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ID
9667
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção em que não consta(m) pessoa(as) ou órgão(s) legitimado(s) para propor, no Congresso Nacional, emenda à Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no artigo 60 da CF/88:

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Importante ainda que seja observada a vedação de emenda à Constituição constante do § 1º do artigo em questão;

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio
  • Propor Emenda:- Presidente- Poder Legislativo: 1/3, 1/3, + 1/2
  • Propor Emenda:- Presidente- Poder Legislativo: 1/3, 1/3, + 1/2
  • A Constituição não poderá ser emendada mediante proposta do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    b.

    Propor Emenda:- Presidente- Poder Legislativo: 1/3, 1/3, + 1/2

  • gabarito: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO consta pessoa/órgão legitimado para propor, no Congresso Nacional, emenda à Constituição Federal, exige-se do aluno conhecimento acerca das emendas à Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Agora, vejamos:

    A. CERTO. Presidente da República. Conforme art. 60, II, CF.

    B. GABARITO DA QUESTÃO. Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não há previsão legal.

    C. CERTO. Um terço dos membros do Senado Federal. Conforme art. 60, I, CF.

    D. CERTO. Um terço dos membros da Câmara dos Deputados. Conforme art. 60, I, CF.

    E. CERTO. mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Conforme art. 60, III. CF.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B.

    A Constituição Federal estabelece que:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Vislumbra-se, portanto, que a Constituição não poderá ser emendada mediante proposta do Presidente do Supremo Tribunal Federal — STF, como a alternativa B quer que faça crer.

  • GABARITO B

    NÃO existe previsão legal que autorize o presidente do STF para propor PEC.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.