SóProvas


ID
966658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos, armado com uma pistola automática, invadiu, durante a madrugada, com a intenção de subtrair joias preciosas, uma joalheria, após escalar o muro que dá acesso à loja e arrombar a porta. Porém, em razão da resistência do vigia noturno, que reagiu ao assalto e foi morto por Marcos, este não conseguiu levar nada. Nessa situação hipotética, o crime praticado por Marcos caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Errei bonito, mas está aí a justificativa:
    STF - "Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima"  



    INFORMAÇÕES ADICIONAIS - Quando há roubo consumado e homicídio tentado:

    Asseverou-se que o latrocínio constitui delito complexo, em que o crime-fim é o roubo, não passando o homicídio de crime-meio. Desse modo, salientou-se que a doutrina divide-se quanto à correta tipificação dos fatos na hipótese de consumação do crime-fim (roubo) e de tentativa do crime-meio (homicídio), a saber:
    a) classificação como roubo qualificado pelo resultado, quando ocorra lesão corporal grave;
    b) classificação como latrocínio tentado;
    c) classificação como homicídio qualificado, na forma tentada, em concurso material com o roubo qualificado.


    (...) Esclareceu-se, ainda, que esta Corte possui entendimento no sentido de
    não ser possível punição por tentativa de latrocínio, quando o
    homicídio não se realiza, e que é necessário o exame sobre a existência de
    dolo homicida do agente, para, presente esse ânimo, dar-se por caracterizado
    concurso material entre homicídio tentado e roubo consumado (Não existe "tentativa de latrocínio").

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm
  • Esquema:
    morte consumada - sempre latrocinio.
  • discordo plenamente do abarito, questão correta D minha justificativa, tentativa de roubo marjorado uma vez que não foi consumado o roubo, não o latrocio porq o vigia não e dono das joias então ele não pode ser vitima dos crimes contra o patrimonio e sim do crime de homicidio qualificado

    Homicídio Qualificado
    § 2º - Se o homicídio é cometido:
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.


  • Só um Resuminho:

    Morte consumada, subtração consumada, gera latrocínio consumado, estando o tipo perfeito;

    Morte consumada, subtração tentada, configura, de acordo com entendimento sumulado no STF (610), latrocínio consumado;

    Morte tentada e subtração tentada, não há dúvida de que o latrocínio será também tentado (nos termos do art.14, II, do CP, houve início de execução de um tipo, que não se perfez por circunstâncias alheias à vontade do agente);

    Morte tentada e subtração consumada, há tentativa de latrocínio (se o latrocínio se consuma apenas com a morte, não havendo morte o tipo complexo do latrocínio não se perfez).

     

  • Sujeitos: Ativo e passivo

    Outro ponto importante é fato de que o latrocínio será acatado mesmo que a violência, e a consequente morte, seja em pessoa diversa daquela que teve a coisa subtraída. Nesse caso, tem-se dois sujeitos passivos, um autor, e, portanto, um crime. Bitencourt (2010, p.121), consagra esse raciocínio.

  • Tudo bem...mas o latrocínio não é "roubo seguido de morte"? Ou seja, o sujeito mata para assegurar a posse do bem. Nesse caso, Marcos matou o vigia antes de efetuar o roubo do bem, não seria, nesse caso, homicídio qualificado? Alguém poderia me explicar?


    Obrigada!


  • Hipóteses de latrocínio de acordo com o STF:

    Roubo Consumado + Homicídio Consumado = Latrocínio Consumado

    Roubo Tentado        + Homicídio Consumado = Latrocínio Consumado

    Roubo Tentado        + Homicídio Tentado        = Latrocínio Tentado

    Roubo Consumado + Homicídio Tentado        = Latrocínio Tentado

    Ou seja, sempre que o homicídio for tentado, o latrocínio também será; se for consumado, o latrocínio será consumado, independentemente se o roubo foi consumado.


  • Fiquei na dúvida pelo fato da morte ser de um vigilante, indivíduo contratado para resguardar um bem, pois, a princípio, esse não era o alvo almejado pelo agente para a subtração do bem. Diferente de um individuo que é assaltado e morto em um sinal de trânsito.

    PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LATROCÍNIO x HOMICÍDIO. NÍTIDA INTENÇÃO DOS ACUSADOS EM SUBTRAIR DINHEIRO DO ESTABELECIMENTO E DE SEUS CLIENTES. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. MORTE DE VIGILANTE EM DECORRÊNCIA DO ASSALTO. CRIME DE LATROCÍNIO. COMPETÊNCIA DA VARA DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DECISÃO UNÂNIME. PROCEDÊNCIA. 1.Não há que se falar em homicídio quando a intenção dos acusados em praticar o assalto fica devidamente demonstrada pelo acervo probatório, sobretudo pelos depoimentos dos próprios acusados perante a autoridade policial e pelos esclarecimentos prestados pelas testemunhas.

