SóProvas


ID
966652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao concurso de pessoas no direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) CERTO - "Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    b) ERRADO - "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

    c) ERRADO -"Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis (em regra), se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

    d) ERRADO - O Liame subjetivo é um dos requisitos necessários para configurar o concurso de pessoas, porém ele não se caracteriza pela prévia combinação entre os coautores do crime, basta que um aderir à vontade dos outros para que ele esteja configurado

    e) ERRADO - "Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço." (Não está tipificado que o crime não possa ter sido cometido com violência ou grave ameaça)
  • Leia de novo camarada:
    No txt fala: 
    ser-lhe-á aplicada
  • essa questao  nao é passivel de anulação? pois o codigo diz:
    Art. 29, § 2º- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. e a resposta certa diz:
    a) Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste e essa pena poderá ser aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • tiago e jonatasCreio que a questão estaria incorreta se o Código Penal estabelecesse uma hipótese e a questão abordasse o assunto de forma taxativa... Mas no caso de SERÁ para PODERÁ SER acho que não há problema, pois ele não abordou de forma mais restritiva, e sim, mais expansiva...
  • ÈÈÈ, vida de concurseiro não é fácil, é nítido que o CP diz que SERÁ AUMENTADA, e não PODERÁ SER AUMENTADA a pena, tem que rir pra não chorar. Assinalei a letra “b”, pois realmente as circunstâncias de caráter pessoal ou subjetivo jamais se comunicaram entre os agentes.

    Seque trecho do livro de Fernando Capez, 16° edição, parte geral, Pag.382:

    “As circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o coautor ou partícipe delas tinha conhecimento.”

    O fato de ao final do Art.30 do CP estar escrito “ salvo quando elementar do crime”, ao meu ver  não torna a assertiva errada.


  • Bizu:

    - não se admite a  participação culposa em crime doloso.

    - nem a  participação dolosa em crime culposo.

    Ao meu ver falta liame subjetivo, pois não há vontades homogêneas visando a produção do mesmo resultado.




  • Nos crimes praticados por mais de um agente, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal jamais se comunicam entre elas. (errado), 

    Correto seria:

    Não se comunicam entre eles (os agentes). Circunstâncias Subjetivas não podem transmitidas aos co-autores de mesmo crime.


  • Sacanagem é chamar CESPE pra fazer prova pra estagiário
  • O Cespe adora esse negócio de "combinação/ajuste prévia(o)". Repete isto sem nenhum pudor em várias questões. Então, se você não sabe ainda, aprenda: não é necessário que o liame subjetivo seja proveniente de uma combinação prévia... pode ser ali na hora do crime ou até mesmo após já ter sido iniciada a execução.

  • para estagiário? Perplexo

  • Vai para o comentário da Dani Concursanda , esclarecedor!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔArt 29 §1- : a participação for de MENOR IMPORTÂNCIA a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

    CESPE

     

    Q883567- Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.V

     

     

    Q607021-Tratando-se de crimes contra a vida, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço. V

     

    Q322215 -Se a participação no crime for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, desde que o delito não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça. F

     

    Q329222 -O instituto da participação de menor importância aplica-se ao autor, ao coautor ou ao partícipe que contribua para a prática delituosa de forma minorada, ou seja, que não pratique a conduta descrita no tipo penal. F (O § 1º do art. 29 CP somente terá aplicação nos casos de participação (instigação e cumplicidade), não se aplicando às hipóteses de coautoria)

     

    Q647129 - Roberto, Pedro e Lucas planejaram furtar uma relojoaria. Para a consecução desse objetivo, eles passaram a vigiar a movimentação da loja durante algumas noites. Quando perceberam que o lugar era habitado pela proprietária, uma senhora de setenta anos de idade, que dormia, quase todos os dias, em um quarto nos fundos do estabelecimento, eles desistiram de seu plano. Certa noite depois dessa desistência, sem a ajuda de Roberto, quando passavam pela frente da loja, Pedro e Lucas perceberam que a proprietária não estava presente e decidiram, naquele momento, realizar o furto. Pedro ficou apenas vigiando de longe as imediações, e Lucas entrou na relojoaria com uma sacola, quebrou a máquina registradora, pegou o dinheiro ali depositado e alguns relógios, saiu em seguida, encontrou-se com Pedro e deu-lhe 10% dos valores que conseguiu subtrair da loja. Se a atuação de Pedro for tipificada como participação de menor importância, a pena dele poderá ser diminuída. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: A

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada em regra)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista (exceção)

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.