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ID
966616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao procedimento sumário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    Artigo 280 do CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso do terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Gabarito letra B

    Letra A - errada
    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    Letra B - CERTA
    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


    Letra C - errada
    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Letra D - errada
    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    Letra E - errada
    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

  • Se você soubesse o que é incabível no rito sumário, você RIRIA!!!

    R - econvenção 

    I-  ntervenção de Terceiros, salvo a Assistência

    R-  ecurso de Terceiro Prejudicado

    I-  ntervenção fundada em contrato de seguro

    A-  ção de declaratória incidental