    (TJ-PE - CJ: 311072219978170001 PE 0014184-35.2008.8.17.0000, Relator: Marco Antonio Cabral Maggi, Data de Julgamento: 29/10/2010, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 209)

     

  • Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Roubo Consumado + Homicídio Consumado = Latrocínio Consumado

    Roubo Tentado  + Homicídio Consumado = Latrocínio Consumado

    Roubo Tentado  + Homicídio Tentado       = Latrocínio Tentado

    Roubo Consumado + Homicídio Tentado       = STJ: Latrocínio Tentado. STF: Roubo consumado em concurso com tentativa de homicídio.


    DICA: Se a morte se consumou sempre será latrocínio consumado!

  • Simplificando

    MORREU - CONSUMOU
    NÃO MORREU - TENTOU
    obs.: Independe da subtração do bem.
  • Marquei a alternativa "d" por achar que no caso, o vigilante não "fazia parte"  da empreitada criminosa do roubo. Imaginei um "desígnio autônomo" na conduta, mas pelo que o John falou, configurou latrocínio sim!!

  • Também marquei a "D" por achar que o bem não era do vigia e qualificar por a morte ser para garantir a execução do crime de roubo.. 

    Mas...

    No resumo do MASSON tem dois exemplos, um exatamente o da questão.

    "Características do Latrocínio:

    a) A morte tem que ser fruto da violência à pessoa;

    b) A violência tem que ser dolosa;

    c) A morte pode ser dolosa ou culposa;

    d) Deve haver relação de causalidade entre o roubo e a morte;

    A morte guarda uma relação de causalidade com o roubo: roubar e matar; matar para roubar; roubar matando. A morte deve estar no contexto do roubo.

    e) A morte pode ser do titular do bem, de terceiro ou de um policial;

    Exemplo: ladrão mata o marido para roubar a bolsa da mulher ou mata o segurança para roubar uma loja;

    https://www.passeidireto.com/arquivo/6125304/resumo-masson-penal2/31

  • Os crimes complexos são aqueles que exigem a fusão de mais de um tipo penal, e se faltar a consumação de um desses tipos penais, há que se falar em tentativa do crime complexo, mas essa é a regra, há um caso excepcional, que é o da questão. O latrocínio é a fusão da subtração + homicídio, então, se fôssemos aplicar a regra ao latrocínio, se a subtração não fosse consumada, deverímos dizer que ocorreu o caso de latrocínio tentado. Não obstante essa regra, ela não vige para o latrocínio que, apesar de ser crime complexo, o STF, por meio da súmula 610 entende que se a subtração não for consumada estaríamos diante de latrocínio consumado. Poderíamos resumir da seguinte forma, constarei as divergências: Resumindo: homicídio consumado + subtração consumada: latrocínio consumado. Homicídio tentado + subtração tentada: latrocínio tentado. Homicídio tentado + subtração consumada: tentativa de latrocínio para Fragoso, Noronha e Greco e tentativa de homicídio qualificado (121, §2º, V) para Hungria. Homicídio consumado + subtração tentada: latrocínio consumado para o STF, mas latrocínio tentado para Fragoso, Noronha e Greco.

  • GABARITO: C

    SÚMULA 610 DO STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.


  • GB C

    PMGOOOOOO

  • GB C

    PMGOOOOOO

  • Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    art 157 paragrafo 3º cp

    gb c pmgo

  • Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    art 157 paragrafo 3º cp

    gb c pmgo

  • De um furto até um latrocínio...

  • galera,fica a dica:

    Um crime mais gravoso absorve o menos agravoso caso seja o mesmo contexto fatico.

  • Súmula 610 do STF - Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • latrocínio será consumado quando:

    a) Subtração consumada e morte consumada;

    b) Subtração tentada e morte consumada (Súmula 610 do STF).

    latrocínio será tentado quando:

    a) Subtração tentada e morte tentada;

    b) Subtração consumada e morte tentada;

  • Tentativa de Furto Qualificado mediante Escalada e Arrombamento em concurso com Latrocínio Consumado.

  • Minha contribuição.

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Abraço!!!

  • se o homicídio é consumado, latrocínio também

    se o homicídio for tentado, latrocínio também

  • subtração consumada + morte consumada: latrocínio consumado

    subtração tentada + morte tentada: latrocínio tentado

    subtração tentada + morte consumada: latrocínio consumado (súmula 610 stf)

    subtração consumada + morte tentada: latrocínio tentado.

  • Basta decorar uma coisa:

    Homicídio consumado = Latrocinio Consumado

    Homicídio não consumado=latrocinio tentado

    Cabossi

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