O CPC diz isso, mas, se formos pensar, não tem como repropor as ações
sem corrigir o vicio. So que "corrigir o vicio", ai, e mudar totalmente a
ação. As condições da ação dizem respeito aos elementos da ação
(partes, pedido e causa de pedir), que são o que caracteriza uma ação e a
diferencia da outra, ou seja, o que usamos para avaliar se ha coisa
julgada em relação aquela ação ou não. Logo, se corrigissemos a falta de
condições da ação, mudariamos as partes (legitimidade), a causa de
pedir (interesse processual) ou o pedido (possibilidade juridica do
pedido). Define-se "coisa julgada material" como a imutabilidade da decisão para fora do processo. A coisa julgada formal seria a imutabilidade da decisão no mesmo processo (preclusão). Então como dizer que não ha coisa julgada material nesses casos?