sim provocar este controle da Administração. O controle pode ser provocado ou de ofício pela própria Administração Pública. No caso da provocação, é um poder, originário do Direito de Petição constitucionalmente previsto, que os administrados o realizem, enquanto que aos Servidores Públicos constitui tal manifestação um DEVER, conforme dispõe o Art. 116, XII, da Lei 8112/90.

    Alternativa D: Errada, afinal, o controle pode ser tanto de mérito quanto de legalidade.

    Alternativa B: Errada, afinal, a autotutela é uma das formas pelas quais há o controle da Administração Pública pela própria Administração Pública, neste caso!! 

    Alternativa A: Errada, afinal, o fato do controle externo da Administração Pública ser inafastável não significa que em razão disto o controle INTERNO o seja. Ambos devem coexistir.

    Espero ter contribuído!
  • Em relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O controle da administração pública pode ser interno e externo.


ID
966583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o princípio da legalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Tal princípio relaciona-se ao controle judicial da administração pública.

      "... todos os atos da administração são sujeitos ao controle jurisdicional. Agora, é importante frisar que este controle feito pelo poder judiciário é um controle de legalidade, constitucionalidade. ... ". 

      (DANTAS, Alexandre; GOLDNER, Ivone. Cespe direito administrativo: questões comentadas. 2011, p. 182)
      •  a) A ideia de subordinação à lei NÃO se exprime da mesma maneira para os particulares e para a administração pública.
      •  Entendo que a justificativa seria que a administração pública só pode fazer o que lei permite enquanto o particular pode fazer o que a lei não proíbe.
      •  b) Esse princípio não condiciona o poder discricionário da administração pública.
      • O poder discricionário é, sim, condicionado pelo princípio da legalidade. Note-se que no exercício do poder discricionário é dado ao administrador público utilizar critério de oportunidade e conveniência para discernir quando e como deve agir, sempre nos limites da legalidade.
      •  c) Tal princípio relaciona-se ao controle judicial da administração pública.
      • Alternativa correta.
      •  d) A administração pública pode, por meio de regulamento autônomo, conceder direitos e impor obrigações a terceiros.
      • Peço que algum outro colega comente.
      •  e) NAO Apenas a CF, dada a independência entre os Poderes, institui os limites para a atuação da administração pública.
      • Pode ser institúido limites pela legislação infraconstitucional.
    • a) A ideia de subordinação à lei se exprime da mesma maneira para os particulares e para a administração pública.
      ERRADO. Para os particulares, vigora que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Para a administração, isso não vale, porque ela só pode fazer o que a lei determina, está adstrita à lei, à Administração não é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba;

      b) Esse princípio não condiciona o poder discricionário da administração pública.
      ERRADO. O poder discricionário da administração pode ser exercido nos limites e condições da lei;

      c) Tal princípio relaciona-se ao controle judicial da administração pública.
      VERDADE. O controle judicial da administração pública apreciará aspectos da legalidade de sua atuação;

      d) A administração pública pode, por meio de regulamento autônomo, conceder direitos e impor obrigações a terceiros.
      ERRADO. Em regra, a edição de atos normativos pela administração só é legítima quando exercida nos estritos limites da lei, para fiel execução desta. Segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, a atividade normativa administrativa típica não pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações novos, que não estejam, previamente, estabelecidos em lei, ou dela decorram;

      e) Apenas a CF, dada a independência entre os Poderes, institui os limites para a atuação da administração pública.
      ERRADO. A administração pública está obrigada à observância das leis como um todo, e, inclusive, dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo ("atuação conforme a lei e o Direito"). 
      EW 

    • Marcelo alexandrino e Vicente Paulo, em sua obra Direito Adm Descomplicado, afirmam que a EC 32/2001 acrescentou a atribuição ao Presidente da Republica a edicao de decretos autonomos, ou seja, decretos que retiram seu fundamento de validade diretamente da CF e sao atos primários, nao sao editados em razao de qualquer lei, e nao regulamentam lei alguma. De acordo com a CF, tais decretos versam exclusivamente sobre a organizaçao e funcionamento da administração federal, desde que nao implique aumento de despesas nem criação ou extinção de orgaos.

      Ali haverá a concessao de direitos e a  imposicao de obrigações a terceiros? 
      Ou, neste caso, a questao só está incorreta por que em vez de decreto, está se falando de regulamento?
      Fiquei na dúvida nessa assertativa. Alguem poderia esclarecer?
    • Letra A. A ideia de subordinação à lei se exprime da mesma maneira para os particulares e para a administração pública.

      INCORRETA. De acordo com a acepção doutrinária clássica do princípio da legalidade,  a  Administração Pública  só pode fazer aquilo  que a norma determina, permite, autoriza, de modo  expresso  ou implícito.

      O princípio da legalidade não é restrito à Administração, também vale para o particular, mas com outro enfoque (legalidade constitucional prevista no art. 5, inciso II) : se uma norma não proibir, é permitido que o particular realize determinado ato. Pode-se, previamente, concluir que a  Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o  particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba.

      " Art. 5. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

      Letra B. Esse princípio não condiciona o poder discricionário da administração pública.

      INCORRETA.  A discricionariedade  é  sinônimo de liberdade da administração, mas não de arbítrio, nem de liberdade ampla e irrestrita. Ao contrário disso, a Administração sempre contará com limites no seu agir, de modo explícito ou implícito. Com efeito, para a Administração Pública, não existe ato arbitrário, pois a  lei determina  a vontade administrativa, com  mínima liberdade (vinculação) ou  maior liberdade  (discricionariedade), mas não concede arbítrio, pelo que, pode se afirmar que para a Administração Pública um ato árbitrário é igual a um um ato ilegal. Logo a conduta do agente deve estar pautada na Lei, não se admitindo ações que desbordem os limites da Lei, logo o princípio da legalidade condiciona o poder discricionário da Administração Pública.

      Letra C. Tal princípio relaciona-se ao controle judicial da administração pública.

      CORRETA. O  controle judicial  incide sobre os  atos vinculados e  discricionários  da Administração Pública, porém quanto à incidência sobre os  atos discricionários, o  controle  deve ser  limitado, afinal há uma região que é intocável, o tal  mérito administrativo, uma reserva da Administração. Novamente: o Poder Judiciário pode apreciar os atos administrativos no tocante à legalidade, mas não quanto ao mérito administrativo,  levando à anulação desses atos caso sejam notado vícios.

      Letra D. A administração pública pode, por meio de regulamento autônomo, conceder direitos e impor obrigações a terceiros.

      INCORRETA. A Constituição diz que o decreto autônomo só pode ser utilizado em duas hipóteses, previstas no art. 84. Veja:

      "
      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

      "

      Letra E. Apenas a CF, dada a independência entre os Poderes, institui os limites para a atuação da administração pública.

      INCORRETA. A Constituição é a norma máxima de um Estado. É uma norma que está em cima da cadeia hierárquica devendo ser observada por todos os integrantes do país e ela também serve de base para todos os demais tipos de normas, MAS não é só ela que impõe limites para a atuação da Administração Pública, esta está vinculada ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo os tratados internacionais, leis ordinárias, delegadas, decretos legislativos, resoluções, medidas provisórias. Lembre, a título de exemplo, da lei 8.666 que impõe limites e obrigações para a Administração Publica realizar licitações e contratos.
    • Sobre a letra D:  A administração pública pode, por meio de regulamento autônomo, conceder direitos e impor obrigações a terceiros. ERRADA.

      O enunciado da questão pede "Considerando o princípio da legalidade"...

      É o que significa o princípio da legalidade?

      "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" Art 5°, II, CF.

      Ademais, José dos Santos  comenta em sua obra que há profunda divergência na doutrina sobre a possibilidade, ou não, de o Executivo editar "regulamentos autônomos",  que são atos destinados a prover sobre situações não contempladas em lei.
      Bons estudos!
    • Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros [em relação ao princípio da legalidade] são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário.

      Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2013, p. 188)
    • Acredito que o erro da alternativa D pode ser justificado por parte de texto inserido logo a seguir.


      Os regulamentos autônomos são aqueles desvinculados de uma lei. O regulamento autônomo encontra seu fundamento de validade diretamente na Constituição, de modo a dispensar a existência de uma lei. Por meio de um regulamento autônomo, são criados direitos e obrigações sem a prévia existência de lei. A adoção de um regulamento autônomo significa que o Poder Executivo inova na ordem jurídica.[11]

        É importante perceber que todos os regulamentos, em último grau, possuem fundamento de validade na Constituição. O que diferencia o regulamento de execução do regulamento autônomo é exatamente a intermediação da lei entre o ato regulamentar e a Constituição. Enquanto no regulamento de execução essa intermediação é absolutamente imprescindível; os regulamentos autônomos podem haurir o seu fundamento de validade diretamente da Carta Política.

        Nesse sentido, reproduzo o seguinte trecho da obra de CYRINO:

      O fundamento do regulamento é sempre a Constituição. No entanto, diferenciam-se duas espécies básicas: (i) os que são editados para a execução ou complementação da lei e (ii) aqueles editados sem qualquer lei prévia, mas com base direta em atribuição constitucional.[12]


      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei#ixzz3DJf8zRMe


      Portanto, o examinador, ao enfatizar que "considerando o princípio da legalidade", ou seja (interpretação com base no fragmento de texto colacionado alhures), deu a entender que os regulamentos autônomos criam obrigações, deveres, direitos alicerçados imediatamente na existência de lei, e a esta se curvando. Contudo, tais regulamentos têm raízes, desde a nascente, diretamente da CF/88; nem mesmo por vias oblíquas são obrigados a beber de fontes infraconstitucionais. 

    • "O controle dos atos administrativos abre-se em duas oportunidades: uma, facultada à própria Administração, que é a mais ampla que a concedida à Justiça, enseja o desfazimento de seus próprios atos por razões de mérito e de oportunidade, a outra, deferida ao Judiciário que só os pode invalidar quando ilegais. Daí a Administração controla seus próprios atos em toda a plenitude, enquanto que o judiciário se restringe ao exame da legalidade. A anulação consiste no desfazimento do ato administrativo, por motivo de ilegalidade, efetuada pelo próprio Poder que o editou ou determinada pelo poder Judiciário ”.
    • Sobre o item D:

      Com base no princípio da legalidade. proibições e deveres só podem ser criados por lei.  No entanto é preciso considerar que no ambito doméstico da administração pública, em razão do estreitamento do vínculo entre administração e particular, a lei por si só não é capaz de prever e regular todas as relações daí decorrentes. A necessidade de uma disciplina detalhada do vínculo estabelecido justifica a ampliação da atividade normativa exercida pela propria administração por meio de atos administrativos que criam deveres e obrigações. Alexandre Mazza cita o exemplo do usuário de biblioteca pública que no ambito interno se sujeita a regras específicas para aquela relação, descorrentes de atos administrativos. É a chamada  teoria da supremacia especial da Administração Pública.

    • SOBRE A LETRA "D":

       

      Posição de Matheus Carvalho:

      "Regulamentos autônomos: são Regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de INOVAR o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei. São substitutos da lei e não facilitadores da lei, uma vez que são expedidos sem contemplar qualquer lei anterior."

       

      Afirma, ainda, que,

      "Existe, no direito brasileiro, uma grande divergência acerca da possibilidade ou não de serem expedidos regulamentos autônomos, em virtude do princípio da legalidade, estampado como corolário do Sistema Constitucional Brasileiro"

      (Manual de Direito Constitucional, p. 122).

       

      Baseado nesse segundo trecho, então, temos que entender que o tema não é pacífico, e o CESPE adota outro entendimento: os regulamentos autônomos NÃO INOVAM. Não há mais o que fazer.

       

      Abçs.

    • D) Errada. O regulamento autônomo é um ato administrativo, este já nasce com um déficit democrático inerente ao modo unilateral como é praticado. Sua legitimidade é apenas indireta porque deriva da lei cuja execução o ato administrativo se encarrega de realizar. Por isso, como não é lei, o ato administrativo por si só está impossibilitado de criar deveres e proibições ao particular.

    • SOBRE A LETRA D

      Eu demorei a entender já que pode-se haver decreto autônomo com força de lei consoante o art.84, VI da CF.
      Lá diz que é competência privativa do presidente Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI – dispor, mediante decreto(esse decreto aqui tem força de lei. É a exceção), sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


      Eu fiquei pensando "Ué, se este decreto faz lei, porque esta assertiva está errada?"

      Então li o excelente comentário do Paulo Souza e entendi.
      A questão é que Há 2 tipos de decreto: O mais comum que é ato administrativo e o autônomo, que tem força de lei.

      O decreto(comum, ou seja, o que não é autônomo) é ato secundário. Ele é feito para complementar uma lei, retirando todo o fundamento dela.
      Não pode inovar. Deve obedecer tudo que está lá.
      É tipo como se a lei falasse "Olha, você pode me complementar, mas olha bem o que eu estou falando aqui porque se você ultrapassar e exorbitar deste poder, vão te sustar"

      Já o decreto autônomo tem o poder de inovar. É ato primário, ou seja, é lei. Como lei, ele retira seu fundamento DA CONSTITUIÇÃO e não de uma lei.. O presidente quando faz o decreto autônomo(poder regulamentar autônomo) não tem que observar a lei mas sim a CF).

      Depois de algum tempo pensando eu entendi. 
      Esta questão mistura direito constitucional com administrativo...


       

    • A - ERRADO - A ideia de subordinação à lei se exprime da mesma maneira para os particulares e para a administração pública. O ADMINISTRADO É LIVRE PARA ATUAR ESTANDO FORA DA LEI. A ADMINISTRAÇÃO ESTÁ LIMITADA AO QUE ESTÁ ESCRITO. LOGO, DIANTE DE UMA OMISSÃO, O ADMINISTRADO ESTÁ CONDICIONADO À SUA LIVRE ADESÃO OU NÃO À PRÁTICA DO ATO, DIFERENTEMENTE DA ADMININSTRAÇÃO, QUE ESTÁ PROIBIDA DE ATUAR.

       

       

      B - ERRADO - Esse princípio não condiciona o poder discricionário da administração pública. O LIMITE DE ATUAÇÃO DO PODER DISCRICIONÁRIO ESTÁ CONDICIONADO AO QUE DIZ A LEI, OU SEJA, O PODER DISCRICIONÁRIO É LIMITADO PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

       

       

      C - CORRETO - Tal princípio relaciona-se ao controle judicial da administração pública. A FUNÇÃO JURISDICIONAL ESTÁ RELACIONADA COM O PRINCÍPIO DE LEGALIDADE. 

       

      D - ERRADO - A administração pública pode, por meio de regulamento autônomo, conceder direitos e impor obrigações a terceiros. DECRETO AUTÔNOMO ESTÁ LIMITADO A DUAS POSSIBILIDADES: EXTINGUIR DE FUNÇÕES OU CARGOS VAGOS E ORGANIZAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESDE QUE NÃO GERE DESPESA E NÃO GERE CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.

       

       

      E - ERRADO - Apenas a CF, dada a independência entre os Poderes, institui os limites para a atuação da administração pública. A CF TAMBÉM DELEGA COMPETÊNCIAS A LEIS, OU SEJA, EXISTEM NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA: SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS COMPLEMANTÁVEIS POR LEIS.

       

       

       

      GABARITO ''C''

    • ué, mas vi em outra questão que regulamento autônomo é o que vem direto da CF, podendo inclusive inovar

    • "Administrar é aplicar a lei de ofício” (Seabra Fagundes).

      * Enfoques:

      - Para o Direito Público, a legalidade significa cumprir o que determina ou autoriza a lei, assim o administrador só pode realizar o que está previsto na lei (critério de subordinação à lei);

      - Para o Direito Privado, o particular pode tudo, salvo o que está vedado pela lei (critério de não contradição à lei). 

      Fonte:CiclosR3


    ID
    966586
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos princípios da administração pública.

    Alternativas
    Comentários
    • O principio da supremacia tem caráter meramente instrumental. São dadas prerrogativas a administração pública para realizar o seu dever em prol da coletividade; isso não quer dizer que a administração publica possa agir como quiser. Negativo! Este principio está atrelado aos limites da coletividade, sempre em prol do interesse publico, nunca visando interesses pessoais. 
    • Presunção de legalidade como princípio da administração pública ? Isso é atributo do ato administrativo, to errado ?
    • c) Do princípio da supremacia do interesse público decorre o caráter instrumental da administração pública.
        O verdadeiro titular do poder é o povo, que o exerce por meio da eleição democrática de seus representantes que produzem as leis - expressões do interesse público.

      Dessa forma a estrutura estatal visa tão somente à satisfação dessa vontade. Por esse motivo podemos tratar a supremacia do interesse público tal qual o princípio da legalidade: a execução da vontade do verdadeiro titular do poder expressa na letra da lei. "Administrar é aplicar a lei de ofício".

      (Dantas, Alessandro; GOLDNER, Ivone. Cespe, direito administrativo: questões comentadas. 2011, p. 12).



    • Comentário Alternativa a) - Errada

      O Princípio da Impessoalidade há de ser visto por dois enfoques:

      em relação aos administrados: significa que a Administração Pública não poderá atuar discriminando pessoas de forma gratuita, a não ser que esteja presente o interesse público. Com efeito, a Administração deve permanecer numa posição de neutralidade em relação às pessoas privadas. Conforme o art. 5.º, caput, da Constituição Federal a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, sem discriminação nem favoritismo, constituindo um desdobramento do princípio da igualdade;
      - em relação à própria Administração Pública: a responsabilidade dos atos administrativos praticados não deve ser imputada ao agente e sim à pessoa jurídica – Administração Pública direta ou indireta.

      Sendo assim, a Impessoalidade exigida da administração pública não circunscreve apenas vedação do tratamento diferenciado entre os administrados.

      Comentário Alternativa b) - Errada

      O Princípio da Publicidade não é absoluto, entretanto é a regra. Algumas exceções a publcidade estão na própria CF, art. 5°, incisos LX (defesa da intimidade ou interesse social), XIV (sigilo da fonte, quando necessário ao exercicio profissional), XXXIII (segurança da sociedade e do Estado)...


      Comentário Alternativa c) - Correta

      O Princípio da Supremacia tem caráter meramnte instrumental, pois não tem valor em si mesmo. É um instrumento dado a Administraão para realizar o seu dever de atuar em prol da sociedade.

      Comentário Alternativa d) - Errada

      A Doutrina não exclui o princípio da hierarquia, pelo contrário. 
      "Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei." Maria Sylvia Zanella  Di Pietro.

      Comentário Alternativa e) - Errada

      Constitui princípio da administração pública a presunção de legalidade - também chamado de princípio da legiimidade ou de veracidade por alguns autores (Maria Sylvia Z Di Pietro).
      Este princípio abrange dois aspectos: presunção de verdade, que diz respeito a certeza dos fatos; e a presunção de legalidade, que presume que os atos da Administração são verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Entretanto, esta presunção é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário. 


    • Discordo do gabarito. Ajudem-me, por favor.

      Não concordo porque o princípio da supremacia do interesse público seria um fim da administração e não um meio-instrumento.

      Será que estou viajando? Essa questão deveria ter sido anulada.
    • Pedro,

      Pode-se dizer que a finalidade da administração pública é a satisfação do interesse público. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado serve, portanto, de instrumento para a consecução dessa finalidade, fundamentando, muitas vezes, a atuação da Administração. Exemplo: ato decorrente do poder de polícia, em que há limitação de um direito individual em benefício do interesse público.
    • eu achei que a alternativa "E" era a correta também.... porém, acho que foi uma "pegadinha"....

      eu não entendo bastante ainda sobre o assunto (fiquem à vontade para me corrigir)... mas ao meu ver, ao ler rapidamente a alternativa, eu não prestei atenção no "trocadilho" que a banca fez entre as palavras. Veja:


      presunção de "Legitimidade" (que é um atributo; escrito de modo correto) presunção de "Legalidade" (que é,SIM, um princípio básico da administração pública).



      "e) Não constitui princípio da administração pública a presunção de legalidade."


      LOGO ------------> a alternativa "E" está realmente ----------------> INCORRETA (é, sim, um princípio da administração pública).


      Obs: a palavra "presunção" me fez lembrar, na hora, a palavra "LEGITIMIDADE", com certeza, e por isso eu errei!!


      Muita atençao!!!


      Bons estudos!
    • A alternativa 'a' estaria errada, pois pelo princípio da isonomia, a administração pública, agindo de forma impessoal, deve tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica.

      O fato da questão colocar apenas 'do tratamento diferenciado entre os administrados', sem citar que os mesmos se encontram em uma mesma situação jurídica, torna a alternativa incorreta?????????

      Fiquei com essa dúvida
    • Estou com a mesma dúvida do Murilo Martins Pereira 
      Acredito que a assertiva esteja correta de qualquer forma. Cespe: sempre inovando! 
    • Pedro da Costa, veja que a alternativa assim diz:

      "Do princípio da supremacia do interesse público decorre o caráter instrumental da administração pública."

      Veja, portanto, que no caso posto o caráter instrumental é da administração pública. É ela quem é mero intrumento para o efetivo alcance da supremacia do interesse público. 

      Espero ter ajudado! 
    • O que se deve saber sobre princípio da supremacia do interesse público:

      1) Tem caráter instrumental, pois não tem valor em si mesmo e sim possibilita a atuação da administração;

      2) Ao menos indiretamente, está presente em TODA atuação administrativa, uma vez que, mesmo quando não são impostas obrigações ou restrições, os atos administrativos revestem aspectos próprios de direito público, como a presunção de legitimidade, por exemplo (que impõe aos particulares o ônus de provar eventuais vícios que entendam existir no ato). Assim, mesmo em casos como atos de gestão, atos de mero expediente ou quando a administração atua como agente econômico (Estado-empresário regido predominantemente pelo direito privado), ainda assim o princípio da supremacia do interesse público está presente, mas de forma indireta.

      Fonte de consulta: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed.)
    • interpretação da seguinte opção:

      c) Do princípio da supremacia do interesse público decorre o caráter instrumental da administração pública.

      Quer dizer que a administração pública tem um caráter instrumental em relação à supremacia do interesse público, quer dizer que a adiministração pública é uma ferramenta para a consolidação do princípio da supremacia do interesse público, quer dizer que a administração pública é subordinada ao interesse público.
    • Sandra Mara,

                      Com relação à assertiva A), não existe a palavra "APENAS", logo, ela também estaria CORRETA. Como a C) também está correta, acredito que esta questão é passível de anulação!

    • Eu errei a questão! Não por desconhecer a matéria, mas por desconhecer a Língua Portuguesa. 

      Circunscrever significa:

      Marcar os limites de. = DELIMITAR, LIMITAR; Ter como limite; ter determinado limite.

      Logo, como a alternativa "a" não inclui o outro enfoque do princípio da impessoalidade, está de fato errada.

      Bons estudos!

    • d) A doutrina exclui a hierarquia administrativa do rol dos princípios da administração pública.

      Nesse caso, não há

    • O gabarito da questão me deixou tão intrigada quanto a alguns dos colegas.

      Pelo que entendi da leitura do livro do Celso Antônio, DA supremacia não decorre o carater instrumental; mas DO carater instrumental decorre a supremacia.

      Como um colega já citou, também acho que a presunção de legalidade é melhor entendida como atributo dos atos.

      Para terminar, acho um pouco arriscado dizer que o principio da impessoalidade se aplica a Administração porque os atos praticados pelo agente são imputados à Administração. Li isso no livro do Mazza (uma colega já citou aqui antes) mas acho que isso é desdobramento da moderna teoria do órgão e acredito que a doutrina "classica" também entenda assim.

      Acredito que a letra "a" esteja errada, em uma visão tradicional, porque o princípio da impessoalidade impede o tratamento diferenciado da administração em relação aos particulares (não podem prejudicar nem beneficiar) e impede a promoção pessoal dos agentes e autoridades - este último faltou na alternativa.

    • Para mim, o erro da letra A está na no fato da banca haver descrito o conceito de ISONOMIA. Impessoalidade está mais para a atuação do administrador público sem que haja interesses particulares envolvidos. P. ex. remover um servidor por questões pessoais (vingança) ou colocar nomes de políticos envolvidos em obras públicas (promoção pessoal).

    • Ótima explicação sobre o caráter instrumental da supremacia do interesse público, confrontando-o com os interesses primário e secundário

      http://videosdidatico.blogspot.com.br/2011/11/aula-08-principios-supremacia-do.html

    • Sobre a assertiva E é interessante notar a diferença de conceitos que existe entre princípio da legalidadepresunção de legalidade (ou legitimidade): 


      Princípio da legalidade está relacionada ao fato da administração pública só poder fazer o que a lei determine ou autorize, estando sua ação condicionada à existência dessa.


      Enquanto o atributo presunção de legalidade (ou legitimidade) diz respeito ao fato dos atos administrativos serem de imediata execução, considerando-se que já nasçam desprovidos de vícios (até que se prove o contrário). 


      Ademais, a presunção citada acima é considerada atributo do ato administrativo e não um princípio geral da administração pública.


      Portanto, pelo fato de estar errada, conforme o gabarito, achei confusa esta assertiva. E válido citar. 

    • Para mim, a presunção de Legalidade/Legitimidade é um atributo do Ato Administrativo, não um princípio. Mas não adianta ir contra a banca...
    • E/ se legalidade e principio então sua presunção também o sera 

    • Entendo que a "A" esta errada porque o princípio da Impessoalidade na Adm pública se refere ao tratamento da Adm Pública com seus administrados e não entre os administrados (administrados com administrados). Creio eu que estaria correta se fosse: "... circunscreve-se à vedação do tratamento diferenciado AOS administrados." Marquei errado por conta disso.

    • A autoexecutoriedade, ligada à Presunção de Legalidade, representa sim um Princípio. "A auto-executoriedade dos atos administrativos é o princípio segundo o qual a administração pode executar seu ato sem necessitar recorrer ao poder judiciário. Este princípio possibilita à administração, diretamente, converter em fatos materiais suas pretensões jurídicas. A auto-executoriedade está presente nos atos administrativos quando a urgência de seu cumprimento torna legítima a sua auto-execução ou quando estiver expressamente prevista em lei."

    • muito clara essa questão

    • Pessoal, acredito que a grande dificuldade que muitos apresentaram ou estão apresentando quanto à questão é sobre o significado de CIRCUNSCREVER: 

      CIRCUNSCREVER

      verbo

      1. 2.

        transitivo direto

        determinar os limites de; delimitar.

        "c. um terreno"

      TENDO EM VISTA QUE CIRCUNSCREVER = LIMITAR, A ALTERNATIVA ESTARIA ERRADA PELO FATO DA IMPESSOALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NÃO SE LIMITAR "À VEDAÇÃO DO TRATAMENTO ENTRE OS ADMINISTRADOS", MAS TAMBÉM, COMO BEM EXPÔS SANDRA MARA: em relação à própria Administração Pública: a responsabilidade dos atos administrativos praticados não devem ser imputada ao agente e sim à pessoa jurídica – Administração Pública direta ou indireta.

    • As bancas tem essa peculiaridade de transformar tudo em bases principiológicas. Outro dia fiz uma questão (não me recordo se era CESPE ou FUNCAB) que veio com o PRINCÍPIO LICITATÓRIO! 



      Gabarito: C

    • o comentário da Sandra Mara está top, para quem errou igual a mim rs, vale a pena conferir ....

    • Gabarito: E.

      Temos que DECORAR os princípios considerados pela doutrina Di Pietro. FATO!

    • Quanto a acertiva correta, entendo que procede uma vez que O Princípio da Supremacia tem caráter meramente instrumental, haja vista que não tem valor em si mesmo, apenas direcionando e utilizando os demais. É um instrumento dado a Administração para realizar o seu dever de atuar em prol do interesse público.

    • Di Pietro chama de Presunção de legitimidade ou de veracidade. Diz que tem 2 aspectos: a) presunção de verdade: diz respeito à certeza dos fatos e de outro, b) presunção de legalidade: pois se a Adm se submete à lei, presume-se. até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com a observância das normas legais pertinentes. A presunção é relativa (inversão do ônus da prova).

      A autora tb cita o Pcp da Hierarquia - os órgãos da Adm são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Só existe em relação às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração.

    • Marcar os limites de. = DELIMITAR, LIMITAR


      "circunscrever", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/circunscrever [consultado em 10-05-2017].

    • a) A impessoalidade exigida da administração pública circunscreve-se à vedação do tratamento diferenciado entre os administrados: Este é um princípio expresso na CF que versa que os atos administrativos devem ser voltados para o interesse público, jamais para o privado. Desta forma, de nada tem a ver com a afirmação da questão.

       b) O princípio da publicidade é absoluto, impondo à administração pública o dever de tornar públicos os seus atos: Este também é um princípio expresso da CF que NÃO É ABSOLUTO, uma vez que há as seguintes exceções:

      - Não serão publicados os atos de segurança do Estado e da Sociedade.

      - Não serão publicados fatos que revelem intimidade ou que cause constrangimento aos envolvidos.

       c) Do princípio da supremacia do interesse público decorre o caráter instrumental da administração pública. (CERTA)

       

    • Complementando:

      Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, há dois princípios, que são em verdade princípios basilares, denominados por este de “pedras de toque” que rege a atuação administrativa: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade. Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os interesses da sociedade devem prevalecer sobre o privado, em virtude do referido princípio a CF prevê a
      possibilidade de desapropriação, bem como, requisição administrativa, tudo na busca de alcançar o interesse da
      sociedade em detrimento do interesse particular.
      Por outro lado, o princípio da indisponibilidade do interesse público também está implícito na Constituição Federal. Segundo Ricardo Alexandre, como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a
      Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). (EXTRAÍDO DO MANUAL CASEIRO)

    • Letra C O princípio da publicidade NÃO é absoluto pelo fato de existir exceções.
    • Sobre a instrumentalidade dos poderes administrativos ou da função administrativa:

      "[...] as prerrogativas que nesta via exprimem tal supremacia não são manejáveis ao sabor da Administração, porquanto esta jamais dispõe de 'poderes' sic et simpliciter. Na verdade, o que nela se encontram são 'deveres-poderes', como a seguir se aclara. isto porque a atividade administrativa é desempenho de 'função'.

      Te-se função apenas quando alguém está assujeitado ao dever de buscar, no interesse de outrem, o atendimento de certa finalidade. Para desincumbir-se de tal dever, o sujeito de função necessita manejar poderes, sem os quais não teria como atender à finalidade que deve perseguir para a satisfação do interesse, para propiciar o cumprimento do dever a que estão jungidos; ou seja: são conferidos como meios impostergáveis ao preenchimento da finalidade que o exercente de função deverá suprir.

      Segue-se que tais poderes são instrumentais: servientes do dever de bem cumprir a finalidade a que estão indissoluvelmente atrelados. Logo, aquele que desempenha função tem, na realidade, deveres-poderes. Não 'poderes, simplesmente. Nem mesmo satisfaz configurá-los, como 'poderes-deveres' , nomenclatura divulgada a partir de Santi Romano". (pp. 80, 81) (destaques do original)

      [...]

      "Visto que na idéia de função o dever é que é predominante; visto que o poder a ele ligado cumpre o papel instrumental ancilar, percebe-se também que os 'poderes' administrativo, em cada caso, não têm por que comparecer além da medida necessária para o suprimento da finalidade que os justifica" (p. 82)

      "A Administração exerce função: a função administrativa. Existe função quando alguém está investido no dever de satisfazer dadas finalidades em prol do interesse de outrem, necessitando, para tanto, manejar os poderes requeridos para supri-las. Logo, tais poderes são instrumentais ao alcance das sobreditas finalidades. Sem eles, o sujeito investido na função não teria desincumbir-se do dever posto a seu cargo. Donde, quem os titulariza maneja, na verdade, 'deveres-poderes', no interesse alheio". (p. 43) (destaque do original).

      MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 2002)

    • É posicionamento doutrinário mas para mim presunção de legalidade é atributo..

    • O erro na alternativa A está na palavra ''circunscrever'' que significa, se restringir, se limitar. Na verdade, o princípio da impessoalidade NÃO se limita apenas a vedação do tratamento diferenciado entre os administrados, mas também em relação a própria administração.

      P.S: nunca mais esqueço o que significa circunscrever.


    ID
    966589
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Ainda acerca dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa b) - Correta



      Comentário Alternativa e) - Errada


      O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

      O dever de motivação recai sobre qualquer ato da administração, seja vinculado ou discricionário. Trata-se de formalidade necessária para permitir o controle de lagalidade dos atos administrativos - entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).


    • b) CORRETO
      O principio da eficiência tange o agente público e a organização da administração pública ele deve ser observado em todas esferas da administração.

      d) ERRADO
      A continuidade do serviço público e um principio da administração publica.

      e) ERRADO
      A motivação não se restringe apenas aos atos vinculados, ele e principalmente alencado ao atos discricionarios que exigem a real motivação do ato práticado.
    • C) A Moralidade é um princípio da administração.

    • CORREÇÕES:

      A) ERRADA - Principio da RAZOABILIDADE: Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Exemplificando: para se construir uma ponte, usa-se a lógica do racional; para se decidir se deve ou não construí-la, necessita-se da lógica do razoável. No primeiro caso, trabalha-se com causas e efeitos, e, no segundo, com razões e interesses.

      B) CERTA - Principio da Eficiência: 
      Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

      C) ERRADA - Principio da Moralidade: 
      A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade como um todo, abrindo o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública, podendo-se confiar em uma nova ordem administrativa baseada na confiança, na boa-fé, na honradez e na probidade. O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta utilização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica, entre os quais merece posição de destaque exatamente o processo administrativo, pela extrema amplitude de investigação que nele se permite, chegando mesmo ao mérito do ato ou da decisão, ao questionamento de sua oportunidade e conveniência

      D) ERRADA - Os atos administrativos devem ser motivados, tanto os vinculados quanto os discricionários.
    • De acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 2011, p. 200) o princípio da eficiência integra, indiscutivelmente, o controle de legalidade e legitimidade, e não de mérito administrativo. Deveras, a atuação eficiente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer não é permitido a Administração sustentar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a menos eficiente porque julgou conveniente e oportuno adotar uma outra, menos eficiente. Sendo assim, é possível, em regra, a apreciação pelo Poder Judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência.
    • A continuidade do serviço público, embora seja desejável, não constitui princípio da administração pública.

      Mas este princípio não faz parte dos princípios implícitos da administração? Alguém podeira comentar?

    • Rafael Leone,

      A continuidade do serviço público constitui um princípio ímplicito da Adm. Pública. Está na Lei 8987/1995, artigo 6º.

      A assertiva está afirmando que a continuidade do serviço público NÃO constitu um princípio da Administração, e é por esse fato que está errada.

       

    • A - ERRADO - A observância do princípio da razoabilidade implica considerar razoável a solução que se conforma à norma jurídica pertinente, independentemente de ponderação entre os interesses e direitos afetados pelo ato praticado pela administração. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE (COM AS CARACTERÍSTICAS DA NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFICÁCIA) SEMPRE FOI INVOCADO PELA DOUTRINA COMO NECESSÁRIO PARA QUE O PODER DE POLÍCIA SEJA EXERCIDO SEM ELIMINAR OS DIREITOS INDIVIDUAIS. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, SOB A FEIÇÃO DE PROPORCIONALIDADE ENTRE MEIOS E FINS, ESTÁ CONTIDO IMPLICITAMENTE NO ARTIGO 2º, §Ú., DA LEI 9784/99, QUE IMPÕE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ''ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS, VEDADA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES EM MEDIDA SUPERIOR ÀQUELAS ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO'' (INCISO VI).

       

       

      B - CORRETO - O princípio da eficiência refere-se tanto à atuação do agente público quanto à organização da administração pública. O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA APRESENTA, NA REALIDADE, DOIS ASPECTOS: PODE SER CONSIDERADO EM RELAÇÃO AO MODO DE ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO, DO QUAL SE ESPERA O MELHOR DESEMPENHO POSSÍVEL DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PARA LOGRAR OS MELHORES RESULTADOS; E EM RELAÇÃO AO MODO DE ORGANIZAR, ESTRUTURAR, DISCIPLINAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TAMBÉM COM O MESMO OBJETIVO DE ALCANÇAR OS MELHORES RESULTADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.

       

      C - ERRADO - A moralidade administrativa é um dos conceitos abrangidos pelo princípio da legalidade, razão por que não constitui propriamente um princípio a que se sujeita a administração pública. MORALIDADE ADMINISTRATIVA É UM PRINCÍPIO. O PRINCÍPIO DA MORALIDADE EXIGE DA ADMINISTRAÇÃO COMPORTAMENTO NÃO APENAS LÍCITO, MAS TAMBÉM CONSOANTE COM A MORAL, OS BONS COSTUMES, AS REGRAS DE BOA ADMINISTRAÇÃO, OS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA E DE EQUIDADE, A IDEIA COMUM DE HONESTIDADE . 

       

      D - ERRADO - A continuidade do serviço público, embora seja desejável, não constitui princípio da administração pública. TRATA-SE DE UM PRINCÍPIO, EMBORA ESTEJA IMPLÍCITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. EX.: A PROIBIÇÃO DE GREVE NOS SERVIÇOS PÚBLICOS; ESSA VEDAÇÃO, QUE ANTES SE ENTENDIA ABSOLUTA, ESTÁ CONSIDERAVELMENTE ABRANDADA, POIS A ATUAL CONSTITUIÇÃO (ART. 37, VII) DETERMINA QUE O DIREITO DE GREVE SERÁ EXERCIDO "NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA"; O STF, NA AUSÊNCIA DE "LEI ESPECÍFICA", DECIDIU PELA APLICAÇÃO DA LEI 7. 783/89. TEMOS TAMBÉM O CASO DA NECESSIDADE DE INSTITUTOS COMO A SUPLÊNCIA, A DELEGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO PARA PREENCHER AS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORARIAMENTE VAGAS.

       

       

      E - ERRADO - O dever de motivação restringe-se aos atos vinculados. EX.: A REVOGAÇÃO! TRATA-SE DE ATO É ATO DISCRICIONÁRIO E ESTÁ SUBMETIDO À MOTIVAÇÃO.

       

       

       

       

      GABARITO ''B''


    ID
    966592
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta referente aos servidores públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A.  CORRETA O fim da exigência de regime jurídico único para os servidores públicos é tema ainda não resolvido definitivamente.

      Justificativa:

      Antes da EC 19/1998, cada município, estado-membro, o Distrito Federal e a União tinham, teoricamente, a liberdade de estabelecer o regime jurídico a que estariam submetidos os agentes públicos de suas administrações diretas, autarquias e fundações públicas, desde que esse regime jurídico fosse unificado para todos os servidores desses órgãos e entidades de cada pessoa política.

      Assim afirmava o caput do art. 39:


      "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."

      Com fundamento nessa redação originária do caput 39 da CF, a União, por exemplo, editou a Lei 8.112/1190 que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos da sua administração direta, autárquica e fundacional.

      Pois bem, a EC 19/1998 alterou o caput do art. 39 da CF a fim de eliminar a obrigatoriedade de adoção, pelas pessoas políticas, de um regime jurídico unificado para seus agentes atuantes na administração direta, autarquias e fundações públicas (eliminou, também, a referência expressa à obrigatoriedade de instituição de planos de carreira).  A redação do caput passou a ser a seguinte:


      " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. "

      Pode-se notar que passou a ser possível a existência de agentes públicos sujeitos a mais de um regime jurídico na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas de cada um dos entes da Federação.

      Acontece que a modificação do caput do art. 39 dada com a EC 19/1998 teve sua eficácia suspensa, pelo STF, a partir de agosto de 2007, sob o fundamento de insconstitucionalidade formal ( na tramitação da emenda, a Câmara dos Deputados, espefificamente quanto ao caput do art. 39, não observou o processo legislativo estabelecido no art. 60, parágradfo 2º da CF, de sorte que aquele dispositivo não foi submetido à necessária aprovação em dois turnos.

      Por essa razão, no julgamente da ADI 2.135/DF, em 02.08.2007, o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF com a redação da EC 19/1998. A decisão do STF tem efeitos prospectivos ( ex nunc ), isto é, toda legislação editada durante a vigência do art. 39, caput, com a redação dada pela EC 19/1998, continua válida. A partir dessa decisão, voltou a vigorar a redação original do art. 39 da CF, a qual exige que sejam admitidos sob  regime jurídico único os agentes públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas de cada um dos entes federados.
    • Para mim o STF, há muito tempo, já tinha decidido que é possível apenas um único regime, sendo o celetista ou estatutário, não podendo ser os dois ao mesmo tempo. Dessa forma já foi decidido definitivamente.
    • O que a falta de atenção não faz.... Marquei a alternativa E sem ler direito e esquecendo de dois detalhes importantíssimos: deve haver compatibilidade de horários para acumular cargos e no caso da área de saúde a profissão deve ser regulamentada. Art 37º, XVI, c.
      “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

      fonte: 
      http://jus.com.br/artigos/24585/acumulacao-de-cargos-publicos-por-profissionais-de-saude-com-profissoes-regulamentadas-a-luz-do-principio-constitucional-da-eficiencia


    • Simone, tenho que discordar!

      O Policial Federal é o Civil, entre outros servidores, recebem por meio de subsídio.
      Portanto, há servidor público que recebe sob a forma de subsídio, que não agente político.
      Acredito que verbas de caráter indenizatório são possíveis, conforme se vê nessa página, sendo assim o erro da letra d:

      http://sindiquinze.jusbrasil.com.br/noticias/2289108/subsidio-que-bicho-e-esse

      Segue comentário também explanando sobre servidores públicos que recebem subsídios na página: 

      http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/consultoria_internafaq/id_pergunta=137/template_pai_faq.shtml

      Avante e bons estudos!!!
    • Olá pessoal, Nayara eu tb marquei a Letra D, depois que percebi que o erro dela é no final:
      • O servidor remunerado por meio de subsídio não faz jus ao recebimento de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou vantagem de caráter indenizatório
      • Art 39 $4 - "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
      • Dessa forma, é facultado ao servidor que receber por subsídio poder receber além dele, vantagens de caráter indenizatório (como ajuda de custo, transporte, etc).

      Espero ter ajudado.
      Bons estudos!
      • Obrigada, Fernanda!! 
      • Sobre o erro da letra C, segue a explicação do prof. Gustavo Barchet do EVP
        O erro é a menção ao regime de emprego público. Com a suspensão liminar da redação do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/98, retornou a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional de cada ente político. Como nessa esfera há agentes que exercem funções típicas de Estado, como os fiscais e os procuradores, e como o regime tem que ser único, este necessariamente tem que ter natureza estatutária (ou seja, não pode ser o celetista).
      • A letra A é a correta
        Vejam o fundamento:

        A redação original do art. 39, 
        caput, previa que União, Estados, DF e Municípios deveriam adotar regime jurídico único de pessoal, isto é: na Administração Direta, Autárquica e Fundacional (fundações de Direito Público), cada ente federativo deveria optar entre admitir ou apenas servidores estatutários, ou apenas empregados públicos (celetistas).
        Com isso, visava-se pôr fim à convivência entre dois regimes jurídicos (celetista e estatutário) dentro do mesmo órgão ou unidade. 

        Art 39, caput, CF: "
        A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

        A EC 19/98 modificou a redação do caput do art. 39,   retirando a exigência de unicidade do regime de pessoal    .   
        O dispositivo passou a figurar da seguinte forma: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes"

        Acontece que a EC 19/98 foi questionada, perante o Supremo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135/DF, proposta por PT, PDT, PCdoB e PSB. Em tal ADIn, alegava-se, entre outros fatos, a inconstitucionalidade formal da EC 19/98, quanto à nova redação dada ao art. 39. Argumentava-se, em suma, que a alteração do referido artigo simplesmente não fora aprovada por 3/5 das duas Casas do Congresso, em dois turnos de votação, como exige o art. 60, §2º, da CF.


        O Supremo reconheceu, em sede de liminar (o que significa que a decisão ainda pode ser revista quando da análise do mérito da ação), não poder uma emenda de redação suprimir a exigência do regime único sem a aprovação do Plenário da Câmara.
        Assim, a Suprema Corte suspenseu a eficácia da EC 19 com relação à supressão do regime jurídico único, que voltou a valer por força da manutenção do art. 39, caput, tal como estava redigido (efeito repristinatório), porém em caráter precário, até que ocorra o julgamento do mérito da referida ADIN
        .

        Fonte: http://jus.com.br/artigos/10621/a-volta-do-regime-juridico-unico#ixzz2jur7nUZZ
      • Não entendi o erro da "c". Diz:

        "Os municípios que ainda não instituíram o regime de emprego público podem fazê-lo a qualquer tempo, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 19/1998. "

        Eles podem instituir o regime de emprego público, sim, pelo que dizem o "Resumo de Direito Administrativo descomplicado", de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Cito:

        "não há referência ao regime jurídico que deveria ser adotado. Não era obrigatória a adoção de regime jurídico estatutário (legal, não contratual) para os agentes públicos das administração diretas, autarquias e fundações públicas dos diversos entes federados. [...] Era possível, teoricamente, que determinado ente da Federação optasse por um regime de natureza estatutária, ou entao pelo regime contratual celetista, ou mesmo um regime misto"

        Ou seja, o erro não é por ser emprego público.

      •  Indicada para comentário.

      • B) não podem; E) não limita só a esse caso.

      • indicada para comentário (2)

      • Lei 8112/90 para concursos públicos

        Gustavo Barchet. Pag 1 a 3.

        Indico, para quem quer se aprofundar no tema e entender melhor a resposta

        Gaba A


      • O STF proferiu decisão liminar (provisória) restaurando a redação original do caput do art. 39 da CF/88, que tinha sido alterado pela EC Nº 19 de 98, reunificando o regime jurídico dos servidores. ADI 2135-4/DF de 2007.  

      • letra E é só se perguntar, e as demais ? logo E..gaba A

      • Vejamos cada opção, separadamente:  

        a) Certo: de fato, a exigência de regime jurídico único, prevista no art. 39, caput, da CF/88, em sua redação original, foi suprimida pela Emenda Constitucional n.º 19/98. Todavia, esta alteração restou suspensa, em sede de medida cautelar, pelo STF, por ocasião do julgamento da ADIN 2.135/DF, em 02.08.2007. Em se tratando, pois, de decisão provisória, não definitiva, está correta a assertiva ora analisada.  

        b) Errado: os vereadores submetem-se ao regime de subsídio, por expressa imposição constitucional (CF/88, art. 39, §4º, verbis: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.").  

        c) Errado: a instituição do regime de emprego público, no âmbito da Administração direta - no que se incluem, é claro, os municípios - foi viabilizada pela EC 19/98, no ponto em que suprimiu a exigência de regime jurídico único, então prevista no art. 39, caput, CF/88, em sua redação originária. Ocorre que esta modificação restou suspensa pelo STF, conforme comentado na alternativa "a", acima. Com isso, voltou a vigorar a exigência do RJU, inviabilizando, assim, neste momento, a instituição de outro regime jurídico (o do emprego público) pelos entes federativos que já adotem o regime estatutário.  

        d) Errado: as vantagens de caráter indenizatório podem ser percebidas pelos servidores e agentes públicos remunerados pelo regime de subsídio (CF/88, art. 37, §11: "§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.")  

        e) Errado: a CF/88 não limita a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos à esta exceção. Existem outras (art. 37, XVI c/c art. 38, III; art. 95, parágrafo único, I e art. 128, §5º, II, "d"). Daí o equívoco da afirmativa.  

        Resposta: A 
      • é cada questão bisonha... O cara tem meses para elaborar uma prova e faz isso.

         

        Acertei!!!! letra A

      • Quanto à  possibilidade de quem recebe por  subsídio perceber parcela indenizatória, só lembrar do auxílio-moradia que é acrescido ao subsidio  dos magistrados no Brazziiilllllzilll zilll

      • Palhaçada desse examindor a letra A estar correta.


      ID
      966595
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Com relação aos direitos de personalidade, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Questão complicada para uma prova de estagiário kkkk.

        Enfim, resposta letra A)

        A) Artigo 5, inciso X da Constituição Federal

        X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

        Obs1: Esta é a alternativa correta porque o direito a intimidade ele é bem amplo, engloba desde o direito a imagem em lugares fechados até o segredo.
        Obs2: Segredo Doméstico significa aquele segredo relacionado a vida da pessoa dentro da residência, aquilo que ela faz na intimidade dentro do seu lar. Inclusive um dos fundamentos do segredo doméstico é o Artigo 5, inciso XI da CF que segue abaixo.

        XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

        Letra B) O erro aqui é falar que a disposição é irrevogável, sendo que é possível revogar, consoante Artigo 14 do Código civil, Parágrafo único.


        Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
        Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

        Letra C) O erro é falar que a ação que objetiva a reparação de dano moral pode ser ajuízada a qualquer tempo. 

        Art. 206. Prescreve:
        § 3o Em três anos:
        V - a pretensão de reparação civil;

        Obs: O brasil adota a teoria dualista/dualística que significa que pretensão é uma coisa e reparação do dano é outra. O que não prescreve quando se fala em direito da personalidade é a pretensão, por exemplo: Um fotógrafo tira foto de uma celebridade nua dentro do banheiro da sua casa e posta no jornal, passam 20 anos e a celebridade não pediu indenização, isso quer dizer que prescreveu a possibilidade dela pedir a indenização pelo dano moral a violação da intimidade. Porém, se este repórter voltar a postar a mesma foto no jornal depois de um tempo, ocorreu novamente a lesão e isso permite que a celebridade possa pleitear a ação. Isso quer dizer, que podem ocorrer várias lesões  idênticas e todas elas poderão ser pleiteadas a indenização (desde que não passe os 3 anos para pedir a indenização que é para pedir a Reparação do dano) isso que quer dizer a imprescritibilidade do direito da personalidade.

        Obs2: O STJ tem um julgado que quando a lesão ao direito da personalidade é tão grave atingindo a dignidade da pessoa humana a reparação do dano é imprescritível. Isso ocorreu nos julgados de crimes de tortura na época da ditadura militar, onde as pessoas vem pleiteando indenização.
      • Letra D) O erro estar em falar que não houve ofensa ao direito da personalidade do falecido, sendo que ocorreu.

        Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
        Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. 

        Letra E) O erro estar em falar "que não houve ofensa ao direito da personalidade, visto que o direito de informação prevalece sobre o da personalidade."

        Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
      • Um questionamento sobre a alternativa "d" que gostaria da ajuda dos colegas para debate do tema. A personalidade jurídica não começa com o nascimento com vida e termina com o evento natural morte? Em sendo afirmativa a resposta à pergunta, não poderíamos falar em ofensa ao direito da personalidade do falecido, pois esta não mais existe. Assim, não vejo erro na alternativa "d", pois retrata justamente esse entendimento. O que poderia ser dito na questão é que os familiares do falecido, por sentirem-se ofendidos pela associação da imagem do falecido à manchete, poderiam alegar ofensa, mas jamais em face da persoalidade do falecido.
      • Vou tentar esclarecer a dúvida acima, o seu raciocínio é correto no que tange em falar que o direito da personalidade extingue-se com a morte. Entretanto o fato da pessoa morrer e deixar de ter direitos da personalidade não quer dizer que o ordenamento jurídico deixa de proteger, como por exemplo o Artigo 12, p.u. do CC, vejamos

         Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

        Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

        Existiu na jurisprudência muita discussão a respeito dessa legitimação, mormente no que tange ao dano moral, pois alguns grandes doutrinadores seguiam justamente o que o colega acima disse, isto é, "como um parente pode requerer dano moral em nome do mortoo, se o dano moral é ofensa ao direito da personalidade e o direito da personalidade é inerente a pessoa do morto". 

        A resposta foi a seguinte: O fato da pessoa estar morta não quer dizer que o que ela fez enquanto viva não mereça ser protegido, bem como a doutrina entende que a Memória/Honra do morto deve ser protegida em razão das pessoas que estão vivas. Como exemplo, tem o caso do jogador de futebol garrincha, onde as filhas entraram com uma ação contra uma editora que publicou um livro sobre ele e que trazia conteúdos da vida íntima e que não era para ser publicado, segue anexa a notícia esclarecendo melhor e que ajudará você a compreender. 
        http://www.conjur.com.br/2006-fev-17/editora_indenizar_filhas_garrincha

        Enfim, diante do que foi exposto, o que se conclui é o seguinte sobre a alternativa D), o fato do jornal publicar a foto do jogador, que era pai, preso nas ferragens fere o direito da personalidade dele (sua imagem e até mesmo a sua memória) e aí que esta o erro da questão. Espero ter conseguido esclarecer sua dúvida.



         

      • Eu tenho lá minhas dúvidas quanto a essa questão. Achei mal formulada. 

        Na Letra D fala em direito da personalidade do falecido. No caso, acredito que o que se protege é o direito da família e da coletividade, e não um direito da personalidade do falecido, posto que a sua personalidade se encerrou com o advento da morte. 

        Também quanto a Letra B. A disposição de vontade, no caso de doação, é de fato revogável, mas tão somente até a morte. Após essa, a sua última vontade deve prevalecer, mesmo que seja ela diversa da vontade dos familiares, segundo o princípio do Consenso Afirmativo. 

        No mais, a imprescritibilidade diz respeito ao direito da personalidade em si, sendo aplicável o prazo prescricional ao direito de ação de reparação civil (3 anos) - Letra C

        Há violação da personalidade, tendo em vista que a divulgação da imagem em revista importa em exploração comercial da imagem, sendo exigida a autorização das pessoas. Além disso a colisão entre informação e personalidade deve ser resolvida no caso concreto. Não havendo uma prevalência abstrata. - Letra E

        A letra A, de fato, é correta, tendo em vista que a festa não ocorreu no quarto da anfitriã da festa, que tem direito à preservação de sua intimidade, na qual se inclui o direito ao segredo doméstico. 


      • Segue comentário a respeito do item B, por Davi Souza de Paula Pinto:

        "O artigo 14 da CC dispõe que é “valida, com objetivo cientifico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte“ (CC 2002). Como visto, “só pode atender a finalidades cientificas ou altruísticas, jamais voltadas à exploração econômica” (GAMA, 2006, p.34)

        A referida lei especial é a lei 9.434/1997. Sintetizamos alguns de seus artigos que se enquadram diretamente com o tema proposto. Senão, vejamos:

        “Art. 9º. É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo vivo para fins de transplante ou terapêuticos. § 3º. Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora. § 4º. O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada. § 5º. A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização”

      • gente eu tive uma aula de civil hj em que o professor disse que os direitos de personalidade morrem como titular e que os artigos 12 e 20 parágrafos únicos são legitimidade ordinária dos  descendentes, ascendentes ou cônjuges, isto é o direito  de personalidade ferido seria o deles e não o do morto. Seguindo essa lógica não haveria direito violado do morto e sim  da filha... o que vc acham disso?

      • Segundo aula de Cristiano Chaves, a violação da personalidade DEPOIS do óbito (ex: invadiu a privacidade de pessoa morta) atinge diretamente o morto e indiretamente seus familiares vivos. Os lesados indiretos terão legitimidade autônoma, ordinária, de modo que pleiteiam em nome próprio direito próprio. Assim, em razão da violação da personalidade de pessoa morta, seus familiares vivos também são atingidos e podem pleitear indenização em nome próprio.

      • Sobre a alternativa B:

        Compreendo que a alternativa "A" esteja correta. Mas a meu ver, na letra "B", dizer que o ato seja irrevogável é totalmente pertinente com o contexto. A alternativa diz que NESTA SITUAÇÃO o ato é irrevogável, o que é verdade porque em tese Mário já morreu. Como é que sua disposição de última vontade será revogada? Pela família? Não é possível! Entendo que seja possível revogá-la a qualquer tempo EM VIDA, mas não é o caso narrado e nem o que a questão aborda.

        Enunciado 277 da CJF – Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

      • Maíra Galindo, pensei o mesmo que vc quanto a personalidade do falecido, a qual se extingue com a morte. 

      • Sabemos que no direito, terminologia e conceito "é tudo", insta observar que na alternativa B o examinador informa que Mário "em razão de acidente de trânsito, chega ao hospital com morte cerebral", frisa-se, "morte cerebral", e não morte encefálica, o que para o direito são coisas distintas, pois o conceito de morte tem por base análises científicas realizadas pela medicina, como se segue:

        Morte cerebral –  lesão dos hemisférios cerebrais, significa o estado vegetativo persistente.

        Morte encefálica – é a paralisação irreversível das funções cerebrais em decorrência da destruição do cérebro superior e do tronco encefálico.

        Vale resaltar que para o direito, a regra a ser seguida para definição de morte, é a morte encefálica. Conceito extraído da interpertação da Lei nº 9.434/1997 (Lei de Transplantes). Portanto, Mário não estava, de fato, morto, mas em estado vegetativo.

         

      • Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
        interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato
        contrário a esta norma.
        Item correto.

      • Personalidade do Falecido???

        Mas a personalidade não se encerra com a morte?? 

        Sei lá, achei mal formulada... Talvez se a questão falasse apenas em nome ou imagem...

      • PESSOAL QUE ACHA A QUESTÃO MAL FORMULADA É PORQUE ERROU!!!!!!!!!!!!!!KKKKKKKKKKKKK

        COM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO DO MARCUS DE OLIVEIRA:

        É IMPORTANTE LEMBRAR A EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DO CC:

        Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

        Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

        PERCEBE-SE QUE O ARTIGO EM REFERÊNCIA CITA O "DIREITO DA PERSONALIDADE", ESTENDENDO-O AO "MORTO" E ESTABELECENDO OS LEGITIMADOS PARA PROPOREM MEDIDAS PROTETIVAS À ESSE DIREITO DE PERSONALIDADE DO FALECIDO;

        A princípio, teria legitimidade para a defesa de direitos da  personalidade apenas a própria pessoa atingida, tendo em vista serem estes direitos pessoais ou personalíssimos, porém, temos a exceção no parágrafo único, em que é autorizada a defesa de direito de personalidade por outras pessoas da família (o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau) no caso de o atingido estar morto.

        É certo, conforme citado pelos colegas, que os direitos de personalidade se extinguem com a personalidade, que por sua vez se extingue com a morte. Porém, há casos em que mesmo depois da morte, certos direitos podem vir a sofrer ofensas. Nestes casos, os familiares atingidos estão aptos e autorizados por lei a defender a honra pessoal da pessoa falecida.

        OBS: NÓS CONCURSEIROS, TEMOS QUE FICAR ATENTOS AO SEGUINTE: NÃO ADIANTA FICARMOS DISCORDANDO DO POSICIONAMENTO DAS BANCAS (QUE POR VEZES, DE FATO, EXPRIMEM RACIOCÍNIO JURIDICO ESQUIZOFRÊNICO); O QUE TEM QUE SER FEITO, É SABER QUAL É A POSIÇÃO DA BANCA (CONCORDANDO OU NÃO) E ACERTAR NA PROVA; APÓS A POSSE DO CARGO, VOCÊ PODERÁ FAZER SUAS INTERPRETAÇÕES À VONTADE; PONTO FINAL; PARA PROVA, O QUE VALE É ACERTAR A QUESTÃO CONCORDANDO OU NÃO;

        fonte: Curso Estratégia; Professores Aline Santiago e Jacson Panichi;

         

      • A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.

        A) Considere que, durante uma festa realizada em residência particular, uma convidada entre no quarto da dona da casa e pegue o diário pessoal desta. Nesse caso, evidencia-se ofensa ao direito à intimidade, especificamente ao segredo doméstico.

        Código Civil:

        Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

        A vida privada é inviolável, e no caso narrado, evidencia-se ofensa ao direito à intimidade.

        Correta letra “A”. Gabarito da questão.

        B) Suponha que Mário tenha formalizado ato de disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, em benefício da faculdade de medicina onde se formara e que, em razão de acidente de trânsito, chegue ao hospital com morte cerebral. Nessa situação, como o ato de disposição é irrevogável, o corpo de Mário deve ser encaminhado diretamente para a faculdade de medicina.

        Código Civil:

        Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

        Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

        Enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil:

        277 — Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

        Lei 9.434/97:

        Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

        Essa alternativa traz uma pegadinha maldosa, pois o ato de disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, pode ser livremente revogado a qualquer tempo, desde, é claro, que a pessoa esteja viva e em condições de fazê-lo, de expressar sua vontade.

        Na situação trazida, Mário chegou ao hospital com morte cerebral. E aqui está o detalhe. O enunciado deixou claro qual o “tipo de morte”. Ou seja, Mário ainda não está morto. Logicamente, não tem condições de revogar a disposição do próprio corpo, porém, não pode ser enviado diretamente para a faculdade de medicina, uma vez que ainda não está “totalmente” morto, não havendo morte real.

        Incorreta letra “B”.


        C) Uma das características dos direitos da personalidade é a imprescritibilidade, por isso ação que objetive reparação de dano moral pode ser ajuizada a qualquer tempo.

        Código Civil:

        Art. 206. Prescreve:

        § 3o Em três anos:

        V - a pretensão de reparação civil;

        Uma das características dos direitos da personalidade é a imprescritibilidade, porém, a ação que objetiva reparação de dano moral, tem prazo prescricional de três anos.

        Incorreta letra “C”.

        D) Considere que um jornal de grande circulação noticie a comemoração do aniversário da filha de um famoso jogador de futebol já falecido, com a manchete Pais que não acompanham seus filhos, seguida da foto do jogador preso nas ferragens do carro no acidente em razão do qual ele falecera. Nessa situação, não há ofensa do direito da personalidade do falecido.

        Código Civil:

        Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

        Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

        Ainda que a pessoa seja falecida, a divulgação de suas fotos, sem o consentimento dos seus herdeiros, ofende o direito da personalidade, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. No caso narrado, há ofensa ao direito da personalidade.

        Incorreta letra “D”.


        E) Suponha que uma revista de circulação nacional publique fotos de determinada celebridade e de sua mãe em um baile de formatura, sem o consentimento delas. Nesse caso, não há ofensa ao direito da personalidade, visto que o direito de informação prevalece sobre o da personalidade.

        Código Civil:

        Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

        A publicação de imagens de uma pessoa sem o seu consentimento, viola o direito da personalidade, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. No caso narrado, há ofensa ao direito da personalidade.

        Incorreta letra “E”.

        Resposta: A

        Gabarito do Professor letra A.

      • a questão vai na sutileza... se que se pra ser rigoroso demais nos enunciados acabamos encontrando problemas..

        a) "Considere que, durante uma festa realizada em residência particular, uma convidada entre no quarto da dona da casa e pegue o diário pessoal desta. Nesse caso, evidencia-se ofensa ao direito à intimidade, especificamente ao segredo doméstico."

        pegar um diário de alguém viola intimidade?

        olha o problema..

        e) Suponha que uma revista de circulação nacional publique fotos de determinada celebridade e de sua mãe em um baile de formatura, sem o consentimento delas. Nesse caso, não há ofensa ao direito da personalidade, visto que o direito de informação prevalece sobre o da personalidade.

        essa alternativa é MUITO sutil.. celebridade saiu na rua vai ser fotografada gente, ainda mais numa festa.. aí vcs falando que vai ter ofensa ao direito da personalidade.. piada, né? o problema é essa afirmação final.

