ID 966640 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão DPE-ES Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário Disciplina Direito Penal Assuntos Classificação dos crimes A respeito das espécies, do sujeito ativo e do sujeito passivo da infração penal, assinale a opção correta. Alternativas Crime formal ou de consumação antecipada é aquele cujo tipo penal descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige, necessariamente, a realização deste. corre crime de mera conduta ou de perigo abstrato quando o agente é punido tão somente por agir em descompasso com as regras da boa moral e dos bons costumes sociais. Caracteriza-se como sujeito ativo somente o agente que realiza a conduta exposta no verbo nuclear do tipo penal. Caracteriza-se como sujeito passivo somente a pessoa que sofre prejuízo, material ou moral, em relação ao bem jurídico penalmente protegido. Ocorre crime material quando o agente obtém, para si ou para outrem, alguma vantagem de ordem patrimonial. Responder Comentários Letra A - Para resolver a questão é necessário saber os conceitos de:Crime material - O tipo penal incriminador prevê o resultado naturalístico e exige-se a ocorrência dele para a consumação do crime. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa.Ex: HomicídioSe morre (resultado naturalístico): Crime ConsumadoSe não morre (não ocorre resultado naturalístico): TentativaCrime formal - O tipo penal incriminador prevê o resultado naturalístico, mas independentemente da ocorrência dele há a consumação do crime (pode ocorrer ou não), ou seja, basta que haja a conduta para que o agente responda pelo crime consumadoEx: ExtorsãoSe pratica a conduta prevista no tipo penal, independente se obtém a vantagem econômica indevida: Crime ConsumadoCrime de mera conduta ou de perigo abstrato - O tipo penal incriminador NÃO prevê o resultado naturalístico, portanto, se o agente praticar a conduta prevista ele responderá pelo crime consumado. (Diferencia-se do crime formal por não haver previsão de resultado naturalístico)Ex: Violação de domicílio, Porte ilegal de armaSó de praticar a conduta: Crime Consumado** Crime de perigo abstrato - Não há necessidade de causar lesão ou ameaça de lesão para que se consume O Sujeito Ativo e aquele que realiza a ação ou omissão incriminada pela norma, que pratica a conduta descrita na lei.Além deste, tambem deve ser considerado sujeito ativo aqueles que de qualquer forma concorre para a pratica delituosa.Assim, tanto os autores, como os coautores e participes sao considerados sujeitos ativos do crime. Acerca da letra ''d'', impende acrescentar que o sujeito passivo do crime pode ser classificado como mediato e imediato, sendo o primeiro sempre o Estado e o segundo o titular do interesse penalmente protegido. Desse modo, não se pode afirmar que o sujeito passivo é somente quem suporta o resultado da conduta. Em relação a letra C, podemos também classificar como sujeito ativo os casos de autoria mediata, onde o autor mediato não participa da conduta principal prevista no tipo penal. Sujeito Passivo: Vítima e Prejudicado Vítima - Mediata/Formal/Genérica: ESTADO - Imediata/Material: aquele que sofre a lesão diretamente Prejudicado - 3º que sofrem prejuízo (ex. familiares de alguém assassinado)