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Art. 26 Código Penal.
Inimputáveis Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 28, inciso II, § 1º CP.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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a) ERRADA - "Art. 28 - § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços (Não há de se falar em Perdão) se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (SEMI-IMPUTÁVEL)
b) ERRADA - "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."
c) ERRADA - "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz (≠ não seja inteiramente capaz - SEMI-IMPUTÁVEL) de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
d) ERRADA - "Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos"
e) CERTO - "Art. 28 - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
CUIDADO COM AS EXPRESSÕES:
1. "inteiramente incapaz" - INIMPUTÁVEL
2. "não era inteiramente capaz" - SEMI-IMPUTÁVEL
3. "não possuía a plena capacidade" - SEMI-IMPUTÁVEL
OBS: Sempre INIMPUTÁVEL virá acompanhado da expressão "INCAPAZ"
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Só contribuindo com o comentário da Dani, a letra "A" está errada, pois diz que o Juiz PODE APLICAR O PERDÃO, na verdade não há perdão e sim ISENÇÃO DE PENA por ser o indivíduo no momento do fato inimputável.
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Embriaguez completa (fortuita ou acidental): adota-se o sistema psicológico! Não exige deficiência mental, mas que o agente, no momento da conduta, tenha privado a sua capacidade de autodeterminação e entendimento).
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Perturbação da saúde mental pode levar à semi-imputabilidade. Exemplos de perturbações:
1) Epilepsias
2) Neuroses
3) Psicopatias
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GAB= E
AQUI NÃO CESPE
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§ 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Gab E