        Não há ofensa pq é uma celebridade que vive da exposição da imagem e que se encontra num ambiente de ampla exposição da imagem, não só dela, como de outras pessoas que vão a uma festa.. o ERRO é falar que não há ofensa ao direito da personalidade porque o direito de informação prevalece sobre o da personalidade [não se pode afirmar isso peremptoriamente]

      • Vida privada significa mesmo que intimidade? Me lembro que vida privada abarca um círculo mais restrito da esfera pessoal do indivíduo, enquanto a intimidade se estende ao seu domicílio ou trabalho.

      • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. PRECEDENTES. FATOS INCONTROVERSOS: INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

        (ARE 892127 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 23/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020)

        Sobre a letra D e jurisprudência recente do STF.


      ID
      966598
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Considere que Manuel adquira de Francisco imóvel rural, mediante contrato de compra e venda, e tome as devidas providências para caracterizar a aquisição, ou seja, requeira a escritura e o registro do imóvel. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta Letra D)


        A) Errada. Só adquire a propriedade mediante registro.

        Código Civil: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

        B) Errado. Por mais que ele seja proprietário ele tem que respeitar a função social da propriedade o que impede ele utiliza-la para prejudicar o outro. 

        Artigo 5, XXIII Constituição Federal

        XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

        Outrossim, ninguém pode utilizar um direito como escudo para praticar ato ilícito

        Código Civil Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

        Letra C) Errada. A forma de aquisição não é originária.

        Aquisição originária significa: " é originária quando a propriedade é adquirida sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus"
        Exemplo de aquisição originária é a que acontece quando o poder público desapropria alguém.

        Letra D) Correta

        Código Civil Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

        I - por alienação;

        Letra E) Errada.  Misturou os conceitos de aluvião e avulsão bem como a possibilidade de indenização quando ocorrem.

        Aluvião
         

        Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

        Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga 

        Avulsão

        Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

      • A alternativa (A) está errada porque é a TEORIA DA ESPECIFICAÇÃO (E NÃO DA OCUPAÇÃO) que entende que somente o trabalho humano, transformando a natureza e a matéria bruta, justifica o direito de propriedade. 

      • tenho um macete idiota, mas talvez ajude

        ALUVIÃO - L leve

        AVULSÃO - V violenta

      • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

        A) A questão é sobre direitos reais e a assertiva trata do fundamento jurídico da propriedade, tema muito discutido. 

        De acordo com a Teoria da Ocupação, o direito da propriedade tem fundamento na ocupação das coisas, quando não pertencerem a ninguém. Trata-se de uma teoria muito combatida, pois a ocupação é apenas um modo de aquisição da propriedade, mas não tem substância para justificar o direito de propriedade e servir de fundamento jurídico para ela. 

        Para a Teoria da Especificação, somente o trabalho humano, que transforma a natureza e a matéria bruta, fundamenta o direito de propriedade. Esta teoria também é criticada, pois se o trabalhador se tornasse proprietário em razão de um direito, perderia a fábrica para os seus próprios empregados e estes, para os novos empregados que contratassem. O salário é que deve servir de recompensa pelo trabalho e não a própria coisa por ele produzida (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 291-292). 

        Portanto, de acordo com a teoria da especificação, somente a entrada de Manuel no imóvel justifica sua condição de proprietário.  Incorreta;



        B) Diz o legislador, no § 2º do art. 1.228 do CC, que “
        são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem". 

        Esse dispositivo legal, ao dispor nesse sentido, acaba por limitar o exercício da propriedade, que não pode ser abusivo, pois, do contrário, configurará o que se denomina de ato emulativo civil. Exemplo: dar festas barulhentas todas as noites no apartamento.  Incorreta;


        C) Usucapião, à título de exemplo, que é a forma originária de aquisição da propriedade, já que o usucapiente não adquire a coisa do antigo proprietário, mas contra ele. 

        O contrato de compra e venda de bem imóvel é forma derivada de aquisição da propriedade, haja vista existir uma intermediação entre pessoas e não um contato direto entre a pessoa e a coisa, como ocorre na forma de aquisição originária. Assim, deve ser feito por instrumento público, sendo a escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas de qualquer lugar, dispensada caso o imóvel tenha valor inferior a trinta vezes o maior salário mínimo do país (art. 108 do CC). 

        A transferência da propriedade ocorre no momento do registro imobiliário, no Cartório de Registro de Imóveis do local do bem. 

        À propósito, vejamos o art. 1.245 do CC: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis".  Incorreta;


        D) De fato, Francisco, vendedor, perdeu a propriedade para Manuel, comprador. Ressalte-se que não é o negócio jurídico de compra e venda que transfere a propriedade, mas sim o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245, caput). Um dos atributos do registro é a constitutividade, sendo indispensável à aquisição da propriedade imobiliária inter vivos.  Correta;



        E)
        Temos a aluvião própria, que decorre do acréscimo lento, sucessivo e imperceptível de terras que o rio deixa naturalmente nos terrenos ribeirinhos. A propriedade será do dono dos terrenos marginais, exceto se der em rios navegáveis, hipótese em que o acréscimo pertencerá ao Poder Público. E temos a aluvião imprópria, que decorre da retirada paulatina das águas (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 411). 

        De acordo com o art. 1.250 do CC, “os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização". Por tal razão, Manuel não deve indenizar Francisco.  Incorreta.
         




        Gabarito do Professor: LETRA D


      ID
      966601
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao direito obrigacional. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta Letra D)

        Letra A) Errada. Repara que a questão diz que trata de entregar parte de sua produção de soja, logo é coisa incerta, e por ser coisa incerta, antes da escolha não pode o devedor alegar caso fortuíto ou força maior.

        CC Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

        Letra B) Errada. Como a questão diz que trata de "risco de desabamento" da a entender que é necessário o reparo com urgência, quando há urgência o credor pode realizar a "auto-tutela", isto é, pode pedir para um terceiro fazer algo, sem ter autorização judicial. 

        CC Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

        Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

        Letra C) Errada. Trata-se de obrigação alternativa, neste caso Gervásio deveria entregar os R$ 1500,00  ante ser a única prestação possível de ser cumprida.

        CC Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

        Letra D) Correta. Solidariedade não se presume, deve estar expresso no contrato ou em disposição legal.

        CC Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

        Obs: Na lei de locação ocorre uma exceção, pois lá a solidariedade se presume. Artigo 2 da Lei 8245 (Lei de Locação)

               Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

        Letra E) Errada. Os bens acessórios acompanham o principal, salvo se estipulado em contrário.

        CC Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

      • a) Marcelo pactuou com Joaquim a entrega de parte de sua produção de soja. Entretanto, antes da escolha, uma inundação na fazenda causou a perda de toda a safra. Nesse caso, o devedor fica desobrigado da entrega, já que não agiu com culpa. Errado. Aplica-se a regra de que o gênero não perece (genus non perit) prevista no art. 246 do CC.

           b) José se obrigou, de forma não pactuada, a fazer um conserto na estrutura da casa de Manuel, para conter risco de desabamento. Nessa situação, caso José não cumpra a obrigação, Manuel deve obter autorização judicial para poder providenciar a execução do serviço por um terceiro e obter o direito de ser ressarcido por José.

        A dispensa de autorização judicial se dá em razão da existência de situação de urgência, qual seja: risco de desabamento. Neste caso, aplica-se um dos raros casos de autotutela permitidos no direito brasileiro (parágrafo único do art. 246 do CC).
        Vale lembrar que a doutrina vem entendendo que alegando o credor a existência de urgência, está será presumida verdadeira. Ou seja, o ônus de provar a não existência de urgência será do devedor. Isso porque a regra foi criada para proteger o credor e exigir a prova da urgência seria uma forma de limitar esta proteção. 
          c) Gervásio se obrigou a entregar a João uma motocicleta no valor de R$ 1. 500,00, ou um tablet, em valor equivalente, ou a quantia de R$ 1. 500,00. No dia da entrega, dirigindo a motocicleta, Gervásio sofreu um acidente, em decorrência do qual houve perda total do veículo e otablet ficou em pedaços. Nesse caso, comprovando-se que o acidente não tenha sido causado por Gervásio, resolve-se contrato, não sendo mais nada devido a João. Errado. Trata-se de obrigação alternativa, ou seja, o devedor se exonera entregando uma das três opções. Considerando que a perda das duas pretações se deu sem culpa do devedor, a obrigação se concentra pra prestação que restou, ou seja, deve entregar 1.500 reais para adimplir a obrigação.


        d) Considere que Luana e Lara queiram firmar contrato com Marcelo e Marcos. Nesse caso, para que a obrigação seja solidária, é preciso que o caráter solidário da obrigação esteja previsto no contrato ou na norma. Certo. Regra básica da solidariedade: Ela nunca se presume, decorre da lei ou da vontade das parte.


        e) Mara herdou o automóvel que pertencera ao pai e pactuou com Joana a entrega do veículo, não tendo pactuado nada referente ao ar condicionado e ao som automotivo instalados no carro. Nessa situação, Mara fica desobrigada de entregá-los a Joana. Errado. Aplica-se o princípio da gravitação: o acessório segue o principal.
      • Não vi erro na resposta da LETRA  A, já que a questão diz: "a entrega de parte de SUA produção de soja".

        Obrigação Quase genérica: É aquela em que o gênero é limitado pela vontade das partes (Ex: Devo um Livro da minha biblioteca; Devo uma vaca do meu rebanho). Nesta hipótese, se todos os objetos perecerem sem culpa do devedor, a obrigação se extingue.
      • Oportunamente, também não vislumbro qualquer óbice à alternativa "A", pelas razões apontadas pelo nobre colega.
        Alguém poderia se pronunciar? Grato
      • A LETRA "A"  está incorreta pois na  obrigação de dar coisa incerta , antes da escolha , mesmo por força maior ou caso fotuito , não pode alegar a perda , pois o genero nunca perece.

        Art.246 Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.CC
      • Tenho uma dúvida em relação à letra E. No caso, o sistema de som não deveria ser considerado pertença, e sendo assim, não se aplicaria o artigo 94 do CC?

      • Gustavo, não podem ser pertenças pois são partes integrantes do bem principal. Leia o art. 93 do CC.

      • Também concordo com os colegas acerca da alternativa A. Na minha opinião, ela não está errada. 

        Marquei sem nem ler as seguintes. 

      • Essa questão deveria ser anulada, na minha humilde opinião, pois existem três respostas corretas:

        A)Esta correta, pois é o caso da obrigação quase genérica: que é aquela cujo gênero é limitado. Ex: me obrigo a dar um livro da minha biblioteca, se a minha biblioteca pegar fogo, não tenho mais obrigação.

        D)

        E)São pertenças, sim, pois a definição de pertenças : acessórios que, não constituindo parte integrante( se retirados não causam danos à estrutura), se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro. E as pertenças são exceções ao princípio gravitacional que o acessório seque o principal(art. 93 e 94 do C.C.)

        Bons estudos!

      • Gente, se alguém, por favor,  que conheça a teoria da Obrigação Quase Genérica, souber explicar porque a letra a) está errada, mande uma mensagem para mim.

      • Pessoal, não entendi porque a letra d está correta... errei por entender que a solidariedade também deriva da vontade das partes. Parece-me que a questão restringiu as hipóteses de solidariedade apenas ao contrato ou à norma. Se alguém puder me esclarecer, agradeço.

      • Quanto à alternativa "a": antes da escolha, o devedor não pode alegar perda ou perecimento da coisa, ainda que sem culpa. Isso porque como ainda não houve a escolha não há como saber qual foi o objeto específico da obrigação. É  o que diz a regra presente no art. 246 do CC/02:

        Art. 246 do CC. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

        Dessa forma, somente após a escolha é que as situações de perda ou deterioração da coisa serão analisadas. Cumpre ressaltar que após a escolha, as obrigações de dar coisa incerta se transformam em obrigações de dar coisa certa, seguindo as mesmas regras quanto à perda ou deterioração com ou sem culpa do devedor: art. 393, parágrafo único, do CC.

        Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

        Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.




      • Olá pessoal!!
        O gabarito é a letra D, em virtude do que diz a lei referente à solidariedade. Vejamos o artigo 265 do Código Civil.
        Art. 265 - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
        A solidariedade não se presume. Deste modo, deve ela vir prevista expressamente no contrato realizado pelas partes!
        Espero ter contribuído!!!

      • Lorene SIlva:

        Veja, quando a lei expressa "vontade das partes" também se refere a contratos (negócio jurídico, decorrente da vontade das partes). Contrato é negócio jurídico por excelência e uma das principais características dos negócios jurídicos é que este decorrem de atuação volitiva (vontade), visando atingir determinados efeitos.

        Portanto, a letra D está correta.

      • Basta lembrar da máxima "Solidariedade não se presume!"

      • Rapaz, passar pra Defensor no Espirito Santo é mole perto da  prova de estagiario deles, rsrsrs

      • Solidariedade não se presume, deriva da lei ou da vontade das partes. Portanto, está correta a afirmação contida na assertiva "D". Gabarito:D

      • O erro da Letra A, a meu ver, é por outro motivo.

        De fato, quando falamos em obrigação de dar coisa incerta impera a regra "genus nunquan perit", ou seja, antes do ato de concentração (escolha) a coisa não perece/deteriora, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior.

         

        Mas há uma exceção a essa regra: o caso de perecimento de gênero limitado.

         

        O exemplo da safra ajuda a entender. Se a pessoa tinha que escolher uma parte da produção de soja, mas toda a safra se perdeu, então não há outra alternativa a não ser a resolução da obrigação. 

         

        O erro do item é trazer a regra da sistemática das obrigações de dar coisa incerta quando, na verdade, se trata da hipótese excepcional que versa sobre coisa de gênero limitado (quando todas as opções desaparecem, não havendo como proceder o ato de concentração). A solução será a resolução do negócio (e não o devedor se desobrigar da obrigação).

         

        Fundamento: Direito Civil para Concursos. 2 ed. pg. 265, JusPODVM. 

         

         

      • Nunca tinha visto o CESPE fazer prova de concurso pra estagiário.


      ID
      966604
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Com relação aos contratos, assinale a opção correta de acordo com o previsto no Código Civil.

      Alternativas
      Comentários
      • a) CC, art. 500, § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus (só na venda ad mensuram é que as medidas são preponderantes);

        b) Troca ou permuta. CC, Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante;

        c) CC, Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição (ou seja, se o broche for entregue incontinenti, não será necessário instrumento particular, considerando-se que é de pequeno valor);

        d) Trata-se de comodato (Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.), e dispõe o CC, Art. 584: O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada;

        e) CC, Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.
      • A falta de consentimento dos descendentes torna-se a compra e venda ou permuta torna o negócio jurídico ANULÁVEL, e não nulo!!

        Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

        Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

        II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

        Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

      • a) Caso João venda seu terreno mediante contrato de compra e venda ad corpus, o tamanho do terreno será fator preponderante para a realização do negócio jurídico.

        Venda "ad corpus": não importa o tamanho, mas a "corporação interna."

        b) Considere que João, proprietário de um apartamento de três quartos, avaliado em R$ 1.000.000,00, proponha a seu descendente José contrato de permuta do referido imóvel pela casa de praia de José, avaliada em R$ 800.000,00. Nessa situação, caso não haja o consentimento dos demais descendentes, o contrato é nulo de pleno direito.

        ANULÁVEL.

        c) Suponha que Manuela doe, verbalmente, a Marcela um broche de ouro avaliado em R$ 200,00. Nessa situação, para que a doação seja válida, é necessário que Manuela entregue o broche a Marcela e redija um instrumento particular formalizando a doação.

        Doação verbal + pequeno valor = não necessita de tal instrumento.

        d) Caso Marcos empreste sua casa de praia a Joana, esta fica obrigada a conservar a coisa como se sua fosse, devendo pagar a conta de água e de luz referente ao que tiver sido gasto durante o período em que utilizar a casa, podendo, posteriormente, cobrar esses valores de Marcos.

        Comodato: comodatário não pode cobrar as despesas do comodante.

        e) Suponha que Carla entregue a Letícia um envelope lacrado a título de depósito voluntário. Nessa situação, conforme o pactuado, não pode Letícia abrir o envelope para verificar o seu conteúdo, devendo devolver o envelope como lhe foi entregue.

      • A assertiva trata da compra e venda ad corpus.

        A) Nela, as medidas do bem são meramente enunciativas, sendo ele vendido como um todo, definido por seus limites e contornos. Trata-se de coisa certa e determinada, não importando que a propriedade possua as medidas “X" ou “Y". Caso, posteriormente, constate-se que o terreno é maior ou menor, não haverá que se falar em anulação do contrato, revisão do preço, complementação ou devolução de área e é nesse sentido o § 3º do art. 500 do CC:

        “Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus".

        Isso não precisa constar expressamente no contrato, pois a cláusula pode ser implícita na descrição do objeto e nos termos gerais empregados ao longo do instrumento contratual.

        Já na compra e venda ad mensuram, as partes, ao celebrarem o contrato, identificam o objeto e fixam o preço em função de suas dimensões. Caso as medidas reais sejam inferiores às do contrato, o comprador poderá exigir o complemento da área e, sendo isto inexequível, poderá requerer a sua resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço (caput do art. 500 do CC). Ressalte-se que a complementação só será cabível se houver terreno contíguo de propriedade do vendedor jurídico (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 229)

        Portanto, caso João venda seu terreno mediante contrato de compra e venda ad corpus, o tamanho do terreno não será fator preponderante para a realização do negócio. Incorreta;


        B) A assertiva refere-se à troca ou permuta, contrato em que as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. Difere da compra e venda, pois nesta a prestação de uma das partes consiste em dinheiro. Ressalte-se que a troca não se transmuda em compra e venda caso um dos contraentes tenha que fazer a reposição parcial em dinheiro, salvo se representar mais da metade do pagamento. Exemplo: o contratante recebe coisa que vale R$ 100,00 e entrega outra que vale R$ 30,00, fazendo a reposição da diferença (R$ 70,00) em dinheiro. Neste caso, estaremos diante da compra e venda (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p.339-340).

        Na verdade, dispõe o art. 533, II do CC que “é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante". Incorreta;


        C) “
        Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra" (art. 538 do CC). Vejamos o art. 541 do CC:

        “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.


        Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".

        Pelo caput, percebe-se que é um contrato formal, pois exige a forma escrita. Além de formal, será, também, solene, celebrado por escritura pública, se o objeto da doação recair sobre bem imóvel, de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 108); contudo, o § ú dispensa a formalidade, permitindo que a doação seja verbal caso tenha por objeto bem móvel pequeno valor.

        Pequeno valor é um conceito jurídico indeterminado, que vai depender do caso concreto, a depender da condição econômica do doador e do donatário.

        A questão é do ano de 2013. Acredito que R$ 200,00, naquela época, não poderia ser considerado um valor ínfimo. Levando isso em consideração, é possível afirmar que o contrato é nulo (art. 166, IV do CC), uma vez que não observou a formalidade exigida pelo legislador, no caput do art. 541 do CC.

        No mais, a entrega do broche, tradição, não se encontra no âmbito da validade do contrato, mas sim na eficácia. Nessa situação, para que a doação seja válida, não é necessário que Manuela entregue o broche a Marcela, mas é necessário que redija um instrumento particular formalizando a doação. Incorreta;


         
        D) Trata-se do contrato de comodato, que é o empréstimo gratuito de coisas infungíveis.

        De acordo com o art. 584 do CC “o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada". Assim, Joana não poderá cobrar de Marcos os gastos que teve com a conta de luz e água.

        Este dispositivo deve ser lido com ressalva. O legislador refere-se às despesas ordinárias e não às extraordinárias, que são imprescindíveis à conservação da coisa, como no caso de benfeitorias necessárias. Exemplo: a de troca de bateria do automóvel, que seria por conta do comodante, salvo em caso de mau uso do objeto pelo comodatário (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3, p. 357). Incorreta;


        E)
        O contrato de depósito classifica-se da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647.

        A assertiva está em harmonia com o art. 630 do CC: “Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá". Correta.






        Gabarito do Professor: LETRA E


      ID
      966607
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Com relação aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A)
        Direito de excussão: os credores pignoratício e hipotecário podem executar judicialmente bens do devedor dado em garantia, ou seja, têm direito de promover a venda em hasta pública do bem empenhado ou hipotecado por meio de uma execução judicial, desde que a obrigação esteja vencida. Cumpre ressalta que sempre se deve observar a prioridade no registro quando houver mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem. 

        Letra B)
        Direito de preferência: o credor com garantia real tem preferência no recebimento dos montantes devidos pela dívida, ou seja, quando houver diversos credores para uma única dívida e ocorrer a arrematação do bem, será dada preferência ao pagamento dos credores que possuírem garantias reais para que,  posteriormente, se efetue o pagamento dos demais. E se, por acaso, um produto obtido em hasta pública não for suficiente para quitar sua dívida, este credor continuará tendo preferência sobre o próximo saldo, porém em condição de quirografário, pois o bem dado em garantia já foi arrematado.  

        Letra C)
        Correta.

        Letra D)
        Segundo versa o artigo 1.431 do Código Civil, "constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação", ou seja, é um direito real que vincula uma coisa móvel ao pagamento de uma dívida. Este se difere principalmente da hipoteca, quanto ao objeto, que neste caso é uma coisa móvel e no segundo, coisa imóvel.
        Por principais características podemos estabelecer que é este um direito real e acessório, que só se completa com a tradição do objeto ao credor. Conforme já mencionado, o penhor incide sobre bens móveis, corpóreos ou incorpóreos, podendo, em algumas de suas espécies, recair sobre bens imóveis por acessão intelectual ou física, como são os casos dos penhores agrícola e industrial.   

        Letra E)

        De acordo com o regime de bens escolhido pelo casal, e considerando a atual redação do art. 1.647 do Código Civil, o aval prestado sem autorização conjugal pode gerar efeitos bem distintos. Em regra, a meação do cônjuge ficará preservada; porém, se o regime for o de separação de bens, não há que se falar em proteção, pois não existem bens comuns, apenas bens individualizados, que não se comunicarão em momento algum.

        Já em relação ao regime de comunhão universal, existe outra particularidade. Todos os bens podem responder pela garantia prestada, até mesmo aqueles adquiridos antes da constância do casamento, visto que todo o patrimônio, presente e futuro do casal, formam uma só massa.

      • "Os direitos reais de gozo são autônomos, enquanto os de garantia são acessórios e não se confundem, também, com os privilégios, pois estes asseguram preferência sobre todo o patrimônio do devedor e decorrem da lei, não assegurando poder imediato sobre os bens, aqueles decorrem de convenção entre as partes e envolvem bens determinados, que ficam vinculados ao cumprimento da obrigação."

        Revista de Direito Privado | vol. 39 | p. 222 | Jul / 2009

        Doutrinas Essenciais de Direito Registral | vol. 5 | p. 699 | Dez / 2011DTR\2009\422

        Leonardo Gomes de Aquino


      • Com relação aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção correta.

        a) Aquele que exercer o direito de excussão tem o direito de receber primeiro, independentemente da ordem dos registros da hipoteca. RESPOSTA: ERRADA: 

        Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

        Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.


        b) Dado determinado bem em garantia, executada a hipoteca, caso o produto não baste para pagamento da dívida e das despesas judiciais, o devedor ficará desobrigado do restante, já que se trata de garantia real. Resposta: ERRADA: Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.
        c) Os direitos reais de garantia são acessórios, ao passo que os direitos reais de gozo são autônomos. Resposta: CORRETA. Doutrina de Rafael de Menezes: os direitos reais de gozo ou fruição são autônomos, têm vida própria, têm existência independente, enquanto os Direitos Reais de Garantia são acessórios, só existem para garantir uma obrigação principal. Extinguindo-se a dívida pelo pagamento, os Direitos Reais de Garantia extinguem-se sem sequer produzir seus efeitos.
        d) O penhor tem por objeto, exclusivamente, bens móveis e a hipoteca, bens imóveis. Resposta: ERRADA. Pode haver penhor de bens imóveis, como o penhor rural e industrial.
        e) A lei proíbe tanto aos cônjuges quanto aos conviventes gravar de ônus reais os bens imóveis sem autorização do outro. Resposta: ERRADA. Afirmação genérica e absoluta que não engloba a exceção do art. 1647 do CC/2002: 

        Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

        I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis


      • A alternativa D também está errada no tocante ao convivente, já que a doutrina entende que não cabe estender uma norma restritiva aos companheiros.

      • Segundo o Houaiss: " excutir: executar judicialmente bens do devedor dados em garantia; fazer depositar em juízo coisa que é objeto de penhor ou penhorar a que se acha gravada por hipoteca, vendendo uma ou outra em hasta pública; excussão: ato de excutir.

        Obs: A regra é que a excussão seja judicial(bem imóvel: praça / bem móvel: leilão)


      ID
      966610
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      No que concerne às pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Item por item:

        a) CC, Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade;

        b) CC, Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude;

        c) O espólio é um conjunto de bens e não deve ser considerado pessoa jurídica, segundo Flávio Tartuce. Ainda segundo o autor, são entes despersonalizados (sem personalidade jurídica): família, herança jacente/vacante, massa falida (arrecadação de coisas e direitos), sociedade de fato e condomínio (apesar de possuir CNPJ, mas alguns autores sustentam que o condomínio possuiria personalidade jurídica);

        d) CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

        e) (Não existe acordo de vontades) CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
      • Nossa olha o nível da prova de estágiario! O cespe não dá mole pra ninguém....
      • Fiquei me coçando pra marcar a letra A, que também está correta.

        Conforme Cristiano Chaves, "o Código Civil reconhece que a pessoa jurídica não dispõe de direitos da personalidade, mas mesmo não dispondo, a PJ merece a mesma proteção que as pessoas que possuem direitos de personalidade. Isso decorre de uma técnica de elastecimento (não tem direitos da personalidade mas tem a mesma proteção)."



      • Universitas bonorum = patrimônio = FUNDAÇÕES

        Universitas personarum = pessoas = ASSOCIAÇÕES
      • LETRA D CORRETA Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

      • A Lei 13151/2015 alterou o capítulo referente às fundações no CC ( Ano de 2016 com praticamente ordenamento jurídico novo para o nosso deleite ( CPC; trocentas emendas constitucionais; Lei dos portadores de deficiência;etc.)


        Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

        Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

        I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

        II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

        III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

        IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

        V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

        VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

        VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

        VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

        IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

        (...)

        Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

        § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

        (...)

        III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)


      • .....

        c) Para fins jurídicos, o espólio é considerado sociedade de fato.

         

         

         

        LETRA C – ERRADO - Segundo o professor Paulo Nader ( in Curso de direito civil, v. 6: direito das sucessões. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. pag. 334)

         

         

        “ Somente com o registro a pessoa jurídica passa a existir. Antes deste, pode haver a sociedade de fato ou sociedade irregular. Dá-se a primeira, quando a sociedade carece apenas de registro; dá-se a segunda na hipótese de a sociedade padecer de alguma irregularidade, ainda que registrada.”

         

         

        Complementando, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pags. 360 e 361):

         

         

        “São exemplos corriqueiros de entes despersonalizados a família, a sociedade irregular e a sociedade de fato, a massa falida, a herança vacante ou a herança jacente, o espólio e o próprio condomínio.

         

         

        Explica, didaticamente, JoSé DE oLivEira aScEnSão que tais grupamentos não possuem personalidade jurídica, pois ela é reconhecida “para fins de diálogo social” e, como não se destinam a uma “direção exterior”, possuindo finalidade prevalentemente internas, não merecem personificação jurídica. Sem dúvida, a lição do mestre português merece guarida. Com exceção da sociedade irregular e da sociedade de fato (que não possuem personalidade jurídica por violação ao requisito formal de constituição, qual seja, o registro público), os entes despersonalizados não visam relacionamentos externos, vocacionando-se a realizar atividades de interesses de seus próprios mem- bros entre si, como na família e na igreja (enquanto comunidade)."”(Grifamos)

      •  a) Não se atribuem direitos da personalidade às pessoas jurídicas.

         

         b) Decai em dois anos o direito de anular as decisões eivadas de erro, dolo ou simulação referentes à administração da pessoa jurídica, sendo de três anos o prazo para a anulação da fraude.   [O prazo em todos esses casos é de 3 anos]

         

         c) Para fins jurídicos, o espólio é considerado sociedade de fato   [ Cespe viajou!].

         

         d) A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, se for o caso, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

         

         e) As fundações - universitas bonorum - compõem-se de três elementos: o patrimônio, a finalidade estipulada pelo instituidor e o acordo de vontades  [Não tem acordo de vontades, até porque ela pode ser criada por apenas uma pessoa]

      • Gab D

        Segundo pdf estratégia: quanto a letra ''b''

        grupo despersonalizados = são grupos que não possuem personalidade jurídica, família, massa falida, espólio, condomínio, herança jacente. Nem chegam a ganhar personalidade

        sociedade de fato = sociedades que não possuem existência legal

      • Nem os estagiários escapam do cespe kkk

      • A questão é sobre pessoa jurídica.

        A) De acordo com o art. 52 do CC, “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC); tem os direitos industriais, quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX do art. 5º da CRFB; bem como alguns direitos relacionados à personalidade. Reconhece-se, inclusive, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), desde que haja ofensa a sua honra objetiva (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013). Incorreta;


        B) Dispõe o legislador, no § ú do art. 48 do CC, que “decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude". Incorreta;



        C) A sociedade de fato é a sociedade irregular. Exemplo: sociedade que não é levada a registro no órgão competente. Nessa situação, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, confundindo-se o patrimônio da sociedade com o deles.

        O espolio não é sociedade de fato, mas é considerado um ente despersonalizado, que representará a herança judicial e extrajudicialmente. Portanto, embora seja desprovido de personalidade jurídica, tem capacidade para ser titular nas relações jurídicas, como acontece com o condomínio. Exemplo: poderá figurar em ações trabalhistas, fiscais. Incorreta;


        D) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 45: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

        A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Correta;


        E)
        Quanto à estrutura interna, a pessoa jurídica classifica-se em "universitas personarum" (corporação) e "universitas bonorum" (fundação). A "universitas bonorum" é composta por dois elementos: patrimônio personalizado e o fim, estabelecido pelo instituidor e não lucrativo.  Incorreta;

        GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1

         



        Gabarito do Professor: LETRA D 


      ID
      966613
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Civil
      Assuntos

      Com relação à pessoa natural, personalidade e capacidade, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Item por item:

        a) O CC/1916 é que continha essa expressão, que foi considerada discriminatória e genérica demais, o que o novo CC afirma é: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

        b) O CC não trata disso. Enunciado nº 1 do CJF: "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura";
         
        c) A teoria da personalidade condicional é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais (a condição seria justamente o nascimento do concebido). A grande crítica a essa teoria é que os direitos da personalidade não podem estar sujeitos a condição, termo ou encargo.
        Obs.: A teoria que prevalece, hoje, é a teoria concepcionista, para a qual o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei, como por exemplo, danos morais pela morte do pai (caso julgado pelo STJ), ou seja, o nascituro possui direitos da personalidade, mas é importante lembrar a literalidade do CC: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

        d) Todas as pessoas, sem distinções, possuem capacidade de direito (que difere da capacidade de fato/exercício, que os incapazes não têm), isso é incontroverso (CC, Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil). Contudo, é tênue o erro da assertiva, creio que ela considerou capacidade de direito e personalidade a mesma coisa;

        e) CC, art. 4º, Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
      • Perfeito o comentário do colega anterior. Só para complementar, na verdade, o erro da alternativa "D" é afirmar que a capacidade de direito não pode
        ser confundida com a personalidade. Em síntese, a capacidade de direito é um atributo da personalidade, logo, toda pessoa é capaz de direitos
        justamente por deter personalidade.

