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ID
966640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das espécies, do sujeito ativo e do sujeito passivo da infração penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Para resolver a questão é necessário saber os conceitos de:
    Crime material - O tipo penal incriminador prevê o resultado naturalístico e exige-se a ocorrência dele para a consumação do crime. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa.
    Ex: Homicídio
    Se morre (resultado naturalístico): Crime Consumado
    Se não morre (não ocorre resultado naturalístico): Tentativa

    Crime formal -
     O tipo penal incriminador prevê o resultado naturalístico, mas independentemente da ocorrência dele há a consumação do crime 
    (pode ocorrer ou não), ou seja, basta que haja a conduta para que o agente responda pelo crime consumado
    Ex: Extorsão
    Se pratica a conduta prevista no tipo penal, independente se obtém a vantagem econômica indevida: Crime Consumado

    Crime de mera conduta ou de perigo abstrato - O tipo penal incriminador NÃO prevê o resultado naturalístico
    portanto, se o agente praticar a conduta prevista ele responderá pelo crime consumado. (Diferencia-se do crime formal por não haver previsão de resultado naturalístico)

    Ex: Violação de domicílio, Porte ilegal de arma
    Só de praticar a conduta: Crime Consumado
    ** Crime de perigo abstrato - Não há necessidade de causar lesão ou ameaça de lesão para que se consume
  • O Sujeito Ativo e aquele que realiza a ação ou omissão incriminada pela norma, que pratica a conduta descrita na lei.
    Além deste, tambem deve ser considerado sujeito ativo aqueles que de qualquer forma concorre para a pratica delituosa.
    Assim, tanto os autores, como os coautores e participes sao considerados sujeitos ativos do crime.
  • Acerca da letra ''d'', impende acrescentar que o sujeito passivo do crime pode ser classificado como mediato e imediato, sendo o primeiro sempre o Estado e o segundo o titular do interesse penalmente protegido. Desse modo, não se pode afirmar que o sujeito passivo é somente quem suporta o resultado da conduta.

  • Em relação a letra C, podemos também classificar como sujeito ativo os casos de autoria mediata, onde o autor mediato não participa da conduta principal prevista no tipo penal.

  • Sujeito Passivo: Vítima e Prejudicado

    Vítima - Mediata/Formal/Genérica: ESTADO

                - Imediata/Material: aquele que sofre a lesão diretamente

    Prejudicado - 3º que sofrem prejuízo (ex. familiares de alguém assassinado)