      • Complementando os ótimos comentários dos  colegas. 


        Apenas uma observação na alternativa letra C


        Três teorias a respeito do nascituro. 


        - Teoria natalista
        - estabelece que o nascituro não é pessoa pelo fato da personalidade começar com o nascimento com vida. Então o nascituro teria mera expectativa de direito. Primeira partedo art 2º da lei do CC. 


        -  Teoria da personalidade condicional -  estabelece que o nascituro é uma pessoa sob condição suspensível , ou seja, ele só vai ser pessoa se nascer com vida. 



        -   Teoria concepcionista - estabelece que o nascituro é pessoa, pelo fato da lei assegurar direitos do nascituro, e somente pessoa poderá ter direitos. 

        Somente pessoas no sistema brasileiro têm direitos, as coisas não têm. 


        Uma observação: O nascituro teria direito a indenização por danos morais? 


        Recentemente o STJ, julgando o REsp 931.556/RS e REsp 399.028/SP, concedeu indenização por danos morais ao nascituro. Vejamos que o STJ adotou a teoria concepcionista. 

      • Complementando a assertiva "d":

        Segundo Carlos Roberto Gonçalves, capacidade é a medida da personalidade. Enquanto personalidade jurídica é conceito absoluto (existe ou não existe), capacidade jurídica é conceito relativo (pode-se ter mais ou menos capacidade jurídica). Assim a personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos ou contrair obrigações; a capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade. A capacidade jurídica pode dividir-se em capacidade de direito ou de gozo, que é a capacidade de aquisição de direitos, sendo reconhecida a todo ser humano indistintamente; e capacidade de fato ou de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil, logo, nem todas as pessoas têm essa capacidade. Destaque-se que só não haverá capacidade de direito ou de gozo onde falta personalidade (ex.: nascituro). Em havendo a conjugação de capacidade de direito + capacidade de fato, haverá capacidade plena.
      • A título de curiosidade e nem tanto tema que envolva concurso. 

        “Quando as dúvidas pareciam estar sanadas, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 349.703-1, que envolvia a prisão civil do devedor-fiduciante, decidiu a partir do voto do Relator Ministro Gilmar Mendes, que desde a adesão do Brasil sem qualquer reserva ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ambos em 1992, que já não há base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo que o caráter especial destes diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes confere natureza supralegal, estando abaixo da Constituição e acima da legislação interna, tornando inaplicável, desse modo, toda a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela posterior ou anterior ao ato (o entendimento tornou inaplicáveis os art. 1217 do Código Civil de 1916, Decreto Lei nº. 911/69 e art. 652 do Código Civil de 2002), ainda que o art. 5º, inciso LXVII da CF, preveja que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.” (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12081)

        O que dispõe o Pacto de São José da Costa (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) sobre o nascituro/pessoa?

        Artigo 1º, 2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

        Artigo 4º - Direito à vida

        1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

        Basta responder: o nascituro pertence à qual espécie? Ele é um ser humano? Ou seria um ser humano em potencial? E “ser humano em potencial” é ser humano ou meio humano ou nada humano? Ou seria um animal? O que ocorre de tão extraordinário quando o feto completa o ciclo gestacional que o introduz na espécie e perde seu status de animalidade ou de objeto (dos nove meses para 1h hora, por exemplo, do nascimento em termos biológicos)? A dependência do corpo da progenitora interfere no seu "ser humano" ou não? E, depois de nascido, quando essa dependência se manifesta de outros modos, dir-se-á que ainda não está diante de um ser humano?  Superando essas perguntas, a conclusão é lógica: o art. 2º do CC está derrogado implicitamente pelo critério hierárquico, vez que a norma supralegal está num “degrau” acima.

      • Entendi nada!!!!!!

        É regulada?????????? Afirmando assim parece que existe a legislação especial que regule a capacidade dos índios... esta legislação especial AINDA NÃOOOOOOO EXISTE!!!!!!!! "A capacidade dos índios SERÁ regulada por legislação especial", mas não posso afirmar que É regulada, pois ela ainda não existe. 

        Pensei errado????????
      • A capacidade dos índios é atualmente regida pelo artigo oitavo da Lei 6001/73.
      • ALETRA A TB NÃO ESTA CORRETA? JA QUE LOUCOS DE TODO O GENERO SAO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES


      • Ana Rodrigues, o CC de 1916 trazia essa previsão. O CC de 2002 não mais, sendo inclusive considerada preconceituosa essa expressão "loucos de todo gênero". Abraços

      • Após a edição da lei 13.146/15, houve modificação quanto as incapacidades previstas no Código Civil.

         

        Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

         

        Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

        I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

        II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

        III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

        IV - os pródigos.

        Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

      • Gabarito: E

        JESUS abençoe! Bons estudos!

      • a)

        O Código Civil atual preceitua que os loucos de todo o gênero são absolutamente incapazes.  SOMENTE OS MENORES DE 16 SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

        b)

        O Código Civil de 2002 inovou ao dar tratamento específico ao natimorto, inclusive, conferindo-lhe alguns direitos da personalidade, como o nome, por exemplo. (NÃO HÁ PREVISÃO NESSE SENTIDO)

        c)

        De acordo com a teoria da personalidade condicional, o nascituro adquire personalidade jurídica desde a sua concepção, sendo, desde então, considerado pessoa.  A PERSONALIDADE CONDICIONAL, CONSIDERA QUE A EXISTÊNCIA DA PERSONALIDADE JURIDICA DESDE A CONCEPÇÃO E QUE NASÇA COM VIDA; CASO CONTRÁRIO (CONCEPÇÃO, MAS NASCE MORTO) NÃO SE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA;

        d)

        A capacidade de direito não pode ser confundida com a personalidade, apesar de toda pessoa ser capaz de direitos.

        Capacidade de direito ou de gozo é inerente à pessoa humana, é a personalidade, mas pode vir a sofrer limitações ou restrições, por causas diversas, o seu exercício;

        Capacidade de fato ou de exercício é a habilitação para a prática dos atos civil;

        e)

        A capacidade dos índios é regulada por legislação especial.

        Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

        Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

         

         

         

      • Anatocacoes para a letra D

        A capacidade é a medida da personalidade. Tartuce

      • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

         

        O CC. NÃO trata dos NATIMORTOS de forma específica. Nem são citadados no  referido código. Contudo a interpretação extensiva do CC. ALCANÇA os Natimortos. O CC não trata disso, mas o Enunciado nº 1 do CJF trata:  "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura";

         

        Q322202.O Código Civil de 2002 inovou ao dar tratamento específico ao natimorto, inclusive, conferindo-lhe alguns direitos da personalidade, como o nome, por exemplo. E

         

        Q291015 A proteção conferida pelo Código Civil ao nascituro em relação aos direitos da personalidade alcança também o natimorto. C

         

        Q275147.Os direitos da personalidade não são concedidos ao natimorto, somente ao nascituro. E

         

        Q307440 . A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. Assim, a proteção que o Código Civil defere ao nascituro não alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.E

         

        Q329199. A proteção que o Código Civil/2002 confere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.C

         

        Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

      • d) A capacidade de direito não pode ser confundida com a personalidade, apesar de toda pessoa ser capaz de direitos.

        Errada.

        A capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil, dá-se o nome de capacidade de gozo ou de direito. Ela é inerente à pessoa humana, sem isto se perde a qualidade de pessoa, e neste sentido tem a mesma significação de personalidade. Porém, esta capacidade de direito pode vir a sofrer restrições legais (limitações), por causas diversas, no seu exercício. À capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil se dá o nome de capacidade de fato ou de exercício.

         

        As bancas, em geral, gostam de cobrar este conceito e de inverte-los para tentar confundir os candidatos.

        Fonte: pdf do estratégia.

      • d) A capacidade de direito não pode ser confundida com a personalidade, apesar de toda pessoa ser capaz de direitos.

         

         

        LETRA D –  ERRADO -  Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 272):

         

         

         

        “Na verdade, a capacidade de direito é a própria aptidão genérica reconhecida universalmente, para alguém ser titular de direitos e obrigações. Confunde-se, pois, com a própria noção de personalidade: é a possibilidade de ser sujeito de direitos. Toda pessoa natural a tem, pela simples condição de pessoa. É por isso que a capacidade de direito é fundamental, “porque contém potencialmente todos os direitos de que o homem pode ser sujeito” (art. 69 do Código Civil português). Distintamente da capacidade de direito é a capacidade de fato, que pertine à aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil. Admite, por conseguinte, variação e gradação. Comporta verdadeira diversidade de graus, motivo pelo qual se pode ter pessoas plenamente capazes e, de outra banda, pessoas absolutamente incapazes e pessoas relativamente incapazes. É aqui que incidirá a teoria das incapacidades, eis que não é possível gradar a capacidade de direito, por ser absoluta, como a personalidade. ” (Grifamos)

      • ....

        c)De acordo com a teoria da personalidade condicional, o nascituro adquire personalidade jurídica desde a sua concepção, sendo, desde então, considerado pessoa.
         

        LETRA C – ERRADA Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.67):

         

        “Teoria da personalidade condicional

         

        A teoria da personalidade condicional é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. Como se sabe, a condição suspensiva é o elemento acidental do negócio ou ato jurídico que subordina a sua eficácia a evento futuro e incerto. No caso, a condição é justamente o nascimento daquele que foi concebido.” (Grifamos)


      ID
      966616
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      No que concerne ao procedimento sumário, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: B
        Artigo 280 do CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso do terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
      • Gabarito letra B

        Letra A - errada
        Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
        II - nas causas, qualquer que seja o valor

        d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

        Letra B - CERTA
        Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


        Letra C - errada
        Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

        Letra D - errada
        Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
        Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

        Letra E - errada
        Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

      • Se você soubesse o que é incabível no rito sumário, você RIRIA!!!

        R - econvenção 

        I-  ntervenção de Terceiros, salvo a Assistência

        R-  ecurso de Terceiro Prejudicado

        I-  ntervenção fundada em contrato de seguro

        A-  ção de declaratória incidental

      ID
      966619
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que diz respeito à competência. Assinale a opção em que é proposta solução correta para o caso.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa correta: C

        CPC - "Art. 100. (...)

                  Parágrafo único. Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."

      • Gabarito letra C

        Letra A - errada
        Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

        Letra B - errada
        Art. 100. É competente o foro:
        II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

        Letra C - CERTA
        Art. 100. É competente o foro:
        Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

        Letra D - errada
        Art. 100. É competente o foro:

        IV - do lugar:
        b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

        Letra E - errada
        Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      • Acho que o item D tem mais a ver com direito do consumidor, pois João "comprou, em uma loja próxima à sua residência, um celular com defeito".

        Nesse sentido, o CDC:


        Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

                I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

      • Letra D está errada pois:

        Deverá = obrigação

        Poderá = faculdade

      • Com fulcro no novo código de processo civil, creio que a altenativa "e" está correta (Art. 47, § 1º, NCPC). 

        Vide Título III, Capítulo I, seção I. 

        Arts. 46, 47, 53, NCPC.


      ID
      966622
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que diz respeito aos prazos processuais. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
         

        Art. 241. Começa a correr o prazo: 

        I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; 

        II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;

        III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; 

      • Correta a Letra E

        No, o prazo para contestar é de 30 dias (art.297+art.241) e se inicia no primeiro dia útil seguinte ao da citação(184,caput+184§2). Logo,  primeiro dia do prazo é o dia 20/08 e o último é o dia 18/09.

        O art.184§2 fala em intimação, mas aceita-se, de maneira unânime e sem muitas explicações, infelizmente, a aplicação à citação. A explicação do Daniel Assumpção(livro disponível no momento) que encontrei foi a seguinte: 
        "Segundo previsão do art.213 do CPC, a 'citação é o ato pelo qual  se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender'. (...) Ocorre, entretanto, que esse conceito legal de citação conflita de maneira clara com o conceito, também legal, de intimação. Segundo o art.234 do CPC, 'intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa'. Como se pode notar, o ato que chama o demandado a se defender é intimação, dando-lhe ciência da existência da demanda e lhe concedendo a possibilidade de manifestação dentro do prazo legal. A citação, na realidade, não tem o condão de chamar o demandado a se defender, mas meramente de integrá-lo à relação jurídica processual. (...) a citação e a intimação são feitas concomitantemente, o que aumenta a falsa impressão de serem nesse momento inicial do procedimento o mesmo fenômeno processual."

        Portanto, majoritária a doutrina que defende ser incorreto o conceito legal de citação do art.213 e correto o conceito doutrinário de citação, que afirma ser a citação o ato que 'fecha' o triângulo da relação jurídica processual, trazendo para ela o réu. Na parte em que chama o réu para defender-se, a citação seria, na verdade, uma intimação. Aplica-se aí, então, o art.184§2.

        Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da 
        causa, contestação, exceção e reconvenção. 

        Art. 191.  Quando  os  litisconsortes  tiverem  diferentes  procuradores,  ser-lhes-ão  contados  em  dobro  os 
        prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. 

        Art. 241.  Começa a correr o prazo:
                (...)
                 III - quando  houver  vários  réus,  da  data  de  juntada  aos  autos  do  último  aviso  de  recebimento  ou 
        mandado citatório cumprido;

        Art. 184.  Salvo  disposição  em  contrário,  computar-se-ão  os  prazos,  excluindo  o  dia  do  começo  e 
        incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) 
                (...)
                § 2o Os prazos somente  começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo 
        único).
      • Pra quem tá acostumada a questão é até fácil. Mas pra prova de seleção de estagiário... acho que o CESPE exagerou.

        a) Prazo para interposição de Embargos de Declaração: 5 (cinco) dias, conforme art. 536 do CPC.

        Conforme inc. I do art. 128 da LC 80/94, os membros da Defensoria Pública têm a prerrogativa de contagem em dobro de todos os prazos. Assim, o prazo que seria de 5 (cinco) dias passa a ser de 10 (dez) dias.

        Em regra, o início do prazo para interposição de recurso contar-se-á da data da publicação, conforme art. 506, caput, inc. III. Não obstante, conforme inc. I do art. 128 da LC 80/94, os membros da Defensoria Pública têm a prerrogativa de intimação pessoal em qualquer processo. Dessa forma, não obstante a condenação tenha sido publicada em 14/5/12 (segunda-feira), como a ciência pessoal se deu no dia 17/5/12 (quinta-feira), esta é considerada a data da intimação.

        A contagem inicia-se em 18/5/12 (sexta-feira), conforme termos do caput do art. 184 do CPC: “...computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento”.

        Iniciada a contagem no dia 15/5/12, o último dia do prazo é 28/5/12 (segunda-feira).

        Alternativa errada.

         

        b) Prazo para interposição de agravo retido: 10 (dez) dias, conforme caput do art. 522 do CPC.

        Conforme inc. I do art. 128 da LC 80/94, os membros da Defensoria Pública têm a prerrogativa de contagem em dobro de todos os prazos. Assim, o prazo que seria de 10 (dez) dias passa a ser de 20 (vinte) dias.

        Conforme inc. I do art. 128 da LC 80/94, os membros da Defensoria Pública têm a prerrogativa de intimação pessoal em qualquer processo. Dessa forma, como a ciência pessoal se deu no dia 06/09/12 (quinta-feira), esta é considerada a data da intimação.

        Embora deva-se excluir da contagem o dia do começo, nos termos do caput do art. 184 do CPC, não poderia iniciar-se em 7/9/12, que é um feriado nacional, conforme § 2º do mesmo artigo, que determina que os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação. Assim, o prazo começa a contar da segunda-feira, dia 10/9/12.

        Iniciada a contagem no dia 10/9/12, o último dia do prazo seria 29/9/12 (sábado), mas como é dia não útil, o prazo considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, conforme § 1º do art. 184. Assim, o prazo termina em 1/10/12.

        Alternativa errada.

         

      • c) Prazo para réplica: 10 dias, conforme art. 327 do CPC.

        Como o advogado foi intimado em 12/3/12 (segunda-feira), a contagem do prazo inicia-se em 13/3/12, conforme termos do caput do art. 184 do CPC: “...computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento”. Assim, o prazo termina em 22/3/12 (quinta-feira).

        Alternativa errada.

         

        d) Prazo para apelar: 15 dias, conforme art. 508 do CPC.

        Prazo para interposição do recurso conta-se da publicação da sentença, conforme art. 506, caput, inc. III, do CPC.

        A questão fala que a publicação ocorreu em 10/10/12, e que essa data caiu numa segunda-feira. Embora não seja verdade, pois esse dia caiu numa QUARTA-FEIRA, vamos considerar como se tivesse sido segunda mesmo. O prazo de 15 (quinze) dias iniciou-se em 11/10/12 e terminou em 25/10/12 (terça-feira, pelo calendário do examinador). Pelo calendário correto o prazo terminaria também dia 25/10/12, uma QUINTA-FEIRA. De qualquer forma a assertiva estaria errada.

         

        e) Prazo para contestar, em regra, no rito ordinário: 15 (quinze) dias, conforme art. 197 do CPC.

        Ação contra dois réus: prazo comum para contestar, conforme art. 298, caput.

        Como os réus constituíram diferentes advogados, o prazo conta-se em dobro, conforme art. 191 do CPC, logo, prazo comum de 30 (trinta) dias.

        O prazo para contestar começa a correr da data da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido, conforme inc. III do art. 241 do CPC. Como o aviso de recebimento da citação de Henrique foi juntado aos autos depois da certidão de intimação de Júlio, o prazo começa de 17/8/12 (sexta-feira).

        Como na contagem exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, nos termos do caput do art. 184 do CPC, e essa contagem não pode iniciar-se em dia não útil (§ 2º do art. 184 do CPC), a contagem dos 30 (trinta) dias (prazo em dobro) inicia-se na segunda-feira, dia 20/8/12, e termina em 18/9/12 (terça-feira).

        Alternativa correta.

      • Acho essa questão muito mal redigida, pq. a banca não diz especificamente que eles formaram litisconsorte passivo, eu vi uma outra questão parecida com essa na qual eles não contaram o prazo em dobro, contaram o prazo simples da contestação , se eles continuarem redigindo mal suas questões , como vamos saber quando eles querem que seja em dobro ou prazo simples? Cespe é fogo!

      • Acho que você não leu a questão direito, Leidiane Aragão, a questão diz "Josemar ajuizou ação de cobrança, sob o rito ordinário, contra Júlio e Henrique."


      • Questão miserável, mas de fato é o dia dia do defensor, tem que saber, num tem jeito !

      • GAB OFICIAL: E

        GAB NCPC: TODAS ERRADAS

        -prazo processual: exclui dia do começo e inclui dia do vencimento (art. 224)

        -prazo contado em dias úteis (art. 212)

        ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        A) DP tem prazo em dobro (art. 186 c/c 1023: tem 10 dias para embargar): prazo tem início em 18/05 e termina em 31/05

        B) NCPC acaba c/ agravo retido

        C) prazo para réplica é de 15 dias (arts. 350, 351): prazo tem início em 13/03 e termina em 26/03

        D) para apelar é de 15 dias (art. 1003 parág 3): prazo tem início em 11/10 e termina em 31/10

        E) para contestar é de 15 dias (art. 335) + tem prazo dobro (pressupor que possuem advogados diferentes e de escritórios diferentes, dada redação do art. 229 que modificou CPC/73) + prazo é contado da última juntada (art. 231 parag1): prazo tem início em 20/08 e termina em 01/10

        ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        Solicito correção (sempre em enrolo.... Algúem com algum macete para essas continhas?)


      ID
      966625
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      A respeito das condições da ação, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. A

        Art. 295 CPC. A petição inicial será indeferida: 

        III - quando o autor carecer de interesse processual;


        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA

      • Sem LIPO não tem CONDIÇÃO!!!rsrs
        Condições da ação:
        Legitimidade das partes;
        Interesse processual;
        POssibilidade jurídica do pedido.
      • São condições da ação:
        a. Legitimidade das partes
        b. Interesse processual
        c. possibilidade jurídica do pedido

        Na ausência de uma das condições da ação, o processo será extinto sem resolução de mérito. Podendo o autor ingressar em juízo para pleitear o mesmo objeto.
      • Item por item:

        a) A petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual. CERTA

        b) As condições da ação são a possibilidade jurídica do pedido, a ilegitimidade (LEGITIMIDADE) das partes e o interesse processual.

        c) O reconhecimento da inexistência das condições da ação importa na extinção do feito com (SEM) resolução de mérito.

        d) O juiz não pode conhecer, de ofício, da inexistência das condições da ação, devendo reconhecê-la apenas por provocação das partes. PODE RECONHECER DE OFÍCIO (ART. 267 § 3º CPC)

        e) Extinto o processo por carência das condições da ação, o autor não poderá ingressar novamente em juízo para pleitear o mesmo objeto da ação, por ofensa à coisa julgada material. Neste caso a sentença proferida não adentrará na matéria da demanda, razão pela qual se dará a extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 267, VI, do CPC, fazendo assim coisa julgada processual apenas.
        Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
        Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
        V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

        Abração!!
      • O CPC diz isso, mas, se formos pensar, não tem como repropor as ações sem corrigir o vicio. So que "corrigir o vicio", ai, e mudar totalmente a ação.  As condições da ação dizem respeito aos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir), que são o que caracteriza uma ação e a diferencia da outra, ou seja, o que usamos para avaliar se ha coisa julgada em relação aquela ação ou não. Logo, se corrigissemos a falta de condições da ação, mudariamos as partes (legitimidade), a causa de pedir (interesse processual) ou o pedido (possibilidade juridica do pedido). Define-se "coisa julgada material" como a imutabilidade da decisão para fora do processo. A coisa julgada formal seria a imutabilidade da decisão no mesmo processo (preclusão). Então como dizer que não ha coisa julgada material nesses casos?

      • Acredito que se diga que não há coisa material julgada por que não se chegou a analisar o mesmo. Apenas os pressupostos processuais foram vistos pelo juiz. Se não houve exame de mérito e o erro processual foi insanável, não há como se falar em coisa material julgada.

      • Art 295: A petição inicial será indeferida:

        III - quando o autor carecer de interesse processual.

      • Alternativa A) A afirmativa está plenamente de acordo com o que dispõe o art. 295, III, do CPC/73, senão vejamos: "Art. 295. A petição inicial será indeferida: III - quando o autor carecer de interesse processual". Afirmativa correta.
        Alternativa B) As condições da ação são: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes (e não ilegitimidade) e o interesse processual (de agir). Afirmativa incorreta.
        Alternativa C) O reconhecimento da ausência de uma das condições da ação leva à extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, VI, CPC/73) e não com. Afirmativa incorreta.
        Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, as condições da ação constituem matéria de ordem pública, sendo essas matérias cognoscíveis de ofício (art. 267, §3º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
        Alternativa E) A ausência de uma das condições da ação, ou seja, a carência da ação, importa em extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73), que faz coisa julgada formal, e não material, razão pela qual está autorizado o autor, como regra geral, a ingressar novamente em juízo com ação de mesmo objeto (art. 268, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      • Novo CPC

        Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

        I - for inepta;

        II - a parte for manifestamente ilegítima;

        III - o autor carecer de interesse processual;

        IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.


      ID
      966628
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Acerca da resposta do réu, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. C

        Art. 305 CPC. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

        Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 


        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      • Gabarito letra C

        Letra A - errada
        Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

        Letra B - errada

        Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
        I - relativas a direito superveniente;
        II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
        III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

        Letra C - CERTA
        Art 305,
        Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

        Letra D - errada

        Art. 241. Começa a correr o prazo:
        III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

        Letra E - errada

        Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

        Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

      • Letra A - ERRADA: Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

        Letra B - ERRADA: é lícito sim!!! Esta é apenas a regra, mas há exceções. Veja:

        Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

        I - relativas a direito superveniente;

        II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

        III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

        Letra C - CORRETA: Art. 305, parágrafo único do CPC...
        Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 

        Letra D - Errada: O Prazo pros réus responderem ao processo é COMUM e não independente.

        Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

        Letra E - Errada: Prazo da Exceção - 15 dias!!!
        Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

        Espero ter ajudado!
      • Ao longo do tempo em que frequento esse site resolvendo questões, fiquei fã do colega concurseiro Lucas Melo (pseudônimo de "NA LUTA"). Ele sempre posta comentários pertinentes com a fundamentação legal apropriada, ou com referências doutrinárias elucidativas. Felizmente para ele e infelizmente para nós, logo perderemos os comentários do colega, em face da sua iminente aprovação em um cargo público.

      • Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

        Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação

      • No NCPC, Reconvenção é postulada em mesma peça da contestaçao. Nao há mais as exceções. Exceçao de incompetencia é arguida em preliminar de contestacao. 


      ID
      966631
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      No que concerne à intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. A

        Art. 70 CPC A denunciação da lide é obrigatória:

        II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA

      • Gabarito letra A

        Letra A - CERTA
        Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
        II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

        Letra B - errada
        Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

        Letra C - errada
        Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

        I - do devedor, na ação em que o fiador for réu

        Letra D - errada
        Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
        I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;

        Letra E - errada
        O chamamento ao processo está no capítulo VI - Da intervenção de terceiros
      • Cai na pegadinha...

        O chamamento é do DEVEDOR na ação do FIADOR!!! E não FIADOR na ação do DEVEDOR.

        Na prova eu nao caio mais hehe!

      • Atenção - Dica do Professor Fredie - Pessoas que estão habilitadas a chamar

        CHAMANTE “B”

        CHAMADO “C”

        Fiador

        Devedor

        Fiador

        Cofiador

        Devedor

        Outros devedores

        Obs. O devedornão pode chamar ao processo o fiador, pois existe o benefício de ordem. O devedor só pode chamar um outro devedor. Cuidado é o fiador quechama o réu, não o inverso.


      • a) O locatário é legitimado a denunciar a lide ao proprietário, quando demandado por terceiro em nome próprio, podendo a lide acarretar-lhe a perda da posse. [ O art. 70, II do CPC/73 não tem correspondência no CPC/15. Neste há o art. 125, II que diz que é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo]

         b) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá oferecer oposição ao proprietário ou ao possuidor. [Deverá nomear a autoria - visa colocar a pessoa certa e sair da lide; substituir o réu]

         c) É admissível o chamamento ao processo do fiador na ação de conhecimento de cobrança em que o devedor seja réu. [Não é admissível! Se o réu já está sendo cobrado e é o único devedor, resta a ele apenas fazer o chamamento de Deus ao processo]. 

         d) Deixando de nomear à autoria, aquele a quem incumbia a nomeação sofrerá consequências apenas de ordem processual, visto que a referida intervenção de terceiros tem natureza jurídica de instrumento processual de celeridade para a solução da lide. [Apenas não! Além de arcar com as despesas processuais, terá que indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação].

         e) O chamamento ao processo não caracteriza intervenção de terceiros. [Caracteriza sim!]

      • NCPC - nomeação autoria - arts. 338, 339


      ID
      966634
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      No que se refere ao ônus da prova, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. D

        Inversão do ônus da prova significa distribuí-lo de forma diversa da regra geral, contida no artigo 333, I e II, do CPC e isso pode ocorrer de sob três aspectos: convencional, legal e judicial.

        A inversão convencional ocorre por acordo de vontades entre as partes. Conforme artigo 333, § único, do CPC, essa inversão é vedada nas causas em que versar sobre direito indisponível, bem como nos casos pelos quais se torne excessivamente difícil o exercício do direito de uma das partes.

        A inversão legal se dá nos casos de presunção, nos termos do artigo 334, IV, do CPC. Exemplos de tais presunções são as regras contidas nos artigos 232 do CC (trata da presunção da veracidade dos fatos quando a parte contrária se recusa a se submeter à perícia médica). Também ocorre nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, por norma expressa dos artigos 12, § 3º e 13, § 3º, do CDC.

        Em tais casos, ocorre a inversão do ônus da prova porque se trata de presunção relativa, admitindo-se prova em contrário. No entanto, há casos de presunção que não implicam em inversão do ônus da prova, pois são absolutas.

        A inversão judicial do ônus da prova ocorre por decisão do juiz, com base em texto legal contido no artigo 6º, VIII do CDC (Lei nº 8.078/90). Assim, desde que presentes um dos requisitos, quais sejam, a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumido, se dará referida inversão.

        Ocorre que o legislador omitiu-se quanto ao momento processual adequado para o magistrado decidir a respeito da inversão. Discute-se, então, se o momento adequado é a sentença ou antes da sentença (na ocasião do despacho saneador).

        É possível, contudo, identificar duas correntes as quais dividem a doutrina e a jurisprudência entre aqueles que entendem que o ônus da prova é regra de julgamento e aqueles para os quais a inversão do ônus da prova é regra de procedimento e deve ser invertido em momento anterior à abertura da instrução probatória ou na própria fase de instrução.

        FONTE:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/considera%C3%A7%C3%B5es-acerca-da-invers%C3%A3o-do-%C3%B4nus-da-prova

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      • Corrigindo as erradas:

        a) É nula qualquer convenção entre as partes que distribua o ônus da prova de maneira diversa entre autor e réu.
        ERRADO. CPC, art. 333, Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito (ou seja, pode ser válida convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova!);

        b) O ônus da prova incumbe ao autor em caso de existência de fato impeditivo de seu direito.
        ERRADO. Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor;

        c) O ônus da prova incumbe ao réu em caso de existência de fatos não provados nos autos pelo autor.
        ERRADO. Se o autor não provou fatos constitutivos de seu direito, o réu não precisará fazer nada, pois o ônus era do autor e só ele terá a perder;

        d) A inversão do ônus da prova legal ocorre desde o início da demanda.
        CERTO.

        e) Dependem de prova todos os fatos afirmados por uma parte, ainda que confessados pela parte contrária.
        ERRADO. Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

      • Saindo um pouco da literalidade dos dispositivos legais, essa é uma questão bem discutível, em que pese o fato de haver na doutrina discussão acerca do momento processual mais adequado para a inversão do ônus
        Há quem advoga no sentido do gabarito da questão, ou seja, a inversão opera-se desde o início da demanda; há corrente no sentido de que o momento processual adequado é o despacho saneador, ou seja, antes da AIJ, e há corrente minoritária, que a meu ver inclusive viola o direito ao contraditório, que entende o momento adequado ser o da prolação da sentença
        No meu humilde entendimento, me filio a corrente que entende ser no despacho saneador, pois, nesse momento o juízo já tem condições melhores de analisar se estão presentes os requisitos para a inversão (verossimilhança das alegações + hipossuficiência do inicialmente encarregado da prova, por analogia ao art. 6º, VIII, CDC), além do claro prestígio ao devido processo legal, em sua vertente do direito ao contraditório.
      • Há uma linha muito tênue entre ocorrer e poder ocorrer a inversão do ônus da prova.

        Cespe brincando com nossa cara até numa prova pra Estagiário!


        ¬¬


      ID
      966637
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Civil - CPC 1973
      Assuntos

      Acerca do procedimento ordinário, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. E


        Art. 292 CPC. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.



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      • Gabarito letra E

        Letra A - errada
        Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

        Letra B - errada

        Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
        I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
        II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 
        III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

        Letra C - errada

        Art. 282. A petição inicial indicará:

        I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

        II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

        III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

        IV - o pedido, com as suas especificações;

        V - o valor da causa;

        VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

        VII - o requerimento para a citação do réu.

        Letra D - errada
        Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
        Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

        Letra E - errada

        Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
         

      • Consoante previsão constante do Art. 285-A do Código de Processo Civil:  “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reprod uzindo-se o teor da anteriormente prolatada.”

        Vale dizer, nos termos da lei  processual civil, tratando-se de ação que envolva exclusivamente controvérsia quanto à aplicação de  matéria de direito o Juiz de primeira instância está autorizado a proferir sentença de improcedência independentemente da citação do réu.Exige-se apenas que o Juízo já tenha proferido sentença anterior de total improcedência em outros casos idênticos e que seja reproduzida a decisão que apreciou a mesma matéria.

      • LETRA B:

        Ao elaborar uma petição inicial, o autor deve formular um pedido certo e determinado, em relação ao gênero, qualidade e quantidade.

        Contudo, em algumas hipóteses, é permitido que seja feito um pedido genérico. 

        Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero. São permitidos esses pedidos em apenas três hipóteses determinadas: 

        I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; 
        II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 
        III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 

      • lETRA C:
        Entende-se por citação o mecanismo formal pelo qual o réu é comunicado da existência de uma demanda contra ele. Essa citação tem por objetivo dar notícia ao réu para que o mesmo possa se manifestar. 

        A citação é ato indispensável, requisito fundamental de uma petiçaõ inicial, e sem o qual nenhum outro ato posterior será considerado válido. 

        A citação somente será dispensada caso o réu se manifeste voluntariamente no processo, caso em que a ausência da citação é suprida, conforme determina o art. 214, §1º, do CPC: 

        Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 
        § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

        A regra geral é que a citação seja feita diretamente ao réu, quando pessoa física, ou ao representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.


        A lei prevê alguns casos em que a citação terá de ser postergada para outro momento. Seriam os casos do art. 217 do CPC:


        Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: 
        I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 
        II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 
        III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; 
        IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.


        A citação gera muitos efeitos processuais, todos elencados no art. 219 do CPC:


        Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 


        Há várias modalidades de citação, dentre as quais a citação por correio, por oficial de justiça e por edital, cada qual com suas peculiaridades específicas.

        A citação, tendo em vista seus efeitos e sua importância é um marco processual relevante, e deve constar, obrigatoriamente em toda petição inicial.

      • LETRA D:
        De acordo com o art. 284 
        caput do CPC o juiz determinará primeiro que o autor emende ou complete a inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia do autor ocorrerá o indeferimento da exordial. (Art. 284 § único)

        Pacífico é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a emenda dapetição inicial é um direito subjetivo do autor.
      • a)      Errada: Artigo 285-A
        Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de
        total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
         
        b)      Errada: Artigo 286
        Art. 286 - O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
        I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
        II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito;
        III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
         
        c)       Errada: Artigo 282
        Art. 282 - A petição inicial indicará:
        I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
        II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
        III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
        IV - o pedido, com as suas especificações;
        V - o valor da causa;
        VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
        VII - o requerimento para a citação do réu.
        d)      Errada: Artigo 284
        Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
        Parágrafo único - Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
         
        e)       Correta: Artigo 292
        Art. 292 - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
        § 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação:
        I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
        II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
        III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
        § 2º - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
      • O artigo 292 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

        É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

      • CPC 2015 - Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.


      ID
      966640
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      A respeito das espécies, do sujeito ativo e do sujeito passivo da infração penal, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A - Para resolver a questão é necessário saber os conceitos de:
        Crime material - O tipo penal incriminador prevê o resultado naturalístico e exige-se a ocorrência dele para a consumação do crime. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa.
        Ex: Homicídio
        Se morre (resultado naturalístico): Crime Consumado
        Se não morre (não ocorre resultado naturalístico): Tentativa

        Crime formal -
         O tipo penal incriminador prevê o resultado naturalístico, mas independentemente da ocorrência dele há a consumação do crime 
        (pode ocorrer ou não), ou seja, basta que haja a conduta para que o agente responda pelo crime consumado
        Ex: Extorsão
        Se pratica a conduta prevista no tipo penal, independente se obtém a vantagem econômica indevida: Crime Consumado

        Crime de mera conduta ou de perigo abstrato - O tipo penal incriminador NÃO prevê o resultado naturalístico
        portanto, se o agente praticar a conduta prevista ele responderá pelo crime consumado. (Diferencia-se do crime formal por não haver previsão de resultado naturalístico)

        Ex: Violação de domicílio, Porte ilegal de arma
        Só de praticar a conduta: Crime Consumado
        ** Crime de perigo abstrato - Não há necessidade de causar lesão ou ameaça de lesão para que se consume
      • O Sujeito Ativo e aquele que realiza a ação ou omissão incriminada pela norma, que pratica a conduta descrita na lei.
        Além deste, tambem deve ser considerado sujeito ativo aqueles que de qualquer forma concorre para a pratica delituosa.
        Assim, tanto os autores, como os coautores e participes sao considerados sujeitos ativos do crime.
      • Acerca da letra ''d'', impende acrescentar que o sujeito passivo do crime pode ser classificado como mediato e imediato, sendo o primeiro sempre o Estado e o segundo o titular do interesse penalmente protegido. Desse modo, não se pode afirmar que o sujeito passivo é somente quem suporta o resultado da conduta.

      • Em relação a letra C, podemos também classificar como sujeito ativo os casos de autoria mediata, onde o autor mediato não participa da conduta principal prevista no tipo penal.

      • Sujeito Passivo: Vítima e Prejudicado

        Vítima - Mediata/Formal/Genérica: ESTADO

                    - Imediata/Material: aquele que sofre a lesão diretamente

        Prejudicado - 3º que sofrem prejuízo (ex. familiares de alguém assassinado)


      ID
      966643
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      O princípio da insignificância ou da bagatela exclui

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. C

        Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

        Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 

        FONTE:
        http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491

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      • Letra C - Complementando o comentário do colega, a tipicidade pode ser classificada, principalmente, em:

        Tipicidade Formal: Mera adequação do fato ao tipo penal incriminador

        Tipicidade Material: Entende-se por "tipicidade material" a materialização do tipo formal, entendida como a concretização da conduta prevista na norma penal incriminadora que provoca uma lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.

        Para configurar a tipicidade material é necessário que a conduta seja juridicamente relevante, a fim de poder lesionar o bem jurídico, identifica-se dentro desse elemento da tipicidade a aplicação direta do princípio da lesividade ou ofensividade.

        PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA OU DA BAGATELA - Condutas consideradas irrelevantes ou insignificantes NÃO são capazes da materializar o fato típico (tipicidade material), afastando a lesividade, e afastam a tipicidade do crime e por conseguinte tornam o fato atípico.


        Dica: Escrivão PCDF (20/10/2013) - O tema da Redação foi sobre furto privilegiado x furto de bagatela (era necessário saber sobre o Princípio da Insiginificância)
      • Apenas a título de complementação dos nossos estudos:
        Princípio da bagatela própria -> o fato é desde o início um irrelevante penal; gera atipicidade material;
        Princípio da bagatela imprópria -> o fato é relevante, mas o Estado perde o interesse de punir; gera extinção da punibilidade.
      •  
        Acrescento aos doutos comentários dos colegas, lição de ROGÉRIO SANCHES sobre o Intervenão Mínima.

        " O Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário e fragmentário. Inúmeros são os fatos que ocorrem no mundo. Esses fatos podem ser humanos ou da natureza. Porém, o Direito Penal é seletivo, ele logo elimina da sua abrangência fatos da natureza dos quais não participa o homem. O Direito Penal está preocupado com fatos humanos. Há fatos humanos desejados e indesejados. Para o Direito Penal só interessam os fatos humanos INDESEJADOSmas nem todos, porque o Direito Penal é norteado pelo Princípio da Intervenção Mínima. Sendo assim, exige-se que esse Direito Penal seja subsidiário e fragmentário. Subsidiário e fragmentário não são sinônimos de intervenção mínima. Susidiariedade e fragmentariedade são características da intervenção mínima. "

        Subsidiariedade - o Direito Penal só intervém em abstrato (tipificando comportamentos) quando ineficazes os outros ramos do Direito.

        Fragmentariedade - o Direito Penal só intervém no caso concreto quando houver relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (princípio da insignificância).

        A subsidiariedade e a fragmentariedade atuam como freios do Direito Penal. A priemeira em abstrato e a segunda no caso concreto.

        É da fragmentariedade que se extrai o Princípio da Insignificância.
      • Pessoal, como a colega Dani deu uma dica de grande valia, tomei a liberdade de compartilhar com vocês o seguinte:

        JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA N.º 36: DIFERENÇA ENTRE FURTO PRIVILEGIADO E FURTO DE BAGATELA
        O furto privilegiado, previsto no §2.º, do art. 155, do Código Penal, ocorre na hipótese em que o criminoso é primário (1.º requisito) e é de pequeno valor a coisa furtada (2.º requisito). Quando configurado, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

        Primário é aquele que não é reincidente, isto é, aquele que não cometeu novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (art. 63, do CP).

        E pequeno valor existe quando demonstrado que o prejuízo econômico da vítima foi mínimo, comparado ao patrimônio desta; ou então, segundo outro critério, quando o bem subtraído possui valor abaixo de um salário-mínimo vigente.

        O furto de bagatela consiste justamente na hipótese de aplicação do princípio da insignificância no crime de furto, quando a situação constituir um irrelevante penal, merecendo ser desconsiderada na sua existência. O STF e o STJ vêm aplicando referido princípio em diversos julgados.

        No caso de furto, de acordo com critério adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica, eventualmente, furto privilegiado; aquele, atipia conglobante, em face da mínima gravidade (STJ REsp 961752 / RS DJ 18/02/2008 p. 62).

        A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. Se a situação não for irrelevante, será inaplicável o princípio da insignificância, sendo imperioso, portanto, dar prosseguimento à persecutio criminis in iudicio.

        Em síntese, a subtração de coisa de valor ínfimo (ninharia) não configura furto, tratando-se de fato atípico; se a coisa for de pequeno valor, haverá crime de furto privilegiado, desde que o criminoso seja primário.

        Fonte: 
        http://www.estudodirecionado.com/2011/01/jurisprudencia-atualizada_858.html

      • Com a caracterização do Princípio da Insignificância opera-se tão somente a tipicidade formal, isto é, adequação  entre o fato praticado pelo  agente e a lei penal incriminadora. Não há, entretanto, tipicidade material, compreendida como o juízo de subsunção capaz de lesar  ou ao menos colocar em perigo o bem juridicamente tutelado.

        Sendo assim, o princípio da insignificância irá descaracterizar no plano material a própria tipicidade penal, autorizando, inclusive a concessão de ofício de habeas corpus pelo Poder Legislativo.

      • Pra quem lembra a Famosa proposta de Redação pra Escrivao da PF 2012


      • O princípio da insignificância tem o condão de afastar a tipicidade material do fato, tendo como vetores para sua incidência: a) a mínima ofensividade da conduta, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica.

        Diante disso, descaracterizando-se o aspecto material do tipo penal, a conduta passa a ser atípica, o que impõe a absolvição do réu, não lhe restando consequência penal alguma. 


      • A) Infração Bagatelar Própria – é a que já nasce sem nenhuma relevância penal, ou porque há desvalor da ação (não há periculosidade na conduta, isto é, idoneidade ofensiva relevante) ou porque há o desvalor do resultado (não se trata de ataque grave ou significativo ao bem jurídico). Como se vê, há insignificância da conduta ou do resultado. Quem furta uma cebola de outra pessoa, v.g., pratica um fato insignificante em sentido próprio. O fato já nasce insignificante. Causa de exclusão de tipicidade material.

         

        B) Infração Bagatelar Imprópria – O fato não nasce irrelevante para o Direito Penal, é materialmente típico, ílicito e culpável, mas pela análise do caso concreto, verifica-se que a aplicação de pena é totalmente desnecessária. Na seara da bagatela imprópria nasce o Princípio da Irrelevância Penal do Fato, relacionado ao desvalor da culpabilidade do agente. Hipótese de extinção da punibilidade, verificada no momento de aplicação da pena. (Ex. perdão judicial no homicídio culposo e peculato culposo com a reparação do dano até a sentença irrecorrível).

      • Alternativa C

        O Direito Penal, num ambiente jurídico fundado na dignidade da pessoa humana, em que a pena criminal não constitui instrumento de dominação política ou submissão cega ao poder estatal, mas um meio para a salvaguarda dos valores constitucionais expressos ou implícitos, não deve criminalizar comportamentos que produzam lesões insignificantes aos bens juridicamente tutelados. Donde se conclui que condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos bens penalmente protegidos são consideradas (materialmente) atípicas.
         

        Cuida -se de causa de exclusão da tipicidade (material) da conduta.

         

        Veja o que diz o STF a respeito do tema: “A insignificância penal expressa um necessário juízo de razoabilidade e proporcionalidade de condutas que, embora formalmente encaixadas no molde legal -punitivo, substancialmente escapam desse encaixe” (HC 107.082, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 26.04.2012).
        O princípio da insignificância qualifica -se como fator de descaracterização material da tipicidade penal (...)” (STF, HC 92.463, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.10.2007, 2ª Turma, DJ 31.10.2007).

         

        Vetores da insignificância segundo o Supremo Tribunal Federal:
        a) a ausência de Periculosidade social da ação;
        b) o reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento;
        c) a mínima Ofensividade da conduta; e,
        d) a inexpressividade da Lesão jurídica provocada (veja, entre outros, o HC 84.412/SP).
         

        DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE GERAL - André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves, 5ª edição, 2016, p. 134.

      • NOVIDADE: O VALOR MÁXIMO CONSIDERADO INSIGNIFICANTE FOI PACIFICADO PELO STJ!

         

        Qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

        Qual é a novidade sobre o tema?

        O STJ curvou-se ao entendimento do STF.

        O STJ, vendo que as suas decisões estavam sendo reformadas pelo STF, decidiu alinhar-se à posição do Supremo e passou a também entender que o limite para a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários e no descaminho subiu realmente para R$ 20 mil.

        O tema foi decidido sob a sistemática do recurso repetitivo e fixou-se a seguinte tese:

        Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

        STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

         

        Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

        Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

        http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

      • 1° Princípio da insignificância ou bagatela própria – é que determinada conduta formalmente são materialmente atípicas porque a lesão ao bem jurídica é irrisória, minúscula, insignificante. Ex.: A subtração de um bombom de 50 centavos numa bamboniere.

        Mas para não virar festa o STF criou 4 vetores, 4 requisitos que no caso concreto tem que estar presente para que se pode cogitar da aplicação no princípio da insignificância, quanto a analise da tipicidade material. Os requisitos são cumulativos.

                                       I.            Mínima ofensividade da conduta do agente; (+)

                                     II.            Ausência de periculosidade social da ação; (+)

                                  III.            Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (+)

                                 IV.            Inexpressividade da lesão jurídica causada. São cumulativos

         

         

      • Letra c.

        c) Certo. O princípio da insignificância incide sobre o fato típico, mais especificamente sobre a tipicidade material, ao verificar que o dano causado é ínfimo quando comparado com a pena que pode ser aplicada contra o autor.

        Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

      • Letra C.

        c) Certo. A natureza jurídica do princípio da insignificância é de causa supralegal de exclusão da tipicidade (material).

        Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

      • Princípio da insignificância (bagatela): causa de exclusão de tipicidade.

         >>> Mínima ofensividade da conduta (ou seja, não cabe se for ROUBO, apenas FURTO, por exemplo)

         >>> Nenhuma periculosidade social da ação

         >>> Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

         >>> Inexpressividade da lesão jurídica provocada (baixo valor do objeto furtado)

      • REQUISITOS DA BAGATELA PRÓPRIA:

        L = INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO

        O = MÍNIMA OFENSIVIDADE

        R = REDUZIDA REPROVABILIDADE

        P = AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE

      • GABARITO - C

        Também chamado de Bagatela própria

        Requisitos : M.A.R.I

        (a) Mínima ofensividade do agente;

        (b) Ausência de periculosidade social;

        (c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

        (d) Inexpressividade do bem jurídico ofendido.

        ___________________________________________________

        obs:

        Os nossos Tribunais Superiores, além do prejuízo econômico, costumam levar em consideração outras circunstancias para reconhecimento da insignificância do fato. Merece destaque as que recorrentemente aparecem no STF e STJ.

        • Valor sentimental do bem – Ex. furto de um relógio dado de presente pelo bisavó da vítima;

        • Condições econômicas da vítima – Ex. furto de um carrinho de mão que a vítima usava para trabalhar;

        • Condições pessoais do agente – Ex. furto praticado por policial militar;

        • Circunstâncias do crime – Ex. furto praticado mediante ingresso sub-reptício na residência da vítima;

        • Consequências do crime – EX. furto do ˙nico dinheiro que a vítima possuía para comprar alimentos para os filhos.

      • GABARITO: Letra C

        • A infração bagatelar própria está ligada ao desvalor do resultado e (ou) da conduta e é causa de exclusão da tipicidade material do fato (aqui não há tipicidade material, não houve ofensa/ periculosidade/ reprovabilidade ou lesão ao bem jurídico de forma significante);
        • A infração bagatelar imprópria exige o desvalor ínfimo da culpabilidade em concurso necessário com requisitos post factum que levam à desnecessidade da pena no caso concreto (traduzindo, o fato praticado pelo agente é típico - formal e materialmente, ilícito e o agente é culpável, PORÉM por razões de política criminal e pelas circunstâncias de fato o agente não deve ser penalizado. ex: furto de 2kg de carne, onde o agente devolveu logo após à um hipermercado.

        DICA:

        Galera, quando falar em tipicidade material lembrem de matéria, assunto, ou seja, relevância para o direito. Já a tipicidade formal é a lei em si, o texto escrito. Não pode um juiz, salvo quando declarar norma inconstitucional, excluir a tipicidade formal, afinal de contas é atribuição do Poder Legislativo.

      • Gabarito: Letra C

        O Princípio da Insignificância ou da Bagatela, tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal (tipicidade material), ou seja, não considera o ato praticado como um crime, e, em razão disso, sua aplicação resulta na absolvição do réu, e não apenas na diminuição, substituição da pena ou não aplicação da penalidade.

      • GAB: C

        O principio da bagatela age na tipicidade "desencriminando" a conduta do réu.

      • Gabarito: Letra C

        Princípio da insignificância --- é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão. Juridicamente, isso significa que não houve crime algum. Exclui a tipicidade material.

      • Como não existiu a efetiva lesão ao bem jurídico, não há que se falar em tipicidade material.

      • Gab. C

        Princípio da Insignificância - Bagatela

        Causa de exclusão da tipicidade material

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      ID
      966646
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      No que diz respeito ao erro de tipo e ao erro de proibição, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. B

        Erro sobre a ilicitude do fato

        Art. 21 CP- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA

      • a) ERRADAErro sobre elementos do tipo - "Art. 20 - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo"

        b) CERTO - Erro sobre a ilicitude do fato - "Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;"

        c) ERRADA - Erro sobre a ilicitude do fato - "Art. 21 - (...) O erro sobre a ilicitude do fato, (...) se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

        d) ERRADA - Erro sobre a ilicitude do fato - "Art. 21 - Parágrafo único - Considera-se evitável o erro (de proibição, e não de tipo) se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

        e) ERRADA - Erro sobre elementos do tipo - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo (e não a ilicitude), mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


        CUIDADO!!!!
        Erro de Proibição (sobre ilicitude do fato) - Se evitável → Pode ser causa de redução de pena (art. 21, CP)

        Erro de Tipo (sobre os elementos do tipo) - Não há previsão "se evitável" → Não há causa de redução de pena (art. 20, CP)

        Se o erro derivar de culpa e houver previsão do crime culposo →  O agente responderá na modalidade culposa (Não havendo isenção de pena)

      • a) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, mesmo na hipótese de o erro derivar de culpa do agente.
        Errado. Na hipótese do erro derivar de culpa, estaremos diante de um erro de tipo essencial vencível, evitável, nesse caso pune-se a culpa se a lei prever.
         b) O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta o agente de pena.
        Certo. Erro sobre a ilicitude do fato = erro de proibição.
         c) O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, não isenta o agente de pena nem permite a sua redução.
        Errado, pois o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) permite a redução de 1/6 a 1/3.
         d) Considera-se evitável o erro de tipo se o agente atuar ou se omitir sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe seja possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
        Errado.  Quando o agente age sem a consciência da ilicitude do fato, trata-se de erro de proibição. No erro de tipo o agente tem consciência da ilicitude do fato, o que ele não sabe é que o que ele está fazendo naquele momento é crime.
         e) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a ilicitude, mas permite a punição por crime culposo, caso previsto em lei.
        Errado. Não exclui a ilicitude, mas exclui o dolo.
      • Quadro comparativo
        ERRO DE TIPO
        Art. 20 ERRO DE PROIBIÇÃO
        Art. 21 O agente NÃO sabe o que faz.
          O agente SABE o que faz, mas imagina ser lícito. 1.    Essencial: recai sobre dados principais (essenciais) do tipo. Avisado do erro, o agente pára de agir ilicitamente. NÃO há previsão.
         
        a)    Inevitável: exclui o dolo e a culpa, pois não há previsibilidade.
         
        b)    Evitável: exclui somente o dolo, pois é essência. Não exclui a culpa porque permanece a previsibilidade. Logo, pune-se a título de culpa, caso haja previsão de crime culposo.
          1.  Inevitável: exclui a potencial consciência da ilicitude (culpabilidade = ISENÇÃO DE PENA).
          2.    Acidental: o erro recai sobre dados periféricos do tipo. Avisado do erro, o agente corrige o erro e continua agindo no campo da ilicitude.
         
        a)    Sobre o objeto: “error in objecto”.
        b)    Sobre a pessoa: “error in persona”.
        c)    Sobre a coisa: “aberratio causae”.
        d)    Na execução: “aberratio ictus”.
        e)    Resultado diverso do pretendido: “aberratio criminis”.
          2. Evitável: redução da pena.
      • Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      • DICA

        Erro de tipo: o sujeito não sabe o que faz.

        Erro de proibição: o sujeito sabe o que faz, mas não sabe que aquilo é crime. 

      • Complementando a dica da Leleca:

         

        DICA

        Erro de tipo: o sujeito não sabe o que faz.

        Erro de proibição: o sujeito sabe o que faz, mas não sabe que aquilo é crime. 

        Erro acidental: o sujeito sabe que o que faz é crime, porém ele erra sobre elementos acidentais do delito. 

      • O erro de proibição/erro sobre a ilicitude do fato pode ser direto ou indireto. O erro de proibição será direto, quando o agente, apesar de o desconhecimento da lei ser inescusável, incide em erro sobre o conteúdo da norma material ou o interpreta de forma equivocada. Será indireto quando o agente, sabendo o que faz, ou seja, agindo dolosamente, acredita está atuando sob o manto de uma descriminante que não está prevista em lei (ex. marido que mata esposa infiel, alegando legítima defesa da honra) ou na hipótese de equívoco sobre os limites de uma descriminante real (o agente acredita que, ao atuar em legítima defesa, pode usar meios desmoderados e matar o seu agressor, em vez de usar os meios para apenas fazer cessar a injusta agressão).

        Este erro, quando escusável, incide sobre a culpabilidade do agente, no que diz respeito à potencial consciência da ilicitude, isentando de pena. Se inescusável, incide a causa de diminuição de pena.

      • Útil (185)

        a) ERRADA - Erro sobre elementos do tipo - "Art. 20 - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo"

        b) CERTO - Erro sobre a ilicitude do fato - "Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;"

        c) ERRADA - Erro sobre a ilicitude do fato - "Art. 21 - (...) O erro sobre a ilicitude do fato, (...) se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

        d) ERRADA - Erro sobre a ilicitude do fato - "Art. 21 - Parágrafo único - Considera-se evitável o erro (de proibição, e não de tipo) se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

        e) ERRADA - Erro sobre elementos do tipo - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo (e não a ilicitude), mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


        CUIDADO!!!!
        Erro de Proibição (sobre ilicitude do fato) - Se evitável → Pode ser causa de redução de pena (art. 21, CP)

        Erro de Tipo (sobre os elementos do tipo) - Não há previsão "se evitável" → Não há causa de redução de pena (art. 20, CP)

        Se o erro derivar de culpa e houver previsão do crime culposo →  O agente responderá na modalidade culposa (Não havendo isenção de pena)

      • Q458631  Q873586 Q868157

        I   -       Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO ESSENCIAL):

        ERRO DE TIPO - O erro de tipo é a FALSA PERCEPÇÃO da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.

        a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL,  INEVITÁVEL =>  EXCLUI DOLO e CULPA  =>    FATO ATÍPICO.

         -   Se o erro de tipo é INVENCÍVEL, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria. ♪ ♪ ♫ TODO MUNDO ERRA...TODO MUNDO ERRA... ♪ ♫

        b)    INESCUSÁVEL   VENCÍVEL, EVITÁVEL =>  EXCLUI O DOLO,  MAS permite a punição por CRIME CULPOSO, se previsto em lei esta modalidade.    PUNE SE FOR CULPOSO

         Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.

        Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas permite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.

        II-   ERRO DE PROIBIÇÃO   (ART 21 CP):    É a falsa percepção do agente sobre o CARÁTER ILÍCITO do fato típico por ele praticado.    RECAI SOBRE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO

        Erro sobre a ILICITUDE do FATO :   NJ  POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE =>          ERRO DE PROIBIÇÃO

        a)    ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL  => ISENTA DE PENA => EXCLUI a CULPABILIDADE.    NÃO AFASTA O DOLO.

        b)  INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL  =>  REDUZ A PENA de  1/6   a 1/3     (causa de diminuição de pena).

         

        III-   O   ERRO ACIDENTAL        NÃO GERA a exclusão da responsabilidade penal e responde pelo resultado praticado. Divide-se em erro:

        1- EXECUÇÃO      (Aberratio Ictus,  ERRO NA PONTARIA)      ART. 73 CP

        2-  ERRO SOBRE A PESSOA     (error in personae)      ART. 20 §    3º

        Erro sobre a PESSOA: o agente CONFUNDE a pessoa da vítima

        Erro na EXECUÇÃO: é o famoso "RUIM DE MIRA" Aberratio Ictus

        3- RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (ABERRATIO CRIMINIS), ART 74. O agente queria danificar o carro de X, mas mata o proprietário. Responde a título de CULPA

        4- O ERRO SOBRE O OBJETO (que não tem previsão legal)

        5-  ERRO SOBRE O CURSO CAUSAL (ABERRATIO CAUSAE): DOLO GERAL ou SUCESSIVO. É o engano no que se refere ao meio de execução: Ex. Caso MIZAEL. Deu o tiro na cabeça, mas morreu afogada

        Veja o site:  http://djus.com.br/aberratio-criminis-dp38/

      • Erro de tipo: o sujeito não sabe o que faz.

        Erro de proibição: o sujeito sabe o que faz, mas não sabe que aquilo é crime. 

        Erro acidental: o sujeito sabe que o que faz é crime, porém ele erra sobre elementos acidentais do delito. 

      • Olá, colegas concurseiros!

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        FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


      ID
      966649
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      A respeito da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 26 Código Penal.

        Inimputáveis

                Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 28, inciso II, § 1º CP.

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      • a) ERRADA - "Art. 28 - § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços (Não há de se falar em Perdão) se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (SEMI-IMPUTÁVEL)

        b) ERRADA - "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

        c) ERRADA - "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz (≠ não seja inteiramente capaz - SEMI-IMPUTÁVEL) de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" 

        d) ERRADA - "Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 
        I - a emoção ou a paixão
        II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos"

        e) CERTO - "Art. 28 - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


        CUIDADO COM AS EXPRESSÕES:
        1. "inteiramente incapaz" - INIMPUTÁVEL
        2. "não era inteiramente capaz" - SEMI-IMPUTÁVEL
        3. "
        não possuía a plena capacidade" - SEMI-IMPUTÁVEL

        OBS: Sempre INIMPUTÁVEL virá acompanhado da expressão "INCAPAZ"
      • Só contribuindo com o comentário da Dani, a letra "A" está errada, pois diz que o Juiz PODE APLICAR O PERDÃO, na verdade não há perdão e sim ISENÇÃO DE PENA por ser o indivíduo no momento do fato inimputável.

      • Embriaguez completa (fortuita ou acidental): adota-se o sistema psicológico! Não exige deficiência mental, mas que o agente, no momento da conduta, tenha privado a sua capacidade de autodeterminação e entendimento). 

      • Perturbação da saúde mental pode levar à semi-imputabilidade. Exemplos de perturbações:

        1) Epilepsias
        2) Neuroses
        3) Psicopatias

      • GAB= E

        AQUI NÃO CESPE

      • § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

        Gab E


      ID
      966652
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      No que tange ao concurso de pessoas no direito penal, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. A

        Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

        § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.



        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA

      • a) CERTO - "Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

        b) ERRADO - "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

        c) ERRADO -"Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis (em regra), se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

        d) ERRADO - O Liame subjetivo é um dos requisitos necessários para configurar o concurso de pessoas, porém ele não se caracteriza pela prévia combinação entre os coautores do crime, basta que um aderir à vontade dos outros para que ele esteja configurado

        e) ERRADO - "Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço." (Não está tipificado que o crime não possa ter sido cometido com violência ou grave ameaça)
      • Leia de novo camarada:
        No txt fala: 
        ser-lhe-á aplicada
      • essa questao  nao é passivel de anulação? pois o codigo diz:
        Art. 29, § 2º- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. e a resposta certa diz:
        a) Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste e essa pena poderá ser aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
      • tiago e jonatasCreio que a questão estaria incorreta se o Código Penal estabelecesse uma hipótese e a questão abordasse o assunto de forma taxativa... Mas no caso de SERÁ para PODERÁ SER acho que não há problema, pois ele não abordou de forma mais restritiva, e sim, mais expansiva...
      • ÈÈÈ, vida de concurseiro não é fácil, é nítido que o CP diz que SERÁ AUMENTADA, e não PODERÁ SER AUMENTADA a pena, tem que rir pra não chorar. Assinalei a letra “b”, pois realmente as circunstâncias de caráter pessoal ou subjetivo jamais se comunicaram entre os agentes.

        Seque trecho do livro de Fernando Capez, 16° edição, parte geral, Pag.382:

        “As circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o coautor ou partícipe delas tinha conhecimento.”

        O fato de ao final do Art.30 do CP estar escrito “ salvo quando elementar do crime”, ao meu ver  não torna a assertiva errada.


      • Bizu:

        - não se admite a  participação culposa em crime doloso.

        - nem a  participação dolosa em crime culposo.

        Ao meu ver falta liame subjetivo, pois não há vontades homogêneas visando a produção do mesmo resultado.




      • Nos crimes praticados por mais de um agente, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal jamais se comunicam entre elas. (errado), 

        Correto seria:

        Não se comunicam entre eles (os agentes). Circunstâncias Subjetivas não podem transmitidas aos co-autores de mesmo crime.


      • Sacanagem é chamar CESPE pra fazer prova pra estagiário
      • O Cespe adora esse negócio de "combinação/ajuste prévia(o)". Repete isto sem nenhum pudor em várias questões. Então, se você não sabe ainda, aprenda: não é necessário que o liame subjetivo seja proveniente de uma combinação prévia... pode ser ali na hora do crime ou até mesmo após já ter sido iniciada a execução.

      • para estagiário? Perplexo

      • Vai para o comentário da Dani Concursanda , esclarecedor!

      • ʕ•́ᴥ•̀ʔArt 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

         

        CESPE

         

        Q883567- Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.V

         

         

        Q607021-Tratando-se de crimes contra a vida, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço. V

         

        Q322215 -Se a participação no crime for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, desde que o delito não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça. F

         

        Q329222 -O instituto da participação de menor importância aplica-se ao autor, ao coautor ou ao partícipe que contribua para a prática delituosa de forma minorada, ou seja, que não pratique a conduta descrita no tipo penal. F (O § 1º do art. 29 CP somente terá aplicação nos casos de participação (instigação e cumplicidade), não se aplicando às hipóteses de coautoria)

         

        Q647129 - Roberto, Pedro e Lucas planejaram furtar uma relojoaria. Para a consecução desse objetivo, eles passaram a vigiar a movimentação da loja durante algumas noites. Quando perceberam que o lugar era habitado pela proprietária, uma senhora de setenta anos de idade, que dormia, quase todos os dias, em um quarto nos fundos do estabelecimento, eles desistiram de seu plano. Certa noite depois dessa desistência, sem a ajuda de Roberto, quando passavam pela frente da loja, Pedro e Lucas perceberam que a proprietária não estava presente e decidiram, naquele momento, realizar o furto. Pedro ficou apenas vigiando de longe as imediações, e Lucas entrou na relojoaria com uma sacola, quebrou a máquina registradora, pegou o dinheiro ali depositado e alguns relógios, saiu em seguida, encontrou-se com Pedro e deu-lhe 10% dos valores que conseguiu subtrair da loja. Se a atuação de Pedro for tipificada como participação de menor importância, a pena dele poderá ser diminuída. V

         

        Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

      • GABARITO: A

        Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

      • Concurso de pessoas 

        Teoria monista ou unitária 

        (Teoria adotada em regra)

        •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

        Teoria pluralista (exceção)

        •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

        Exemplo:

        Crime de corrupção passiva e ativa 

        Teoria dualista

        Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

        •Cada um responderia por um crime 

        Requisitos do concurso de pessoas 

        a) Pluralidade de agentes e de condutas

        A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

        b) Relevância causal de cada condutas 

        É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

        c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

        É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

        d) Identidade de infração penal para todos os agentes

        Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

        Punição da participação 

        a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

         

        b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

        (Teoria adotada)

        c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

         

        d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

        Autoria mediata 

        (autor mediato)

        Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

        Participação de menor importância 

        § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

        Cooperação dolosamente distinta 

        § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

        Circunstâncias incomunicáveis

        Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

        Casos de impunibilidade

        Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


      ID
      966655
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      A respeito dos crimes contra a vida previstos no Código Penal brasileiro, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. E

        Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

        Art. 124 CP- Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 

        Pena - detenção, de um a três anos.

        Aborto provocado por terceiro

        Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

        Pena - reclusão, de três a dez anos.

        Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

        Pena - reclusão, de um a quatro anos.

        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA

      • a) ERRADA - "Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
        Aborto necessário: I  - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro: II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."

        b) ERRADA - Não é uma qualificadora, e sim uma causa de aumento de pena:
        "Art. 121 - §4º - Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos"

        c) ERRADA - Não se considera crime tentar o suicídio, mas há punição para quem instigue ou induza ao suicídio:
        "
        Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça"
        OBS: Só é punido se o suicídio se consuma ou resulta lesão corporal grave.


        d) ERRADA - "InfanticídioArt. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal (MÃE - somente ela passa pelo estado puerperal), o próprio filho, durante o parto ou logo após" (não tem relação alguma com privação financeira)

        e) CERTA - "Aborto provocado por terceiro
        Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
        Pena - reclusão, de três a dez anos.
        Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
        Pena - reclusão, de um a quatro anos.
      • Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

      • Sobre o infanticídio (alternativa "d"):

      • Sobre a tentativa de suicídio (alternativa "c"):


      • Não se pune o aborto praticado por médico, em caso de gestação até a décima segunda semana, desde que a gestante tenha menos de quatorze anos de idade e haja consentimento de seus pais ou de seu representante legal.

        Isso é não estupro de vulnerável???

        Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos,...


        o que tem de errado essa alternativa??
      • A)errada,sem previsão legal;as permissivas de aborto são: 1quando causar risco a vida da gestante, feita somente por médico, se feita por terceiro em perigo atual de vida é permissiva geral de Estado de Necessidade.2- gravidez por estupro com consetimento da gestante, necessário apenas B.O e feita somente por médico.

        B)errada,não é qualificação mas majoração em homicídio doloso;em homicídio culposo a majoração é de 1/3 quando em inobservância de regra técnica, deixar de prestar socorro, ou fugir do flagrante.

        C)errada, induzimento do suicídio esse sim não aceita tentativa, mas o crime para configurar tem que pelo ser tentado o suicídio  com lesão grave.

        D)errada, infanticídio é crime próprio mas aceita coautoria e participação(no caso de pai), mas o tipo penal descreve mãe e em estado puerperal, e não ",mãe e pai por privação financeira"

        E)correta, apesar da redação ser atécnica, crime de aborto somente pela gestante, mão própria, teoria pluralista(não há concurso de agentes), e não é a princípio  pena para um e para outro diferente(dá ideia de qualificadoras),mas sim de crimes diferentes sendo autônomos entre si.   

      • julijaq, se o pai é também um menor, não há o crime que justifica o aborto

      • Se o crime é cometido "pela própria gestante e por terceiro", não é possível que o terceiro provoque sem o consentimento da gestante. Redação da assertiva tá errada.

      • c) ERRADA - Não se considera crime tentar o suicídio, mas há punição para quem instigue ou induza ao suicídio:

        A consumação do crime do art. 122 se dá com o evento morte do suicida ou, se da tentativa de suicídio resulta na vítima lesão corporal  de natureza grave.  Não se admite a tentativa no art. 122 CP.

        Observe que o instituto da tentativa, previsto no na 2ª parte do art. 122, refere-se à conduta da vítima e, não, do sujeito ativo. Assim, ao suicídio, como fato jurídico atípico, aplica-se a tentativa; todavia, não se aplica a tentativa prevista no art. 14, inciso II, do CPB  para as condutas típicas previstas no caput do artigo 122.

        Importante: caso a vítima sofra em razão da tentativa de suicídio apenas lesões de natureza leve, não há crime para quem induziu, instigou ou auxiliou o suicida. A conduta é atípica.

      • O induzimento à tentativa de suicídio é penalizado se resulta lesão corporal grave.

      • COMENTÁRIOS DA ALTERNATIVA C

        Complementando os estudos ...

         

        ART 122 – Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio

         

        1) VÍTIMA MENOR: A faixa etária que visa a lei compreende o maior de 14 e menor de 18 anos.

        2) Se a vítima tiver maior que 18 anos, aplica-se somente o caput do Art 122.

        3) Se a vítima for menor que 14 anos, o crime será de HOMICÍDIO, pois ela não tem o necessário discernimento.

         

        >>> O crime só se CONSUMA:

        A) Se resulta lesão corporal de natureza GRAVE

        B) Se resulta MORTE

         

        >>> LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE: Se da tentativa de suicídio resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, não configura o crime, pois o TIPO PENAL DO ART 122 exige que para sua configuração, tenha gerado LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ou MORTE.

      • SOBRE A C


        Crime para o terceiro que induz, instigue ou auxilie,
        para o suicida não, a pessoa que tenta a própria morte, ou seja, toma um veneno e continua viva.

        Não há crime para quem comete suícidio, meio óbvio, e nem para tentativa do PRÓPRIO.

      • Pode haver concurso de pessoas?

        Sim. Pois o estado puerperal é uma circunstância de caráter pessoal, razão pela qual alcança os participantes.

        As situações são as seguintes:

         

        1 - Mãe mata e terceiro auxilia- Os dois respondem por infanticídio.

         

        2 - Mãe e terceiro matam- Os dois respondem por infanticídio.

         

        3 - Terceiro mata e mãe auxilia- O terceiro responde por homicídio e a mãe como partícipe do crime. ---> OBS: Há doutrinadores que entendem que a mãe deve responder por infanticídio.

         

         

        TCHAU, OBRIGADO!

      • Caso tenha ficado duvida em relação a alternativa "a" Não se pune o aborto praticado por médico, em caso de gestação até a décima segunda semana, desde que a gestante tenha menos de quatorze anos de idade e haja consentimento de seus pais ou de seu representante legal.

        Teoricamente a quesão esta correta

        Estupro (presumido art 2016- A) + Feito por medico + consentimento dos pais (já que menor de 14 anos é absolutamente incapaz).

        Fui pesquisar e encontrei uma consulta feita pelo Ministerio da saúde ao Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul. 

        R:  É admissível a interrupção da gravidez decorrente de tal ato. O artigo 128, II do Código Penal não faz distinção entre o estupro real e o estupro presumido. Logo, não cabe ao intérprete restringir tal dispositivo para excluir a hipótese de violência presumida.

        Os menores de 16 anos (aqueles que ainda não completaram 16 anos de idade) são representados pelos pais . Assim, nos termos do artigo 128, inciso II do Código Penal, o consentimento para o abortamento ético deve ser dado pelos pais, quando a gestante for menor de 16 anos, Embora o artigo 128, inciso II do Código Penal faça referência apenas ao consentimento do representante legal quando a gestante for incapaz, ela também há de consentir e assinar a autorização, quando possível, pois se trata de um ato personalíssimo e a sua vontade há de ser respeitada e observada também. Esse consentimento, deve ser dado por escrito. Por outro lado, se a gestante incapaz estiver em condições de exprimir a sua vontade e não consentir com o abortamento, o ato não deve ser realizado, ainda que os seus representantes queiram interromper a gestação.

        Sendo assim, acredito que o erro da alternativa é a falta de autorização da adolescente, já que mesmo sendo absolutamente incapaz, sua vontade deve ser respeitada.

      • O erro na alternativa "A" está na expressão: " em caso de gestação até a décima segunda semana"... Pois não existe esta previsão de limite "temporal"

        no CP

      • Concordo com Mariana Dantas, se o ato sexual foi com menor de 14 anos trata-se de estupro de vulnerável, logo, poderia haver o aborto por médico, com autorização.

      • "Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: I  - se não há outro meio de salvar a vida da gestante." Toda relação com menor de 14 anos é estupro, pela especialidade, de vulnerável, "Art. 217 - A  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos..."

         

        O erro da questão:

         

        Não se pune o aborto praticado por médico, em caso de gestação até a décima segunda semana, desde que a gestante tenha menos de quatorze anos de idade e haja consentimento de seus pais ou de seu representante legal.

         

        Não se pune, a qualquer tempo, este é o erro. Não tá fácil nem para o estagiários! 

         

        Bons estudos. 

      • ha decisões do STF dizendo que até 12 semanas(3 meses) não é considerado aborto e sim interrupção da gravidez,tornando fato atípico...

        mas acredito que o erro da questão é trazer uma menor de 14 anos(seria estupro )

      • Sobre o aborto

         

        Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação
        A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime.
        É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.
        A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.
        STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

        Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/05/revisc3a3o-delegado-de-polc3adcia-sp.pdf

      • Questão deveria ser anulada!

      • Gab E

        questão cristalina.

      • a) ERRADA - "Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

        Aborto necessário: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro: II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."

        O erro da alternativa é delimitar um tempo (12 semanas) quando na verdade não existe.

      • Gab E

        Art 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

        Pena - reclusão, de três a dez anos

        Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante

        Pena - reclusão, de um a quatro anos anos.

      • Em relação a letra A, penso eu que existe um modo de não a ver estupro no caso da gravidez de uma menor de 14, quando o parceiro seja menor de idade, logo não é absoluta a tese de que menor de 14 anos grávida seja estuprada, uma vez que aos menores de 18 não se imputa pena, uma vezes que eles são inimputáveis.

      • questão que merece atenção, pois se a gravida tem menos de 14 anos, portanto houve um estupro de vulnerável e nesse caso com o consentimento do pai seria possível o aborto.

      • A) Não se pune o aborto praticado por médico, em caso de gestação até a décima segunda semana, desde que a gestante tenha menos de quatorze anos de idade e haja consentimento de seus pais ou de seu representante legal. (ERRADA)

        Art. 128, CP - Não se pune o aborto praticado por médico: I - Aborto necessário (se não há outro meio de salvar a vida da gestante); II - Aborto no caso de gravidez resultante de estupro.

        B) Classifica-a como qualificado o crime de homicídio doloso praticado contra pessoa menor de catorze anos de idade ou maior de sessenta anos de idade. (ERRADA)

        Art. 121, § 7º, CP - A pena de FEMINICÍDIO é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado: II - contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

        C) No Brasil, como não se considera crime tentar o suicídio, não há punição para o agente que instigue ou induza a pessoa a tentar o suicídio. (ERRADA)

        O art. 122, CP tipifica o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

        D) O crime de infanticídio ocorre quando a mãe ou o pai mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, por privação financeira. (ERRADA)

        Art. 123, CP - Matar, sob a influência do ESTADO PUERPERAL, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

        Não há relação, na tipificação do crime, com a privação financeira, mas com o estado puerperal.

        E) O crime de aborto pode ser cometido pela própria gestante e por terceiro, sendo, nesse caso, uma a pena para o caso de o terceiro provocar o aborto com o consentimento da gestante e outra para o caso de o terceiro provocar o aborto sem o consentimento da gestante. (CORRETA)

        De acordo com o art. 126, CP, a pena para o caso de terceiro provocar o aborto COM o consentimento da gestante será de reclusão, de 1 a 4 anos; já quando for SEM o consentimento, o art. 125 tipifica que a pena será de reclusão de 3 a 10 anos.

      • Mais uma visão sobre o erro da letra A:

        Sabemos que o STF considera fato atípico a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação (12 semanas), desde que praticado pela própria gestante ou com seu consentimento. Se for menor de 14 anos, exige-se o consentimento do representante legal.

        Entretanto, "desde que" é conjunção condicional. Meu entendimento é de que a redação da questão coloca a segunda parte como condição da primeira, o que não é correto.

      • A) Não se pune o aborto praticado por médico, em caso de gestação até a décima segunda semana, desde que a gestante tenha menos de quatorze anos de idade e haja consentimento de seus pais ou de seu representante legal. (ERRADA)

        Art. 128, CP - Não se pune o aborto praticado por médico: I - Aborto necessário (se não há outro meio de salvar a vida da gestante); II - Aborto no caso de gravidez resultante de estupro.

        B) Classifica-a como qualificado o crime de homicídio doloso praticado contra pessoa menor de catorze anos de idade ou maior de sessenta anos de idade. (ERRADA)

        Art. 121, § 7º, CP - A pena de FEMINICÍDIO é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado: II - contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

        C) No Brasil, como não se considera crime tentar o suicídio, não há punição para o agente que instigue ou induza a pessoa a tentar o suicídio. (ERRADA)

        O art. 122, CP tipifica o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

        D) O crime de infanticídio ocorre quando a mãe ou o pai mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, por privação financeira. (ERRADA)

        Art. 123, CP - Matar, sob a influência do ESTADO PUERPERAL, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

        Não há relação, na tipificação do crime, com a privação financeira, mas com o estado puerperal.

        E) O crime de aborto pode ser cometido pela própria gestante e por terceiro, sendo, nesse caso, uma a pena para o caso de o terceiro provocar o aborto com o consentimento da gestante e outra para o caso de o terceiro provocar o aborto sem o consentimento da gestante. (CORRETA)

        De acordo com o art. 126, CP, a pena para o caso de terceiro provocar o aborto COM o consentimento da gestante será de reclusão, de 1 a 4 anos; já quando for SEM o consentimento, o art. 125 tipifica que a pena será de reclusão de 3 a 10 anos.

      • Minha contribuição.

        CP

        Aborto provocado por terceiro

        Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

        Pena - reclusão, de três a dez anos.

        -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

               

        Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  

        Pena - reclusão, de um a quatro anos.

        Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

        Abraço!!!

      • RESPOSTA E,

        SÓ ACERTEI ESSA PORQUE FIZ POR ELIMINAÇÃO ..

      • SOBRE A A:

        SÚMULA N. 593 - STJ O crime de estupro de vulnerável se confi gura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

        Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

           (...)

               Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

               II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

        Acredito, pois, que o erro possa estar no prazo "até a décima segunda semana".

        Erros? Mandem msg.

      • Sobre a LETRA A :

        A questão não falou sobre estupro de vulnerável ou estupro, existe a possibilidade dela ter se relacionado com um menor de idade (namoro) e ter ficado grávida! Neste caso não existe crime nenhum.. Não há nada falando sobre características de um autor de um suposto crime..

        Se observarmos, a realidade do Brasil hoje é essa, inúmeros casos de meninas grávidas na adolescência.

      • Trata-se de exceção pluralística à teoria monista no concurso de agentes.

      •  Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

        Aborto necessário

        I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

        Art 121 § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.

        Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

        Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

        Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.

        Infanticídio

        Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

        Pena - detenção, de dois a seis anos.

        Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

        Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 

        Pena - detenção, de um a três anos.

        Aborto provocado por terceiro

        Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

        Pena - reclusão, de três a dez anos.

        Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

        Pena - reclusão, de um a quatro anos

      • Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

        Pena - detenção, de dois a seis anos.

        ·       Homicídio praticado pela genitora contra o próprio filho

        ·       Influenciada pelo estado puerperal * *

        ·       Durante ou logo após o parto *

        ·       Pode de forma comissiva ou omissiva

        ·       O estado puerperal precisa ter relação com o crime, pois nem sempre produz perturbações na parturiente

        ·       Não cabe as medidas da lei 9099/95 ou acordo de não persecução penal

        ·       Sujeito ativo: mãe em estado puerperal

        o  O estado puerperal é circunstância elementar do tipo e se comunica aos copartícipes *

        Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

        o  Se a mãe executa o tipo, responde por infanticídio

        o  Se a mãe induz, instiga ou auxilia, responde por homicídio

        o  Parturiente e médico executam o tipo -> infanticídio *

        o  Parturiente auxiliada pelo médico executa o tipo -> infanticídio, parturiente (autora), médico (partícipe)

        o  Médico induzido pela parturiente executa o tipo -> homicídio, médico (autor), parturiente (partícipe)

        ·       Sujeito passivo: ser humano, durante ou logo após o parto

        Erro quanto à pessoa: **

        o  A mãe, em estado puerperal, logo após o parto, acaba matando filho de outra (vítima virtual), pensando ser o seu, responde por infanticídio

        Art. 23, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

        ·       Dolo direto ou eventual

        ·       Cabe tentativa

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      ID
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      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      Marcos, armado com uma pistola automática, invadiu, durante a madrugada, com a intenção de subtrair joias preciosas, uma joalheria, após escalar o muro que dá acesso à loja e arrombar a porta. Porém, em razão da resistência do vigia noturno, que reagiu ao assalto e foi morto por Marcos, este não conseguiu levar nada. Nessa situação hipotética, o crime praticado por Marcos caracteriza-se como

      Alternativas
      Comentários
      • Letra C - Errei bonito, mas está aí a justificativa:
        STF - "Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima"  



        INFORMAÇÕES ADICIONAIS - Quando há roubo consumado e homicídio tentado:

        Asseverou-se que o latrocínio constitui delito complexo, em que o crime-fim é o roubo, não passando o homicídio de crime-meio. Desse modo, salientou-se que a doutrina divide-se quanto à correta tipificação dos fatos na hipótese de consumação do crime-fim (roubo) e de tentativa do crime-meio (homicídio), a saber:
        a) classificação como roubo qualificado pelo resultado, quando ocorra lesão corporal grave;
        b) classificação como latrocínio tentado;
        c) classificação como homicídio qualificado, na forma tentada, em concurso material com o roubo qualificado.


        (...) Esclareceu-se, ainda, que esta Corte possui entendimento no sentido de
        não ser possível punição por tentativa de latrocínio, quando o
        homicídio não se realiza, e que é necessário o exame sobre a existência de
        dolo homicida do agente, para, presente esse ânimo, dar-se por caracterizado
        concurso material entre homicídio tentado e roubo consumado (Não existe "tentativa de latrocínio").

        Fonte: 
        http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm
      • Esquema:
        morte consumada - sempre latrocinio.
      • discordo plenamente do abarito, questão correta D minha justificativa, tentativa de roubo marjorado uma vez que não foi consumado o roubo, não o latrocio porq o vigia não e dono das joias então ele não pode ser vitima dos crimes contra o patrimonio e sim do crime de homicidio qualificado

        Homicídio Qualificado
        § 2º - Se o homicídio é cometido:
        V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.


      • Só um Resuminho:

        Morte consumada, subtração consumada, gera latrocínio consumado, estando o tipo perfeito;

        Morte consumada, subtração tentada, configura, de acordo com entendimento sumulado no STF (610), latrocínio consumado;

        Morte tentada e subtração tentada, não há dúvida de que o latrocínio será também tentado (nos termos do art.14, II, do CP, houve início de execução de um tipo, que não se perfez por circunstâncias alheias à vontade do agente);

        Morte tentada e subtração consumada, há tentativa de latrocínio (se o latrocínio se consuma apenas com a morte, não havendo morte o tipo complexo do latrocínio não se perfez).

         

      • Sujeitos: Ativo e passivo

        Outro ponto importante é fato de que o latrocínio será acatado mesmo que a violência, e a consequente morte, seja em pessoa diversa daquela que teve a coisa subtraída. Nesse caso, tem-se dois sujeitos passivos, um autor, e, portanto, um crime. Bitencourt (2010, p.121), consagra esse raciocínio.

      • Tudo bem...mas o latrocínio não é "roubo seguido de morte"? Ou seja, o sujeito mata para assegurar a posse do bem. Nesse caso, Marcos matou o vigia antes de efetuar o roubo do bem, não seria, nesse caso, homicídio qualificado? Alguém poderia me explicar?


        Obrigada!


      • Hipóteses de latrocínio de acordo com o STF:

        Roubo Consumado + Homicídio Consumado = Latrocínio Consumado

        Roubo Tentado        + Homicídio Consumado = Latrocínio Consumado

        Roubo Tentado        + Homicídio Tentado        = Latrocínio Tentado

        Roubo Consumado + Homicídio Tentado        = Latrocínio Tentado

        Ou seja, sempre que o homicídio for tentado, o latrocínio também será; se for consumado, o latrocínio será consumado, independentemente se o roubo foi consumado.


      • Fiquei na dúvida pelo fato da morte ser de um vigilante, indivíduo contratado para resguardar um bem, pois, a princípio, esse não era o alvo almejado pelo agente para a subtração do bem. Diferente de um individuo que é assaltado e morto em um sinal de trânsito.

        PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LATROCÍNIO x HOMICÍDIO. NÍTIDA INTENÇÃO DOS ACUSADOS EM SUBTRAIR DINHEIRO DO ESTABELECIMENTO E DE SEUS CLIENTES. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. MORTE DE VIGILANTE EM DECORRÊNCIA DO ASSALTO. CRIME DE LATROCÍNIO. COMPETÊNCIA DA VARA DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DECISÃO UNÂNIME. PROCEDÊNCIA. 1.Não há que se falar em homicídio quando a intenção dos acusados em praticar o assalto fica devidamente demonstrada pelo acervo probatório, sobretudo pelos depoimentos dos próprios acusados perante a autoridade policial e pelos esclarecimentos prestados pelas testemunhas.

        (TJ-PE - CJ: 311072219978170001 PE 0014184-35.2008.8.17.0000, Relator: Marco Antonio Cabral Maggi, Data de Julgamento: 29/10/2010, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 209)

         

      • Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

      • Roubo Consumado + Homicídio Consumado = Latrocínio Consumado

        Roubo Tentado  + Homicídio Consumado = Latrocínio Consumado

        Roubo Tentado  + Homicídio Tentado       = Latrocínio Tentado

        Roubo Consumado + Homicídio Tentado       = STJ: Latrocínio Tentado. STF: Roubo consumado em concurso com tentativa de homicídio.


        DICA: Se a morte se consumou sempre será latrocínio consumado!

      • Simplificando

        MORREU - CONSUMOU
        NÃO MORREU - TENTOU
        obs.: Independe da subtração do bem.
      • Marquei a alternativa "d" por achar que no caso, o vigilante não "fazia parte"  da empreitada criminosa do roubo. Imaginei um "desígnio autônomo" na conduta, mas pelo que o John falou, configurou latrocínio sim!!

      • Também marquei a "D" por achar que o bem não era do vigia e qualificar por a morte ser para garantir a execução do crime de roubo.. 

        Mas...

        No resumo do MASSON tem dois exemplos, um exatamente o da questão.

        "Características do Latrocínio:

        a) A morte tem que ser fruto da violência à pessoa;

        b) A violência tem que ser dolosa;

        c) A morte pode ser dolosa ou culposa;

        d) Deve haver relação de causalidade entre o roubo e a morte;

        A morte guarda uma relação de causalidade com o roubo: roubar e matar; matar para roubar; roubar matando. A morte deve estar no contexto do roubo.

        e) A morte pode ser do titular do bem, de terceiro ou de um policial;

        Exemplo: ladrão mata o marido para roubar a bolsa da mulher ou mata o segurança para roubar uma loja;

        https://www.passeidireto.com/arquivo/6125304/resumo-masson-penal2/31

      • Os crimes complexos são aqueles que exigem a fusão de mais de um tipo penal, e se faltar a consumação de um desses tipos penais, há que se falar em tentativa do crime complexo, mas essa é a regra, há um caso excepcional, que é o da questão. O latrocínio é a fusão da subtração + homicídio, então, se fôssemos aplicar a regra ao latrocínio, se a subtração não fosse consumada, deverímos dizer que ocorreu o caso de latrocínio tentado. Não obstante essa regra, ela não vige para o latrocínio que, apesar de ser crime complexo, o STF, por meio da súmula 610 entende que se a subtração não for consumada estaríamos diante de latrocínio consumado. Poderíamos resumir da seguinte forma, constarei as divergências: Resumindo: homicídio consumado + subtração consumada: latrocínio consumado. Homicídio tentado + subtração tentada: latrocínio tentado. Homicídio tentado + subtração consumada: tentativa de latrocínio para Fragoso, Noronha e Greco e tentativa de homicídio qualificado (121, §2º, V) para Hungria. Homicídio consumado + subtração tentada: latrocínio consumado para o STF, mas latrocínio tentado para Fragoso, Noronha e Greco.

      • GABARITO: C

        SÚMULA 610 DO STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.


      • GB C

        PMGOOOOOO

      • GB C

        PMGOOOOOO

      • Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

        art 157 paragrafo 3º cp

        gb c pmgo

      • Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

        art 157 paragrafo 3º cp

        gb c pmgo

      • De um furto até um latrocínio...

      • galera,fica a dica:

        Um crime mais gravoso absorve o menos agravoso caso seja o mesmo contexto fatico.

      • Súmula 610 do STF - Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

      • latrocínio será consumado quando:

        a) Subtração consumada e morte consumada;

        b) Subtração tentada e morte consumada (Súmula 610 do STF).

        latrocínio será tentado quando:

        a) Subtração tentada e morte tentada;

        b) Subtração consumada e morte tentada;

      • Tentativa de Furto Qualificado mediante Escalada e Arrombamento em concurso com Latrocínio Consumado.

      • Minha contribuição.

        Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

        Abraço!!!

      • se o homicídio é consumado, latrocínio também

        se o homicídio for tentado, latrocínio também

      • subtração consumada + morte consumada: latrocínio consumado

        subtração tentada + morte tentada: latrocínio tentado

        subtração tentada + morte consumada: latrocínio consumado (súmula 610 stf)

        subtração consumada + morte tentada: latrocínio tentado.

      • Basta decorar uma coisa:

        Homicídio consumado = Latrocinio Consumado

        Homicídio não consumado=latrocinio tentado

        Cabossi

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        FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


      ID
      966661
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. D

        Funcionário público

        Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

        § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  


        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA

      • Letra por letra:

        a) ERRADA. Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
        Corrupção ativa
        Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

        b) ERRADA. Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa.
        Falso testemunho ou falsa perícia
        Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
        [...]
        § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

        c) ERRADA. O crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
        Corrupção passiva
        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        d) CERTA. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, bem como quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.
        Funcionário público
        Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
        § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

        e) ERRADA. É requisito indispensável para a configuração do crime de peculato a circunstância de o funcionário público ter a posse do dinheiro, valor ou bem.
        Peculato
        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

        Gabarito: Letra D
      • a) ERRADA - Os verbos são "Oferecer" ou "prometer", e não "dar"
        Corrupção ativa - "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

        b) ERRADA - É "antes da sentença" (pode ser de 1ª instância), e não "antes do trânsito em julgado da sentença"
        Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. "§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade"

        c) ERRADA -  É "Concussão", e não "Corrupção passiva"
        Concussão - "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

        d) CERTA -  "Art. 327 - § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

        e) ERRADA
        Peculato - "Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
      • Estranha a justificativa da questão. Penso que se a pessoa pagar o servidor público para lhe beneficiar de alguma forma, ela comete corrupção ativa, não? Seria fato atípico pagar alguém?? 8|
      • Mozart, até que tem lógica o seu pensamento. Mas para cometer o crime de Corrupção Ativa o agente tem que praticar algum dos verbos descritos no tipo penal:
        Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

        Portanto quando um funcionário público "solicita" vantagem indevida em razão de sua função, se o particular paga ("dar" - verbo descrito na questão) ele não está cometendo crime algum. Na verdade ele está sendo a vítima do Crime de Corrupção Passiva.


        Agora quando a questão estiver falando de Corrupção Passiva (C.P.), sempre que ela for caracterizada pelos verbos "receber" ou "aceitar promessa" estará configurado também o crime de Corrupção Ativa (C.A.), pois para "receber" (C.P.) antes alguém tem que "oferecer" (C.A.) e para "aceitar promessa" (C.P.) antes alguém tem que "prometer" (C.A.).

        Espero que ajude a esclarecer a sua dúvida, menino!
        Bons estudos!
      • Mozart,

        Sua dúvida realmente é relevante, tanto que se atentarmos para o art. 337-B CP está previsto o verbo "dar", logo, se for solicitada alguma vantagem em transação comercial internacional e o agente der essa vantagem, cometerá sim o crime, diferentemente do previsto no art. 333 CP, conforme nossa colega Caputo brilhantemente já explicou.
      • Enfim. Para concluir, na alternativa "a", o agente comete que crime? Em que pese o Princípio da Taxatividade imperar no Direito Penal, não podemos nos bitolar. Se assim fosse, um usuário de drogas poderia colocar em seu cachorro drogas, porque assim, ele não estaria portando drogas, mas sim o seu cachorro. Penso que existe a necessidade de interpretação para aplicação da lei penal. Poderia materializar a situação, mas acho de claro vislumbre por todos. Enfim, no concurso a banca examinadora tem razão e não adianta espernear. 
      • Concordo plenamento com o Mozart!! Li a letra "A" e nem quiz ler o resto, achando ser a verdadeira!
        No minímo a questão deveria ser anulada, pois a letra A tb está certa. 
      • Pessoal, vamos nos atentar aos VERBOS, pois são o núcleo do tipo!

        Se o particular OFERECE ou PROMETE vantagem indevida ele comete CORRUPÇÃO ATIVA, no caso da questão o verbo é "DAR", portanto dar nao configura o nucleo do tipo!
         Se considerarmos um exemplo no caso concreto, se um funcionario publico EXIGE (concussão - crime formal) de um particular vantagem indevida e ele DÁ essa vantagem, esse particular nao comete  crime algum!


        #Força!
      • Muito bons os comentários de quem tentou esclarecer. Para os que continuam achando que apenas DAR eh corrupção ativa tem que ter em mente que, no direito penal é assim: pratica o verbo e pratica o crime, ou nao pratica e esse fato é atípico. SIMPLES ASSIM. Se o particular deu é porque alguém solicitou ou exigiu. Aos que assim nao entenderam ainda, ja tem jurisprudência do STF a respeito desse caso específico, pesquisem. O que nao dá são os achismos.
      • com certeza a questao deve ser anulada.


        nao deve prosperar o argumento que o verbo DAR nao tipifica corrupção ativa.
      • Para lembrar:
        Oferecer ou prometer (ainda não deu, então tentará persuadir) para  ...
        Dar   (já deu, então já não haverá força de persuasão)   para ...
      • Mozart e Caputo eu acho que a questão está certa. Muito interessante as observações dos colegas, mas vamos ao raciocínio.

        O problema está realmente nos verbos nucleares do tipo.
        O crime de Corrupção Ativa (art. 333) é crime formal, por isso, independentemente de o indivíduo realmente chegar a "dar" o que foi prometido, o delito já se consumou.
        Trata-se de delito de consumação antecipada. "Dar" o que foi antes "Oferecido" ou "Prometido" configura mero exaurimento do delito.

        CONCLUSÃO: Por isso está errada a questão, pois o delito em questão não configura com o ato de "dar", pois já se consumou muito antes, com o simples "oferecer" ou "prometer", sendo o "dar" mero exaurimento do delito.

        CONCORDAM ???!!!!      Bom, pelo menos eu pensei isso        : /

        ESPERO TER AJUDADO!!!

        Bons Estudos!!
      • Conceito de funcionário público para o Direito Penal

         

        Conforme lição de Heleno Cláudio Fragoso: “O Código Penal, afastando as controvérsias, determinou com segurança o que deve ser entender, para os fins do direito penal, intra poenia juris poenalis, o funcionário público: quem, embora transitoriamente e sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Estão aí incluídos, portanto, não só os funcionários que desempenham cargos criados por lei, regulamente investidos e nomeados, remunerados pelos cofres públicos, como também os que exercem emprego público (contratados, mensalistas, diaristas, tarefeiros, nomeados a título precário), e, ainda, todos os que de qualquer forma exercem 'função pública'. É realmente o exercício de função pública o que caracteriza o funcionário público perante o direito penal”.

         

        Não se pode confundir função pública com encargo público (munus publicum), hipótese esta não abrangida pela expressão “funcionário público”. Aliás, a este respeito, temos a lição de Hungria: “É preciso, porém, não confundir função pública com múnus público. Assim não são exercentes de função pública os tutores ou curadores dativos, os inventariantes judiciais, os síndicos falimentares (estes últimos estão sujeitos a lei penal especial) etc”.

      • Em que pese as explicações dos colegas acima, concordo com Mozart e Caputo. Vejam a seguinte situação: "O condutor de um veículo ao ser parado em uma blitz em seu caminho para a praia, ao perceber que será multado pelas irregularidades de seu veículo e por saber que os Policiais daquele posto de fiscalização têm fama de serem corruptos, ao descer do veículo para conversar com o Policial de imediato tira um maço de dinheiro do bolso e ao mesmo passo que explica que seu veículo encontra-se irregular, já coloca o dinheiro no bolso do Policial antes mesmo que esse possa abrir a boca para falar qualquer coisa." 

        Neste caso houve ou não corrupção ativa? Veja que o motorista não ofereceu nada. Já sabendo das irregularidades que seriam encontradas em seu veículo e da fama de corrupto dos Policiais, sequer esperou que ele dissesse alguma coisa. Então, nesse caso, pela letra da lei, esse ato seria atípico e não configuraria crime de corrupção ativa porque ele não OFERECEU nada ao policial?

        Acho que essa questão deveria ser anulada. Muito mal formulada. Detesto quando a banca tenta complicar uma questão só para gerar polêmica entre os candidatos.

        Abraços a todos
      • Bruno Maia Lamounier seguindo o seu raciocínio se o crime já se exauriu quer dizer que ele foi consumado, de toda forma é corrupção ativa.
        Questão tosca...
        É a msm coisa que falar que o funcionário que recebeu vantagem indevida depois de exigi-la não cometeu Concussão, pois o verbo é Exigir.
      • Pessoal,

        Me perdoem se a ideia estiver errada.

        Penso que não é corrupção ativa pelos motivos já revelados (verbo dar não está presente no tipo, além de se tratar de mero exaurimento).

        Minha contribuição seria um exemplo. Imaginem que alguem promete vantagem indevida ao funcionário público (corrupção ativa consumada). Após, se utiliza de um terceiro para dar o dinheiro ao funcionário público (o terceiro ficou sabendo da corrupção ativa somente após a consumação). Haveria concurso de pessoas? Não!!!! Palavras de Massson: o concurso de pessoas "depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo, mas não concurso de pessoas.

        Obs: não houve ajuste prévio ok? 

        E aí pessoal? A conduta do terceiro enquadra na corrupção ativa (DAR)? De jeito nenhum!

        Espero ter ajudado! 
      • Primeiro devemos observar que DAR é diferente de OFERECER

        OFERECER: É uma conduta voluntaria do agente, ou seja, ele oferece para o policial dinheiro para não ir preso,

        DAR: É quando te solicitam uma proprina, e você apenas entrega a mesma,

        O que acontece é que no Direito Penal, não permiti a analogia "In Malan Partes", ou seja, a analogia ,só pode beneficiar o réu e não prejudicar-lo.

        Se o legislador não tipificou a conduta DAR como corrupção passiva, apesar de que o senso comum de todos, ache estranho, esquisito DAR não seja crime, temos que acatar, pois,ums dos principios basilares do Codigo Penal é o principio da legalidade.

        Resumindo: VOCÊS PODEM DAR A VONTADE, QUE NÂO PRATICARAM CRIME. SRSRSRRS

        Abraços
        Alvim
      • Eu acertei a questão, sendo o gabarito correto a letra D.
        Fiquei em dúvida quanto à letra A pelo seguinte:
        Diz o enunciado: Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
        Entendo que o crime de corrupção ativa se consuma com o simples fato de oferecer ou prometer vantagem indevida, porém, vamos e venhamos, quando a questão diz que "configura o crime" e considera errado o fato de "dar vantagem indevida", há um certo contra-senso, afinal, dar algo pressupõe uma OFERTA, ou seja, o ato de dar a vantagem configuraria sim o delito pelo simples fato de que ao dar algo a alguém, pressupõe-se uma oferta. Se alguém chega pra um servidor público e lhe dá 50 reais para que este servidor não lhe multe, fica SIM caracterizado o crime de corrupção ativa!!!
        Não é pelo fato de não terem sido utilizadas as palavras oferecer ou prometer que a questão estaria errada na minha opinião, porém, fiquei em dúvida pelo fato de ter o enunciado fugido da literalidade do CP e acabei achando mais correto o item D!!
        Fica o meu protesto!!
        Espero ter contribuído!

      • para caracterizar o verbo DAR e necessário haver o pedido ou a exigência, no exemplo do particular ao descer do carro colocar no bolso do PM em uma blitz esta oferecendo e não apenas dando, o oferecimento não precisa ser verbal, a tomada de iniciativa da negociata caracteriza o oferecimento.





      • Logo de cara já fui marcando a alternativa "A", sem sequer ler as outras alternativas. Entretanto, depois de ler o excelente comentário da Dani, entendi perfeitamente que não se tratava de corrupção ativa. Bom demais aprender!!

      • Tentando, através de um exemplo, esclarecer aos que ainda não compreenderam a questão:


        Ex: Um agente público ao abordar um veículo irregular solicita (Corrupção Ativa) ou exige (Concussão) ao condutor determinada quantia para que não apreenda o veículo. O condutor ciente da irregularidade e com receio de que haja abuso de poder, o dinheiro ao agente.


        Nesse caso o condutor praticou Corrupção Ativa? 

        NÃO. Porque:

        1. O verbo "dar" não está tipificado no art. 333, do CP (Corrupção Ativa)

        2. O condutor é vítima do crime de Corrupção Passiva (ou Concussão), pois mesmo estando irregular, o correto não seria que fosse solicitado a ele uma quantia indevida, mas sim, ser aplicada uma medida administrativa.


        Obrigada pelo crédito, . Cristiano .! =D

        Espero ter ajudado melhor!

      • Boa Noite, Dani

        Acho que você colocou errado, pois o agente público comete crime de corrupção passiva e não ativa.

        De acordo com o caput do artigo 317 do Código Penal Brasileiro - “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” configura o tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA, já o caput do artigo 333 do mesmo texto vem definindo da seguinte maneira a CORRUPÇÃO ATIVA: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

        https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070828152249AAgPatc

      • A assertiva "A" está errada, pois para configurar a corrupção ativa, o particular oferece ou promete e isso é diferente a dar a vantagem.

        Dar a vantagem indevida para o funcionário pode configurar mero exaurimento do crime de corrupção passiva, mas lembrem-se de que a conduta de dar vantagem indevida pode também ser um fato atípico quando o funcionário anteriormente exige tal vantagem.
        Logo, o simples dar vantagem indevida, pode ser ou não crime, depende da circunstância em que isso se realiza.
        Se for no contexto da corrupção ativa, pode ser mero exaurimento, já que é crime formal.
        Se for no contexto da concussão, quando o agente público exige, o fato de funcionário ceder e dar a vantagem NÃO É CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, até pq não existe no mesmo contexto fático concussão e corrupção ativa.
        Confesso que errei essa questão, fui de cara na letra A, depois vi o verbo da conduta, que muda tudo...
      • Corroborando o comentário da colega Cláudia Maria e, baseando-me nos ensinamentos do Prof. Rogério Sanches, na hipótese "A", por ausência de previsão legal, não só a conduta é atípica como tabém quem praticou o verbo pode ser considerado como vítima. 

      • a) errado. Diz o art. 333: 'Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício'. Observa-se que não há preceituado o verbo dar no tipo penal. A questão é que o verbo dar não é condição para a configuração do delito de corrupção ativa, caso contrário, a mera oferta ou promessa de vantagem não seriam suficientes para configurá-lo. Se o agente dá a vantagem, é um exaurimento do delito, e não a sua consumação. É necessário ter sentido o inter criminis

         

        Sobre alguns comentários abaixo: 

        Não há que se falar de ser hipótese de conduta atípica, pois o enunciado diz '(...) dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício'. Se o agente dá para determinar, isso não está no contexto de ser vítima de concussão ou de corrupção passiva, e sua conduta ser atípica. A alternativa narra uma hipótese de respeitar o princípio da legalidade. 

         

        robertoborba.blogspot.com.br

      • ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

        ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

        ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

        ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

        Essa eu não erro mais.

      • Quem pode mais pode menos, não entendi porquê a A tá errada.

      • Corrupção Ativa - Verbos: OFERECER PROMETER

      • A)  CORRUPÇÃO ATIVA
        Art. 333 -
        OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO: (...)



        B)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
        § 2o O fato deixa de ser punível se,
        ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

         


        C) CORRUPÇÃO PASSIVA

        Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
         


        D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO
        § 1º - Equipara-se a
        FUNCIONÁRIO PÚBLICO quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de se

         

         


        E) PECULATO
        Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o
        funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



        GABARITO -> [E]

      • Gabarito D.

        Jhonatan Eduardo estou com você!
        Vamos lá: 

        Falsa pericia e falsa testemunha : ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO.

        FALSA PERICIA E FALSA TESTEMUNHA = ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO

        FALSA PERICIA E FALSA TESTEMUNHA = ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO

        Funcionario publico = quem trabalha para empresa prestadora de serviço conratada ou conveniada para a execução de atividade tipica da adm

      • PARA EFEITOS PENAS, PORRA !

      • paulo martins, a A esta errada pq dar a vantagem solicitada ao FP nao eh corrupção ativa.

      • Pra quem ainda não entendeu o porquê de a assertiva "a" estar errada, recomendo o comentário de Claudia Maria Paiva Forte Lima, o mais direto e completo, em minha opinião.

      • Minha contribuição.

        CP

        Funcionário público

        Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

        § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

        § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

        Abraço!!!

      • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

        É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

        Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

      • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

        É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

        Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

      • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

        É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

        Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

      • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

        É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

        Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

      • a) - Os verbos são "Oferecer" ou "prometer", e não "dar"

        Corrupção ativa - "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

        b)  - É "antes da sentença" (pode ser de 1ª instância), e não "antes do trânsito em julgado da sentença"

        Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. "§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade"

        c)  - É "Concussão", e não "Corrupção passiva"

        Concussão - "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

        d) Certa- "Art. 327 - § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

        e) Peculato - "Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

      • ASSERTIVA A - INCORRETA!

        A entrega da vantagem indevida é considerada pela doutrina mero exaurimento ou post factum impunível. O crime é formal, e reputa-se consumado pela prática dos verbos OFERECER ou PROMETER (CP, art. 333).

      • Olá, colegas concurseiros!

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      ID
      966664
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      A respeito das normas previstas no CPP acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. C


        Art. 16 CPP.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      •                                 ------------------------------------------------------------------------
        5 formas de iniciar o INQUÉRITO policial
        De ofício (autoridade policial)
        Por provocação do ofendido
        Por delegação de terceiro (ação penal pública)
        Por requisição da autoridade competente (juiz, promotor)
        Pela lavratura do auto de prisão em flagrante
      • Referente ao item "b":

        Art. 17, CPP: a autoridade policial NÃO PODERÁ arquivar autos de inquérito.

        Art. 18, CPP: ...a autoridade policial PODERÁ proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 
      • a) É vedado à autoridade policial que preside o inquérito policial representar a prisão preventiva à autoridade judiciária.
        ERRADA
        Art. 311 do CPP, Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
         
        b)  A autoridade policial pode arquivar autos de inquérito policial não podendo, nesse caso, proceder a novas pesquisas, se d outras provas tiver notícia.
        ERRADA.
        Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

        c) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

        CORRETA- Letra de lei, art. 16 do CPP.

        d) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do MP ou da DP.
        ERRADA.
        Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
        I - de ofício;
        II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
        e) O inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que for executada a ordem de prisão, ou no prazo de noventa dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
        ERRADA.
        Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
         
      • art 13 , lV, CPP  Incumbirá à autoridade Policial:

        representar acerca da prisão preventiva

      • Olá meu pequeno gafanhoto, tudo certo, vamos a resolução de mais uma questão!

         

        A) É vedado à autoridade policial que preside o inquérito policial representar a prisão preventiva à autoridade judiciária.
        ERRADA
        Art. 311 do CPP, Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial ou seja o DELEGADO
         
        B)  A autoridade policial “pode arquivar” autos de inquérito policial não podendo, nesse caso, proceder a novas pesquisas, se d outras provas tiver notícia.
        ERRADA
        Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

        C) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

        CERTA – É Letra de lei art. 16 do CPP.

        D) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do MP ou da DP.
        ERRADA


        Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

        I - de ofício;
        II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        E) O inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que for executada a ordem de prisão, ou no prazo de noventa dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
        ERRADA


        Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela, para prazos diferentes vejam lei de crimes hediondos 8.072/90

         

        Espero ter ajudado.
         

         

      • correta, C


         Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

      • GABARITO C

        INSTAURAÇÃO DO IP

        CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

        1) Representação da vítima ou do representante legal; 

        2) Requisição do Ministro da Justiça; 

        3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

        4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 


        CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

        1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

        2) Requisição do ministério público ou juiz; 

        3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

        4) Auto de prisão em flagrante

        5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal


        CRIMES de Ação Penal PRIVADA

        1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

        2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

        3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


        bons estudos

      • Minha contribuição.

        CPP

        Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

        Abraço!!!

      • A respeito das normas previstas no CPP acerca do inquérito policial, é correto afirmar que: O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

      • Bab.: C

        art. 16, CPP:

        C) "O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia." CERTO

        Cumpre destacar que esse requerimento é ao juiz.

      • D) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do MP ou da DP.

        A lei não cita DP (Defensoria Pública)

      • CPP:

        a) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

        b) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

        c) Art. 16.

        d) Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

        I - de ofício;

        II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        e) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

      • Olá, colegas concurseiros!

        Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

        Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

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         Estude 13 mapas mentais por dia.

         Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

        → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

        Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

        P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

        Testem aí e me deem um feedback.

        Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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        FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


      ID
      966667
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.

      Nessa situação hipotética, Silvana deve

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. A 


        Art. 4º LCP 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

        XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;


        bons estudos
        a luta continua
      • Código Penal:

        Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
        Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. (Ou seja, Ação Penal Pública Condicionada à Representação.)

        Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, ... (Ou seja, Ação Penal Privada.)

        Bons estudos!

      • Achei que a "A" estivesse incompleta por não mencionar "calúnia". :(

      • O CESPE NAO ALIVIA NEM PRA PROVA DE ESTAGIÁRIO!

      • Incorreta a letra C. A representação, cabível nos crimes de ação pública condicionada, não exige formalidades, bastando a manifestação de vontade, do ofendido ou do seu representante, de dar início ao processo.

      • ■Ação penal:É pública condicionada à representação.

        ■Lei 9.099/1995:A ameaça é infração penal de menor potencial ofensivo. Comporta composição dos danos civis, por se tratar de crime de ação penal pública condicionada à representação, e transação penal, desde que presentes os requisitos legais (Lei 9.099/1995, art. 76). Submete-se, finalmente, ao rito sumaríssimo previsto nos arts. 77 e seguintes da Lei 9.099/1995.


        Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

      • Injúria ~> Ação privada

        Difamação ~> Ação Privada

        Ameaça ~> Ação Pública condicionada à representação.

      • Linneia,

         

        Mas em nenhum momento a questão citou calúnia. :D

      • Achei que alternativa A estaria incorreta, por dizer somente  em relação aos crimes de injúria e difamação e não citou a ameaça que também depende de representação, mas de todo modo a letra A é a mais correta.

      • Caros amigos! Vamos lá...

        Gabarito: Alternativa A

        A ameça é crime de ação penal pública condicionada. Desta feita, quando em registro de ocorrência na Delegacia, a vítima pode manifestar o desejo de representar o autor de fato, tratando-se em verdade de condição de procedibilidade.
        Quanto aos crimes de injúria e difamação (espécies de crimes contra honra) por serem de ação penal privada, cabe a vítima promover a queixa-crime, e diante a ausencia de recurso suficiente para tal (contratar advogado com poderes específicos) poderá requerer a assistência jurídica junto à DP. 

      • A bem da verdade a questão está incompleta (em relação a todo o caso concreto), pois faltou o rito do crime de ameaça. Contudo, está totalmente coesa em relação ao rito dos crimes contra a honra, ou seja, exige-se a queixa-crime como peça inaugural. Ademais, questão muito boa.

      • prova de estagiário pelo cespe é patifaria.... bota o ciee nesse trem

      • Verdade Rivotril, saudade dos tempos em que processo seletivo pra estágio era só uma dinâmica de grupo e escrever um texto sobre sua vida.

        Old times.

      • Quando a gente olha para a classificação da prova (de estagiário) e erra a questão..................

      • Carai, prova de estagiário, olha o nível...

      • Nem vi ''denúncia'' na E... carai, meus pêsames pra esses estagiários hem kkkkkkkkkk

      • Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.

        Nessa situação hipotética, Silvana deve encaminhar ao defensor público pedido de ajuizamento de queixa-crime contra a sua colega de trabalho, cabível somente em relação aos crimes de injúria e difamação, dada a natureza privada da ação penal.

      • Importante lembrar que na ação penal:

        • Pública: Inicia mediante a denúncia ou representação e na
        • Privada: Mediante Queixa
      • Ação penal privada

        TITULAR: ofendido

        MEIO: queixa-crime

        VÍNCULO: adv ou D.P


      ID
      966670
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação às provas previstas no CPP, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. E


        Art. 155 CPP O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      • O erro da "b" está em dizer que a confissão do acusado pode suprir o exame de corpo de delito. o artigo 158 do CPP é claro em dizer que o exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão do acusado.
      • Na Cm, jamais o silêncioimportará em confissão presumida ou quaqluer confiossão!

        na D,       diz o CPP:  Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

        Logo, o inimigo ou amigo não estão inclusos, sendo tratados no instituto da contradita do CPP

                Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
         

        Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

         

                Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.


        Ou seja, 
        “Não se enquadrando a testemunha nos casos do art. 207 e 208 do CPP, conforme consignado no art. 214 deste, não há razão para sua não oitiva nem para que não lhe seja deferido compromisso, razão pela qual indefiro o pedido formulado no sentido da sua não ouvida. A contradita no processo penal não se rege pelas regras do processo civil, nas quais baseados os dois precedentes citados pela defesa em sua formulação. Por outro lado, não há que ser deferida ou indeferida a contradita, salvo as hipóteses dos arts. 207 e 208 do CPP, pois, nas demais, determina o CPP apenas a sua consignação, com a resposta da testemunha, sendo a força probante de seu depoimento, face aos objetos da contradita, questão a ser examinada por ocasião da prolação da sentença.

         
        • a)ERRADA: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo vedado ao juiz produzir provas de ofício, em respeito ao sistema acusatório.
        • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
        • I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida
        • II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
        •  b)ERRADA: Quando a infração deixar vestígios, a autoridade policial determinará a realização do exame de corpo de delito, direto ou indireto, que poderá ser suprido pela confissão do acusado caso não seja possível a sua realização.
        •    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo    supri-lo a        confissão do acusado.
        •  É importante frisar que o caso do art. 158 aplica-se quando a infração deixa vestigios, na falta deles aplica-se o Art.167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
        •  c)ERRADA: Antes de iniciar o interrogatório, o acusado deve ser informado pelo juiz do seu direito de permanecer calado e de que não é obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, mas que o seu silêncio poderá ser interpretado como confissão presumida.
        •  Art. 186 - Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
        • Parágrafo Único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
        • d)ERRADA: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, exceto o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, o irmão, o pai, a mãe, o amigo íntimo e o inimigo capital do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, a obtenção ou a integração da prova do fato e de suas circunstâncias.
        • Art. 206 - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
        • e) CERTO: O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
        • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
        • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
        • alternativa: E
      • Fundamentar para absolver pode! conforme questão e explicaçao da propria CESPE.


        Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

        O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

        Justificativa do CESPE:

        "Certo. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: A interpretação dos dispositivos legais que regem a valoração da prova produzida em sede de inquérito policial e a interpretação efetivada pela doutrina da lei processual penal veda, expressamente, a condenação do acusado com lastro exclusivamente em provas produzidas em sede de inquérito policial, nos termo do art.. 155 do CPP que preconiza o seguinte: “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

        Com amparo nesse dispositivo, a doutrina nacional afirma ser relativo o valor probante do inquérito policial, senão vejamos, conforme literatura especializada:

        [...] a regra é dizer  que o inquérito policial tem valor probante relativo e que, por isso mesmo, os elementos de prova nele reunidos não poderiam, por sós, sustentar uma eventual condenação do réu.[...] Nada impede, por outro lado, que o juiz absolva o réu com base tão-somente na prova produzida no inquérito, o que nesse caso emprestaria a este último um valor probante absoluto. [...] A decisão absolutória poderá perfeitamente se apoiar em elementos indiciários, sobretudo quando esses elementos gerarem alguma dúvida quanto a responsabilidade criminal do acusado. [...]”.

        O que a lei veda, enfática e peremptoriamente, é a condenação do réu com lastro, apenas, em elementos informativos encontrados no inquérito policial."
      • Gostaria de registrar minha analise a respeito da questão de letra "B".
        Com todo respeito não concordei com os comentários dos colegas acima. A questão mencionada
        não foi analisada de sua forma completa a meu ver pelos colegas.
        Vamos a questão:

        b) Quando a infração deixar vestígios, a autoridade policial determinará a realização do exame de corpo de delito, direto ou indireto, que poderá ser suprido pela confissão do acusado caso não seja possível a sua realização.

        Pois bem, os comentários acima mencionaram o art. 158 do cpp, porém é sabido que deixando vestigios e os mesmos
        desaparecendo, ou acontecendo algo que impeça o exame de corpo de delito a confissão do acusado irá suprir-lhe a falta, como diz o art. 167 do cpp.


         Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

        Sei que o inicio da questão diz que "quando a infração deixar vestigios..", mas creio que o fim marcado da questão deixa brecha para recurso. esse é meu entendimento, se tiver alguém que possa me alertar em algo que acabei pecando, por favor gostaria da ressalva.
      • Lorena, visando aperfeiçoar o debate e com todo o respeito ao seu posicionamento, creio que o equívoco do seu raciocínio reside em equiparar a prova confessional à prova testemunhal.

        Basta procedermos uma simples leitura da lei de regência para constatarmos o tratamento diferenciado conferido a cada uma das espécies probatórias em comento. A confissão é tratada no Capítulo IV ("Da Confissão"), do Título VII (Da Prova), do Código de Processo Penal, enquanto a prova testemunhal está prevista no Capítulo VI (Das Testemunhas) do mesmo título.

        Ademais, a doutrina especializada também versa sobre cada uma das provas referidas em tópicos distintos, exatamente porque não se confundem.

        Não há que se cogitar aqui relação de genêro e/ou espécie (a prova confessional enquanto espécie da prova testemunhal).

        E, finalmente, o artigo 158 do Código de Processo Penal é expresso e cristalino ao afirmar CATEGORICAMENTE que A CONFISSÃO NÃO PODERÁ SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO.

        Espero ter ajudado. Bons estudos!

      • Desculpe Lorena, mas seu comentário está equivocado, a meu ver com todo respeito. 

        O CPP veda expressamente que a prova pericial seja suprida pela confissão do acusado, conforme artigo158.
        O artigo 167 autoriza que o depoimento de testemunhas supra a falta de pericial em caso de desaparecimento dos vestígios.
        As testemunhas são meios de provas. Mas, o acusado, conforme entendimento pacífico do STF não é meio de prova, é sujeito de direitos e assim deve ser considerado. Por isso não podemos considerar o depoimento do acusado como prova testemunhal.
        No site do STF há vários julgados nesse sentido.
        Espero ter ajudado.
      • Comentário letra B, e acrescentando aos questionamentos postos: "porque não se aceita a confissão como meio hábil ao suprimento da perícia quando desaparecidos vestígios? Isso ocorre porque a confissão do réu é uma prova que tem valor relativo, vale dizer, dependente da confirmação por outros meios. Tanto é assim que o artigo 197 do CPP, ao tratar do valor da confissão, estabelece que será apreciada pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, mas que, para sua valoração, deverá ser confrontada com as demais provas do processo, verificando-se se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância".(Noberto Avena)

      • CPP:

         

        a) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício

         

        I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

         

        b) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.  

         

        OBS:

         

        Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

         

        c) Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 

         

        Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

         

        d) Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. 

         

        e) Art. 155.

      • PROVA DE ESTAGIÁRIO para DPE, imagina a prova de defensor kkkkkkk ( cada k é uma lágrima)

      • Gabarito: Letra E

        Segundo o CPP:

        Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

      • QC bem mais organizado após unifcar a fonte da letra e retirar a opção de realce do texto!

      • Olá, colegas concurseiros!

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        FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


      ID
      966673
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação às normas previstas no CPP a respeito da prisão em flagrante, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. C


         Art. 304, § 2o CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.


        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      •  
      • Recentemente, caí na seguinte pegadinha: A prova afirmava que a autoridade tinha o prazo de 24 horas para avisar ao Juiz. Isso não ocorre. O que temos é que ela deve avisar imediatamente o Juiz e tem 24 horas para enviar os autos a ele, bem como para entregar a nota de culpa ao preso. Atenção colegas!!
      • De acordo com art 306, § 1o      "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública" 

        a letra D diz o seguinte: 
        Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado ser-lhe-á nomeado advogado dativo

        A referida questão diz que:"ser-lhe-á nomeado advogado dativo" e o texto de lei diz que o auto de prisao será encaminhado para a Defensoria Publica.   que na verdade, no final das contas dará no mesmo uma vez que segundo o A cf preve defesa técnica por profissional habilitado, para indivíduos que nao tenha capacidade pra prover tal elemento

        alguem sabe qual é o erro da letra D?
      • Creio que  o erro da letra "D" consiste em afirmar que será nomeado advogado dativo, pois o Art. 306 §1° diz que caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral do auto de prisão em flagrante será encaminhado para a Defensoria Pública, ou seja em momento algum foi citada a nomeação de advogado dativo. 
        Espero ter ajudado.


        Ps.: Caso esteja errado corrijam-me. 
        Valeu
      • a) Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele comparecer quando for intimado - ERRADA - ART 305 NA FALTA OU NO IMPEDIMENTO DO ESCRIVÃO, QUALQUER PESSOA DESIGNADA PELA AUTORIDADE LAVARÁ O AUTO, DEPOIS DE PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL

        b) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração - ERRADA -ART 302 IV É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, COM INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE AUTOR DA INFRAÇÃO


        c) A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.  CERTA -


        d) Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo - ERRADA -ART 306 §1º EM ATÉ 24 (VINTE QUATRO) HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, SERÁ ENCAMINHADO AO JUIZ COMPETENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E, CASO O AUTUADO NÃO INFORME O NOME DE SEU ADVOGADO , CÓPIA INTEGRAL PARA A DEFENSORIA PÚBLICA


        e)Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade - ERRADA - ART 310
      • A - errada. 
        art. 308, CPP - "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo".

        B - errada
        art. 302 CPP - Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

        I - está cometendo a infração penal;

        II - acaba de cometê-la;
        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

        contrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

        C - correta

        D - errada
        § 1º, 306, CPP -  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

        E - errada
        § 2º, 306, CPP - No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

      • Para melhorar o estudo:

        Imediatamente após a prisão, a autoridade policial DEVE:

        1) avisar o juiz
        2) avisar o MP
        3) avisar a família do preso (ou pessoa por ele indicada)

        Em até 24 horas a autoridade policial DEVE:

        1) entregar a nota de culpa ao preso
        2) enviar o auto de apreensão ao juiz
        3) remeter cópiar para a defensoria, caso o preso não constitua advogado


        É importante ressaltar que a nossa Constituição NÃO obriga a autoridade policial a apresentar o preso imediatamente ao juiz, devendo apenas avisá-lo – de maneira imediata – sobre a prisão. Diferentemente, a Convenção Americana de Direitos Humanos, no art. 7, diz que o policial deve apresentar O PRESO imediatamente ao juiz. Tendo em vista o fato do Brasil ser signatário dessa convenção, alguns doutrinadores, como Carlos Weiss (examinador da DPE-SP), entendem que o nosso sistema jurídico estaria sendo violado.
      • ALTERNATIVA A - INCORRETA - Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele comparecer quando for intimado. Fundamento - Art. 308 - CPP: "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo".   ALTERNATIVA B - INCORRETA - Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Fundamento - Art. 302-IV - CPP: "Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração" Trata-se do FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO/ASSIMILADO.   ALTERNATIVA C - CORRETA - A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Fundamento - Art. 304, parágrafo 2º - CPP: São as chamadas TESTEMUNHAS FEDATÁRIAS (INSTRUMENTÁRIAS ou IMPRÓPRIAS). Estas testemunhas depõem sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram.   ALTERNATIVA D - INCORRETA - Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo. Fundamento - Art. 306 - parágrafo 1º - CPP: "Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública".   ALTERNATIVA E - INCORRETA - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. Fundamento - Art. 310 - I,II e III - CPP:  "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; II - converter em prisão preventiva (se presentes os requisitos do 312 - CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão); ou III - conceder liberdade provisória com ou sem fiança. "   Abs, Força e fé
      • Olá amigos, vamos responder todos os itens..   a) Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele comparecer quando for intimado. - ERRADO: Não havendo autoridade no local, deverá o preso ser apresentado à autoridade do local mais próximo. Entendimento do art. 308 do CPP.  Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. b) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - ERRADO: não diz a lei "a qualquer tempo", mas sim, "logo depois" no caso de flagrante presumido e "logo após" no caso de flagrante impróprio. c) A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. - CORRETA: Cópia fiel do art. 304, §2º do CPP. d) Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo. - ERRADO: Não se trata de advogado dativo, mas sim, cópia do auto de prisão em flagrante é enviado para a DEFENSORIA PÚBLICA. É o que diz o parágrafo 1º do art. 306 do CPP. § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. e) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. - ERRADO: Isto não é dito na lei!!! Espero ter contribuído!
      • Advogado Dativo:

        Designado pelo magistrado para propor ou contestar AÇÃO CIVIL!!!

      • Todo mundo falando ai do erro da alternativa (E), mas, e como fica a situação das audiências de custódia? 

      • AlexTravassos,

        É sempre bom olhar a data da questão, essa foi em 2013. O entendimento surgiu depois de um projeto do CNJ em 2015.

        "Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

        Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

        O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

        A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. " http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia

      • Hoje em dia, por força da resolução 213/2015 da CNJ em seu artigo 1º a questão E) poderia ser considerada correta, digo isso porque a resolução é de 2016 e a questão foi de 2013.

        Bom lembrar que pela resolução a audiência de custódia ocorre em 24 h por determinação normativa e não do juiz e, por isso, talvez a opção continue incorreta.

      • No dia a dia da prática a letra d está correta, mas aqui falamos de concurso, logo a letra c está correta.

         

      • Quanto a letra E, em que pese estar errada, eis uma hipótese no CPP de apresentação do preso à autoridade judiciária

         

        Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

      • C-

        "com o condutor" - não entendi, achei que o policial contasse cm uma testemunha e só necessitasse de mais uma. 

      • Então, Milene Oliveira, Conforme o Art. 304, CPP:
        § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
        Logo, Condutor (que será o primeiro a ser ouvido) + 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso.
        PRA NOSSA PROVA É ISSO!
        Na prática sabemos que nem sempre é..

        Letra C PERFEITA! 

      • As bancas tentam confundir esse lance do prazo de 24hrs.

        Essas 24 horas é apenas para o encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz competente.

        Lembrando que o Juiz, o MP e a família do preso serão COMUNICADOS IMEDIATAMENTE.

        Na alternativa D, será enviada CÓPIA INTEGRAL do auto de prisão em flagrante para a DEFENSORIA PÚBLICA, no caso de não indicar o nome de seu advogado.

      • Chama-se Testemunhas Fedatárias .

        Poderá cair com esse nome também.

      • Testemunha chamada fedatária.

      • Atualmente com o Pacote Anticrime a letra E poderia ser considerada correta, com algumas adaptações, veja:

        Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

        § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no  caput  deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

      • Gabarito: C

         Art. 304.

        § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

      • A] Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

        B] Art. 302, IV - quem é ENCONTRAAAAADOlogo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.

        C] Gabarito; art. 304, §2º § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

        D] Art. 306, §1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogadocópia integral para a Defensoria Pública.

        E] Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

        I - relaxar a prisão ilegal; ou

        II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

        III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

      • Em qualquer tempo encaixa perfeitamente com depois, depois é tudo que acontece subsequente, se for dez anos depois, não deixa de ser depois, ou vai abrir um dobra espacial no tempo e se tornar antes?????

      • Minha contribuição.

        CPP

        Art. 304. § 2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

        Abraço!!!

      • Em verdade que a questão esta exigindo o conhecimento do candidato conforme a letra da lei.

        Art. 304. § 2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

        Mas, cuidado pois há entendimento jurisprudencial que o condutor poderá ser contado como uma dessas 2 testemunhas exigidas.

      • Atualmente a letra E não estaria certa também?

        Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente

        "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas..."

        § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.   

        "...sob pena de responsabilidade."

      • CPP:

        a) Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

         b) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

        IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

        c) Art. 304, § 2º.

        d) Art. 306, § 1º. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

        e) Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

        I - relaxar a prisão ilegal;

        II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

        III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

      • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

      • Hoje a E estaria correta

      • Olá, colegas concurseiros!

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        FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


      ID
      966676
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação às normas previstas no CPP acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. D


        Art. 314 CPP.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      • ASSERTIVA A: (FALSA)
        A prisão preventiva não(PODE) pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
        EXPLICAÇÃO:
        A prisão poderá ser decretada nesses casos.
        FUNDAMENTAÇÃO:
        ART 312. Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
         
        ASSERTIVA B: (FALSA)
        Não(É) é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
        EXPLICAÇÃO:
        Hoje já não é mais possível a prisão no caso do vadio, mas quando houver dúvida sobre a identidade civil poderá o sujeito ser preso preventivamente, devendo ser posto em liberdade assim que for esclarecida sua identificação.
         
        FUNDAMENTAÇÃO:
        ART 313. Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

        ASSERTIVA C: (FALSA)
        Ao juiz(NÃO) é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim como não(PODE) pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões que a justifiquem
        EXPLICAÇÃO:
        Caso haja razões, o juiz deverá sim decretar a prisão ou revoga-la, sempre fundamentadamente.
        FUNDAMENTAÇÃO:
        Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

        ASSERTIVA D: (VERDADEIRA)
        Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
        EXPLICAÇÃO:
        O indiciado poderá responder em liberdade, devendo assinar termo de compromisso à comparecer a todos os atos processuais.
        FUNDAMENTAÇÃO:
        ART 310. Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

        ASSERTIVA E: (FALSA)
        Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
         
        EXPLICAÇÃO:
        A prisão preventiva cabe em qualquer momento das duas primeiras fases da persecutio criminis: investigação criminal ou processo penal. Não cabendo na terceira fases (execução da pena) pois nesta somente caberá a prisão pena. O Juiz só poderá decretar a prisão preventiva de ofício na fase da ação penal.
          
        FUNDAMENTAÇÃO:
        Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
      • Rapaz essa prova de estagiário da DPE-ES é lascando, imagina valendo....rs...

        Gostaria de acrescentar uma observação com relação ao intem "A" da questão. Acredito que o erro do item está na palavra "qualquer" inserida na narrativa: "A prisão preventiva não pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares."
         
        Pois quando o 
         acusado insiste em descumprir as medidas cautelares impostas, a doutrina discute  se seria cabível a decretação da prisão preventiva mesmo nos casos em que o Art. 313 do CPP não admite. O posicionamento não é pacífico, e existem duas correntes:


        Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
        I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
        II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
        III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

        1ª corrente: Entende que a prisão preventiva não pode ser decretada se o art. 313 não for observado, pois estaria havendo uma violação a proporcionalidade. A pessoa ficaria presa durante o processo e seria solto depois de condenado.

        2ª corrente: Nesse caso não é necessária a observância do Art. 313 do CPC. O fundamento seria a necessidade de força coercitiva as medidas cautelares diversas da prisão (uma norma sem ameaça de sanção deixa de ser uma norma, e passa a ser uma mera recomendação).
         

        Conclusão: ela pode ser decretada, desde presentes os requisitos do art. 313. Caso estes não estejam presentes, existe divergencia doutrinária como citado acima,

      • A)eerada, pode ser decretada sim em caso de descumprimento de medidas cautelares, e termos da liberdade provisória.

        B)errdaa, é admitidade,quando provada existência do crime e indícios suficientes de autoria.

        C)errada,não é vedado revogar a PP como não o é a redecretação depois de revogada.

        D)correta

        E)errada, pode ser decretada, tanto no inquérito policial como na ação penal, nessa de ofício pelo juiz; naquela  decretada  pelo juiz a  representação do MP autoridade policial, querelante e assistente.

      • Atenção! O item B passou a ser correto com o advento da lei n°. 12.403/11, que revogou o inciso IV do art. 313 do CPP.
      • O item B não passou  a ser correto, realmente o inciso IV foi revogado, mas foi criado um parágrafo único no artigo 313.

        ART 313. Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

      • Resposta D


        Foram apresentadas as Excludentes de Ilicitude no item, ou seja, torna o fato atípico, portanto não há crime e não carece de preventiva..


        Excludentes de Ilicitude:


        *Consentimento do Ofendido (Supralegal)


        Legítima Defesa;


        Estado de Necessidade;


        Estrito Cumprimento do Dever Legal;


        Exercício Regular de Direito.


      • Falou tudo Renata >.<

      • GABARITO: LETRA D

        A) A prisão preventiva não pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. ERRADO

        art. 312, parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

        B) Não é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. ERRADO

        art. 313, parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

        C) Ao juiz é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim como não pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões que a justifiquem. ERRADO

        art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

        D) Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. CERTO

        art. 310, parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

        E) Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. ERRADO

        art. 313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

      • Minha contribuição.

        CPP

        Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos  caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Circunstâncias impeditivas)

        ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito. 

        Abraço!!! 

      • Cuidado com os comentários desatualizados.Após a vigência do PACOTE ANTICRIME,não é mais permitido o juiz decretar a prisão preventiva de ofício,independente de ser no curso da ação penal ou não.

        Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

        *O que é permitido atualmente é a revogação de ofício

         

        Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

      • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ANTIGOS.

        Com o advento da lei Nº 13.964-o famoso pacote Anti-Crime - de acordo com o artigo 311 do CPP o juiz não decreta a prisão preventiva de ofício, mas sim a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

        Sempre quando forem fazer questões, é indispensável a lei seca para possível consulta.

      • É certo que não cabe preventiva quando o agente está acobertado por excludente de ilicitude.

        CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas no Art. 23.

        Todavia mesmo em situação de excludente de ilicitude, o agente poderá ser preso em FLAGRANTE, o que acontece é que o juiz poderá lhe conceder fiança, mediante TERMO DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO AOS ATOS.

        CPP - § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes do Art. 23;, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

      • CPP:

        a) Art. 312, § 1º. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

        b) Art. 313, § 1º. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

        c) Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

        d) Art. 310, § 1º.

        e) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

      • Olá, colegas concurseiros!

        Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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        FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


      ID
      966679
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação à prisão temporária, prevista na Lei n.º 7.960/1989, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: Letra E

        Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

        § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

        § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

        § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

        § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

        § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

        § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

        § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

      • A) não existe isso de "tomará conhecimento das razões de sua prisão quando for apresentado ao seu advogado ou ao defensor público"

        B) prazo de 5 dias

        C) deve ouvir o MP, mas não a defesa.

        D) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

        § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento 

        E) CORRETO
      • Vim aqui demonstrar minha indignação.

        Apesar de ter acertado a questão, acho que esta questão para ESTAGIÁRIO está mais "puxada" do que algumas para nível médio.
        Daqui alguns anos,só conseguirá estágios se fizer provas.
        E ainda mais... para ganhar 600,00 como consta neste edital? fala sério né...e CESPE ainda.. ¬¬
        E os concursos, nem gosto de imaginar. Tomara que passemos nos concursos de nosso obejtivo de uma vez, pois daqui alguns anos tb acredito ne não terá mais provas só objetiva. Terá objetiva,redação,discursiva, exame médico, psicotécnicos, taf´s, prova oral... até para nível médio.
        Eu sei que não tem nada a ver meu comentário aqui, mas é um pequeno desabafo
        :(
      • Só para efeito de comparação para o que disse anteriormente

        Por ser o crime de estupro hediondo, a prisão temporária do suspeito, caso seja decretada, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

         

        •  Certo       Errado
        • PROVA PARA ANALISTA.....ESSE CESPE É MUITO DOID
      • Suzielly,

        Esta questão que você colocou é correta!

        O prazo da prisão temporária para crimes hediondos, é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
      • A)eerada, pois na PT onde só pode efetuar a prisão do acusado, com mandado, esse será expedido em 2 vias um para a polícia obviamente e outra para o acusado, contendo nesse mandado a nota de culpa(quem efetuou a prisão, motivos da prisão, testemunhas se houver, e demais informações).logo terá conhecimento no ato da prisão por mandado direto.

        B)errada, prazo de duração é de 5 dias; e de 30 dias se crime hediondo.

        C)errada, "e a defesa" invalidou a alternativa; será ouvido tão somente o MP, quando PT representada por autoridade policial.

        D)errda, "contado após o parecer do MP e ciência da defesa" invalidou a alternativa; é contado a partir da representação ou requerimento.

        E) correta

      • O Juiz pode de oficio decretar prisão temporária???? fiquei em duvida 

      • Junior B, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, deve haver representação da autoridade policial ou requerimento do MP! Você deve estar confundindo com a prisão cautelar, que pode sim ser decretada pelo juiz na fase processual (mas não durante as investigações. Cuidado!). 

      • A única providência de Ofício tomada pelo juiz é o que foi trazido exatamente na alternativa E.


        "O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito." - Vide Art. 2º, § 3º da lei 7.960/89.

      • resposta E
        art 2 § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

      • É preciso muita leitura para fixar!

        Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

        § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

        § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

        § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

        § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

        § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

        § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

        § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

      • Lei 7.960/89 - Art. 2º e parágrafos:

         

        a) Errada - § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

         

        b) Errada - "caput" Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

         

        c) Errada - § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

         

        d) Errada - § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

         

        e) Certa - § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

         

      • LETRA A - ERRADA - fundamento está também no Código de Processo Penal:

         

        CPP:  Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

      • Alternativa correta: E de elegância

        Artigo 2°, § 3°, Lei 7960: O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

        Deus no comando e a Posse tá chegando!

      • LEI 7960/89 - art. 2º, § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

        GAB. LETRA E

      • Minha contribuição.

        7.960/89 - Prisão temporária

        Art. 2° § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

        Abraço!!!

      • § 3° O Juiz PODERÁ [discricionário], de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

        FCC/DPE-PB/2014/Defensor Público: Na prisão temporária o juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado. (correto)

        CESPE/PC-ES/2011/Escrivão de Polícia Civil: Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito. (errado)

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      ID
      966682
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação às normas previstas no CPP a respeito dos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. E 


        Art. 514 CPP.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      • a) ERRADA - "Art. 514. Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar."

        b) ERRADA - "
        Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação."

        c) ERRADA - "Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I."

        d) ERRADA - "Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

        e) CERTA - "Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."
        (Apesar de na alternativa não citar "crimes afiançáveis")
      • (E)

        Como diz o professor Daniel Sena esse art 514 do cpp "não cai DESPENCA em provas."

        DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

        DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

        Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.



        Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Oficial de Promotoria

          No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, o acusado poderá apresentar, por escrito, defesa preliminar antes do recebimento da denúncia.(C)

      • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

        Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


        Gabarito Letra E!

      • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. A notificação de que trata o artigo 514 cpp não se confunde com a citação do acusado para responder a acusação, cujo o prazo nessa hipótese será de 10 dias. Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

      • Gab E

        Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias

      • Letra e.

        Conforme preconiza o art. 514 do CPP

        Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

        Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

      • ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA- NOTIFICAÇÃO - 15 DIAS

        DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - CITAÇÃO - 10 DIAS

      • Em relação às normas previstas no CPP a respeito dos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que: Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      • Código de Processo Penal

        Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      • CPP:

        a) e) Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

        Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

        b) Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

        c) Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

        d) Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.


      ID
      966685
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Com base nas normas previstas no CPP para o habeas corpus, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito: Letra B

        Segundo o Código de Processo Penal, 
        não se exige capacidade postulatória para propor HC.

         
        Art. 654.habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


         
      • De fato, questão letra de Lei como citado pelo colega acima. No entanto, não de coaduna com a jurisprudência da Suprema Corte.

        No título no Código Civil de 2002 o título "Das pessoas" se divide em pessoa jurídica e pessoa física.

        b) O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MP.

        De acordo com a jurisprudência do STF, não cabe HC em favor de pessoa jurídica, pois esta não pode sofrer coação quanto a liberdade. Vale dizer, que a pessoa jurídica pode ser impetrante, mas não pode ser favorecida. Explico-me, pessoa jurídica não pode impetrar HC em seu favor. Portanto, de certa forma, de acordo com a doutrina torna a questão Errada. 

        Sei que forcei um pouco a barra, mas fica, pelo menos, a título de informação.
      • Questão totalmente Nula, pois não se coaduna com jurisprudência do STF.

        É cabível impetração de HC a fim de buscar a nulidade no processo.

        1ª Turma, HC 101542 (04/05/2010): habeas corpus, em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, salvo em situações nas quais se verifique flagrante nulidade processual seja na sentença condenatória, seja no acórdão que a tenha confirmado.

        1ª Turma, HC 96774 (16/12/2008): Não pode a mesma autoridade desempenhar a função de juiz relator no julgamento da apelação criminal e do habeas corpus nos quais figurou, como apelante e paciente, respectivamente, a mesma parte, sob pena de nulidade.

        2ª Turma, HC 93942 (06/05/2008): O habeas corpus constitui remédio hábil para arguição e pronúncia de nulidade do processo, ainda que já tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória.

        2ª Turma, HC 91650 (01/04/2008): A coisa julgada material que recobre sentença condenatória por delito de quadrilha ou bando não obsta, por si só, a que se reconheça, em habeas corpus, a atipicidade da conduta e conseqüente nulidade da condenação, se um dos quatros supostos membros foi definitivamente absolvido noutro processo.

        1ª Turma, HC 89222 (04/09/2007): A passagem do tempo não prejudica o habeas corpus quando voltado ao reconhecimento de nulidade absoluta e presente o direito de ir e vir.

        Há diversos julgados.
      • Bem letra de lei.. artigos do CPP:
        a) Não cabe habeas corpus para discutir a ocorrência de nulidade processual. (ERRADO – 648, VI)
        b) O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MP. (CORRETO)
        c) Recebida a petição de habeas corpus, se o paciente estiver preso, o juiz é obrigado a determinar a apresentação do preso em dia e hora que designar. (656)
        d) Mesmo no caso de o juiz ou de o tribunal verificar que já cessou a violência ou a coação ilegal, o pedido do habeas corpus deverá ser julgado. (659)
        e) No tribunal, a decisão será tomada por maioria de votos e, havendo empate, deverá prevalecer o voto do relator. (664, P. Ú.)
      • Letra B. Art. 654 do CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
         
        Itens errados:
        A) CPP - Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:
                    I - quando não houver justa causa;
                    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
                    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
                    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
                    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
                    VI - quando o processo for manifestamente nulo;
                    VII - quando extinta a punibilidade.
         
        C) CPP - Art. 656.  Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
         
        D) CPP - Art. 659.  Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
         
        E) Art. 664, Parágrafo único.  A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
      • Complementando o comentário do Marcelo Toledo,

        no STJ, com base na teoria da dupla imputação, quando impetrado HC contra as pessoas físicas responsáveis pela PJ acusada de crimes ambientais.
        Nas palavras da própria Corte: tem-se admitido a pessoa jurídica como paciente, apenas nos casos de crimes ambientais, quando as pessoas físicas também se apresentam nesta qualidade, no mesmo pedido, por estarem a sofrer coação ilegal à sua liberdade de ir e vir (RHC 24933/RJ).
        De acordo com o STJ, se o HC é impetrado em favor dos réus pessoas física e jurídica, não haveria sentido não conhecer da impetração apenas quanto à pessoa jurídica uma vez que, se a pessoa física for excluída, não subsistirá também o processo para a pessoa jurídica (HC 147541 / RS).

        Fonte: Site "Dizer o Direito"
      • Bom Dia pessoal,

        Sobre a letra A

        Ainda no que diz respeito a nulidade/Habeas Corpus, além do inciso VI do artigo 648, tem-se como reforço o artigo 652, o qual se reporta a nulidade e o Habeas Corpus. Art.652 CPP: "Se o habeas Corpus for concedido em virtude de NULIDADE do processo, este será renovado.


      • é sabido que em Habeas Corpus não cabe dilação probatória.

        Como já exposto por outros colegas o teor do Art.648, VI - que dispõe ser cabível HC quando o processo for MANIFESTAMENTE nulo.


        Entendo a letra A como correta tb, pois nela é dito que não é cabível HC para DISCUTIR nulidade processual. 


        Agradeço caso algum colega possa ajudar nessa dúvida.


        Avante!

      • Qualquer pessoa pode impetrar um HC em seu favor ou em favor de outra pessoa. Inclusive o MP PODE impetrar o HC em favor de alguém.

        GAB:B

      • Cuidado em relação à assertiva A:

         

        Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal. A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão, sob pena de transformar o writ em sucedâneo da revisão criminal. STF. 1ª Turma. RHC 124041/GO, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 30/8/2016 (Info 837).

         

        https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/09/info-837-stf1.pdf

      • Com base nas normas previstas no CPP para o habeas corpus, é correto afirmar que: habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MP.

      • CPP:

        a) Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

        VI - quando o processo for manifestamente nulo;

        b) Art. 654.

        c) Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.

        d) Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

        e) Art. 664, Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário (se o presidente tiver tomado parte na votação), prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.


      ID
      966688
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Com relação ao disposto na CF sobre a DP, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. B


        Art. 134, § 1º CF. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


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        A LUTA CONTINUA
      • a) A forma de remuneração dos servidores integrantes das carreiras da DP não consta do texto constitucional por constituir matéria regulada por legislação infraconstitucional.
        INCORRETA. Fundamento: Art. 135 da CF
        Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. 

        b) A CF assegura aos defensores públicos a garantia da inamovibilidade, mas não a vitaliciedade, garantida a juízes e membros do MP.
        CORRETA. Fundamentos: Art. 134, §1º; Art. 95, I e Art. 128, §5º, I, a da CF

        Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

        Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
        I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
        II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
        III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

        Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
        I - as seguintes garantias:
        a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
        b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 
      •  c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

         c) Compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
        INCORRETA. Fundamento: Art. 21, XIII, CF (Recente alteração dada pela EC 69/12) - A DPDF possui autonomia a partir da EC 69/12, cabendo a ela sua própria organização.
        Art. 21. Compete à União:
        [...]
        XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

         d) Compete privativamente à União legislar sobre a organização administrativa, orçamentária e financeira das DPs dos estados, dos territórios e do DF.
        INCORRETA. Fundamento: art. 22, XVII, CF (Recente alteração dada pela EC 69/12); art. 134, §2º, §3º CF
        Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
        [...]
        XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 
        Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e ainiciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
        Art. 134 § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

         e) Cabe ao Senado Federal dispor sobre matérias de competência da União, como a organização da Defensoria Pública da União e dos Territórios.
        INCORRETA. Fundamento: art. 48, IX, CF
        Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
        [...]
        IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)
         
         
         
      • A questão é de 2013, mas penso que hoje, após a EC 80/2014, talvez o item "a" também possa ser considerado correto. É que a DP, antes da EC, estava incluída na Seção III das Funções Essenciais, de modo que se aplicava a ela o art. 135 da CF (remuneração por subsídio). Ocorre que agora ela faz parte da Seção IV, no entanto, não houve alteração do mencionado art. 135 (continua falando apenas das Seções II e III); dessa forma, aparentemente, não há mais obrigatoriedade de remuneração dos defensores por subsídio.

      • A) ERRADA!

        ADV. Publicos e D. Publicos -> SUBSIDIO!

        FIXADO na CF/88; Art.135

         

        B) CORRETA!

        Defensores Públicos -> Só possuem INAMOVIBILIDADE e IRREDUTIBILIDADE DO SUBSIDIO!

         

        C) ERRADA!

        Organização do D.P do Distrito Federal -> Próprio Distrito Federal. Antigamente era da UNIÃO

         Organização do D.P dos Territorios -> Da União

        -- Organização do M.P --> Continua da UNIÃO

         

        D) ERRADA!

        Legislar SOBRE  Assistência jurídica e DEFENSORIA PÚBLICA -> Competência CONCORRENTE!

         

        E) ERRADA!

        DISPOR sobre todas as MÁTERIAS de competência DA UNIÃO -> Congresso Nacional

      • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

         

        I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

         

        II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

         

        III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

         

         

        Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

         

        I - as seguintes garantias:

         

        a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

        b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

         

        c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

         

         

        Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

         

         Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

         

         

         

        Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

      • Com relação ao disposto na CF sobre a DP, é correto afirmar que:  A CF assegura aos defensores públicos a garantia da inamovibilidade, mas não a vitaliciedade, garantida a juízes e membros do MP.


      ID
      966691
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Com base na Lei Complementar n.º 80/1994, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. B


        Art. 4, § 4º LC 80/94. O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.


        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      • Com base na Lei Complementar n.º 80/1994

        ALTERNATIVA D- INCORRETA:

        Art.5º A Defensoria Pública da União compreende:

        II - órgãos de atuação:

        a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

        b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;


        ALTERNATIVA E INCORRETA - Art.2º A Defensoria Pública abrange:

        I - a Defensoria Pública da União;

        II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

        III - as Defensorias Públicas dos Estados.


      • A letra "a" está errada porque a fiscalização do processo eleitoral não consta como sendo função institucional da DP (ver artigo 4o a LC 80/94).

        A letra "d" está errada porque a DPU não atua junto à justiça estadual, à distrital e à dos territórios. Ver artigo 14 da LC 80:

        "Art. 14. A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União."

      • GABARITO: B

        Acréscimo

        LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (NCPC)

        Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

        (...)

        IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

        ____________________

        Outra questão nos mesmos moldes:

        Ano: 2010

        Banca: CESPE

        Órgão: DPE-BA

        Prova: Defensor Público

        No que concerne à proteção dos interesses individuais, julgue o
        item que se segue.

        O defensor público pode referendar transações relativas a alimentos, as quais passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. CERTO.

        ____________________

        Erro da alternativa C

        As funções institucionais da DP são exercidas contra pessoas físicas e jurídicas, ressalvadas as de direito público da unidade da Federação a que a instituição esteja vinculada. ERRADA.

        Lei Complementar n.º 80/94

        Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

        (...)

        § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

        ____________________

        Panorama atual da jurisprudência:

        Em caso de ação patrocinada pela Defensoria contra o ente público, caso este seja sucumbente, deverá pagar honorários advocatícios em favor da Instituição?

        STJ: NÃO

        Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

        STF: SIM

        Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.

        STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

        Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/08/em-caso-de-acao-patrocinada-pela.html#more

         

      • Gab. B - LC 80/94

        a) Não consta no rol do Art 4.

        b)  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.  (Art. 4 § 4)

        c) As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público. (Art. 4§ 2º )

        d) A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União. (Art. 14)

        e) A Defensoria Pública abrange: (Art. 2º )

        I - a Defensoria Pública da União;

        II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

        III - as Defensorias Públicas dos Estados.

      • LC 80/94

        A) É função institucional da DP fiscalizar o processo eleitoral, por meio da formação de grupo de trabalho composto por servidores estáveis da carreira, indicados pelo defensor público-geral, o responsável por acompanhar as eleições.

        ERRADA, não há previsão legal

        B) O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo defensor público vale como título executivo extrajudicial, razão por que sua efetividade independe de homologação judicial.

        CERTA, CONFORME ART. 3-A, §4º

        C) As funções institucionais da DP são exercidas contra pessoas físicas e jurídicas, ressalvadas as de direito público da unidade da Federação a que a instituição esteja vinculada.

        ERRADA, CONFORME ART. 3-A, §2º

        D) A DPU atua nos estados, no DF e nos territórios, junto à justiça estadual, à distrital e à dos territórios que vierem a ser criados.

        ERRADA, CONFORME ART. 5, INCISO II, ALÍNEA A

        E) A DP abrange a DPU, as DPs dos estados, do DF e as DPs dos municípios.

        ERRADA, CONFORME ART. 2º


      ID
      966694
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Em relação à DP e à advocacia, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. E 


        Art. 44 LC 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

        XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;


        bons estudos
        a luta continua
      • Gabarito é LETRA E!
        A representação do Defensor Público decorre diretamente da LEI e não de um contrato, como no caso dos Advogados! Assim, não precisam de Procuração nos autos, os Defensores Públicos, para defenderem os necessitados, na forma da lei.
        Espero ter contribuído!

      • A cota (ou quota) é a manifestação escrita — podendo inclusive ser feita à mão — contendo nota ou breve requerimento lançada em folha contida no corpo dos autos No mais das vezes é utilizada para formular pleitos mais simples ou para deixar expressa a ciência de determinado ato processual, como a data de uma audiência ou a juntada de documentos ao processo. Não obstante, por vezes veicula até mesmo recursos menos complexos, como embargos de declaração que visem ao saneamento de pequenos vícios na decisão impugnada. A lei processual veda tão somente a aposição de cotas marginais ou interlineares, visando a manter a incolumidade dos autos.

      • Em relação à DP e à advocacia, é correto afirmar que:  Em regra, a DP representa o necessitado, independentemente de mandato, que decorre da lei.


      ID
      966697
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Em relação às garantias, atribuições e prerrogativas dos defensores públicos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. E

        Art. 44 LC 80/94.. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

        I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


        B
        ONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA

      • No tocante a alternativa "a", o erro consiste no fato de que a comunicação da prisão será feita ao DPG e não ao Corregedor, conforme Lei 80/94, in verbis: 

        Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
        ....

        II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;
      • Complementando... 

        A alternativa D esta incorreta porque a solicitação de afastamento não pode ser feita a qualquer tempo, uma vez que o art. 42,§1º, da LC 80/94 assevera que o afastamento só pode ser solicitado após o estágio probatório.

      • Alternativa A -Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
        ....II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

        Alternativa B - Art.43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

        I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

        II - a inamovibilidade;

        III - a irredutibilidade de vencimentos;

        IV - a estabilidade;

        Alternativas C e E - Art.44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

        I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


      • O erro do item B, pelo que eu entendi, é que a Independência Funcional refere-se apenas às suas funções institucionais (de representação judicial ou extrajudicial dos necessitados), não abrangendo as suas atividades administrativas, pela qual deve haver subordinação em razão do Poder Hierárquico que há nos Órgãos da Administração.
        Espero ter colaborado!

      • E) quando se fala em todos os graus de jurisdição não engloba o Juizado Especial? lá não tem prazo em dobro!!! quem puder me explicar, agradeço.


      ID
      966700
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-ES
      Ano
      2013
      Provas
      Disciplina
      Legislação Federal
      Assuntos

      No que se refere à assistência jurídica, hipossuficiência e justiça gratuita, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ALT. C

        Assistencial JUDICIÁRIA – ABRANGÊNCIA – ” O benefício de gratuidade não consiste na isenção absoluta das custas e honorários, mas na desobrigação de pagá-las enquanto persistir o estado de carência, durante o qual ficará suspensa a exigibilidade do crédito até a fluência do prazo de cinco anos, a contar da sentença final; se até lá não houver alteração na situação de necessidade, ficará só extinta a obrigação (arts.11,§3.º e 12º., da Lei 1060/50), inclusive quanto aos honorários da parte adversa.” (Yussef Said Cahali, in “Honorários Advocatícios” – 2ª. ed., n.61, p.155) – RT 677/100.

        FONTE:
        http://www.direitolegal.org/jurisprudencias/

        BONS ESTUDOS
        A LUTA CONTINUA
      • O artigo 3° da Lei 1.060/50 apresenta o rol dos benefícios da gratuidade de justica.

        Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

                I - das taxas judiciárias e dos selos;

                II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;

                III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;

                IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;

                V - dos honorários de advogado e peritos.

                VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

                VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. 

                Parágrafo único. A publicação de edital em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal.

      • a) A presunção de hipossuficiência é juris et de jure (de direito e por direito), bastando simples declaração que ateste a condição de necessitado para que se concedam ao interessado os benefícios da gratuidade de justiça.ERRADA!!
        R: A presunção é JURIS TANTUM, ou seja, é relativa, podendo ser desconstituída por prova em contrário.

        b) Os benefícios da gratuidade de justiça somente são concedidos aos representados pela DP em juízo.ERRADA!!
        R: Óbvio que NÃO! Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos mesmo por partes representadas por advogados particulares, isso porque, a gratuidade de justiça é referente às custas e não À representação.

        c) Entre os benefícios da justiça gratuita não se inclui a isenção do pagamento das multas processuais. CERTA!
        R: As multas processuais não se confundem com custas do processo, sendo, na verdade, penalidades por descumprimentos de deveres de boa fé e legalmente previstos, que devem as partes obedecer durante o processo.

         d) A gratuidade judiciária deve ser pleiteada na petição inicial, razão por que tal benefício somente pode ser concedido no início da causa.ERRADA!!
        R: A gratuidade judiciária pode ser pleiteada em qualquer momento em que se apresente a necessidade da parte. Não é apenas no início do processo, até mesmo porque, mesmo após o início do processo, há diversas custas processuais e emolumentos que podem vir a ser cobrados, como é o caso do PREPARO dos recursos.

      • Art. 98, §4°, NCPC/2015: A concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.